Direitos e Deveres

Penhora de bens. Tudo o que precisa de saber

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Penhora de bens

É nos momentos de crise generalizada que mais penhoras são feitas a cidadãos e empresas, mas a retirada judicial de bens pessoais para pagamento de dívidas em atraso pode acontecer a qualquer um e em qualquer momento. Saiba como evitar esta situação.

O que é a penhora de bens?

Quando existe uma dívida ao Estado, a uma empresa ou a um cidadão – normalmente quando o prazo de pagamento foi largamente ultrapassado e o credor não consegue cobrá-la -, a penhora de bens é um dos últimos mecanismos para garantir esse pagamento. Não se trata de uma tomada de posse direta dos bens, mas sim de ficar com o dinheiro resultante da venda de bens da pessoa ou entidade que contraiu essa dívida. A penhora de bens está regulada pelo Código de Processo Civil.

Como se faz?

A penhora de bens é sempre antecedida de um processo executivo ou de execução fiscal (Estado). O tribunal, após aceitar o pedido do credor, atribui a um agente de execução a responsabilidade de fazer as notificações e citações das partes, realizar a penhora, registar e assegurar o depósito dos bens, vendê-los, e finalmente entregar esse valor ao credor. Mesmo no caso de depósitos, salários ou outros produtos financeiros, estes passam a estar controlados pelo agente de execução.

Quem é o agente de execução?

É a figura, nomeada pelo tribunal ou indicado pelo credor, responsável pela maioria das ações e diligências que dizem respeito à penhora de bens. O agente de execução pode ser um advogado ou solicitador e, apesar de ser um trabalhador particular, está ao serviço do tribunal, pelo que exerce funções públicas.

Pode evitar-se a penhora?

Havendo uma dívida reconhecida pelo tribunal, a melhor forma de evitar a penhora é mesmo fazer o pagamento. No entanto, quando alguém aceita a existência do valor em falta mas não consegue pagá-lo, há outras maneiras de evitar a penhora, que passam essencialmente pela negociação de um plano de regularização: PARI, PERSI e SISPACSE. O último recurso será um pedido de insolvência, para levantar a penhora.

Por outro lado, tem o direito de se opor à penhora ou Não está a conseguir pagar as prestações à execução. Contestar a execução significa que não reconhece a existência da dívida perante o credor. Já a oposição à penhora usa-se quando se entende que determinado bem não pode ser penhorado ou se esse bem for também propriedade de outra pessoa alheia à dívida.

O que pode ser penhorado?

Quase todo o tipo de bens pode ser penhorado, desde que sejam de venda fácil, para produzir resultados rapidamente. Mas há artigos que são alvos preferenciais dos agentes de execução: carros e outros veículos, casas, estabelecimentos comerciais, terrenos, eletrodomésticos, móveis, equipamento informático, obras de arte, jóias, roupa ou acessórios de valor elevado. E também valores financeiros como saldo de contas bancárias, certificados de aforro, salários, partes de herança. A regra principal é que a penhora deve estar limitada ao valor da dívida a pagar.

Há bens que não podem ser penhorados?

O direito de uso de uma casa de habitação permanente, por exemplo, não pode ser penhorado até esta ser vendida, ficando o executado como depositário. E no caso de dívidas ao Estado, como Finanças e Segurança Social, a habitação só pode ser vendida um ano após o fim do prazo de pagamento, isto desde que a casa tenha um valor inferior a 574.323€ (igual à taxa máxima do IMT, Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis). Outros bens que não são penhoráveis estão:

  • Bens do domínio público, como estradas ou rios;
  • Correspondência pessoal;
  • Animais de estimação;
  • Objetos destinados à prática de um culto religioso;
  • Túmulos ou urnas;
  • Artigos essenciais para tratamento médico.

Existem ainda alguns tipos de bens cuja penhora também é mais difícil:

  • Bens do estado que se destinem a fins de utilidade pública;
  • Produtos essenciais para o desempenho de uma profissão (desde que a dívida não esteja relacionada diretamente com o não pagamento desses bens);
  • Bens de uma casa que sejam importantes para nela se viver (cama, fogão, cadeiras, frigorífico).
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Quem decide o que é para executar?

O credor, conhecendo bens e valores do executado, pode indicá-los ao agente de execução, mas essa lista é apenas indicativa. Em função do seu conhecimento e experiência, o agente de execução tem liberdade para escolher os bens que sejam mais fáceis de liquidar e atingir o valor da dívida. Também a pessoa que é alvo da penhora pode sugerir ao agente de execução bens diferentes daqueles que ele pretendia penhorar.

E o salário?

A penhora de parte do salário é uma situação bastante comum, principalmente quando estão em causa dívidas ao Estado. Apesar de o devedor ter direito a ser informado, nem sempre isso acontece e só descobre quando repara no valor do vencimento que foi transferido ou entregue. Ainda assim, há duas regras importantes para evitar o excesso de penhora:

  • Não pode ser retirado mais do que um terço do salário;
  • O valor restante não pode ser inferior ao salário mínimo, ou seja 665 euros.

No entanto, todo o salário líquido conta para a penhora, incluindo subsídio de alimentação e pagamento de horas extraordinárias, por exemplo. Pode saber mais sobre a penhora de vencimentos aqui.

Outras pessoas podem ser atingidas pela penhora?

Este é um ponto muito importante, a responsabilidade sobre dívidas a executar pode recair em outras pessoas, da família ou não. Apesar de haver restrições à penhora de bens aos chamados terceiros – todos aqueles que não são credores nem executados – é necessário fazer prova de que algum artigo não pertence ao executado para impedir a sua penhora. Isso é particularmente relevante, por exemplo, quando o devedor vive com os pais – seja a casa sua ou não – e há bens de várias pessoas. Ou até quando vive numa casa arrendada em que há bens do proprietário, como mobiliário. Para evitar essa penhora é preciso apresentar prova documental, como faturas e recibos.

Relativamente a um casal, os bens em comum – a não ser que impere o regime de separação de bens ou de comunhão de bens adquiridos e haja prova do que pertence ou não ao devedor – podem ser objeto de penhora dirigida a apenas um dos membros. No entanto, o segundo cônjuge, caso não seja nomeado na ação executiva da penhora, tem 20 dias para requerer a separação de bens ou apresentar uma certidão que demonstre que essa separação está em curso.

O agente de execução pode arrombar uma porta?

Numa ação de penhora de recheio de uma casa, por exemplo, o agente de execução não pode forçar a sua entrada. Mas no seguimento de resistência ou havendo receio de oposição à penhora, o agente pode pedir apoio das autoridades policiais, através de um despacho do juiz que autoriza a execução, o que inclui arrombar uma porta se for necessário. Numa casa de habitação, a penhora de bens só pode ser feita entre as 7h e as 21h.

Quando é que termina um processo de penhora?

O agente de execução tem como objetivo encontrar os bens necessários para cobrir o valor da dívida. Caso o credor não tenha conhecimento dos bens e o executado não os apresente, isso pode implicar uma investigação profunda. Para evitar que os processos de execução fiquem parados na Justiça, sem fim à vista, a penhora termina ao fim de três meses se não forem encontrados bens penhoráveis que permitam pagar ou completar o valor em dívida.

A melhor forma de evitar uma penhora de bens é mesmo honrar o pagamento de dívidas. Se sentir que está a ter dificuldades em fazer face às despesas, antes de chegar a uma situação de sobreendividamento, tente negociar um plano de regularização que seja mais fácil de cumprir.

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