Direitos e Deveres

Habilitação de herdeiros: para que serve e como se faz?

1 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Como se faz a habilitação de herdeiros

Índice de conteúdos:

  1. O que é a habilitação de herdeiros?
  2. Quem pode pedir e até quando?
  3. Quais os custos associados?
  4. O que é preciso para fazer o pedido?
  5. Como fazer uma habilitação de herdeiros?
  6. Quais os documentos necessários?

A habilitação de herdeiros é um dos procedimentos a efetuar após o falecimento de um familiar. Este processo identifica os herdeiros do falecido, permitindo a transmissão dos seus bens.

A partilha de uma herança obriga a tratar de várias questões legais, sendo a habilitação de herdeiros um dos mais importantes. Embora não seja obrigatório, é aconselhável para, por exemplo, movimentar contas bancárias ou herdar um imóvel. Conheça os passos a dar, os prazos e os custos associados.

O que é e para que serve a habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros é, na prática, uma formalidade legal que identifica os herdeiros de uma pessoa falecida. Permite também que bens como contas bancárias, automóveis ou imóveis transitem para essas pessoas.

Não é um procedimento obrigatório, mas é essencial quando existem bens porque não é possível fazer a partilha sem que, previamente, se tenha realizado a habilitação dos herdeiros.

É igualmente importante para garantir que não há outros herdeiros para além dos identificados e para registar os bens em nome dessas pessoas.

É possível, num mesmo momento, fazer a habilitação, registo e partilha. Há três tipos de habilitações de herdeiros:

  • Habilitação de herdeiros simples: serve para identificar os herdeiros e atestar que não há outras pessoas que possam o direito à herança;
  • Habilitação de herdeiros com registo dos bens: são identificados os herdeiros e registados os bens que integram a herança. O registo abrange, por exemplo, bens imóveis (casas e terrenos), automóveis, motas, barcos, contas bancárias, direitos de autor ou quotas de empresas; 
  • Habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens da herança: identifica os herdeiros, regista os bens e faz a partilha da herança, para que cada herdeiro receba a quota a que tem direito.

Quem pode pedir e até quando?

Não existe um prazo obrigatório para a habilitação de herdeiros, mas é aconselhável tratar deste assunto até ao final do terceiro mês após o óbito. Caso este prazo seja ultrapassado, o Instituto dos Registo e Notariado (IRN) informa a Autoridade Tributária, que pode aplicar coimas.

A habilitação de herdeiros pode ser pedida pelo cabeça de casal (isto é, a pessoa que fica responsável pela herança até à partilha e que costuma ser um cônjuge ou um filho), pelo seu representante legal ou um mandatário do cabeça de casal.

Quanto custa uma habilitação de herdeiros?

O valor a pagar pela habilitação de herdeiros depende do tipo de procedimento que vai efetuar.

Assim, uma habilitação de herdeiros simples custa 150 euros, acrescidos das despesas cobradas pelas consultas efetuadas nas bases de dados dos registos.

Por sua vez, um pedido de habilitação de herdeiros com registo custa 375 euros, mas há outras despesas com que deve contar:

  • Se as pessoas titulares forem casadas entre si, há um acréscimo de 50 euros;
  • Consultas às bases de dados do IRN têm um custo entre 10 e 25 euros por cada;
  • Custos em função do número de bens da herança até ao limite de 30.000 euros: 30 euros por imóvel, quota ou participação social; 20 euros por cada bem móvel e 15 euros caso se trate de um veículo com cilindrada inferior a 50 cm3.

Já uma habilitação de herdeiros com registo e partilha dos bens da herança tem um custo de 425 euros, sem contar com as consultas a bases de dados dos registos nem com os emolumentos (taxas ou encargos fixos cobrados por certos serviços) calculados em função do número de registos de aquisição de imóveis e bens adjudicados a cada interessado.

Tenha em conta que, além destas despesas, os herdeiros podem ter ainda de pagar impostos sobre a herança recebida, nomeadamente o Imposto do Selo.

O que é preciso para pedir a habilitação de herdeiros?

Há alguns passos a dar antes de pedir a habilitação de herdeiros, sendo que alguns ocorrem logo após o óbito e essenciais para tratar dos preparativos do funeral. De qualquer forma, certifique-se que cumpre estas obrigações.

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1. Declarar o óbito

A declaração do óbito deve acontecer até 48 horas após o falecimento, sendo necessária a certidão de óbito, que é passada pelo médico que confirmou a morte.

Há um formulário online para fazer a declaração, mas também pode tratar do assunto presencialmente em qualquer registo civil.

2. Pedir a certidão de óbito

Este documento pode ser pedido online ou presencialmente no Registo Civil, Loja de Cidadão, Espaço Registos do IRN ou consulado português, caso o óbito tenha ocorrido fora de Portugal. Pode ter uma certidão online, com um código de acesso para consulta através da internet, ou pedir uma em papel num serviço presencial.

3. Saber se há testamento

Não tem a certeza se a pessoa que faleceu deixou um testamento? Para confirmar, pode pedir um documento chamado certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado nos serviços do Instituto de Registos e Notariado.

Como fazer uma habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros tem de ser feita presencialmente num dos espaços dos balcões dos registos:

  • Espaço Óbito
  • Cartórios
  • Balcão de Heranças do IRN (existe em Conservatórias e Lojas de Cidadão)

Antes de agendar a habilitação de herdeiros, verifique se tem todos os documentos necessários. Pode fazer o agendamento presencialmente ou fazer o pedido online, através do portal Siga ou da respetiva aplicação móvel.

Ao fazer o agendamento ao balcão tem de entregar nesse dia os documentos necessários. Caso opte por agendar online, os documentos têm de ser enviados pelo correio.

A documentação enviada vai ser analisada pelos serviços do local onde agendou o processo. Podem solicitar documentação adicional para confirmar o óbito e a qualidade de herdeiro.

Após a análise é marcada uma data para a habilitação de herdeiros. Esta deve ocorrer no prazo de sete dias após o pedido, mas se o processo for complexo, é possível que aconteça até 10 dias depois. Contudo, se faltarem documentos a cinco dias úteis da data marcada, os serviços podem adiar o procedimento.

O que acontece durante a habilitação de herdeiros?

Na sua forma mais simples, a habilitação de herdeiros consiste numa escritura pública em que os potenciais herdeiros declaram que são eles os herdeiros e que não há outras pessoas que possam reclamar a herança. 

Esta declaração pode ser feita pessoalmente, pelo cabeça de casal ou por três pessoas que o conservador ou o oficial de registos consideram dignas de crédito.

Nesta altura, caso os herdeiros pretendam, os serviços podem participar à Autoridade Tributária o falecimento e apresentar a relação de bens, bem como pedir um NIF para a herança, se ainda não existir.

Na habilitação de herdeiros com registo, os herdeiros registam os bens herdados em seu nome, passando a ser os seus proprietários. 

Quais os documentos necessários?

Para fazer a habilitação de herdeiros é necessário reunir alguns documentos dos herdeiros e da pessoa falecida. Depois, dependendo do tipo de processo e do local onde vai ser feito, pode ser necessária outra documentação.

Para iniciar o processo vai precisar de:

  • Cópia da certidão de óbito;
  • Cartão de cidadão da pessoa que faleceu;
  • Cartão de cidadão do cabeça de casal;
  • Nome completo e NIF dos outros herdeiros;
  • Relação de bens (lista dos bens que constituem a herança e respetivos valores).

Para pedir a habilitação de herdeiros com registo no cartório, deve apresentar ainda:

  • Documentos que comprovem a sucessão legítima (por exemplo, a certidão de casamento e certidões de nascimento de todos os herdeiros);
  • Certidão de teor do testamento e documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, caso exista um testamento;
  • Escritura de doação por morte, em caso de doação. 

Se recorrer a um Espaço Óbito tem de levar também a indicação de como foi feito o acordo de partilhas e certidões justificativas da sucessão.

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