Direitos e Deveres

Eleições em Portugal: saiba como e onde votar

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Senhora a votar nas eleições em Portugal

Os nossos representantes são eleitos através do voto popular. Descubra, em detalhe, como funcionam as eleições em Portugal:

  1. Que tipos de eleições existem em Portugal?
  2. Como saber se está recenseado e se pode votar?
  3. Como e quem pode votar?
  4. Como saber o local de voto?
  5. Qual o horário para votar?
  6. Quais os documentos necessários?
  7. Como funciona o voto antecipado?
  8. Perguntas frequentes sobre as eleições em Portugal

Votar é um direito, mas também um dever. O voto eleitoral tem influência direta na vida do país, por isso é fundamental que, antes de irem às urnas, os cidadãos estejam devidamente esclarecidos. Para ajudar, criámos um “guia do eleitor” com todas as informações essenciais sobre as eleições em Portugal.

Que tipos de eleições existem em Portugal?

Em Portugal, os cidadãos votam em cinco eleições diferentes: autárquicas, legislativas, legislativas regionais (apenas nos Açores e Madeira), presidenciais e europeias. Conheça os detalhes de cada uma delas, abaixo.

Eleições legislativas e legislativas regionais

Ambas acontecem de quatro em quatro anos. Nestas votações, os cidadãos elegem os deputados que vão compor a Assembleia da República ou, no caso das eleições nos Açores e na Madeira, as Assembleias Legislativas Regionais.

Após as eleições, o partido mais votado é geralmente convidado pelo Presidente da República para formar Governo. Nas regiões autónomas, é o Representante da República que nomeia o presidente do Governo Regional em função do resultado das eleições.

A Assembleia da República é composta por 230 deputados. Na Madeira, o Parlamento tem 47 deputados eleitos num círculo regional único e nos Açores há 57 deputados divididos por nove círculos.

Eleições presidenciais

As eleições presidenciais acontecem a cada cinco anos e servem para eleger o Presidente da República.

Nestas votações é eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos válidos. Caso nenhum candidato consiga esse número à primeira volta, é marcada uma segunda votação a que concorrem apenas os dois candidatos mais votados.

Eleições autárquicas

As eleições autárquicas acontecem de quatro em quatro anos e servem para eleger os membros das câmaras e assembleias municipais, bem como das juntas e assembleias de freguesia.

Os presidentes dos órgãos executivos (Câmara Municipal e Junta de Freguesia) estão limitados a três mandatos consecutivos.

Eleições europeias

As eleições europeias acontecem a cada cinco anos. Nestas eleições, os cidadãos de toda a União Europeia (UE) votam para eleger os deputados que vão integrar o Parlamento Europeu. Ao todo, Portugal elege 21 eurodeputados, num total de 720.

Como saber se está recenseado e se pode votar?

Todos os cidadãos portugueses que tenham cartão de cidadão são automaticamente inscritos na freguesia da morada que consta no cartão assim que completam 17 anos, ficando então autorizados a votar a partir dos 18 anos.

Para os portugueses que vivem no estrangeiro, o recenseamento também é automático, ficando inscritos na secção consular da embaixada ou consulado da área de residência. No entanto, os cidadãos que ainda têm bilhete de identidade, devem recensear-se presencialmente na comissão recenseadora da área de residência. A inscrição fica ativa com a obtenção e renovação do cartão de cidadão.

Já os estrangeiros residentes em Portugal, podem ser inscritos de forma automática ou voluntária, dependendo do país de origem e do estatuto. Para saber mais sobre o seu caso específico, consulte o Portal do Eleitor.

Pode consultar a sua informação no recenseamento eleitoral através do portal euEleitor, fazendo login com a Chave Móvel Digital ou com o cartão de cidadão.

Como votar nas eleições em Portugal?

Existem duas formas de votar, consoante esteja recenseado em território nacional ou no estrangeiro: presencialmente (em todos os casos) ou por correio (exclusivamente para quem vive fora de Portugal).

Para o fazer presencialmente, deve dirigir-se ao seu local de voto no dia da eleição, apresentar o seu documento de identificação e preencher o boletim de voto com uma cruz no quadrado que está à frente da lista ou da pessoa em que deseja votar. Depois, dobre o boletim em quatro e coloque-o na urna que está na mesa de voto.

Os portugueses residentes no estrangeiro que tenham escolhido a opção de votar presencialmente, podem fazê-lo nos dois dias anteriores à data da eleição na embaixada, consulado ou posto consular da área de recenseamento.

Caso não tenham optado pelo voto presencial, os cidadãos recebem na morada associada ao cartão de cidadão um envelope com o boletim de voto, um envelope verde e um branco e as instruções sobre como votar.

Quem pode votar nas eleições em Portugal?

O tipo de eleições em que os cidadãos podem votar em Portugal depende de vários fatores, nomeadamente:

  • Eleições legislativas e presidenciais: podem votar todos os cidadãos portugueses, recenseados em território nacional ou no estrangeiro, e os cidadãos brasileiros que tenham estatuto de igualdade de direitos políticos;
  • Eleições legislativas regionais: só podem votar os cidadãos portugueses e brasileiros (com estatuto de igualdade de direitos políticos) que estejam recenseados na respetiva região;
  • Eleições autárquicas: podem votar os cidadãos portugueses e cidadãos nacionais de vários países desde que estejam recenseados em território nacional e cumpram certos requisitos (pode saber mais no portal da Comissão Nacional de Eleições);
  • Eleições europeias: podem votar todos os cidadãos portugueses recenseados em Portugal ou no estrangeiro. Se residirem num país da União Europeia, podem optar por votar nos deputados desse país. Também podem votar os cidadãos brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos e os cidadãos de Estados-Membros da UE (pode saber mais no portal da Comissão Nacional de Eleições).

Como saber o local de voto?

Só é possível saber o local de voto nos 15 dias anteriores a uma eleição. Pode fazê-lo de três formas:

  • Pela internet: Aceda ao portal do recenseamento e introduza o seu número de identificação civil e a data de nascimento. Se preferir, pode fazer a pesquisa por nome clicando no link que está no canto inferior direito do portal.
  • Por SMS: Envie a mensagem RE <espaço> nº de identificação civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD para o número 3838 ou +351 962 171 000 se estiver no estrangeiro (por exemplo, RE 12345678 19600820).
  • Presencialmente: Na Câmara Municipal ou Junta de Freguesia da sua área de residência.
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Fora do período eleitoral, pode consultar a freguesia em que está recenseado no portal euEleitor.

Qual o horário para votar?

As eleições decorrem entre as 8h e as 19h. Depois dessa hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.

Quais os documentos necessários para votar?

Para poder votar, tem de apresentar um documento de identificação válido que tenha fotografia atualizada. Por exemplo, o bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou carta de condução portuguesa. Também pode apresentar a versão digital do seu documento na aplicação gov.pt.

Como funciona o voto antecipado?

Se está recenseado em Portugal, pode pedir para votar antecipadamente. O requerimento deve ser submetido online, através da plataforma Voto Antecipado, ou por correio, para a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

O voto antecipado é válido nas seguintes situações:

  • Em mobilidade: o pedido deve ser feito entre 14 e 10 dias antes da eleição e pode votar sete dias antes do dia das eleições numa mesa de voto à sua escolha. Cada município do continente e das Regiões Autónomas terá uma mesa de voto.
  • Doentes internados em estabelecimentos hospitalares por período entre o 13.º dia anterior às eleições e o dia da eleição: devem submeter o requerimento até 20 dias antes do dia das eleições acompanhado de documento comprovativo do impedimento passado pelo médico e confirmado pela direção hospitalar ou da unidade de cuidados continuados. Entre 13 e 10 dias antes da eleição, o presidente ou um vereador da câmara da área onde o doente está internado desloca-se ao estabelecimento para que este exerça o seu direito de voto.
  • Eleitores presos: o pedido tem de ser feito até 20 dias antes do dia da votação acompanhado de documento comprovativo passado pelo diretor do estabelecimento prisional. O eleitor pode votar entre o 13.º e o 10.º dia anterior à eleição, quando um representante da câmara municipal vai ao estabelecimento.
  • Pessoas deslocadas no estrangeiro: podem votar entre o 12.º e o 10.º dia anteriores ao dia da eleição nas representações diplomáticas ou consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

No caso das eleições autárquicas, o vonto antecipado só é válido para doentes internados, presos, estudantes ou por motivos profissionais. Exige a apresentação de uma justificação, que depende da situação

9 perguntas frequentes sobre as eleições em Portugal

Ainda tem dúvidas sobre as eleições em Portugal? Consulte as respostas a algumas das questões mais comuns.

É possível votar online?icon

Não. Ainda só é possível votar presencialmente ou por correspondência (nalgumas situações).

Quem tem prioridade nas filas de voto?icon

Têm prioridade as pessoas com deficiência ou incapacidade, os idosos, as grávidas e pessoas com crianças de colo.

Mudei recentemente de morada. Onde devo votar?icon

Se não alterou a morada no seu cartão de cidadão, o seu local de voto fica associado à morada anterior. Para votar na sua área de residência atual, deve pedir e confirmar a alteração de morada 60 dias antes das eleições.

Inscrevi-me para votar antecipadamente, mas não consegui. O que devo fazer?icon

Pode votar normalmente no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto em que está recenseado.

Os portadores de deficiência podem votar acompanhados?icon

Sim, se tiverem uma doença ou deficiência física notória que a mesa verifique que os impede de votar sozinhos, os eleitores podem escolher uma pessoa para dar apoio.

Em caso de dúvidas, a mesa de voto pode exigir um atestado comprovativo emitido pela autoridade de saúde do município. No dia das eleições, os centros de saúde estão abertos para este efeito.

As pessoas internadas em lares podem votar antecipadamente?icon

Não. O internamento em lar não é um dos motivos válidos para pedir o voto antecipado.

Quais os direitos de quem está a trabalhar no dia das eleições?icon

As empresas que tenham funcionários a trabalhar no dia das eleições, devem facilitar a dispensa do trabalho para que os eleitores possam ter tempo de exercer o direito de voto.

Quando é que um voto é considerado em branco ou nulo?icon

considerados votos nulos aqueles em que:

  • É assinalado mais do que um quadrado;
  • Há dúvidas sobre que opção foi assinalada;
  • É assinalado o quadrado correspondente a uma lista que desistiu ou não foi admitida;
  • Foi feito algum corte, desenho ou rasura ou tenha sido escrita qualquer palavra;
  • Sendo voto antecipado, o boletim não chega nas condições previstas ou é recebido em sobrescrito que esteja devidamente fechado.

Os votos brancos e nulos não têm influência no apuramento do número de votos obtido por cada candidatura.

O que fazer se se enganar a pôr a cruz no boletim?icon

Se quiser, pode assinalar todos os quadrados para não mostrar a opção que tinha escolhido. Peça outro boletim ao presidente da mesa e devolva o primeiro, que deve ser posto de lado.

O que achou?