Crédito

FIN e FINE: o que são e para que servem?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
FIN ou FINE

A FIN ou a FINE fazem parte do processo de contratação de créditos e são úteis para comparar opções e para decidir de forma mais informada. No entanto, nem sempre, enquanto consumidores, damos a devida atenção a estes documentos tão importantes.

Afinal, para que servem estas fichas e qual é a informação mais relevante para analisar propostas ou para conhecer as características de um crédito? Como descodificar as siglas e os números que surgem nestes documentos? Veja o que deve saber.

Índice de conteúdos:

  1. O que são a FIN e a FINE?
  2. Como ter acesso à FIN e à FINE?
  3. Como funciona a FIN?
  4. Como funciona a FINE?
  5. Quais as diferenças entre FIN e FINE?
  6. Como analisar a FIN e a FINE?

O que são a FIN e a FINE?

A FIN (Ficha de Informação Normalizada) e a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) são documentos obrigatórios que os clientes têm de receber quando pretendem contratar um crédito. Incluem informação pré-contratual personalizada, ou seja, as condições que se aplicam àquele crédito.

O objetivo destas fichas é fornecer informação clara e completa sobre as características, condições e custos de um empréstimo. Como os dados são apresentados da mesma forma (normalizada), independentemente da instituição de crédito, torna-se mais fácil comparar várias propostas e, assim, decidir qual a solução mais adequada à sua situação financeira.

A FIN é obrigatória no caso do crédito aos consumidores (ou crédito pessoal), o que inclui o crédito automóvel. A FINE aplica-se no crédito à habitação e outros créditos hipotecários.

Como ter acesso à FIN e à FINE?

O consumidor tem de receber a informação no momento da simulação do empréstimo, independentemente de ser feita ao balcão da entidade financiadora ou através do site.

A FIN tem de ser disponibilizada aos consumidores antes da contratação do crédito, mesmo quando o empréstimo é feito com a intervenção de um intermediário (por exemplo, a loja onde se quer comprar uma televisão). Nesta situação, pode ser o ponto de venda a entregar a FIN com toda a informação pré-contratual. O cliente pode também pedir à instituição de crédito uma minuta do contrato.

No caso dos contratos de crédito habitação, dados os valores envolvidos, é ainda mais importante ter em conta que os dados da FINE refletem uma simulação realizada apenas com base nos elementos apresentados pelo cliente. Assim, a proposta final pode ter condições diferentes das que surgiram na simulação. 

Por isso, quando o crédito é aprovado, o cliente tem de receber uma nova FINE com as condições finais que são depois refletidas no contrato.

A lei determina também que a FIN seja entregue antes da abertura de uma conta bancária ou da constituição de um depósito. O objetivo é, como acontece no caso dos créditos, facultar aos consumidores informações sobre esse produto, nomeadamente no que respeita a taxas de juro, condições de mobilização ou comissões.

Como funciona a FIN?

A Ficha de Informação Normalizada é usada nos contratos de crédito aos consumidores. Existem quatro tipos de FIN, que variam conforme o tipo de crédito e  a forma como este é celebrado:

  • Ficha de informação normalizadade utilização geral: usada, por exemplo, no crédito pessoal, crédito automóvel, linhas de crédito e cartões de crédito;
  • Ficha de informação normalizada em caso de contratação à distância: usada nos mesmos produtos financeiros nos casos em que a formação e a conclusão do contrato ocorrem através de um meio de comunicação à distância, como a internet ou o telefone; 
  • Ficha de informação normalizada para contratos sob a forma de facilidade de descoberto e contratos de conversão de dívidas: aplica-se aos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso a pedido ou no prazo de três meses e aos contratos de conversão de dívida (ou seja, quando há renegociação das condições contratuais para alterar o modo ou prazo de reembolso pagamento da dívida);
  • Ficha de informação normalizada para contratos sob a forma de facilidade de descoberto e contratos de conversão de dívidas, em caso de contratação à distância: usada se a formação e conclusão dos contratos são efetuadas através de meios de comunicação à distância.

Que informação consta na FIN?

A FIN inclui quatro tipos de informação: identificação, características do crédito, custo do crédito e outras informações.

Nos elementos de identificação são apresentadas informações como a instituição de crédito responsável, morada e contactos.

A parte relativa às caraterísticas do crédito é importante para que o consumidor possa perceber que produto que vai contratar. Além de especificar o tipo de crédito, indica o valor total, a duração do contrato e a modalidade de reembolso.

Neste campo surgem também as condições para a utilização do crédito – por exemplo, se é necessário abrir uma conta à ordem no banco em causa – de reembolso antecipado e as garantias exigidas (como um fiador).

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O ponto que diz respeito ao custo do crédito é essencial para comparar propostas, porque vai incluir taxas e valores que permitem perceber, afinal, quanto lhe vai custar o produto ou serviço que vai adquirir. Inclui todos os custos associados ao crédito, como:

  • Taxa de juro anual nominal (TAN): mede o custo total anual do empréstimo, incluindo os juros e outros encargos, como comissões e seguros;
  • Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG): é o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido;
  • Comissões incluídas na TAEG;
  • Despesas notariais;
  • Custos em caso de falta de pagamento.

A parte final da FIN inclui informações sobre o prazo de validade das condições apresentadas e a descrição de direitos do cliente.

Nas situações em que o regime de reembolso não seja constante, a FIN deve ter em anexo o plano financeiro do contrato.

Caso a proposta de crédito preveja a aquisição facultativa de outros produtos ou serviços financeiros, como seguros ou cartões, esse facto deve ser mencionado na FIN.

Como funciona a FINE?

A FINE deve ser entregue logo quando o cliente faz a primeira simulação e, posteriormente, antes da assinatura do contrato. Inclui toda a informação pré-contratual essencial para analisar a proposta de crédito habitação ou outro crédito hipotecário.

O documento é constituído por duas partes. Na primeira (Parte A) estão incluídos dados como a identificação da instituição de crédito e do intermediário, se existir. Apresenta também as principais características do empréstimo, como o valor, duração, tipo de taxa de juro, montante total a reembolsar (MTIC) e garantias.

As taxas de juro (TAN e TAEG) e outros custos, periodicidade e número de prestações e condições de reembolso antecipado também devem constar da primeira parte da FINE.

O documento tem ainda de informar o consumidor sobre os seus direitos, formas de reclamar e consequências do incumprimento

Na segunda parte da FINE (Parte B) constam informações sobre vendas associadas facultativas, regime especial de garantias, documentação necessária e quadros de reembolso.

Caso o contrato preveja a aquisição facultativa de outros produtos ou serviços financeiros juntamente com o crédito, a FINE deve:

  • Identificar os produtos e serviços associados;
  • Explicar os efeitos da sua aquisição sobre o empréstimo;
  • Informar sobre o impacto de alterações posteriores aos produtos e serviços em termos de valor da prestação, spread ou taxa de juro.

FINE na celebração do contrato

Quando o crédito é aprovado, o cliente tem de receber, além da minuta do contrato, uma FINE com informação sobre as condições do empréstimo acordadas. Caso exista um fiador, este também recebe o mesmo documento. 

As condições apresentadas são válidas durante um prazo mínimo de 30 dias, mas o consumidor e o fiador têm um período de reflexão de sete dias. Só depois pode ser feita a assinatura do contrato.

Quais as diferenças entre FIN e FINE?

A principal diferença entre a Ficha de Informação Normalizada e a Ficha de Informação Normalizada Europeia diz respeito ao tipo de crédito em que são usadas. A FINE destina-se a créditos hipotecários e a FIN aos restantes tipos de empréstimos.

O objetivo de ambas é informar o consumidor, para que este possa tomar uma decisão informada em relação à contratação de um crédito.

Como analisar a FIN e a FINE?

É muito importante analisar com cuidado estes documentos, quer sejam disponibilizados na sequência de uma simulação, quer numa fase mais avançada do processo, quando o crédito já foi aprovado.

Assim, antes de avançar para o pedido de empréstimo ou para a assinatura do contrato, o consumidor deve ler toda a documentação, dando especial atenção a aspetos como os custos totais e as vendas associadas.

Os custos do crédito, expressos através da TAEG e do MITC (montante total imputado ao consumidor) devem ser verificados. A TAEG indica o custo total do crédito para o consumidor, incluindo comissões do empréstimo, seguros, despesas com impostos e outros encargos. Nos casos em que a taxa de juro é variável ou mista, o MTIC é apenas indicativo, pelo que, ao comparar propostas com recurso à FIN ou à FINE, a TAEG deve ser o ponto de referência.

Os consumidores devem ainda dar atenção às vendas associadas. Embora tenham um carácter facultativo – ou seja, a concessão do crédito não pode depender da aquisição desses produtos – a verdade é que, geralmente, permitem beneficiar de condições mais favoráveis em termos de spread ou de taxa de juro.

Se está a ponderar fazer um crédito para férias ou um empréstimo para equipar a sua casa, tem todas as informações necessárias na FIN (ou na FINE, no caso do ser um crédito habitação). Se, mesmo assim, tiver dúvidas ou precisar de mais informações, fale com a instituição financeira, garantindo assim que está a tomar a decisão mais acertada.

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