Porta 65: como funciona este apoio ao arrendamento
O Porta 65 Jovem e o Porta 65+ são duas formas de apoio financeiro ao arrendamento. Descubra como funcionam, a quem se destinam e como concorrer.
O Porta 65 surgiu inicialmente como um incentivo ao arrendamento jovem. Recentemente, o programa foi alargado a pessoas de qualquer idade, que tenham sofrido uma quebra de rendimentos, bem como a famílias monoparentais.
Explicamos como funcionam o Porta 65 Jovem e o Porta 65+ .
O que é o programa Porta 65 Jovem?
Trata-se de um programa criado com o objetivo de incentivar a emancipação dos jovens, promover o arrendamento urbano, sobretudo em zonas históricas e de reabilitação, e dinamizar o mercado de arrendamento.
Este apoio, concedido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), consiste no pagamento de uma percentagem do valor da renda, que pode ir dos 30% aos 50%.
O montante do apoio financeiro é transferido até ao dia 8 de cada mês para o IBAN indicado na candidatura.
Quem se pode candidatar?
Todos os jovens entre os 18 e os 35 anos podem candidatar-se ao apoio do arrendamento jovem, de forma individual, em casal ou com um grupo de amigos.
No caso de uma candidatura em casal, um dos elementos pode ter idade até 37 anos.
Se o jovem completar 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas, o que corresponde ao período máximo de 24 meses. O mesmo se aplica aos casais em que um dos elementos completa 37 anos.
Que requisitos é preciso cumprir para ter direito ao apoio?
Além da idade, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Não ser proprietário ou arrendatário de outro imóvel habitacional;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio. ;
- Ser titular de um contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento para habitação permanente;
- Viver de forma permanente na casa arrendada ou a que vai arrendar;
- Não acumular outros apoios públicos ao arrendamento com o Porta 65 Jovem, nem ter dívidas decorrentes de apoios à renda anteriores;
- O rendimento mensal corrigido do agregado deve ser inferior ao valor de quatro vezes o salário mínimo à data da candidatura ( 820 euros em 2024).
Por outro lado, os candidatos devem cumprir os critérios de atribuição do apoio, ou seja, respeitar os limites máximos admitidos para o valor da renda e escolher uma casa com a tipologia adequada ao número de residentes.
Tipologia da habitação
A tipologia da habitação deve ser adequada ao número de elementos do agregado, devendo, por isso, respeitar os seguintes limites:
- De 1 a 2 pessoas: até T2;
- 3 pessoas: até T3;
- 4 pessoas: até T4;
- 5 pessoas: até T5;
- 6 ou mais pessoas: até T6.
No caso de existir um elemento do agregado jovem com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente comprovado, a tipologia pode ser a imediatamente superior às indicadas.
Renda máxima admitida
A renda máxima admitida deve respeitar a tipologia adequada ao agregado e aos valores admitidos na zona onde se localiza a habitação. Estes valores são atualizados todos os anos no portal do IHRU.
Além disso, o valor da renda não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado.
De quanto é o apoio à renda do Porta 65 Jovem?
O apoio ao arrendamento jovem varia consoante a duração e o escalão atribuído ao candidato. Os escalões do Porta 65 Jovem são estabelecidos por portaria e determinados com base nos dados fornecidos na candidatura.
Assim, os valores variam em função da pontuação obtida e dividem-se da seguinte forma:
Escalão | Pontuação | Valor do apoio à renda (percentagem) | ||
Superior a 12 prestações | Entre 12 e 24 prestações | Entre 24 e 36 prestações | ||
1.º | Entre 120 e 290 | 50 | 35 | 25 |
2.º | Entre 90 e 120 | 40 | 30 | 20 |
3.º | Menos de 90 | 30 | 2 | 10 |
Por exemplo, um jovem que se enquadre no segundo escalão, recebe um apoio de 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 20% nos restantes três anos.
Apoios financeiros adicionais ao Porta 65 – Arrendamento Jovem
Aos valores estabelecidos em função da pontuação obtida, é possível obter uma majoração, isto é, um apoio adicional ao Porta 65 Jovem, nos seguintes casos:
- A habitação localizar-se em zonas urbanas históricas ou antigas, de reabilitação urbana ou áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas (majoração de 20%);
- A habitação localizar-se em áreas que beneficiem de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade (majoração de 20%);
- Algum elemento do agregado jovem tiver um dependente a cargo ou for portador de deficiência permanente igual ou superior a 60% (majoração de 15%);
- Algum elemento do agregado jovem tiver dois ou mais dependentes a cargo (majoração de 20%).
Para os agregados monoparentais que se verifique o descrito nas alíneas 3 e 4, existe uma majoração adicional de 10% e 5%, respetivamente.
Quais as datas para apresentar a candidatura ao Porta 65?
Desde 2023, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º38/2023, de 29 de maio, as candidaturas ao Porta 65 decorrem em contínuo, isto é, sem necessidade de se esperar por períodos específicos.
Como apresentar a candidatura ao apoio Porta 65 Jovem?
As candidaturas ao Porta 65 Jovem são feitas online, através do Portal da Habitação.
Na área de candidaturas, deve-se efetuar a autenticação com o Número de Contribuinte e a senha do Portal das Finanças. Em alternativa, pode-se efetuar a autenticação com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão, usando o leitor de cartões e o código PIN.
No caso das candidaturas com outras pessoas, é necessário que todos se autentiquem e preencham os seus dados, exceto as crianças.
Depois de efetuada a autenticação, preenche-se o formulário e junta-se todos os documentos necessários. Uma vez feito este passo, basta selecionar a opção “Enviar para IHRU”.
Qual é a duração máxima do apoio?
O apoio à renda jovem é de 12 meses, a contar da data da divulgação dos resultados. No entanto, pode durar até 5 anos, mediante recandidatura.
Para prolongar o apoio Porta 65 Jovem, deve-se efetuar, de forma anual e sempre na mesma fase, uma recandidatura. Caso contrário, o apoio é interrompido.
O que é o Porta 65+?
Trata-se de um programa de apoio ao arrendamento em que se podem candidatar todos os agregados familiares sem limite de idade dos membros do agregado.
Podem-se candidatar a este apoio todos os agregados que tenham sofrido uma quebra superior a 20% face aos registados nos últimos três meses ou em relação ao mesmo período do ano passado.
Podem também beneficiar o Porta 65+ todas as famílias monoparentais, independente de terem sofrido ou não quebras nos rendimentos, desde que os rendimentos não excedam o sexto escalão da tabela do IRS.