Casa arrendada: quais os seguros para inquilinos e senhorios?
Índice de conteúdos:
- O que diz a lei sobre os seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos?
- Quais os seguros para senhorios recomendados?
- Quais os seguros para inquilinos recomendados?
Se tem uma casa arrendada, é recomendável que contrate seguros para inquilinos e senhorios, que protegem tanto o imóvel como os bens e responsabilidades associadas. Descubra quais são os mais importantes.
Os seguros são uma forma de proteção perante situações inesperadas, ajudando a evitar prejuízos e a garantir a estabilidade financeira. Dependendo do tipo de habitação e da modalidade do arrendamento, alguns são mesmo obrigatórios.
Além desses, há outros seguros recomendados, tanto para senhorios, como para inquilinos, que garantem uma camada de proteção extra e trazem tranquilidade para ambas as partes.
Seguros obrigatórios para senhorios e inquilinos: o que diz a lei?
Em Portugal, o único seguro de habitação que é obrigatório é o seguro de incêndio para edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, edifícios constituídos por apartamentos. De acordo com o Código Civil, este seguro deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do prédio, de acordo com a permilagem atribuída a cada fração.
Este seguro deve ser contratado pelos proprietários de cada apartamento (ou pela administração do condomínio, caso os proprietários não o façam) e cobre os danos diretamente causados por incêndios, bem como os estragos provocados por calor, fumo, vapor ou explosão. Estão também cobertos os meios usados no combate ao incêndio e remoções ou destruições executadas pelas autoridades competentes ou praticadas com o intuito de salvar alguém. Geralmente, estão ainda cobertos os danos causados por queda de raio ou outro acidente semelhante.
Se o seu imóvel estiver integrado no Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), existem ainda outros três seguros que tem obrigatoriamente de ter.
- Seguro de falta de pagamento de renda: deve ser contratado pelo senhorio e serve para o proteger na eventualidade de o inquilino não pagar a renda e entrar em incumprimento;
- Seguro por quebra involuntária de rendimentos: este seguro é contratado pelo inquilino e é uma proteção para quando há uma quebra imprevista de rendimentos que impede o inquilino de cumprir com as suas obrigações. Pode ser acionado com o óbito de um dos arrendatários, em caso de incapacidade temporária ou permanente atestada por um médico ou se um dos arrendatários ficar involuntariamente desempregado;
- Seguro por danos no imóvel: também deve ser contratado pelo inquilino e serve para cobrir eventuais danos no imóvel, protegendo ambas as partes. Caso seja apresentada uma justificação, este seguro pode ser substituído pelo depósito de uma caução até dois meses de renda.
Quando é que não é obrigatório contratar os seguros previstos pelo PAA?
Os três seguros previstos no âmbito do PAA deixam de ser obrigatórios – tanto para o senhorio, como para os inquilinos – se os inquilinos forem estudantes ou formandos dependentes. Neste caso, é necessária a apresentação de um fiador que possa assumir a renda na eventualidade de o inquilino não o conseguir fazer.
Quais os seguros para senhorios recomendados?
Além dos seguros obrigatórios, há outros opcionais que garantem uma camada de proteção extra. Conheça-os abaixo.
Seguro multirriscos habitação
É um seguro mais abrangente, que inclui um conjunto de coberturas facultativas de danos no imóvel ou no recheio. Também pode incluir cobertura de responsabilidade civil.
Dependendo das coberturas contratadas, o seguro multirriscos habitação pode garantir a reparação dos danos causados, por exemplo, por inundações, tempestades, riscos elétricos, catástrofes naturais ou sismos e ainda indemnizações por furto, roubo ou morte do segurado.
Este tipo de seguro é geralmente comercializado com uma série de coberturas pré-definidas, podendo ser acrescentadas coberturas extras.
Seguro de responsabilidade civil do proprietário
Este seguro cobre os riscos de o segurado ter de indemnizar terceiros por danos causados na habitação. É facultativo e, por isso, as coberturas são as que forem acordadas entre o tomador do seguro e a seguradora.
Seguro de perda de rendas
É semelhante ao seguro de falta de pagamento de renda previsto pelo PAA e cobre o não pagamento da mensalidade pelo inquilino, oferecendo mais proteção ao senhorio. O contrato de seguro pode garantir o pagamento de diferentes períodos de renda, como por exemplo quatro, seis ou 12 meses. Pode incluir, ainda, proteção jurídica.
Quais os seguros para inquilinos recomendados?
Também existem seguros para inquilinos que podem ser contratados de forma a garantir um nível mais elevado de proteção.
Seguro de responsabilidade civil familiar
Funciona nos mesmos moldes do seguro de responsabilidade civil do proprietário, sendo também facultativo. Neste caso, garante proteção ao inquilino caso tenha de pagar indemnizações por danos causados por si próprio, pelo cônjuge, filhos, empregados domésticos e até animais de estimação.
Seguro de recheio
O seguro de recheio cobre os danos causados em móveis, eletrodomésticos e outros bens no interior da habitação. Dependendo das coberturas contratadas, pode ser acionado, por exemplo, em caso de incêndio, inundações, rutura de canos ou furto.
Seguro de perda de rendas
É igual à opção para proprietários, podendo também ser contratado pelos inquilinos para garantir que a renda não fica em atraso, caso aconteça algum imprevisto que impossibilite o pagamento.
Quer seja proprietário de uma habitação arrendada, quer seja arrendatário, é importante que contrate os seguros certos para proteger a sua casa e os seus bens e garantir estabilidade financeira.
O Seguro Multirriscos Habitação da Cofidis, que conta com dois planos distintos, permite personalizar a proteção para o imóvel e recheio de acordo com as suas necessidades, adequando-se a senhorios e inquilinos. Faça a sua simulação para saber qual é a opção que faz mais sentido para si.