PERSI: o que é e como ajuda a gerir o incumprimento?
O PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento) é uma forma de negociação entre as instituições de crédito e os clientes com prestações em atraso. O objetivo é encontrar soluções que permitam resolver a situação sem recorrer aos tribunais.
Este mecanismo de negociação tem um conjunto de regras e de prazos. Por isso, quando existe atraso no pagamento das prestações, é muito importante que seja acionado rapidamente. Veja as perguntas e respostas essenciais para perceber como funciona o PERSI, quando se aplica e quais as suas implicações.
O que é o PERSI
O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento é um modelo de negociação que pode ser usado em contratos de crédito de clientes particulares (crédito habitação, crédito pessoal ao consumo e operações com cartões de crédito).
O objetivo é que as instituições de crédito e as pessoas com prestações em atraso encontrem um acordo que permita resolver o incumprimento sem que exista recurso aos tribunais. É mais simples, mais rápido e evita que a situação se agrave com o acumular de prestações por pagar.
O PERSI deve ser ativado assim que se verifique o incumprimento, podendo partir do próprio devedor. Com o início deste procedimento, a instituição de crédito vai avaliar a capacidade financeira do cliente e propor-lhe soluções.
Se aceitar a proposta, o cliente tem de cumprir as novas condições de pagamento, ficando assim resolvida a situação de incumprimento.
Como ter acesso ao PERSI?
O PERSI pode ter início por iniciativa da instituição de crédito ou do próprio cliente em situação de incumprimento. O processo deve começar entre o 31.º e o 60.º dia após o não pagamento de uma prestação pelo cliente bancário. Ou seja, se falhar uma prestação, há um período máximo de dois meses para que o procedimento seja ativado.
Se o cliente pedir a integração no PERSI, este deve começar imediatamente. Se já tiver alertado para o risco de incumprimento, o processo tem início assim que se atrase no pagamento.
Este mecanismo não se aplica aos contratos de crédito que já tenham sido resolvidos (terminados) pelas instituições de crédito nem aos que já estejam a ser alvo de uma execução judicial.
Assim que o processo tem início, o cliente é informado que está integrado no PERSI no prazo máximo de cinco dias. Esta informação tem de ser dada através de um suporte duradouro, como carta ou e-mail.
Como funciona: os prazos e as regras
Após o início do PERSI, as entidades de crédito têm 30 dias para fazer a avaliação da capacidade financeira do cliente e para lhe comunicarem o resultado dessa análise. Para isso, podem pedir documentos como:
- Nota de liquidação do IRS;
- Comprovativos dos rendimentos (por exemplo, recibo de vencimento);
- Declaração escrita em que o cliente atesta que as informações prestadas são verdadeiras, completas e atuais.
Entregar a documentação pedida e dar as informações solicitadas é essencial para que o PERSI avance. Se o cliente falhar e não cumprir esta obrigação no prazo de 10 dias, o processo pode ser extinto.
Após a análise, se a entidade financiadora entender que não é viável a apresentação de propostas, o processo de incumprimento terá de ser tratado por outras vias. Ainda assim, o cliente tem de ser informado que não existe a possibilidade de um acordo financeiro.
As etapas do PERSI
Caso existam condições para o PERSI avançar, a instituição de crédito apresenta, no prazo de 30 dias uma ou mais propostas para reestruturar o crédito ou para fazer a consolidação com outros créditos que o cliente tenha.
A renegociação implica a alteração de uma ou mais condições do contrato. A proposta pode passar, por exemplo, pelo alargamento do prazo de amortização (aumento da duração do empréstimo), redução da taxa de juro durante um certo período, períodos de carência (para capital, juros ou ambos) ou adiamento do pagamento de parte do valor.
Se a proposta passar pela consolidação de créditos, é feita a junção de todos os empréstimos e o cliente fica a pagar só uma prestação, em vez de várias. Esta solução reduz, geralmente, a mensalidade do empréstimo, diminuindo a taxa de esforço.
A instituição de crédito também pode propor que se faça um novo contrato de crédito para refinanciar a dívida do contrato que já existia.
Em qualquer dos casos, não é permitido agravar a taxa de juro que já era praticada.
Após receber a proposta, o cliente tem 15 dias para aceitar ou para propor outra solução, mas o banco não é obrigado a aceitar esta alternativa.
O PERSI tem custos?
A lei não permite que sejam cobradas comissões pela renegociação do crédito, mas os clientes podem ter de pagar despesas que a instituição teve perante terceiros, como por exemplo conservatórias, cartórios notariais ou encargos fiscais.
No entanto, é possível que lhe seja cobrado o valor correspondente aos juros e outros encargos, como comissões, que estejam vencidos ao abrigo do contrato de crédito em causa. A instituição de crédito pode, no entanto, apresentar uma proposta para que estes montantes sejam pagos de forma faseada.
O que acontece depois do acordo?
Quando a instituição financeira e o devedor chegam a acordo, a situação de incumprimento fica resolvida e o cliente passa a ter de cumprir as novas condições.
A entidade de crédito deve fazer o acompanhamento adequado para garantir que as soluções encontradas são eficazes. Caso se conclua que não são as mais corretas para a capacidade financeira, objetivos e necessidades do cliente, é possível propor alternativas.
Quanto tempo dura o PERSI?
O PERSI termina quando a dívida é totalmente paga, quando se chega a acordo para regularizar o incumprimento, no 91.º dia após a integração – exceto se as partes decidirem prolongar o prazo – ou se o cliente entrar em insolvência.
No entanto, pode ser extinto a qualquer momento se o cliente for alvo de penhoras ou arresto de bens, se entrar em processo de insolvência ou se não tiver capacidade financeira para regularizar o incumprimento.
O comportamento do cliente também pode ditar o fim do processo. A não colaboração na procura de soluções, a ausência de resposta a pedidos de documentos ou propostas apresentadas ou danos causados de forma propositada no imóvel (ou outros atos que ponham em causa os direitos da entidade credora) são outras razões para que o processo termine.
O cliente tem de ser informado desta extinção, que tem de ser devidamente fundamentada.
Quais são as vantagens do PERSI?
Uma das principais vantagens do PERSI é o facto de evitar processos judiciais devido ao incumprimento, bem como as respetivas consequências, como penhoras e execuções de hipotecas.
É uma solução sem custos para o cliente, que lhe garante alguma proteção enquanto o processo de negociação decorre. Durante este período a instituição de crédito não pode terminar o contrato alegando incumprimento, agir judicialmente contra o cliente nem transmitir a sua posição contratual a terceiros.
O acordo permite que seja encontrada uma solução mais flexível e adequada à situação financeira do cliente, que lhe permita continuar a pagar os empréstimos, mas reduzindo o risco de voltar a entrar em incumprimento.
Quais são os direitos do cliente no âmbito do PERSI?
A lei concede ao cliente alguns direitos durante esta fase, nomeadamente no que diz respeito à forma como deve ser contactado pela instituição de crédito e quanto ao teor dessas comunicações. Os contactos presenciais ou à distância não podem ser desleais, excessivos ou desproporcionais.
Assim, a instituição de crédito não pode contactar o cliente entre as 22 e as 9 horas – exceto se existir acordo prévio e expresso que o permita – nem fazê-lo para um endereço, número de telefone ou outro elemento de contacto que não tenha sido disponibilizado pelo cliente bancário.
Estão proibidos os contactos que transmitam informação errada, pouco rigorosa ou enganosa, que não identifiquem com precisão a instituição de crédito ou o prestador de serviços ou não indiquem os respetivos elementos de contacto e que tenham um teor agressivo ou intimidatório.
Já no que respeita às propostas apresentadas no âmbito do PERSI, estas devem ser apresentadas num suporte duradouro. Se for celebrado um novo contrato de crédito é obrigatória a entrega da ficha de informação normalizada (FIN) ou FINE (caso se trate de um crédito habitação).
O que acontece se o crédito tiver fiador?
Se o incumprimento disser respeito a um crédito com fiador, este deve ser informado, no prazo de 15 dias após a data em que a prestação deveria ser paga, de que existe um atraso e do respetivo valor.
Após ter sido chamado a fazer o pagamento, o fiador tem um prazo de 10 dias para solicitar a sua integração no PERSI.
O PERSI do fiador é um procedimento autónomo do que é estabelecido para o cliente, mas pode ser encontrada uma solução para regularizar o incumprimento que envolva todas as partes (credor, devedor e fiador).
Qual a diferença entre PERSI e PARI?
O PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) é um mecanismo diferente do PERSI, porque só pode ser usado quando ainda não existem prestações em atraso. Ou seja, o PARI tem como objetivo evitar o incumprimento, enquanto o PERSI se destina a resolver a situação.
Em ambos os procedimentos existem negociações entre a instituição de crédito e o cliente bancário para a renegociação do contrato de crédito.
Como o PARI diz respeito a uma renegociação e não a uma falta de pagamento, o mapa de responsabilidades de crédito do cliente não vai apresentar um episódio de incumprimento. No caso do PERSI, e como a renegociação se deve a incumprimento, esta informação pode ter um impacto negativo na capacidade de obter novos empréstimos.