Como deixar de ser fiador de alguém num crédito
Aceitou a responsabilidade para ajudar um amigo ou familiar, mas agora quer deixar de ser fiador num crédito? A má notícia é que o processo não é assim tão simples e pode revelar-se um grande desafio. A boa é que há formas de minimizar este tipo de problema.
A decisão de ser fiador de um empréstimo é, muitas vezes, tomada com as melhores intenções, mas nem sempre as coisas correm da melhor forma. Seja porque o devedor está em incumprimento ou porque a vida financeira do fiador se complicou, pode chegar o momento em que o fiador quer desistir do contrato.
O que fazer nessas situações? É possível extinguir a fiança? Saiba como funciona este processo.
Índice de conteúdos:
- O que implica ser fiador de um crédito?
- Quais os riscos associados?
- Como deixar de ser fiador de alguém?
- Cuidados a ter antes e depois de ser fiador
O que implica ser fiador de um crédito?
Ao ser fiador num crédito está a prestar uma garantia (a fiança) à instituição de crédito, responsabilizando-se pelo pagamento do empréstimo se o devedor não cumprir as suas obrigações.
Assim, estará a responder com o seu património pelas dívidas de outra pessoa. Dependendo do que consta no contrato de crédito em caso de incumprimento por parte do devedor, estas são as opções do fiador:
- O contrato prevê o benefício de excussão prévia: o fiador pode recusar pagar os valores em dívida enquanto a instituição não tiver esgotado todas as possibilidades de cobrança junto do devedor principal, incluindo a penhora de bens.
- O contrato tem uma cláusula de renúncia ao benefício de excussão prévia: neste caso, a instituição de crédito pode exigir o pagamento diretamente ao fiador, mesmo que o devedor ainda tenha bens penhoráveis. Ou seja, o fiador responde em primeira linha, como se fosse o próprio devedor.
Em princípio, não é possível deixar de ser fiador de forma unilateral. Ou seja, se tomar essa decisão, e para que a responsabilidade termine, a instituição de crédito tem de concordar que seja substituído por outra pessoa.
Quais os riscos de ser fiador?
Ser fiador num crédito significa que assume a responsabilidade por eventuais dívidas da pessoa a quem presta fiança. Por isso, e a menos que se tenha acautelado com o benefício de excussão prévia, se o devedor deixar de pagar as prestações, o fiador será chamado a liquidar os valores em falta.
O pagamento das dívidas alheias pode mesmo levar a que perca os seus bens, que são executados e vendidos para pagar ao credor. No entanto, se o fiador provar que está numa situação financeira difícil, pode beneficiar das medidas de proteção aplicáveis ao crédito habitação, como uma reestruturação da dívida ou períodos de carência no seu pagamento.
Se aceitar ser fiador, essa situação vai passar a constar do seu mapa de responsabilidades de crédito. O que significa que pode ter mais dificuldade em obter um empréstimo, caso necessite.
Como deixar de ser fiador de um empréstimo?
A regra geral é que não é possível deixar de ser fiador enquanto o contrato de crédito estiver em vigor. Depois, há situações em que pode deixar de ter essa responsabilidade, desde que sejam cumpridas certas condições:
- Extinção da dívida
- Renegociação do contrato de crédito
- Transferência do crédito
- Liberação da fiança
Conheça as situações em que pode deixar de ser fiador de um empréstimo.
Extinção da dívida
Quando a dívida está paga, o contrato de crédito deixa de estar em vigor e o fiador é “dispensado” das suas funções como garantia para o empréstimo. Num crédito habitação, em que o prazo de reembolso é mais longo, pode ter de esperar dezenas de anos para se libertar da responsabilidade.
Renegociação do contrato de crédito
Uma das formas de deixar de ser fiador é renegociar o contrato de crédito, o que implica sempre a concordância da instituição de crédito. A renegociação implica a alteração das condições do contrato que foram definidas inicialmente, o que também pode implicar a alteração do fiador ou do tipo de garantia.
Embora seja possível deixar de ser fiador através da renegociação do empréstimo, nem sempre as instituições de crédito estão recetivas a este tipo de mudança.
Se a renegociação ocorrer num contexto de dificuldades económicas do devedor – por exemplo, no âmbito do PARI (antes do incumprimento) ou do PERSI (quando já existem prestações em atraso) – pode ser ainda mais difícil.
Há, no entanto, uma ressalva: se as alterações ao contrato forem feitas sem conhecimento do fiador, este pode recusar responsabilizar-se pelas dívidas contraídas após esta alteração.
Transferência do crédito
A transferência do crédito para outra instituição pode ser uma forma de deixar de ser fiador, mas não há garantia que tal aconteça.
Na prática, ao transferir ou consolidar créditos, há uma alteração do credor. Por isso, tudo depende do novo titular e da avaliação que este fizer do devedor: se entender que são precisas garantias, pode exigir o fiador. A solução pode passar por propor outro tipo de garantias, como um imóvel.
Caso seja feita uma consolidação de créditos – o que baixa o valor da prestação e, consequentemente a taxa de esforço – pode deixar de ser necessário um fiador. Mas, mais uma vez, tudo depende da entidade financeira.
Liberação da fiança
O fiador pode, em certos casos, pedir ao devedor que o liberte da fiança, mas esta situação não altera a sua situação em relação ao credor. Ou seja, se existir incumprimento, continua a ser chamado a pagar a dívida. Ainda assim, esta liberação pode ter utilidade jurídica, servindo como prova da vontade do fiador em cessar a sua obrigação e podendo ser invocada num processo judicial ou usada como base para negociar uma eventual substituição da garantia.
A lei permite que que seja pedida a liberação da fiança nestas situações:
- O credor obteve uma sentença exequível contra o fiador;
- Os riscos da fiança agravaram-se;
- O devedor não pode ser demandado ou executado (o credor não pode tomar ações legais para cobrar a dívida);
- O devedor comprometeu-se a desonerar o fiador num determinado prazo ou evento (por exemplo, quando receber uma herança), mas não cumpriu o prometido.
Cuidados a ter ao decidir ser fiador
Como nem sempre é fácil deixar de ser fiador de um crédito, é importante, antes de aceitar e enquanto dura o contrato, ter alguns cuidados para salvaguardar os seus direitos e o seu património.
Antes de aceitar ser fiador, informe-se sobre as condições do empréstimo. Leia atentamente todos os documentos e anexos e esclareça todas as dúvidas que forem surgindo.
Caso se trate de um crédito habitação, o fiador tem direito a receber a ficha de informação normalizada europeia (FINE), com toda a informação sobre as condições do empréstimo. Tem ainda direito a prazo de reflexão de sete dias antes da assinatura do contrato.
Verifique se o contrato de crédito prevê estas situações, que podem protegê-lo em caso de incumprimento por parte do devedor:
- Benefício da excussão prévia: a possibilidade de se recusar a pagar a dívida enquanto não forem executados os bens do devedor. Se renunciar a este benefício, o seu património pode ser penhorado mesmo que o devedor tenha bens;
- Benefício do prazo: permite que o devedor pague uma dívida no prazo definido e, desta forma, o credor não pode exigir antecipadamente que o fiador faça o pagamento na íntegra. Não deve renunciar a este benefício.
Cuidados a ter enquanto é fiador
Se aceitou ser fiador, é fundamental ir acompanhando a evolução do contrato, para garantir que os pagamentos estão a ser feitos sem atrasos.
Também é importante saber que, se pagar as prestações em atraso de um crédito do qual é fiador, tem o direito de exigir ao devedor que lhe devolva esse dinheiro (sub-rogação nos direitos do credor).
Caso se aperceba que existem dificuldades por parte do devedor, procure ajudar a encontrar soluções que permitam reduzir o esforço financeiro para pagar o empréstimo. Por exemplo, o recurso ao crédito consolidado, que permite aliviar a taxa de esforço quando existem outros créditos contratados.