Famílias monoparentais: que apoios sociais e fiscais existem?
As famílias monoparentais podem beneficiar de um conjunto de apoios que ajudam a compensar uma situação em que o rendimento é menor e as despesas elevadas. Quando se tem a cargo uma ou mais crianças, é possível beneficiar de majorações nas prestações sociais e vantagens fiscais no IRS.
O conceito de família monoparental abrange também os casos de grávidas que vivem sozinhas e que, por isso, estão numa situação de maior vulnerabilidade económica. Abaixo, explicamos quais os apoios disponíveis e como ter acesso.
O que é uma família monoparental?
Em termos gerais, uma família monoparental é um agregado familiar que inclui crianças e jovens e apenas um adulto, que pode ser um parente em linha reta (pais, avós, bisavós) ou colateral (irmãos, tios ou cunhados), adotante ou tutor. As mulheres grávidas que vivem sozinhas ou só com crianças/jovens também são consideradas família monoparental.
Como comprovar a situação de família monoparental?
Se os dados estiverem atualizados na Segurança Social e na Autoridade Tributária, a situação já estará comprovada perante estas entidades. No entanto, a situação também pode ser comprovada através de um acordo homologado ou de uma sentença da regulação das responsabilidades parentais.
Para registar ou atualizar o agregado familiar na Segurança Social, siga estes passos:
- Faça login na Segurança Social Direta;
- Escolha o menu “Família”;
- Aceda à opção “Agregado e Relações familiares” e “Declarações de Situação Familiar”;
- Clique no botão “Registar nova declaração de situação familiar”;
- Preencha os campos apresentados;
- Clique em “Registar situação familiar”.
Quanto às Finanças, se existirem alterações no agregado no ano anterior, deve atualizar essa informação até meados de fevereiro do ano seguinte para poder beneficiar das deduções fiscais no IRS para famílias monoparentais.
Se precisar de obter um certificado de constituição do agregado familiar, pode fazê-lo através do Portal das Finanças:
- No menu lateral, clique em “Todos os serviços”;
- Na secção “IRS”, procure a opção “Dados pessoais relevantes para declaração de IRS”;
- Selecione a opção “Consultar Agregado Familiar”;
- Descarregue o certificado.
Que apoios sociais existem para famílias monoparentais?
As famílias monoparentais podem ter direito a majorações do abono de família para crianças e jovens, abono de família pré-natal, subsídio de desemprego, bolsas de estudo e prestação social para a inclusão.
Abono de família
As famílias monoparentais têm direito a uma bonificação de 50% no valor do abono de família para crianças e jovens, desde que estejam inseridas entre o 1.º e o 4.º escalão de rendimentos do agregado familiar. Estes escalões são calculados com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
Rendimento de referência do agregado:
1.ºEscalão | Iguais ou inferiores a 0,5 x IAS x 14 |
2.º Escalão | Superiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14 |
3.ºEscalão | Superiores a 1 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1,7 x IAS x 14 |
4.º Escalão | Superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14 |
5.º Escalão | Superiores a 2,5 x IAS x 14 |
Valores do abono de família para famílias monoparentais:
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses | Idade superior a 36 meses | Idade superior a 36 meses | Idade superior a 72 meses |
1 filho | 2 filhos | 3 ou mais filhos | |||
1.º Escalão + Garantia para a Infância | 274,55 € | 367,92 € | 428,31 € | 122,00 € | 122,00 € |
1.º Escalão | 274,55 € | 367,92 € | 428,31 € | 108,00 € | 108,00 € |
2.º Escalão | 232,38 € | 315,24 € | 365,09 € | 108,00 € | 108,00 € |
3.º Escalão | 189,86 € | 267,99 € | 313,13 € | 85,29 € | 78,14 € |
4.º Escalão | 127,13 € | 183,59 € | 207,20 € | 64,37 € | 0,00 € |
Para ter direito à majoração, é necessário que, ao fazer o pedido, a composição do abono de família esteja atualizada. Com base nessa informação, a Segurança Social identifica se o agregado é monoparental e aplica a respectiva majoração, que se mantém enquanto a família for monoparental e a criança ou jovem receber abono de família.
Se o agregado familiar incluir crianças ou jovens com deficiência, será atribuída uma bonificação. Neste caso, todas as famílias dos cinco escalões têm direito à majoração. Os valores são seguintes:
- Até aos 14 anos: 106,65€
- Dos 14 aos 18 anos: 155,34€
- Dos 18 aos 24 anos: 207,92€
Abono de família pré-natal
As grávidas que vivem sozinhas ou que têm crianças e jovens no agregado que recebem abono de família, têm direito a uma majoração de 35% no valor do abono de família pré-natal.
Rendimento doagregado familiar | 1 Bebé | Gémeos | Trigémeos |
1.º Escalão | 247,09 € | 494,18€ | 741,27 € |
2.º Escalão | 209,14 € | 418,28 € | 627,42 € |
3.º Escalão | 170,87 € | 341,74 € | 512,61 € |
4.º Escalão | 114,41 € | 228,82 € | 343,23 € |
Este abono é atribuído a partir da 13.ª semana de gestação e durante um período de seis meses. O pedido pode ser realizado através da Segurança Social Direta, nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão.
Subsídio de desemprego
Entre os apoios para as famílias monoparentais, está também incluída uma majoração de 10% no valor do subsídio de desemprego, quando o único adulto do agregado fica desempregado.
A majoração depende de requerimento através do formulário RP5059. O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta:
- No menu “Perfil”, selecione a opção “e-Clic – contactos”;
- Escolha “Criar Pedido” » “Descrição do Pedido” e descreva o que pretende tratar com a Segurança Social;
- Defina Tema » Evento de Vida » Selecionar Desemprego » Assunto » Desemprego » Motivo: Comunicar uma alteração ou nova informação » Confirmar a Seleção » Continuar com o Pedido » Adicionar Documento » Selecionar documento e arrastar para » Guardar documento;
- Por fim, clique em “Resumo” » “Submeter pedido”.
Majoração da bolsa de estudos
Os jovens que pertencem a uma família monoparental têm direito a uma majoração nas bolsas de estudo se cumprirem as seguintes condições:
- Os rendimentos do agregado correspondem ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens;
- Estarem matriculados e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível equivalente;
- Serem menores de 18 anos.
O valor a receber em 2025 é de 108 euros mensais. Não é necessário fazer qualquer pedido para ter acesso a estas bolsas, uma vez que, se tiver direito, receberá a bolsa juntamente com o abono de família.
Majoração da prestação social para a inclusão
A prestação social para a inclusão (PSI), destinada a pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, é majorada se o beneficiário viver num agregado familiar monoparental.
Benefícios fiscais para famílias monoparentais
As famílias monoparentais beneficiam de uma majoração nas deduções do IRS relativas a despesas gerais e familiares. Enquanto os restantes agregados podem deduzir 35% das despesas, com um limite de 250 euros, no caso das famílias monoparentais podem ser deduzidas 45% das despesas e o limite são 335 euros.
Além disso, todas as famílias com dependentes têm a possibilidade de beneficiar de uma dedução por cada filho: 600 euros por cada criança com mais de três anos; 726 euros por filho até aos três anos; e 900 euros por filho até três anos, se for o segundo dependente ou seguintes.
Outros apoios para famílias monoparentais
As famílias monoparentais têm ainda outros direitos a nível laboral, além dos que já são atribuídos por lei no âmbito da parentalidade.
Assim, um trabalhador com um ou mais filhos até aos oito anos, tem o direito de exercer a sua atividade em teletrabalho, desde que a profissão o permita e a empresa tenha condições para tal. Este direito não se aplica no caso das microempresas (entidades que empregam menos de 10 pessoas).
O Código do Trabalho prevê também que os responsáveis por uma família monoparental tenham, sempre que possível, direito de preferência em ações de formação profissional destinadas a atividades exercidas predominantemente por trabalhadores de um dos sexos.
Apoios à habitação
As famílias monoparentais podem ainda candidatar-se ao programa Porta 65+, um apoio ao arrendamento destinado a agregados familiares que tenham sofrido quebras superiores a 20% no seu rendimento.
A vantagem é que os agregados monoparentais podem apresentar a candidatura independentemente de ter existido uma queda nos rendimentos que recebem.
No entanto, para ter acesso, é necessário cumprir algumas condições:
- Ter residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- O contrato de arrendamento deve estar registado no Portal das Finanças;
- Nenhum membro do agregado ser ser proprietário ou arrendatário de outro imóvei ou parente do senhorio;
- Os rendimentos do agregado não podem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida (que depende da localização da casa);
- O rendimento do agregado deve ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão de IRS.