Direitos e Deveres

O que é a habilitação de herdeiros e como se faz a partilha de bens?

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Habilitação de herdeiros

Fazer o luto de um familiar é sempre um momento complicado, mas por vezes as dores de cabeça começam a seguir, na altura de encontrar os bens do falecido, sejam muitos ou poucos, para fazer a partilha entre os herdeiros. Pedir a escritura de habilitação de herdeiros é um procedimento aconselhável, para identificar e legitimar quem tem direito a receber bens, principalmente quando o falecido se trata de um familiar distante ou alguém sem filhos.

Quando há vários herdeiros, um deles assume as funções de cabeça de casal. É a este que vai caber a administração da herança até à sua partilha. Mas não se trata apenas de ‘assinar papéis’. Partilhamos aquilo que deve saber acerca da habilitação de herdeiros, em sete perguntas e respostas:

1. Quem pode pedir a habilitação de herdeiros?

O cabeça de casal, que normalmente é o cônjuge, um representante legal ou mandatário. E existe uma ordem específica para decidir o cabeça de casal, essencialmente nos casos em que não há acordo entre os potenciais herdeiros:

  1. Cônjuge
  2. Testamenteiro (se existe)
  3. Filho
  4. Herdeiro testamentário

Quando há mais do que um herdeiro com o mesmo grau, fica cabeça de casal quem esteve a morar com a pessoa falecida há mais tempo; se há mais do que uma pessoa na mesma situação, prevalece a idade como fator de decisão.

2. Onde pode ser obtida a habilitação de herdeiros?

A certidão de habilitação de herdeiros pode ser obtida num cartório notarial, no Espaço Óbito (Lisboa, Coimbra ou Santo Tirso), ou no Balcão de Heranças de uma Conservatória do Registo Civil.

Também pode tratar da habilitação de herdeiros online, sem ter de se deslocar a um destes serviços, com a condição de ser através de videoconferência, através da Plataforma de Atendimento à Distância (PAD). Para tal, faça a sua marcação aqui.

3. Qual o prazo para pedir?

Não há prazo, mas caso o documento de habilitação de herdeiros seja necessário para as partilhas, deve ser pedido até ao fim do terceiro mês após a ocorrência do óbito. Após esse prazo é possível fazê-lo, mas será aplicada uma coima em serviços públicos em que o processo após o óbito ainda não tenha avançado, como nas Finanças.

4. Que documentos são necessários para a certidão de habilitação de herdeiros?

Num cartório são necessários mais documentos do que no Balcão de Heranças, onde há mais informação disponível no sistema informático. Os imprescindíveis são:

  • Cópia da certidão de óbito, que deve ser pedida logo nos primeiros dias após a morte
  • Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade e número de contribuinte do falecido
  • Cartão de Cidadão ou outro documento identificativo do cabeça de casal
  • Nome completo e número de identificação fiscal (NIF) de todos os herdeiros
  • Testamento ou escritura de doação, caso exista
  • Certidão de renúncia ou repúdio de herança, se existir também 
  • Lista de bens que fazem parte da herança e seus valores (apenas caso se pretenda fazer o registo também)
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5. Qual é o preço da habilitação de herdeiros?

No Balcão de Heranças há um preço fixo de 150 euros (mais 50 euros no caso de ser referente a um casal e não apenas a um falecido). Esse valor sobe para 375 euros caso os herdeiros pretendam fazer também o registo dos bens; ou 425 euros se ainda optarem pela partilha dos mesmos.

6. Para que serve o documento da habilitação de herdeiros? 

Além de permitir identificar os herdeiros, é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados, nomeadamente casas, terrenos, automóveis, ouro ou obras de arte, quotas ou participações em empresas, entre outros bens.

7. É obrigatório pedir a habilitação de herdeiros?

Não, principalmente quando não há muitos herdeiros e estão todos bem identificados ou o acordo é fácil, mas é sempre aconselhável. Até porque os bancos exigem a habilitação de herdeiros antes de permitirem que seja movimentado dinheiro de uma conta titulada apenas pelo falecido.

A partilha de bens é um processo bastante complexo que envolve um conjunto de procedimentos jurídicos, além de jogar com as emoções e sentimentos das pessoas. A habilitação de herdeiros vai contribuir para que uma herança deixe de ficar indivisa e mude de mãos mais facilmente.

Outro documento que pode ajudar à distribuição de uma herança é o testamento. É importante recordar que as dívidas também passam para os herdeiros, por vezes há quem opte por recusar os bens. Veja também como saber que contas bancárias tinha um falecido e como ter acesso.

8. A quantos dias por falecimento tem direito?

Todos os trabalhadores têm direito a dias de luto, também chamados de dias de nojo, após o falecimento de um familiar. Atualmente, uma pessoa pode faltar ao trabalho durante 20 dias consecutivos, em caso de morte de cônjuge (não separado de pessoas e bens, ou a pessoa que viva em união de facto ou economia comum).

Pela morte de pais, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adotados, são 5 dias consecutivos . Esta regra aplica-se a qualquer parente ou afim no 1.º grau na linha reta, e não há distinção entre familiares ‘de sangue’ ou ‘de afinidade’.

Há direito a 2 dias consecutivos em caso de falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, ou seja, irmãos, avós, bisavós, netos, bisnetos e cunhados.

No caso de tios, primos ou sobrinhos, não há qualquer dia de luto ou dispensa contemplado na lei. No entanto, se faltar para ir ao funeral, a falta é considerada justificada.