Guia do crédito habitação: tudo o que precisa de saber
Recorrer ao crédito habitação para comprar casa é bastante comum e é normal que, no decorrer do processo, surjam dúvidas sobre este tipo de empréstimo.
São vários os números, as regras, os prazos e os conceitos que precisa de conhecer para garantir que faz escolhas seguras, mas no entusiasmo de concretizar o sonho de ter casa própria, nem sempre é fácil captar todas estas informações.
Para o ajudar, reunimos os pontos e as respostas às questões mais importantes sobre o crédito habitação neste artigo. Desde o pedido de crédito até à escritura, descubra tudo o que precisa de saber.
Índice de conteúdos:
- O que é e para que serve o crédito à habitação?
- Como funciona este tipo de financiamento?
- Quais os limites de financiamento?
- Quais as taxas de juro associadas?
- O que são as taxas TAEG e TAN?
- Quais as etapas do processo?
- Quais os requisitos de aprovação?
- Em que casos é necessário ter fiador?
- Que tipo de documentação é precisa?
- Quais os custos associados?
- Que seguros devem ser contratados?
- Quais os regimes especiais existentes?
- Como escolher a melhor proposta?
- Cuidados a ter em atenção
- Resposta a questão frequentes
O que é e para que serve o crédito habitação?
O crédito habitação é um empréstimo concedido por uma instituição de crédito devidamente autorizada pelo Banco de Portugal (BdP), tendo como objetivo:
- Comprar ou construir um imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendar;
- Adquirir ou manter direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados;
- Pagar o sinal da compra de um imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Neste tipo de crédito, a casa fica hipotecada ao banco, servindo como garantia de reembolso. Ou seja, em caso de falta de pagamento, a instituição de crédito pode reclamar a propriedade do imóvel.
Além disso, como o valor é elevado e o reembolso demora vários anos, é um compromisso financeiro que deve ser bem ponderado e que obriga a alguma disciplina financeira.
Para garantir que compreende as condições e as implicações deste tipo de crédito, é essencial esclarecer as dúvidas antes de contratar um crédito habitação, incluindo as que dizem respeito à terminologia bancária.
Como funciona o crédito habitação?
Apesar de o crédito habitação ter prazos de reembolso mais longos, o prazo limite depende da idade do cliente. Assim, de acordo com as regras definidas pelo BdP, os limites são:
- 40 anos, para clientes com idade igual ou inferior a 30 anos;
- 37 anos, no caso de clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos;
- 35 anos, no caso de clientes com idade superior a 35 anos.
É importante referir que este crédito pode ser pedido por mais do que uma pessoa. Ou seja, um casal pode ser co-titular no pedido de empréstimo.
O reembolso do crédito é feito em prestações mensais (cobradas na conta bancária do titular), sendo possível, a qualquer altura, amortizar total ou parcialmente o crédito. Isto é, saldar uma parte ou a totalidade da dívida ao banco.
Se assim entenderem, os clientes podem também transferir o crédito para outra instituição que lhes dê condições mais vantajosas.
Tenha em atenção que um crédito habitação é um acordo livre entre duas partes – a instituição que empresta o dinheiro e o cliente –, pelo que o banco não é obrigado a conceder o empréstimo.
Quais os limites de financiamento?
Se viu uma casa de que gostou e está a pensar em recorrer ao crédito habitação para a comprar, tenha em atenção o loan-to-value (LTV), ou seja, a relação entre o valor do imóvel e o que a instituição de crédito lhe vai emprestar.
Dificilmente conseguirá financiamento para mais do que 90% do valor do imóvel, pelo que é importante ter algum dinheiro para a entrada e para outras despesas associadas.
O financiamento a 100% pode ocorrer caso compre uma casa ao banco, mas neste caso terá de se limitar à oferta que as instituições têm disponível.
Quais as taxas de juro associadas?
Ao comprar uma casa através de um crédito habitação vai pagar o capital (isto é, o dinheiro que foi emprestado) acrescido de juros.
As taxas de juro associadas ao crédito à habitação podem ser de três tipos:
- Variável: a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante, que é geralmente a Euribor, e o spread, que é a margem de lucro do banco. O valor da Euribor pode ser revisto a cada três, seis ou 12 meses, fazendo subir ou descer o valor da prestação;
- Fixa: a taxa de juro do empréstimo é sempre a mesma e a prestação não se altera durante o prazo do contrato, mesmo que a Euribor tenha variações. A taxa fixa é definida pelo banco, tendo em conta o risco de crédito do cliente, o LTV e as garantias prestadas pelo cliente, como hipotecas ou finanças.
- Mista: em certos períodos a taxa é fixa (geralmente na fase inicial do empréstimo) e noutros é variável.
O que são as taxas TAEG e TAN?
Além do valor da prestação mensal, um crédito à habitação tem outros encargos, como comissões ou seguros.
Assim, ao analisar uma proposta de crédito habitação, é muito importante conhecer o significado das siglas TAEG, TAN e MTIC, na medida em que são estes dados que permitem perceber quanto vai custar o crédito.
- TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global): reflete o custo total associado ao empréstimo, expresso numa taxa anual. Inclui juros, comissões, despesas (por exemplo, impostos e registos) ou prémios de seguros.
- TAN (Taxa Anual Nominal): indica o custo anual de um empréstimo em juros, de acordo com o valor emprestado e o prazo de reembolso. Não reflete as despesas associadas à contratação do crédito, como as comissões e impostos.
- MTIC(Montante Total Imputado ao Consumidor): é o valor total que o cliente vai pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Tem em conta o montante total do empréstimo mais os juros, comissões, impostos e outros encargos.
Quais as várias etapas do processo?
Um crédito habitação pode começar com uma simulação online ou presencial, em que o cliente consegue perceber as condições, ainda que provisórias, para o empréstimo. Ou seja, quanto vai ser emprestado, o prazo de reembolso, o valor da prestação, entre outros detalhes.
Depois deste primeiro passo, é altura de dar seguimento ao processo, através das restantes etapas:
- Entrega da documentação que identifica os candidatos e o imóvel;
- Análise do pedido, o que inclui a avaliação de solvabilidade para perceber qual o risco de incumprimento e a identificação de outras responsabilidades de crédito e de eventuais situações de incumprimento;
- Atribuição de uma resposta, quer seja positiva ou negativa;
- Em caso de uma resposta positiva, prossegue-se com a avaliação do imóvel;
- Análise da situação legal do imóvel para perceber se não existe nenhum impedimento à sua venda;
- Oferta vinculativa, em que o banco apresenta as condições para o crédito;
- Assinatura da documentação contratual;
- E realização da escritura. A partir deste momento, está em vigor o crédito habitação.
Quais são os requisitos de aprovação?
A aprovação de um crédito habitação depende de vários fatores, sempre tendo em conta o risco de incumprimento. Isto é, para ser um “bom candidato” a um empréstimo é importante cumprir algumas condições, como por exemplo:
- Idade compatível com o prazo pretendido;
- Estabilidade profissional, onde é valorizado o facto de ter um emprego com contrato sem termo;
- Rendimentos obtidos e estabilidade financeira;
- Taxa de esforço (percentagem do rendimento usada para pagar empréstimos), que pode ser calculada usando este simulador;
- Histórico de crédito, onde é analisada a existência de episódios de incumprimentos registados na chamada “lista negra do Banco de Portugal”.
Quando é que é necessário ter um fiador?
Nas situações em que os rendimentos são baixos e a taxa de esforço elevada ou em que existe risco de incumprimento, é comum que o banco exija outro tipo de garantias para além da hipoteca do imóvel.
Nestes casos, pode ser exigido que o crédito tenha um fiador, isto é, alguém que assuma a responsabilidade pelo pagamento das prestações se o mutuário (pessoa que faz o empréstimo) falhar.
Quais os documentos necessários?
Pedir um crédito habitação implica que reúna uma série de documentos, que servem essencialmente para identificar os candidatos ao empréstimo, os seus rendimentos e o imóvel que vai ser objeto de crédito.
Geralmente, são necessários estes documentos:
- Documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte);
- Comprovativo de rendimentos ou os últimos três recibos de vencimento;
- Última declaração IRS;
- Nota de liquidação do IRS;
- Extrato bancário dos últimos três a seis meses da conta à ordem;
- Declaração da entidade patronal com a situação profissional. No caso dos trabalhadores independentes, é necessário o comprovativo de início de atividade nas Finanças;
- Certidão permanente do imóvel;
- Ficha técnica da habitação (incluindo as plantas);
- Caderneta predial;
- Licença de habitação.
Quando o crédito habitação está já na reta final e está prestes a ser assinada a escritura, tem ainda de incluir:
- Documentos de identificação de quem está a vender a casa;
- Certificado energético;
- Declaração de não dívida ao condomínio;
- Propostas do seguro de vida e multirriscos já assinadas;
- Comprovativos de liquidação do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de imóveis (IMT) e do Imposto do Selo.
Caso o crédito habitação se destine à construção de um imóvel, podem ainda ser pedidos documentos como o projeto ou licenças de construção e obras.
Quais os custos associados à compra de um imóvel?
Antes de comprar uma casa é importante ter uma poupança para pagar as despesas relacionadas com taxas e despesas bancárias, impostos, registos e outras burocracias.
Os valores variam de acordo com o banco e o valor do imóvel, mas as despesas com que pode contar incluem:
- Comissão de abertura do processo;
- Avaliação do imóvel;
- Sinal a pagar quando faz o contrato promessa de compra e venda;
- Valor que não é financiado pelo banco;
- Gastos com a escritura;
- Custos com o IMT;
- Imposto do Selo sobre o financiamento.
A compra de uma casa implica ainda o pagamento de prémios de seguros obrigatórios e facultativos, impostos como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e AIMI se o imóvel tiver um valor patrimonial superior a 600 mil euros, bem como as despesas correntes como eletricidade, água, comunicações e quotas do condomínio.
Quais os seguros obrigatórios a contratar?
Ao fazer um crédito habitação, é normal que o banco exija um seguro de vida. Embora não seja obrigatório por lei, é uma prática comum, que serve para salvaguarda de ambas as partes, caso algo aconteça.
Por lei, o consumidor não é obrigado a contratar o seguro de vida na entidade proposta pelo banco. Por isso, antes de escolher, é importante simular e comparar várias opções e perceber se compensa fazer o seguro recomendado pelo banco (que pode dar melhores condições no empréstimo) ou não.
Já no que respeita ao imóvel, se ficar situado num prédio (edifício em propriedade horizontal), é obrigatório contratar um seguro de incêndio, também chamado seguro do condomínio.
No entanto, como este produto é pouco abrangente – cobre apenas os danos de um incêndio e pouco mais – é comum que os proprietários optem por um seguro multirriscos, que é mais completo. Tal como acontece com o seguro de vida, para escolher a solução mais adequada, deve simular e avaliar várias propostas além da que lhe é apresentada pelo banco.
Ao fazer um crédito habitação também pode ponderar um seguro de proteção de crédito para garantir o pagamento das prestações em caso de doença ou desemprego.
Regimes especiais de crédito habitação
O crédito habitação tem alguns regimes especiais com bonificações para grupos específicos.
As medidas para apoio aos jovens até aos 35 anos incluem a garantia pública ao crédito à habitação, a isenção de IMT e de Imposto do Selo e a isenção de emolumentos na compra habitação própria e permanente.
Já o regime de crédito para pessoas com deficiência destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Se a incapacidade surgir depois de ter feito um contrato de crédito habitação, o cliente tem direito à conversão do empréstimo passando a beneficiar destas condições:
- Bonificação na taxa de juro;
- O empréstimo tem como limite 233.830,45 euros (valores de 2025, atualizados anualmente) e não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação do imóvel;
- Prazo máximo de 50 anos para reembolso.
Existe igualmente um regime especial de crédito habitação para os deficientes das forças armadas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Estas pessoas podem celebrar contratos para a aquisição ou construção de habitação própria nas mesmas condições estabelecidas para os trabalhadores de instituições de crédito.
Como escolher o melhor crédito à habitação?
Para escolher o melhor crédito à habitação é importante ter várias propostas para analisar as condições e escolher as que são mais adequadas ao seu caso em concreto.
Assim, o primeiro passo é fazer simulações. O Banco de Portugal disponibiliza um simulador online que o ajuda a obter os dados essenciais para comparar e escolher a melhor opção.
Não se esqueça de ler com atenção a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) e ter especial atenção a estes pontos:
- TAEG e MTIC;
- Tipo de taxa (variável, fixa ou mista);
- Valor da prestação e taxa de esforço correspondente;
- Prazos de reembolso;
- Despesas associadas;
- Custos adicionais;
- Contratação de seguros;
- Condições de reembolso antecipado.
Cuidados a ter no crédito habitação
Antes e durante o processo de contratação de um crédito habitação há alguns cuidados a ter, para evitar o incumprimento e outros problemas. Estas são algumas dicas essenciais:
- Analise a sua situação financeira antes de pedir o crédito habitação;
- Visite a casa que quer comprar e, se possível, vá ao local em diferentes horários para perceber se o local é tranquilo e seguro;
- Aquando da visita, verifique se são necessárias alterações ou obras antes da casa poder ser habitada;
- Garanta que não recorre a instituições não registadas no BdP, de forma a evitar ser vítima de burla;
- Antes de fazer o contrato de compra e venda, verifique junto da conservatória do registo predial se o imóvel tem encargos como hipotecas ou penhoras;
- Peça uma cópia do regulamento do condomínio e das atas das assembleias dos últimos anos;
- Leia com atenção a FINE;
- Esclareça todas as dúvidas antes de assinar o contrato de crédito;
- Antes de assinar, confirme que as condições do contrato correspondem ao que foi previamente acordado
7 respostas a questões frequentes
Pedir um financiamento para comprar casa pode suscitar algumas dúvidas. Para o ajudar, reunimos as respostas a algumas das questões mais frequentes para que possa esclarecê-las.
É possível pedir um crédito habitação com contrato a termo incerto?
Sim, embora a estabilidade profissional seja um fator muito importante para ter o seu crédito aprovado. Neste caso, pode ser necessário um fiador.
É possível fazer um crédito habitação em situação de desemprego?
Quanto maior for a estabilidade laboral e financeira, mais fácil será ter o crédito aprovado. Assim, uma situação de desemprego pode complicar a aprovação de crédito, embora não a torne impossível.
O que é um crédito à habitação com garantia hipotecária?

Um crédito com garantia hipotecária significa que a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso. Ou seja, a casa fica hipotecada ao banco até que esteja paga.
Que informações devem constar no contrato de crédito?

O contrato de crédito deve incluir as seguintes informações:
- Identificação e morada do mutuante (quem concede o crédito) e do intermediário de crédito;
- Finalidade do contrato;
- Montante total do empréstimo e condições de utilização;
- Valor do MTIC;
- Tipo de taxa de juro aplicável;
- Valor da taxa TAN, as suas componentes e forma de cálculo;
- Valor da taxa TAEG;
- Eventuais condições promocionais;
- Produtos e serviços financeiros adquiridos em associação ao contrato de crédito (vendas associadas) e os seus efeitos no spread;
- Condições de reembolso do contrato de crédito;
- Direito de reembolso antecipado;
- Garantias e seguros exigíveis;
- Comissões e despesas;
- Juros de mora;
- Condições para extinguir o contrato;
- Consequências da falta de pagamento;
- Procedimentos extrajudiciais de reclamação e de resolução alternativa de litígios;
- Identificação da autoridade de supervisão competente.
O que acontece se os pagamentos falharem?

Em situações de incumprimento deve ser acionado o PERSI, de forma a que o crédito seja renegociado e se evitem situações mais graves decorrentes da falta de pagamento.
É possível amortizar antecipadamente?

Sim, os clientes podem pagar parte ou a totalidade do empréstimo antes de estar esgotado o prazo de reembolso.
Como ficam os créditos num processo de divórcio?

Em caso de divórcio é possível vender a casa e dividir o dinheiro por ambos ou passar o empréstimo apenas para um dos titulares (desvinculação do crédito habitação).