Direitos e Deveres

Quem pode ser fiador e que cuidados deve ter?

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Direitos e responsabilidades do fiador

Arrendar ou comprar casa a crédito são situações em que, por vezes, é necessário recorrer a um fiador para conseguir avançar com o contrato. Mas, afinal, que tipo de responsabilidades traz este compromisso?

A decisão de ser fiador de um familiar ou amigo não é apenas querer ou não ajudar essa pessoa a conseguir uma casa ou outro tipo de bem. Há direitos, deveres e até alguns riscos que é importante conhecer e situações que devem ser acauteladas.

Saiba mais sobre como funcionam as fianças e em que circunstâncias é possível deixar de ter este compromisso.

O que é um fiador?

Um fiador é uma pessoa que presta uma garantia a outra pessoa que necessita, por exemplo, de um crédito ou de arrendar uma casa. Ao aceitar ser fiador, garante que o empréstimo ou a renda vão ser pagos, mesmo que o titular do contrato não tenha condições para isso.

Na prática, está a dar uma garantia pessoal em que assume a responsabilidade pelo pagamento, respondendo por uma eventual dívida. Embora a lei assegure alguma proteção aos fiadores, existe sempre um risco associado a este papel.

O recurso aos fiadores é bastante comum no crédito habitação e no arrendamento, mas podem existir outras situações em que seja exigida esta garantia.

Situações como instabilidade profissional, taxa de esforço elevada ou um histórico de incumprimento de crédito aumentam a possibilidade de ter de encontrar um fiador se quiser, por exemplo, comprar ou arrendar uma casa.

Quem pode ser fiador?

A condição essencial para ser fiador é ter capacidade para assumir essa obrigação e meios suficientes para a garantir. Deve, também, manifestar claramente essa vontade. O credor não é obrigado a aceitar um fiador que não corresponda a estes requisitos. A lei permite também que exista fiança, mesmo que o devedor não queira.

Como o objetivo de uma fiança é assegurar o pagamento de prestações ou rendas em dívida, é fundamental que o fiador prove ter meios para assumir essa obrigação. Por isso, os credores exigem geralmente fiadores com bens imóveis ou bens móveis valiosos, rendimentos, estabilidade financeira e um bom histórico de crédito.

Assim, antes de aceitar um fiador, é possível que a instituição de crédito ou o senhorio solicitem documentos que comprovem a sua identidade e situação financeira, como comprovativos de rendimentos, notas de liquidação de IRS e outra documentação que demonstre a propriedade de bens móveis ou imóveis.

É possível ser fiador de mais do que uma pessoa, mas é importante perceber que estas responsabilidades vão surgir no seu mapa de responsabilidades de crédito, o que pode dificultar a obtenção de um empréstimo em nome próprio.

Qual é a diferença entre fiador e avalista?

A fiança e o aval são duas formas de garantias de crédito em que uma terceira pessoa se compromete, perante o credor, a assumir o pagamento se o devedor falhar.

As fianças são comuns nos créditos e arrendamentos, servindo o património pessoal do fiador como garantia perante bancos ou senhorios.

Um aval tem o mesmo objetivo da fiança, mas é usado sobretudo nos créditos para as empresas. Geralmente, o avalista é um dos sócios. Um aval só pode ser prestado em títulos de crédito, como livranças, e é formalizado com a assinatura do avalista no verso do documento.

É possível ter mais do que um fiador?

A lei prevê a possibilidade de existirem vários fiadores para a mesma dívida e que essa responsabilidade seja assumida em momentos diferentes. Caso se verifique incumprimento, todos os fiadores são chamados ao pagamento dos valores em falta.

Quais são os direitos dos fiadores?

A lei garante direitos aos fiadores, não só antes de assumirem essa responsabilidade, como durante o período de duração do crédito. Conhecer estes direitos é importante para saber como agir antes ou depois de ser fiador.

Direito de informação

O regime dos contratos de crédito relativos a imóveis (ou seja, os créditos habitação) obriga a que, antes da assinatura do contrato, o fiador receba a FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia). Este documento, que tem de ser obrigatoriamente entregue a todos os titulares de crédito habitação, é uma informação pré-contratual, com todas as condições do empréstimo.

O fiador deve também ter acesso a uma minuta do contrato e poder esclarecer todas as dúvidas sobre as condições do empréstimo e as suas responsabilidades no mesmo.

Beneficia igualmente de um período de reflexão de sete dias para avaliar se quer prosseguir e assinar o contrato.

Benefício da excussão prévia

Os fiadores têm o benefício da excussão prévia, isto é, a possibilidade de se recusarem a pagar a dívida enquanto não estiverem esgotadas todas as possibilidades de cobrança junto do devedor.

Neste caso, antes de pedir ao fiador que assuma a responsabilidade pelo pagamento dos valores em atraso, a instituição de crédito tem de usar todos os meios ao seu dispor – nomeadamente a penhora dos bens do devedor.

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No entanto, há situações em que, ao assinar o contrato, o fiador renuncia a este benefício. O que significa que, em caso de falta de pagamento, há legitimidade para que lhe seja exigido o pagamento da dívida, mesmo que o devedor tenha bens que possam ser usados para esse fim.

Sub-rogação nos direitos do credor

Este direito significa que, ao pagar a dívida da pessoa a quem prestou fiança, o fiador passa a ser seu credor. Ou seja, tem o direito de exigir que esse montante lhe seja pago.

No entanto, este é um direito que pode não trazer grandes benefícios, já que só é acionado quando o devedor está em incumprimento, o que significa que está em situação económica difícil ou até mesmo em situação de insolvência. Pelo que, na prática, o fiador pode vir a ter dificuldade para reaver os montantes que pagou.

Benefício do prazo

O benefício do prazo permite que o devedor pague uma dívida num prazo estabelecido. No entanto, se a dívida for paga em prestações, o não pagamento de uma implica o vencimento das restantes.

Assim, o devedor perde este benefício e o credor tem o direito de lhe exigir o pagamento imediato. A perda deste benefício só se aplica ao fiador se este tiver renunciado a esse direito quando assinou o contrato.

Direito à liberação ou à prestação de caução

Em alguns casos, o fiador pode ainda pedir a sua liberação ou exigir ao devedor uma caução para garantir o seu direito à sub-rogação. Esta possibilidade está limitada aos seguintes casos:

  • O credor tem uma sentença contra o fiador;
  • Há risco de agravamento da fiança;
  • O devedor não se encontra em território nacional;
  • O devedor comprometeu-se a desonerar o fiador num determinado prazo ou situação e estes já ocorreram;
  • Decorreram cinco anos e não foi estipulado um termo para a obrigação principal.

O que acontece em caso de dívidas?

Se o devedor entrar em incumprimento, o fiador é chamado ao pagamento da dívida.

Nos arrendamentos, o senhorio tem 90 dias para informar o fiador no atraso do pagamento das rendas e montante total em dívida. Caso não o faça, deixa de lhe poder exigir o pagamento.

Nos créditos à habitação, se não tiver renunciado à excussão prévia, o fiador pode exigir que a instituição de crédito execute os bens do devedor para pagamento da dívida.

Se o fiador provar que está em situação económica difícil, tem direito às mesmas medidas de proteção que se aplicam às pessoas que fizeram um crédito habitação e sentem dificuldades para cumprir as suas obrigações. Assim, é possível beneficiar de medidas como a reestruturação da dívida ou períodos de carência no seu pagamento.

É possível deixar de ser fiador?

Segundo a lei, a fiança só se extingue quando termina a obrigação, isto é, no fim do contrato de arrendamento ou de crédito.

Ainda assim, existe a possibilidade de deixar de ser fiador, mas no caso dos empréstimos, tal só é possível se a instituição de crédito concordar que seja substituído por outro. Por isso, se quer deixar esta obrigação e o devedor não tiver outra pessoa com condições para prestar fiança, pode ser difícil libertar-se.

Se o fiador morrer, a fiança pode extinguir-se ou passar para os herdeiros. Como a lei é omissa a este respeito, é aconselhável consultar o contrato para perceber o que foi determinado.

Cuidados a ter antes de se tornar fiador 

Embora o recurso ao fiador seja relativamente comum, assumir esta responsabilidade pode vir a afetar o seu património. Por isso, é importante ter alguns cuidados antes de aceitar ser fiador num crédito ou num arrendamento:

  • Certifique-se que conhece bem as pessoas em causa e que estas têm meios para assumir os pagamentos de rendas ou empréstimos;
  • Leia bem toda a documentação e esclareça todas as dúvidas antes de se comprometer;
  • Aproveite os 7 dias de reflexão que são concedidos antes da assinatura do contrato de crédito habitação para ponderar bem a decisão; 
  • Garanta que no documento consta que “não prescinde do benefício de excussão prévia”. Desta forma, a dívida é paga em primeiro lugar com a execução do património do devedor e só depois com os bens do fiador; 
  • Se for chamado ao pagamento de uma dívida, procure negociar com a instituição de crédito ou convencer o devedor a renegociar o contrato;
  • Caso esteja a ponderar pedir um empréstimo, tenha em conta que fianças e avales surgem nos mapas de responsabilidades de crédito de quem os concede, o que pode dificultar o acesso a financiamento.

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