Direitos e Deveres

Como funciona a guarda e tutela de menores com pais falecidos?

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guarda e tutela de menores com pais falecidos

O que sucede com a guarda dos filhos em caso de morte de um dos pais? Imagine-se uma situação em que uma pessoa divorciada que, após a morte, não quer que os filhos fiquem entregues ao pai. O que pode fazer em vida para evitar esta circunstância?

Tendo a guarda dos filhos e tendo nomeado tutores, o pai perde automaticamente o direito de ficar responsável pelas crianças mesmo que demonstre em tribunal interesse em ficar com eles? Prevalece a vontade do pai ou o que fica escrito no testamento ao serem nomeados os tutores para os filhos?

Antes de ler o resto deste artigo, sugerimos que assista a este breve vídeo, onde vai esclarecer as suas dúvidas sobre quem tutela os filhos em caso de morte dos pais.

Em caso de falecimento dos pais com quem ficam os filhos?

Nos casos em que há falecimento de um dos progenitores, a lei é clara na resposta a esta questão: a guarda dos filhos menores passa a ser do progenitor ainda vivo (pai ou mãe). 

Os casos de nomeação de tutela aplicam-se apenas à morte de ambos os progenitores (pai e mãe). Os pais têm que designar em conjunto os eventuais tutores legais dos menores. Ou seja, em caso de divórcio, o progenitor a quem foi atribuído o poder parental tem de designar o tutor (em testamento ou documento autenticado) em conjunto com o outro progenitor. No entanto, esta designação do tutor só é válida em caso de morte, também, do outro progenitor.

Um exemplo: se a guarda após o divórcio foi atribuída à mãe e ambos os pais tiverem nomeado em conjunto uma avó como tutora, esta só assumirá a tutela da criança se o pai também já tiver falecido. Caso contrário, será o pai a ficar com a responsabilidade da guarda da(s) criança(s). Isto quer dizer que o pai não perde o direito de guarda sobre os filhos.

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Se o progenitor que não tinha a guarda dos filhos não tiver uma relação de proximidade com as crianças ou não mostre interesse em ficar responsável por elas, quem quiser assumir a tutela dos menores (porque tem uma relação de afeto com eles, por exemplo) pode pedi-la junto do Tribunal de Família e Menores. Por regra, a decisão é tomada em prol do superior interesse da criança.

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