Um acidente que se verifique no local e no horário de trabalho, a caminho ou a voltar do trabalho ou noutros locais directamente relacionados com o contrato de trabalho e do qual resulte uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque a redução na capacidade de trabalhar, de ganhar dinheiro ou até a morte.
Ativos financeiros negociáveis que representam direitos de propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades. Quem tem ações de uma sociedade, ou empresa, geralmente ganha o direito a uma participação nos lucros da mesma. Em caso de liquidação, quem tem ações pode ter direito a uma parte dos seus fundos próprios. Excluem-se as unidades de participação, as obrigações, os empréstimos convertíveis em ações e outras participações que não ações.
Relação contratual entre um ou vários associados e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.
Relação contratual entre um contribuinte e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.
Conjunto de pessoas que vive na mesma casa em regime de economia comum e de comunhão de mesa e habitação e que têm entre elas, em regra, uma relação de parentesco.
Esta cobertura engloba todos os atos médicos que não obrigam a um internamento. É o caso de consultas, urgências e exames.
Pagamento de uma dívida ou de uma prestação antes do prazo previamente estabelecido.
Cálculo de juros sobre juros. Vem do grego ana, que significa repetição, e tokos, que corresponde a juro.
Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.
Conjunto de cláusulas contratuais aprovadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para determinados seguros obrigatórios, que devem ser respeitadas pelos seguradores na cobertura dos riscos em causa.
Uma forma de resolver litígios extrajudicialmente (sem recorrer à justiça, fora de um tribunal ou sem intervenção de um juíz) em que um terceiro intervém de forma imparcial em relação ao conflito, impondo uma solução que tem a mesma força que uma sentença de um tribunal judicial de primeira instância.
Contrato pelo qual o senhorio permite o gozo de um imóvel ao arrendatário (inquilino) mediante o pagamento de uma renda.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Esta é a entidade de supervisão de seguros e de fundos de pensões em Portugal.
Documento que contém as alterações às condições de um contrato de seguro já existente.
Conjunto de bens e direitos (ações, obrigações, depósitos bancários, terrenos e edifícios, etc.) que podem fazer parte do património de uma empresa, de uma empresa de seguros ou de um fundo de pensões.
Um técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.
Atuário certificado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que assume a responsabilidade pela certificação de determinados elementos de natureza financeira e prudencial no âmbito da atividade seguradora e fundos de pensões.
Procedimento que permite ao PSP (Payment Service Provider) verificar a identidade de um cliente.
Procedimento de autenticação no qual o cliente, a pedido da Instituição, utiliza dois ou mais dos seguintes elementos: (i) algo que apenas o utilizador conhece, por exemplo, uma palavra-passe, um código, um número de identificação pessoal (PIN); (ii) algo que apenas o utilizador possui, como, por exemplo, um dispositivo de autenticação – token, um telemóvel; (iii) algo que é uma caraterística inerente ao utilizador, por exemplo, uma caraterística biométrica, nomeadamente uma impressão digital. Os elementos solicitados pelo prestador de serviços de pagamento devem ser independentes: a violação de um desses elementos não deve comprometer a fiabilidade do(s) outro(s). Além disso, pelo menos um destes elementos deve ser não reutilizável e não reproduzível (com exceção da caraterística inerente ao utilizador) e insuscetível de ser furtado através da internet.
Consentimento expresso dado pelo devedor diretamente ao credor para que este fique habilitado, através do seu prestador de serviços de pagamento, a ordenar débitos diretos na conta de pagamento indicada.
Garantia pessoal, que é dada por uma terceira pessoa, aposta em livranças, letras ou cheques para assegurar o pagamento de um crédito.
Estudo efetuado por um especialista na aplicação de metodologias atuariais, que pretende determinar as responsabilidades associadas a seguros ou planos de pensões.
Pessoa que presta um aval.
Comunicação escrita, enviada pelo segurador ao tomador do seguro, para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento.
Nome vulgarmente atribuído ao conjunto dos bancos do sistema financeiro de um país ou de um determinado território.
Instituição de crédito cuja atividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, sendo os mais comuns a concessão de crédito e a receção de depósitos.
Entidade indicada pelo ordenante de uma transferência a crédito como receptor dos fundos a transferir. Alternativamente, a entidade à ordem da qual um cheque é emitido.
Pessoa ou entidade com direito às prestações previstas no contrato de seguro.
Pessoa com direito às prestações previstas no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde.
As pensões ou capitais estabelecidos no plano de pensões ou as despesas de saúde previstas no plano de benefícios de saúde a que têm direito os beneficiários.
Bank International Code. Corresponde a um padrão da SWIFT internacionalmente utilizado como código de identificação de instituições bancárias.
Títulos de dívida pública de curto prazo emitidos a desconto.
Método de identificação através da impressão digital, reconhecimento de voz ou leitura da íris.
Diminuição do prémio na renovação do contrato de seguro, nas situações fixadas na apólice (por exemplo, não terem ocorrido sinistros).
Montante investido numa aplicação financeira ou obtido no âmbito de um contrato de crédito.
Cláusula contratual nos termos da qual o segurador se obriga a reembolsar o investimento no prazo acordado em montante não inferior à totalidade do capital inicialmente investido.
Valor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido nas condições particulares da apólice.
Corresponde ao capital seguro no âmbito de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento, cujo valor varia de acordo com o valor do fundo ou fundos a que o seguro está ligado.
Agregação de juros vencidos ao capital, sendo calculados novamente juros sobre esse valor acumulado. São assim calculados juros sobre juros anteriormente vencidos. Por exemplo, uma capitalização trimestral numa aplicação financeira significa que os juros pagos no final de cada trimestre somam ao capital aplicado, sendo calculados juros no trimestre seguinte sobre o montante que resultou dessa soma.
Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.
É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico de 5,4 x 8,6 cm, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efectuar pagamentos e/ou levantamento de numerário e outras operações sobre a conta a que está associado.
Cartão de pagamento com um limite de crédito (plafond) previamente acordado entre o prestador de serviços de pagamento e o titular do cartão. Este cartão permite ao titular efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance), nomeadamente aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos. Quando o cartão é utilizado, o titular beneficia de um crédito, que tem de ser reembolsado até uma data-limite e nas condições acordadas com a instituição emitente do cartão. Por exemplo, o crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade na data-limite (modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, habitualmente de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, podem ser cobrados juros sobre o montante utilizado e não pago até à data-limite.
Cartão de pagamento associado a uma conta de pagamento, que permite ao seu titular fazer, entre outras operações, compras, pagamentos de bens e serviços e levantamentos ou depósitos em numerário. Quando o cartão é utilizado, o valor correspondente é imediatamente debitado do saldo da conta de pagamento associada.
Cartão de pagamento emitido em nome da empresa que é titular do cartão, mas que pode ser utilizado por uma pessoa singular (o seu utilizador ou portador). As operações são debitadas diretamente na conta de pagamento da empresa que lhe está associada.
Cartão de pagamento que, para poder ser utilizado, tem de ser carregado previamente com um determinado montante. Em regra, permite efetuar as mesmas operações que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível. Quando o cartão é utilizado, o respetivo valor é debitado do montante previamente carregado.
Cartão de pagamento, sem existência física, que pode ser utilizado exclusivamente em canais digitais, como por exemplo a internet, para comprar bens e serviços.
Conjunto de contratos de seguro em relação aos quais o mediador de seguros exerce a actividade de mediação e que lhe criam direitos e deveres para com seguradores e tomadores de seguros.
Quando se confere ao titular de um cartão de crédito a possibilidade de levantar numerário, ou dinheiro físico, em balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticas, até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance pode estar sujeita ao pagamento de comissões, que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emitente do cartão, podendo também haver lugar ao pagamento de juros. Este processo é feito através de canal de acesso em linha ou num dispositivo móvel.
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas instituições que concedem crédito sobre os créditos concedidos. Isto permite um conjunto de serviços que melhoram a avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Para mais informação, consultar o Caderno do Banco de Portugal n.º 5, Central de Responsabilidades de Crédito.
Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes.
Conjunto de ativos detidos por uma empresa de seguros ou fundo de pensões.
Documento que confirma que um contrato de seguro é válido. Pode ser entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros. A Carta Verde, por exemplo, é um certificado específico do seguro automóvel.
Títulos representativos de depósitos constituídos junto da instituição que os emite, em moeda com curso legal em Portugal ou estrangeira, com prazo fixo, regulamentados pelo Decreto-Lei nº 372/91, de 8 de Outubro e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se instrumentos similares emitidos em mercados estrangeiros.
Instrumento de pagamento em papel que permite ao seu emitente (ou sacador) movimentar fundos depositados em contas de depósito por si tituladas.
Conjunto de situações que, se se verificarem, determinam a prestação do segurador ao abrigo do contrato.
Código numérico (secreto) que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura.
Código numérico (secreto) que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura.
Sanção de natureza pecuniária que resulta de uma infração (um ato ou omissão que não respeite a lei).
Palavra que, quando se fala de cartões bancários, designa genericamente todos os estabelecimentos comerciais, empresas ou profissionais liberais que aceitam pagamentos por cartão.
As prestações pecuniárias exigíveis aos clientes pelas instituições de crédito como retribuição por serviços por elas prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua atividade.
O que se tem de pagar à entidade depositária pela prestação dos seus serviços.
O que tem de pagar à entidade gestora pelos serviços de gestão do fundo.
O que se tem de pagar ao mediador de seguros pela atividade de mediação.
O que se tem de pagar quando solicita o reembolso dos valores investidos no fundo.
O que o associado ou contribuinte tem de pagar quando entrega uma contribuição para o fundo.
O que o participante tem de pagar caso solicite a transferência de valores de um fundo para outro fundo ou entidade gestora.
Forma extrajudicial (sem recorrer à justiça, fora de um tribunal ou sem intervenção de um juíz) de resolução de litígios, através da qual um terceiro imparcial em relação ao conflito conduz a negociação entre as partes, estimulando uma ou várias soluções para o conflito e propondo plataformas de entendimento comum que possibilitem o acordo entre as partes.
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
Disposições contratuais, habitualmente pré-elaboradas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente o risco coberto, a duração e o início do contrato, o capital seguro, o prémio, o tomador do seguro, o segurado e o beneficiário.
Conta de depósito que tem mais do que um titular.
Conta de depósito coletiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção simultânea de todos os seus titulares.
Contas de depósito que têm um único titular.
Tecnologia de comunicação por proximidade que permite a comunicação entre um cartão com esta tecnologia e um terminal de pagamento automático (TPA) compatível (tipicamente, a menos de 4 cm de distância um do outro). Esta tecnologia pode estar incorporada em cartões de pagamento mas pode também está disponível noutros dispositivos móveis, nomeadamente em smartphones, relógios e pulseiras.
Corresponde a uma infração (um ato ou omissão que não respeite a lei) cuja punição está prevista por lei com a aplicação de uma coima, ou seja, de uma sanção de natureza pecuniária.
Contrato em que uma das partes estabelece as cláusulas que a outra, em geral, se limita globalmente a aceitar ou recusar. Os contratos entre a entidade emitente e o titular do cartão e os contratos entre o acquirer e o comerciante são, normalmente, deste tipo.
Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados.Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.
Valores pagos ao fundo para financiamento de um plano de pensões ou de um plano de benefícios de saúde.
Pessoa que contribui para o fundo de pensões ou entidade que contribui em nome e a favor do participante.
Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e selecciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente.
Segurador que participa num cosseguro.
Operação pela qual diversos seguradores cobrem, de forma conjunta, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas instituições que concedem crédito sobre os créditos concedidos. Isto permite um conjunto de serviços que melhoram a avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Para mais informação, consultar o Caderno do Banco de Portugal n.º 5, Central de Responsabilidades de Crédito.
Contrato de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Crédito que, normalmente durante um período de tempo longo, se mantém em situação de incumprimento e que, por essa razão, foi retirado do ativo da entidade participante da Central de Responsabilidade de Crédito, embora se mantenha a possibilidade de cobrança ao devedor.
Contrato de crédito com uma pessoa singular, atuando fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, como computadores, viagens, ou automóveis.
Contrato de crédito que resulta da junção de vários empréstimos anteriormente contratados pelo cliente junto de uma ou de várias instituições de crédito.
Crédito, que independentemente da sua finalidade, é garantido por hipoteca sobre um imóvel, por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, ou por outro direito relativo a um imóvel.
Contrato de crédito cujos termos e condições contratuais iniciais (por exemplo, o prazo ou a taxa de juro do empréstimo) foram alterados por acordo entre a instituição de crédito e o cliente.
Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extracto. Em princípio este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão. Os cartões do tipo charge cards não permitem crédito renovado.
Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.
Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de reembolso não foram respeitados pelo devedor.
Pessoa singular ou coletiva a quem é devida determinada prestação. Em termos bancários, o credor é a instituição de crédito que emprestou o capital ao devedor. O credor é também designado por mutuante e o devedor por mutuário.
Comercialização conjunta de diversos produtos e serviços financeiros. Pode assumir a forma de vendas associadas facultativas (bundling), em que todos os produtos vendidos em conjunto podem ser adquiridos separadamente, ou a de vendas associadas obrigatórias (tying), em que não é possível adquirir separadamente pelo menos um dos produtos.
Prejuízo sofrido por alguém. O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por lesão que afete a saúde física ou mental de uma pessoa.
Dano relativo à vida, à saúde ou à integridade física de uma pessoa.
Prejuízo causado a coisas, bens materiais, créditos e quaisquer outros direitos patrimoniais.
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados são exigíveis a todo o tempo e poderão, ou não, ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.
Permite ao devedor efetuar pagamentos periódicos (por exemplo, água, luz e telefone) ou pontuais, de forma automatizada, através de débito na sua conta de pagamento (por exemplo, conta à ordem), mediante autorização previamente entregue ao credor (a empresa da água, por exemplo).
Permite ao devedor efetuar pagamentos periódicos (por exemplo, água, luz e telefone) ou pontuais, de forma automatizada, através de débito na sua conta de pagamento (por exemplo, conta à ordem), mediante autorização previamente entregue ao credor (a empresa da água, por exemplo).
Impresso a preencher em caso de acidente automóvel. Destina-se a recolher certas informações indispensáveis à regularização do sinistro pelos seguradores e a fazer a participação do acidente. Este impresso, sempre que possível, deve ser preenchido imediatamente no próprio local do acidente e assinado por ambas as partes. É um elemento indispensável à aplicação do sistema de indemnização directa ao segurado (IDS).
Instituição de crédito ou empresa de investimento na qual se encontram depositados os títulos e os outros documentos representativos dos valores mobiliários (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, etc.) detidos pelo fundo de pensões.
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados são exigíveis a todo o tempo e poderão, ou não, ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos são exigíveis no fim do prazo por que foram constituídos, podendo, todavia, as instituições de crédito conceder aos seus depositantes, nas condições acordadas, a sua mobilização antecipada.
Normalmente, desconto é quando o preço de um produto ou serviço é inferior ao valor de mercado do mesmo. Quando falamos de operações bancárias, o desconto também pode ser o ato de pagar uma letra antes do seu vencimento.
Gastos ou custos que tanto podem ser recorrentes como não. Quando faz um empréstimo, as despesas são os encargos suportados pelas instituições de crédito, que lhes são exigíveis por terceiros e repercutíveis nos clientes, nomeadamente os pagamentos a conservatórias, cartórios notariais, ou que tenham natureza fiscal.
Pessoa singular ou coletiva que tem uma dívida perante outrem. Num contrato de crédito ou de financiamento, é a pessoa que obteve um empréstimo de uma instituição de crédito. Nos débitos diretos, é a pessoa ou entidade que concedeu autorização ao credor para que este ordene débitos na sua conta para pagamento de montantes em dívida.
Dia em que as instituições se encontram abertas ao público: segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados nacionais e dos feriados bancários (previstos no Acordo Coletivo de Trabalho do Setor Bancário). Os feriados bancários que não coincidem com feriados nacionais são a terça-feira de Carnaval e o dia 24 de dezembro.
Adiamento da amortização de parte do capital para o final do prazo do empréstimo, reembolsando esse montante com a última prestação.
Dinheiro electrónico transferido através das redes de telecomunicações, por ex. via Internet.
Valor armazenado eletronicamente num cartão com micro-processador ou no disco-duro de um computador pessoal.
Dinheiro eletrónico transferido através das redes de telecomunicações, por ex. via Internet.
Direito do devedor de anular, no prazo de 30 dias, qualquer débito que tenha sido realizado na sua conta, junto do sua instituição de crédito.
Documento emitido pelo credor (instituição de crédito), quando a dívida relativa ao crédito à habitação garantido por hipoteca ou a outro crédito hipotecário se encontra totalmente paga pelo mutuário, permitindo o cancelamento do registo de hipoteca no Registo Predial.
Doença que já existia à data em que o seguro foi celebrado.
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que é parte no contrato de seguro.
Quando uma parte pede algo que não lhe pertence a outra. No que toca a instituições de crédito, é o pedir financiamento para comprar algo (como um carro, casa ou viagem) e que o obriga, enquanto devedor, a compensar a instituição de acordo com o contrato que estabelecer com a entidade em questão que especifica montantes, prazos, taxas de juro, etc.
Custos que têm de ser suportados num contrato com a instituição de crédito, como por exemplo, os juros, as comissões e as despesas associadas a um empréstimo ou a comissão de manutenção de conta.
Valor que acresce ao prémio caso o tomador do seguro opte por pagá-lo em prestações.
A forma pela qual o beneficiário do cheque pode transmitir os direitos do mesmo a um terceiro (pessoa singular ou coletiva). O endosso efetua-se quando pessoa à ordem de quem o cheque foi emitido assina, no verso do cheque, e indica a entidade a favor de quem o mesmo é transmitido. Esta última indicação, contudo, não é obrigatória, podendo o endosso consistir apenas na assinatura do endossante (endosso em branco). Os cheques nestas condições podem ser sucessivamente endossados. Os cheques que contenham a expressão não à ordem não podem ser endossados.
Entidade que gere o fundo de pensões.Pode ser uma sociedade constituída exclusivamente para esse fim (sociedade gestora de fundos de pensões) ou um segurador do ramo Vida.
Devolução, ao tomador do seguro, de uma parte do prémio já pago, nomeadamente no caso do contrato de seguro cessar antes do seu termo.
Acrónimo da expressão inglesa “Euro Interbank Offered Rate”. A taxa Euribor é uma média das taxas de juro praticadas pelas principais instituições de crédito da área do euro para empréstimos no mercado interbancário. É, por isso, conhecida como “taxa interbancária”.
Designação da moeda europeia adoptada pelo Conselho Europeu, na reunião de Madrid de 15 e 16 de Dezembro de 1995.
Sistema europeu que integra o Banco Central Europeu (BCE) e os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros da União Europeia que adotaram o euro e que conduz a política monetária da União Europeia.
Informação sobre cotações de viaturas por marca, modelo, matrícula e ano, para os analistas e recuperadores e para cálculo de imparidades.
Cláusula de um contrato de seguro que procede à delimitação negativa do âmbito da cobertura, isto é, define aquilo que o seguro não cobre.
É a declaração emitida no termo do contrato de crédito automóvel, através do Modelo Único Automóvel (MUA), que visa extinguir a reserva de propriedade, certificando a ausência de qualquer ónus sobre o carro.
Documento que discrimina todos os movimentos, a crédito e a débito, realizados numa conta de depósito.
Documento detalhado com informação sobre a evolução do empréstimo, que normalmente é enviado mensalmente, em papel ou noutro suporte duradouro.
Aquele que presta fiança. Ou seja: a pessoa responsável pelo pagamento da dívida, caso o devedor dessa quantia não pague.
Consiste numa garantia prestada pelo fiador relativa ao cumprimento de uma obrigação que recai sobre o devedor. Quando é prestada uma fiança, o fiador vai responder pelo pagamento dessa dívida com todo o seu património, pois é uma garantia pessoal. Em regra, a fiança tem como limite o valor da dívida que garante.
Opção conferida pelo segurador ao tomador do seguro de dividir o pagamento do prémio em prestações.
Parte do valor dos danos que fica a cargo do tomador do seguro ou segurado.
O Fundo de Garantia de Depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100.000 euros e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
Património autónomo que tem como fim o investimento coletivo de capitais obtidos junto do público. Designam-se por fundos de investimento mobiliário os fundos que efetuam as suas aplicações em valores mobiliários (ações, obrigações, títulos de participação, etc.) e por fundos de investimento imobiliário, aqueles que efetuam as suas aplicações em bens imóveis (terrenos e edifícios).
Património autónomo que financia um ou mais planos de pensões ou de benefícios de saúde.
Fundo de pensões em que a adesão depende unicamente de aceitação pela entidade gestora, não sendo necessário qualquer vínculo entre os diferentes aderentes. A adesão pode ser individual ou colectiva.
Fundo de pensões que diz respeito a apenas um associado ou, envolvendo vários associados, se existir um vínculo empresarial, associativo, profissional ou social entre eles e for necessário o seu acordo para a entrada de novos associados.
Fundos que têm como objectivo investir no mínimo 2/3 da sua carteira em acções.
Fundos que investem pelo menos 2/3 da sua carteira noutros fundos de investimento.
Fundos que investem no mínimo 80% dos seus ativos em ativos imobiliários.
Fundos que investem pelo menos 50% da sua carteira em obrigações e que não podem investir em ações.
Enquadram-se nos Planos Poupança Ações, tendo em carteira uma componente accionista mínima de 2/3.
Os Planos Poupança Reforma / Educação, são investimentos de longo prazo como outros PPRs. O que os distingue é que normalmente são reembolsáveis caso alguém do seu agregado familiar queira ingressar no ensino secundário, num curso do ensino profissional ou superior.
Inclui todas as unidades institucionais centrais, estaduais e locais cuja actividade principal consiste em conceder prestações sociais e que respondem aos dois critérios seguintes:
a) Certos grupos da população são obrigados a participar no regime ou a pagar contribuições em virtude de disposições legais ou regulamentares; b) Independentemente do papel que desempenham como organismos de tutela ou como empregadores, as administrações públicas são responsáveis pela gestão destas unidades no que diz respeito à fixação ou aprovação das contribuições e das prestações.
Fundos que investem pelo menos 35% da sua carteira em activos com elevado grau de liquidez. Exclui os Fundos do Mercado Monetário.
São fundos em que o número de unidades de participação é fixo, podendo os investidores proceder à sua subscrição num determinado período e ao seu resgate ou reembolso, em regra, apenas na liquidação do fundo, em data pré-definida.
Fundos que investem simultaneamente em ações e obrigações, com um limite máximo de 2/3 para a componente de ações.
Associação que mediante uma convenção com Gabinetes de outros países com a mesma natureza, tem entre os principais objectivos o de assegurar os legítimos direitos de vítimas de acidentes de viação ocorridos em Portugal e que sejam da responsabilidade de seguradores de outros países.
Conjunto de situações cuja verificação determina a prestação do segurador ao abrigo do contrato.
Garantia pessoal prestada através da celebração de um contrato entre uma instituição de crédito (garante) e uma pessoa singular ou coletiva (mandante), a favor de um terceiro (beneficiário). O garante assegura que, em caso de incumprimento da obrigação por parte do mandante, paga ao beneficiário o valor acordado no contrato. A garantia bancária autónoma pode ser simples ou prestada à primeira solicitação (on first demand).
Garantia que confere ao credor o direito de se fazer pagar pelo valor ou rendimento de certos bens pertencentes ao devedor ou a terceiros. São exemplo de garantias reais: a hipoteca, o penhor, o direito de retenção ou a consignação de rendimentos.
Habitação principal do mutuário de um crédito à habitação, onde este e o seu agregado familiar manterão o seu centro de vida familiar: ou seja, não é uma casa para arrendar a terceiros nem uma casa de férias.
Garantia real que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros.
Canal facultado pela maioria das instituições de crédito para interação com os seus clientes através da internet e que, mediante a adoção de medidas de segurança adequadas, possibilita o acesso aos serviços oferecidos pela instituição a qualquer hora e em qualquer lugar.
Acrónimo da expressão inglesa International Bank Account Number. O IBAN é a estrutura normalizada que identifica inequivocamente cada conta de pagamento. Na Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA) pode conter até 34 caracteres. No caso português, o IBAN tem 25 caracteres e inicia-se com PT50, seguido de 21 dígitos que correspondem ao número de identificação bancária (NIB).
O Imposto do Selo é um imposto com incidência sobre alguns atos e contratos que não paguem IVA. Ou seja, todos os atos ou factos que paguem IVA, não pagam o imposto do selo.
O imposto a que estão sujeitos os proprietários de veículos com matricula ativa em Portugal, mesmo que não circulem com o carro.
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é o imposto pago sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel no território português.
Situação de não cumprimento atempado pelo devedor de obrigações decorrentes do contrato de crédito, designadamente o não pagamento da totalidade do montante de uma prestação. Até à resolução do contrato de crédito, o devedor encontra-se numa situação de mora. Com a resolução do contrato de crédito, o incumprimento converte-se em definitivo, vencendo-se antecipadamente todos os montantes devidos.
Prestação devida pelo segurador para reparar um dano resultante de uma situação coberta pela apólice. A indemnização pode ser: a reparação de um bem (por exemplo o arranjo de um automóvel); a substituição de um bem por outro ou o pagamento do seu valor em dinheiro; um valor definido no contrato (por exemplo, um valor por cada dia em que não foi possível usar o automóvel); uma renda ou pensão.
Acordo celebrado entre a maioria dos seguradores do mercado português, que permite que o tomador do seguro, no âmbito do seguro automóvel, resolva o sinistro junto do próprio segurador, o qual pagará directamente ao seu segurado os prejuízos, evitando que este tenha de contactar o segurador do terceiro responsável. O acordo é aplicável a acidentes ocorridos em Portugal, onde intervenham apenas dois veículos com seguro válido e donde resultem apenas danos materiais inferiores a determinado montante. É ainda necessário que a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) se encontre devidamente preenchida e assinada por ambos os condutores.
Ligação de uma determinada variável a um indicador de referência (por exemplo, cálculo da taxa de juro variável com base na Euribor).
Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos a taxa variável. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal, que no caso da taxa variável corresponde à soma do valor do indexante com um spread. A Euribor é o indexante normalmente utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere (por exemplo, Euribor a 3 meses, Euribor a 6 meses, etc.).
Data em que um contrato de seguro começa a produzir efeitos.
Empresa cuja atividade pode incluir a receção de depósitos do público, a prestação de serviços de pagamento ou a concessão de crédito. São exemplos de instituições de crédito os bancos, as caixas económicas, as instituições financeiras de crédito, as instituições de crédito hipotecário e outras empresas que como tal sejam qualificadas pela lei.
Designação que caracteriza o conjunto de produtos financeiros cuja rendibilidade depende da evolução do valor de outros instrumentos financeiros. O risco de investimento é assumido, total ou parcialmente, pelo investidor.
Dispositivo personalizado que permite ao utilizador movimentar fundos da sua conta de pagamento, como por exemplo um cartão de pagamento ou um cheque.
Título ou contrato que estabelece direitos e obrigações de natureza financeira. Inclui valores mobiliários, tais como acções, obrigações e unidades de participação em fundos de investimento e instrumentos do mercado monetário, tais como certificados de depósito e papel comercial.
Pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito: (i) apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores; (ii) prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si; (iii) celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes; (iv) prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
Situação em que os instrumentos de pagamento de um dado sistema podem ser utilizados num outro sistema ou num outro país. A interoperabilidade requer não só a compatibilização técnica entre sistemas mas também a existência de acordos comerciais entre os sistemas.
O IRC é a sigla de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, este imposto é aplicado ao rendimento das empresas a trabalhar em Portugal.
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. É o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei
Imposto do Selo sobre Contas Correntes. Este é um imposto pela utilização do crédito calculado mensalmente sobre o montante em dívida. O ISCC é pago todos os meses juntamente com as mensalidades.
Imposto do Selo pela Utilização do Crédito. É um imposto que paga pela utilização do crédito. Este imposto é calculado sobre o montante financiado e é pago apenas uma vez, no momento da contratação do crédito, juntamente com a 1ª mensalidade. O ISUC não entra para o cálculo da prestação mensal.
O imposto a que estão sujeitos os proprietários de veículos com matricula ativa em Portugal, mesmo que não circulem com o carro.
O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal.
Representa o preço do dinheiro, correspondendo à remuneração ou ao lucro produzido pelo capital emprestado durante determinado período de tempo. Quem coloca o seu dinheiro no banco, espera receber uma remuneração, pois está a disponibilizar recursos que são seus para serem utilizados por outras pessoas ou empresas. Por seu lado, quem necessita de mais fundos do que aqueles de que dispõe estará disposto a suportar um custo para ter acesso a esses fundos. A essa remuneração e a esse custo chama-se juro, o qual pode ser recebido ou pago de acordo com diversas periodicidades conforme combinado entre as partes (mensalmente, semestralmente, anualmente, etc.).
Regime de juros em que o juro vencido em cada período é adicionado ao capital inicial: chama-se a este processo a capitalização de juros. A incorporação do juro no capital inicial faz aumentar o montante do capital sobre o qual são calculados juros no período subsequente, resultando num montante crescente de capital e juros.
Juro correspondente a um determinado período de tempo, que ainda não foi recebido (no caso de um depósito a prazo) ou pago (no caso de um empréstimo).
É a sobretaxa cobrada no caso de mora (atraso) do devedor, aplicando-se ao valor do capital e dos juros vencidos.
Juro calculado sobre o capital inicial, ou seja, sem capitalização de juros.
Juro pago no início do respetivo período de contagem.
Juro pago no final do respetivo período de contagem.
Razão aceitável à luz das regras legais e contratuais do caso em concreto.
Contrato de financiamento pelo qual uma das partes (locador) cede a outra (locatário) o gozo temporário de um bem, escolhido pelo locatário, em contrapartida do pagamento de renda por prazo determinado. No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem, mediante o pagamento do valor residual.
Mais conhecido como o plafond, é o montante máximo de crédito que pode ser utilizado no âmbito de um cartão de crédito, de uma facilidade de descoberto ou de outro tipo de contrato de crédito revolving.
O limite de utilização do cartão é o valor máximo que, em qualquer momento, pode estar em dívida relativamente ao emissor do cartão.
O limite disponível é a diferença entre o limite de utilização definido para o cartão e o valor das transacções, juros, comissões e encargos que foram entretanto lançados na conta-cartão.
Lista de números, ou séries de números, de cartões suspeitos existente num sistema de cartões de pagamentos e acessível a partir do terminal do comerciante. A lista negra serve para detectar ou bloquear qualquer transacção efectuada pelos cartões nela constantes.
Título de crédito, que também serve de garantia, através do qual o devedor (subscritor) se compromete a pagar certa quantia em data determinada ao credor. Funciona como uma garantia associada, normalmente, à celebração de um contrato de crédito; a instituição de crédito pode acioná-la em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.
Possibilidade de desistir do contrato de seguro sem necessitar de invocar um motivo.
Aquele que se obriga a proporcionar o gozo de algo ao locatário mediante o pagamento de renda. O locador pode ser, por exemplo, uma instituição de crédito ou uma sociedade de locação financeira.
Num contrato de locação financeira, o locatário é aquele que obtém o gozo temporário da coisa locada, mediante o pagamento de renda.
Lista de pessoas singulares e coletivas que se encontram proibidas de utilizar cheques durante o período de dois anos, em resultado da rescisão da convenção de uso de cheque, ou durante o período estabelecido em injunção ou sentença. O Banco de Portugal difunde essa listagem por todos os bancos, mantendo-a atualizada. O acrónimo vem do nome completo desta lista: Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco.
Serviço de gestão da conta do cliente pelo prestador de serviços de pagamento.
Diferença entre os valores médios das taxas de juro ativas e das taxas de juros passivas.
É um serviço do sistema bancário português que possibilita o pagamento seguro das compras na Internet, com base num cartão de débito ou de crédito. Os pagamentos podem ser efectuados em lojas virtuais nacionais ou estrangeiras que aceitem pagamentos com cartões VISA, AMEX ou MasterCard. A adesão do cliente ao serviço pode ser realizada directamente junto dos canais próprios da instituição emissora do cartão de que é titular, ou num terminal da rede Caixa Automático Multibanco. O acesso à funcionalidade de pagamento é sempre realizado tendo por base a utilização de uma Identificação MBNet (“userID” fornecida pelo sistema) e de um Código Secreto previamente definido pelo utilizador, sendo, desta forma, garantida a identificação da conta a debitar.
Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter informal, em que as partes são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada para o conflito que as opõe.
Atividade que consiste em: apresentar ou propor um contrato de seguro ou praticar outro ato que prepare a sua celebração; celebrar o contrato (quando o mediador tenha poderes para o efeito); apoiar a gestão e execução do contrato, em especial em caso de sinistro.
Qualquer pessoa ou entidade que exerça, mediante remuneração, a actividade de mediação de seguros e se encontre inscrito como mediador na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Pode fazê-lo por conta de um ou vários seguradores ou de forma independente.
Situação em que o devedor de um contrato de crédito incorre caso não pague a totalidade do montante de uma prestação na data devida. A mora converte-se em incumprimento definitivo com a resolução do contrato de crédito.
O MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor) corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos).
Sistema interbancário de serviços electrónicos com base na utilização de cartões bancários, através de operações em caixas automáticos e em terminais de pagamento automático. Ou seja: o sistema que permite usar cartões de um banco ou instituição de crédito nos caixas de outro banco ou instituição de crédito.
Num contrato de crédito, é a parte que empresta o capital e recebe o juro.
Num contrato de crédito, é a parte que recebe a quantia emprestada e paga os juros.
Contrato de empréstimo em que o mutuante (Banco) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida mais os juros.
O Número de Identificação Bancária é um número utilizado na identificação de contas de pagamento domiciliadas em Portugal. O NIB contém 21 dígitos: os 4 primeiros relativos ao código do prestador de serviços de pagamento no qual a conta de pagamento está domiciliada, seguidos de 4 dígitos para informação adicional do prestador, de 11 dígitos respeitantes ao número de conta e de 2 dígitos de controlo. Desde 1 de fevereiro de 2016, o IBAN passou a ser o identificador único das contas de pagamento em Portugal.
Identificação constante de uma relação existente entre Credor e Devedor, no âmbito do SDD. O Número da Autorização de Débito em Conta é definido pelo Credor (11 dígitos).
Identificação da entidade que vai gerar o débito na sequência da concessão de uma ADC (6 dígitos).
Código numérico secreto que o titular de um cartão de pagamento utiliza na maioria das operações de pagamento, para efeitos de identificação.
As obrigações de caixa são valores mobiliários emitidos por instituições de crédito, que incorporam a obrigação de a entidade emitente pagar ao seu titular uma certa importância, em prazo não inferior a dois anos, e os correspondentes juros.
Obrigações que vencem juros objecto de capitalização.
Obrigações emitidas a desconto e que, por isso, não vencem juros periódicos. O rendimento gerado pela obrigação corresponde à diferença entre o preço de transacção e o respectivo valor nominal.
Títulos de dívida abrangidos por uma cláusula de subordinação, isto é: no caso de falência da entidade emissora, apenas são reembolsados depois dos credores por dívida não subordinada terem sido reembolsados. As obrigações subordinadas devem ser sujeitas à aprovação do Banco de Portugal, para além de respeitar as condições definidas no Aviso nº 12/92, publicado no Diário da República, II série, de 29 de Dezembro de 1992, e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se, designadamente, as obrigações de caixa subordinadas e outros instrumentos similares, negociáveis e habitualmente negociados, emitidos em mercados estrangeiros.
Obrigações emitidas por sociedades de titularização de créditos.
Contrato através do qual um segurador do ramo Vida se compromete a pagar um determinado capital no final do contrato.
Ato, iniciado pelo ordenante ou em seu nome, ou pelo beneficiário, de depositar, transferir ou levantar fundos, independentemente de quaisquer obrigações subjacentes entre o ordenante e o beneficiário.
Instrução dada por um ordenante ou por um beneficiário ao seu prestador de serviços de pagamento requerendo a execução de uma operação de pagamento.
Pessoa singular ou coletiva que detém uma conta de pagamento e que autoriza uma ordem de pagamento a partir dessa conta, ou, caso não exista conta de pagamento, uma pessoa singular ou coletiva que emite uma ordem de pagamento.
Transferência de activos monetários (em notas ou crédito, por exemplo) do pagador para o sacador.
É o Plano de ação para o risco de incumprimento. Refere-se a um conjunto de procedimentos e medidas a observar pelas instituições de crédito no acompanhamento da execução dos contratos de crédito e na gestão de situações de risco de incumprimento. Obriga as instituições de crédito a adotar diligências adequadas para prevenir a materialização do incumprimento sempre que se verifiquem indícios de risco ou o cliente bancário comunique dificuldades no pagamento das prestações.
Comunicação, pelo tomador do seguro, segurado ou beneficiário ao segurador, sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito do contrato de seguro. A participação deve conter todas as informações importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.
Direito do tomador do seguro, segurado ou beneficiário de receber parte dos resultados gerados pelo contrato de seguro. Considera-se atribuída quando é calculada para o conjunto de contratos, mas não individualizada. Considera-se distribuída quando é afetada a cada contrato individual.
Pessoa cuja situação pessoal ou profissional determina a definição dos direitos previstos no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde, independentemente de contribuir ou não para o fundo.
Quando o devedor não cumpre as obrigações no prazo acordado, este ato judicial permite a apreensão de bens do executado. Esses bens ficam ao dispor do tribunal tendo em vista o pagamento da dívida. Caso se mantenha o incumprimento, a sentença pode determinar a venda dos bens penhorados para o montante em dívida ser pago ao credor, com o produto da venda.
A percentagem (do latim per centum, que significa por cem) é representada com o símbolo % e corresponde a uma divisão na qual o denominador é cem. Numa taxa de juro anual de 10%, significa que em cada 100 unidades, 10 são de juro nesse período de tempo.
Situação em que os danos de um sinistro são de tal gravidade que a reparação do bem seguro ou é impossível ou é demasiado cara. No seguro automóvel, considera-se que também existe perda total quando o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapasse 100% do valor venal do veículo com menos de dois anos ou ultrapasse 120% do valor venal do veículo com mais de dois anos.
Período entre o início do contrato de seguro e uma determinada data, no qual certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos.
Especialista com qualificação para avaliar os danos ocorridos na sequência de um sinistro.
Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento. Procedimento que visa promover a negociação, entre a instituição de crédito e o cliente bancário, de soluções extrajudiciais para regularização de situações de incumprimento de contratos de crédito.
Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
Tipo de fraude eletrónica que ocorre quando um vírus informático instalado num computador, num tablet ou num telemóvel (smartphone) redireciona a hiperligação (link) inscrita pelo cliente para uma página de internet falsa (“página espelho”), nalguns casos idêntica à página oficial da instituição, permitindo a obtenção de informação confidencial do cliente. Este vírus pode ser inadvertidamente instalado pelo cliente através do download de um ficheiro aparentemente inofensivo.
Tipo de fraude eletrónica que ocorre quando uma entidade desconhecida (hacker) se faz passar por uma instituição ou empresa e, nomeadamente, através de mensagens de correio eletrónico (e-mail), de chamadas telefónicas ou de mensagens de telemóvel (SMS), tenta persuadir um cliente a divulgar informações pessoais, tais como coordenadas do cartão matriz, palavras-passe e números de contas de pagamento.
Código numérico secreto que o titular de um cartão de pagamento utiliza na maioria das operações de pagamento, para efeitos de identificação.
Montante máximo de crédito que pode ser utilizado no âmbito de um cartão de crédito, facilidades de descoberto ou de outro tipo de contrato de crédito revolving. O plafond é também conhecido por limite de crédito.
Plano de pensões em que existem contribuições dos participantes.
Programa que define as condições para pagamento ou reembolso de despesas de saúde dos beneficiários, após a pré-reforma, reforma antecipada, reforma por velhice, reforma por invalidez ou sobrevivência.
Programa que define as condições para receber uma pensão por: pré-reforma; reforma antecipada; reforma por velhice; reforma por invalidez; sobrevivência. O plano de pensões define: as pensões a que os beneficiários podem ter direito; as condições para receber uma pensão; a forma como é calculado o seu valor.
Produto de poupança de médio ou longo prazo, que pode contribuir para complementar a reforma ou para financiar a educação do participante ou da sua família.
Conjunto de regras e princípios estabelecidos entre o associado e a entidade gestora do fundo de pensões que determinam a forma como são financiadas as responsabilidades assumidas pelo associado no âmbito do plano de pensões ou plano de benefícios de saúde.
Conjunto de regras e princípios que orientam a estratégia seguida pelo fundo de pensões em matéria de escolha dos ativos, incluindo os limites de investimento nos diferentes tipos de ativos, os métodos de avaliação do risco de investimento e as técnicas aplicáveis à respetiva gestão.
Os Planos Poupança Reforma são planos de poupança de médio ou longo prazo, que poderão contribuir para financiar um complemento de reforma.
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida.
Documento que junta o folheto de comissões e despesas e o folheto de taxas de juro. Os folhetos são disponibilizados pelas instituições de crédito nos seus balcões e nos seus sítios de internet. No folheto de comissões e despesas, as instituições de crédito devem apresentar o valor máximo de todas as comissões que praticam nos produtos e serviços bancários comercializados e o valor indicativo das despesas (encargos suportados pelas instituições por lhe serem exigíveis por terceiros) que o cliente possa ter de pagar à instituição de crédito. No folheto de taxas de juro, devem indicar as taxas de juro representativas das operações que habitualmente praticam, nos empréstimos que concedem e nos depósitos que recebem.
Valor do prémio comercial acrescido dos custos de emissão do contrato. Estes podem incluir o custo da apólice, de atas adicionais, de certificados de seguro e de fracionamento do prémio.
Custo das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.
Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar ao segurador pelo seguro.
Valor a pagar pelo seguro que varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços (por exemplo, o Índice de Preços no Consumidor).
Valor a pagar pelo seguro, que varia automaticamente em função de certos aspetos concretos previstos no contrato.
Montante a pagar com uma determinada periodicidade para cumprir as obrigações financeiras assumidas pelo mutuário num empréstimo.
Modalidade de reembolso de um empréstimo em que as prestações, compostas por capital e juros, se mantêm durante todo o prazo do empréstimo, se não ocorrem alterações nas taxas de juro durante esse prazo. No caso de empréstimos a taxa variável, as prestações só são constantes durante o prazo a que se refere o indexante.
Entidade que apresenta várias instruções de débito relativas a diferentes autorizações de débito em conta, na qualidade de representante de um ou vários credores.
Documento através do qual o tomador do seguro expressa a vontade de celebrar o contrato de seguro e dá a conhecer ao segurador o risco que pretende segurar.
Prolongamento de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha.
Fundos à disposição do sacador e que o mesmo pode movimentar por meio de cheque, mediante convenção com o banco.
Documento frequentemente anexo pelo segurador à proposta de seguro, destinado a recolher informações do tomador do seguro e/ou do segurado necessárias para o segurador avaliar o risco que se quer segurar.
Classificação legal dos seguros, de acordo com a sua natureza. Por exemplo, ramo Vida e ramos não Vida (ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza, ramo responsabilidade civil geral, etc.).
Devolução, do devedor ao credor, do capital emprestado, acrescido de juros e outros encargos.
Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à compra, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais, e garagens.
Conjunto de ações realizadas pelo segurador com o objetivo de: confirmar que ocorreu um sinistro; analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; decidir se vai reparar os danos ou compensar os prejuízos resultantes do sinistro; decidir qual o valor da indemnização ou prestação. Para iniciar este processo é necessária uma participação de sinistro por parte do lesado (tomador do seguro, segurado ou terceiro) ou do beneficiário.
Encargo periódico que o cliente assume nas operações de leasing.
Quantia em dinheiro que uma pessoa aufere ao longo de um determinado período de tempo.
Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.
Rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as quantias devidas a certas entidades, designadamente à Segurança Social e a título de impostos sobre o rendimento.
Pessoa ou entidade que representa em Portugal as empresas de seguros da União Europeia (UE) para efeitos de tratamento e regularização de sinistros automóvel ocorridos na UE, contribuindo para uma mais fácil resolução dos mesmos. A informação sobre o representante para sinistros da seguradora do responsável pelo acidente pode ser obtida no sítio na Internet da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, em www.asf.com.pt.
Possibilidade prevista em algumas das modalidades de seguros de vida de o tomador do seguro resolver o contrato e receber o valor da provisão matemática, deduzido de despesas de aquisição e de outras que estejam contratualmente previstas.
Cessação antecipada de um contrato de seguro por iniciativa de uma das partes, havendo justa causa.
Mecanismo de transferência de riscos de um segurador para outro segurador ou ressegurador.
Aumento do capital seguro ou do prémio.
Operação de pagamento iniciada pelo credor para crédito na conta do devedor, tendo como objetivo, designadamente, a regularização de um erro de faturação.
Técnico especializado, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, a quem compete proceder aos exames e verificações necessários para a revisão e certificação das demonstrações financeiras das empresas, designadamente das empresas de seguros, sociedades gestoras de fundos de pensões ou dos fundos de pensões.
Direito que assiste ao sacador de dar ordem ao banco para que não pague cheques já emitidos. A ordem de revogação só produz efeito findo o prazo legal de apresentação, excepto nos casos em que ocorra uma justa causa para impedir o seu pagamento (furto, roubo, extravio, etc.).
Incerteza associada a um acontecimento futuro, seja quanto à sua realização, ao momento em que ocorre e aos danos dele decorrentes.
Possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida.
Possibilidade de o emitente de determinada dívida não ter a capacidade financeira necessária para pagar juros e capital em dívida na data e no montante prometido.
O valor de um conjunto de ativos não é, normalmente, garantido. Tal como a evolução do valor de um conjunto de ativos não é, normalmente garantida. Sendo assim, muitas decisões têm de pesar essa incerteza associada ao valor do conjunto de ativos contra as possíveis vantagens que eles podem trazer ou conferir.
É um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema, sendo constituído por uma prestação em dinheiro para assegurar a satisfação das suas necessidades mínimas e
um programa de inserção que visa uma progressiva inserção social, laboral e comunitária dos seus membros.
Banco onde está domiciliada a conta sobre a qual o cheque foi emitido e que procede ao seu pagamento ao beneficiário.
Pessoa singular ou coletiva que emite um cheque.
Valor correspondente à diferença entre os movimentos a crédito e a débito efetuados numa conta de depósito à ordem.
Valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou quaisquer outros encargos por essa utilização.
O bem salvo do sinistro, nas situações de perda total.
Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura).
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que é parte no contrato de seguro.
Contrato através do qual o segurador cobre riscos acessórios ao risco principal.
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos a que estão expostos os veículos terrestres a motor (automóveis, motociclos, etc.), incluindo a responsabilidade civil decorrente da respectiva circulação, bem como coberturas facultativas, tais como danos próprios, assistência em viagem e protecção jurídica.
Contrato através do qual o empregador transfere para o segurador a reparação de danos ao trabalhador ou seus familiares (em caso de morte) que resultem de um acidente de trabalho. Abrange prestações em espécie (por exemplo, de natureza médica, farmacêutica e hospitalar) e prestações em dinheiro (por exemplo, indemnizações, pensões e subsídios) pagos ao acidentado ou seus familiares. Este seguro é obrigatório.
Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos corporais que resultem de um acidente que não seja qualificado como acidente de trabalho.
Contrato através do qual o segurador se compromete a prestar auxílio ao segurado no caso de este se encontrar em dificuldades devido a uma situação prevista no contrato.
Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de despesas de reparação ou substituição de uma máquina que se avaria, quando esta não seja provocada por elementos externos à máquina.
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar um valor ao credor segurado no caso de o tomador do seguro não cumprir uma obrigação ou atrasar-se no respetivo cumprimento.
Contrato através do qual o segurador cobre o risco de não pagamento do crédito ao qual está exposto o credor segurado.
Contrato através do qual o segurador cobre riscos respeitantes a coisas, bens imateriais, créditos e outros direitos patrimoniais.
O seguro de danos próprios é uma cobertura que pode escolher acrescentar ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nomeadamente no que diz respeito a danos sofridos pelos veículos seguros. As coberturas mais comuns são as relativas a choque, colisão e capotamento, a incêndio, raio ou explosão e a furto ou roubo.
Contrato através do qual o segurador cobre um conjunto de veículos terrestres a motor.
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que são considerados, por lei, como “grandes riscos”. Os grandes riscos abrangem determinados ramos e actividades (ex: navegação e transporte marítimo e aéreo) e empresas acima de certa dimensão.
Contrato através do qual o segurador cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro por um vínculo que não seja o de segurar.
Seguro de grupo em que os segurados suportam, no todo ou em parte, o pagamento do prémio.
Seguro de grupo em que o tomador do seguro suporta integralmente o pagamento do prémio.
Contrato através do qual o segurador garante a reparação dos danos materiais causados no bem indicado no contrato devido a incêndio ou outros acontecimentos, tais como explosão, raio, fenómenos sísmicos, inundações, tempestades, etc..
Contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel (habitação) e normalmente aos bens móveis existentes no seu interior (recheio).
Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de um capital em caso de nascimento de filhos do segurado.
Contrato através do qual o segurador garante o pagamento de um capital em caso de casamento do segurado.
Segurado que garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura não sejam afetados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos.
Contrato através do qual o segurador se compromete a cobrir riscos relativos à vida, à saúde e à integridade física de uma pessoa ou de um grupo de pessoas nele identificadas.
Contrato através do qual o segurador cobre os custos de serviços jurídicos, nomeadamente de defesa e representação do segurado, assim como as despesas ligadas a processo judicial ou administrativo.
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar prestações temporárias, ou para toda a vida, ao beneficiário do contrato. A renda pode ser paga: após a morte da pessoa segura, se o beneficiário lhe sobreviver (seguro de renda de sobrevivência); a partir de uma data futura (seguro de renda diferida).
Contrato através do qual o segurador cobre o risco de o segurado ter que vir a indemnizar terceiros por danos que resultem de lesões corporais ou materiais pelos quais seja responsável.
Contrato através do qual o segurador cobre o risco de o segurado ter que vir a indemnizar terceiros por danos que resultem de lesões corporais ou materiais pelos quais seja responsável.
Contrato de seguro de responsabilidade civil através do qual o segurador cobre os danos corporais ou materiais causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques. Este seguro é obrigatório.
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que, por lei, não são considerados grandes riscos. Estes contratos cobrem riscos comuns para a maioria das pessoas ou entidades. Por exemplo, o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Contrato através do qual o segurador garante a indemnização de prejuízos que resultem de um roubo ou de uma tentativa de roubo.
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro em caso de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte) ou sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida).
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário: no momento da morte do segurado, se ocorrer antes do final do contrato; no final do contrato, se o segurado se encontrar vivo nessa data.
Contrato através do qual o segurador se compromete a pagar o capital seguro ao beneficiário no momento da morte do segurado, se esta ocorrer durante o período indicado no contrato.
Seguro que pode cobrir uma única pessoa, um agregado familiar ou um conjunto de pessoas que vivam em economia comum. Pode também cobrir conjuntamente duas ou mais pessoas (por exemplo, seguros de vida dos sócios de uma empresa).
Contrato de seguro de vida em que o capital seguro varia de acordo com o valor das unidades de participação de um ou vários fundos de investimento. Neste seguro o risco de investimento é assumido pelo tomador do seguro, exceto no que diz respeito à parte de “capital garantido” ou “rendimento mínimo garantido”, quando existam.
Contrato através do qual o segurador cobre os riscos inerentes aos transportes marítimos.
Contrato através do qual o segurador garante a indemnização do prejuízo que resulta da morte ou doença de certos animais.
A “Single Euro Payments Area” ou, em português, a Área Única de Pagamentos em Euros, é o conjunto de países que no âmbito da União Monetária, uniformizam as normas e regras de funcionamento dos sistemas de pagamentos: os Estados-Membros da União Europeia e Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano. Na SEPA, os cidadãos, empresas e outros agentes económicos podem efetuar e receber pagamentos em euros, em condições idênticas, com os mesmos direitos e obrigações, independentemente da sua localização geográfica e utilizando uma única conta de pagamento localizada em qualquer país desse espaço e um único conjunto de instrumentos de pagamento (transferências a crédito, débitos diretos e cartões de pagamento).
Expressão utilizada para designar as ordens permanentes e as transferências a crédito em que: (i) as contas de pagamento do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas nos países que integram a SEPA; e (ii) a operação é efetuada em euros, em coroas suecas ou em leus romenos.
Sistema regulado pelo Banco de Portugal, através do qual se realiza, por compensação, a liquidação financeira de operações de pagamento entre as instituições participantes, sendo composto por cinco subsistemas: cheques, efeitos comerciais, débitos diretos, transferências a crédito e operações com cartão.
Evento ou série de eventos que resultam de uma mesma causa e que accionam a cobertura do risco prevista no contrato.
Sistema regulado pelo Banco de Portugal, através do qual se realiza, por compensação, a liquidação financeira de operações de pagamento entre as instituições participantes, sendo composto por cinco subsistemas: cheques, efeitos comerciais, débitos diretos, transferências a crédito e operações com cartão.
Sistemas de transferência de fundos que se regem por disposições formais e normalizadas e por regras comuns relativas ao tratamento, compensação e liquidação de operações de pagamento.
Acréscimo ao valor do prémio do seguro devido à cobertura de um risco agravado ou a uma cobertura adicional.
Situação em que o bem é segurado por um valor superior ao seu valor real.
Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado ativo ou instrumento. Este termo também é usado para se referir à componente da taxa de juro, definida pela instituição de crédito, contrato a contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread acresce ao indexante e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento da instituição de crédito no mercado interbancário, do risco de crédito do cliente e do loan-to-value do empréstimo.
Ação exercida por um segurador com o fim de obter do responsável pelo dano o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.
Situação em que o bem é segurado por um valor inferior ao seu valor real.
Estabelecimento de uma pessoa coletiva (por exemplo, uma instituição financeira ou uma instituição de crédito) e que efetua diretamente, no todo ou em parte, operações inerentes à atividade da pessoa coletiva de que faz parte.
Qualquer meio que permita armazenar informações que lhe sejam dirigidas, de tal forma que possam ser consultadas posteriormente durante um período adequado aos fins dessas informações e que permita a sua reprodução exata.
Taxa anual efetiva. Medida do custo total anual associado a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados, nomeadamente comissões e seguros exigidos.
Taxa anual de encargos efetiva global. Mede o custo total do crédito para o consumidor, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE (taxa anual efetiva) por incluir os impostos associados ao empréstimo. A TAEG é a medida de custo utilizada no crédito à habitação, noutros créditos relativos a imóveis e no crédito aos consumidores.
Taxa de juro anual nominal. Corresponde à taxa a que são cobrados os juros dos empréstimos. No caso dos empréstimos, a taxa variável, a TAN corresponde ao valor do indexante acrescido do spread.
Taxa de juro anual nominal bruta. Taxa de remuneração anual de uma aplicação financeira. É uma taxa nominal porque não considera a evolução da inflação. É uma taxa de juro simples, uma vez que não considera a capitalização de juros que possam ser pagos ao longo do período do depósito. É uma taxa bruta, uma vez que não desconta ainda o imposto sobre o rendimento que incidirá sobre os juros.
Taxa de juro anual nominal líquida. Corresponde à TANB (taxa de juro anual nominal bruta) deduzida dos montantes retidos a título de imposto sobre o rendimento. Isto é, considera apenas aquilo que o cliente irá efetivamente receber após deduzido o imposto sobre o rendimento.
Conjunto de critérios e de condições de subscrição que permitem o cálculo do prémio do seguro.
Corresponde à TAE do empréstimo com os eventuais custos associados à aquisição de produtos e serviços financeiros que o cliente tenha optado por contratar com o empréstimo à habitação.
A proporção do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento de todos os compromissos financeiros, tais como créditos à habitação ou crédito aos consumidores. Mede a capacidade do agregado familiar para cumprir os compromissos financeiros assumidos. A taxa de esforço é medida em percentagem entre os rendimentos e os encargos. É em função da taxa de esforço que o banco calcula os juros e a prestação. O Banco de Portugal recomenda que a taxa de esforço máxima não ultrapasse os 35%.
Custo do dinheiro que se pediu emprestado ou rendimento de uma aplicação financeira efetuada, expresso em percentagem do capital.
Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo a concretizar numa determinada data futura.
Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo contraído na mesma data.
Taxa de juro cobrada pelos bancos pelo dinheiro que emprestaram aos clientes. Designa-se por activa porque se inscreve nas contas do Activo dos bancos, representando uma dívida do cliente pelo crédito obtido.
Taxa de juro que depende da taxa de juro nominal e do número de capitalizações que ocorrem durante o ano. Se o pagamento de juros se faz em períodos de tempo inferiores a um ano (mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo), a taxa de juro efetiva é sempre superior à taxa de juro nominal e, por isso, é importante distinguir e apresentar as duas taxas.
Cláusula contratual nos termos da qual o segurador garante que a rendibilidade do investimento no prazo acordado não será inferior a uma determinada taxa de juro.
Taxa de juro que deve ser obrigatoriamente indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.
Taxa de juro que as instituições de crédito têm de pagar pelos empréstimos que obtiveram dos clientes, os quais podem ser representados por depósitos à ordem, depósitos a prazo, empréstimos obrigacionistas ou outros produtos de características semelhantes. Designa-se por passiva porque se inscreve nas contas do passivo das instituições, pois representa uma dívida ou responsabilidade destas para com os clientes.
Taxa de juro expressa em termos reais, isto é, será a taxa de juro nominal corrigida da inflação.
Taxa de juro que se mantém durante o prazo previsto no contrato, seja num depósito a prazo ou num empréstimo.
Taxa de juro normalmente utilizada em contratos (de Crédito Habitação) revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada (por exemplo: a Euribor). Pretende-se ajustar o preço do dinheiro às condições do mercado financeiro em cada momento.
Taxas de juro reduzidas, ou seja, que são inferiores às que se praticam em cada momento no mercado, concedidas durante um prazo de tempo pré-determinado.
Taxa de médio/longo prazo para diferentes prazos e com um valor para cada um dos respetivos prazos de referência, designadamente, de 1 a 10 anos, 12, 15, 20, 25 e 30 anos). Esta é a taxa de juro fixa de referência do mercado interbancário. A ISDA (International Swaps and Derivatives Association) e plataformas eletrónicas de informação especializada divulgam diariamente e ao longo do dia o valor das principais taxas swap.
Taxa de juro que se vai alterando ao longo do prazo do contrato, seja num depósito a prazo ou num empréstimo. A taxa de juro é revista automaticamente em função da evolução de uma taxa de referência de mercado (o indexante) a que está associada, geralmente, a Euribor.
Vítima de um sinistro, que não é parte no contrato de seguro e que tem o direito a ser indemnizada nos termos do mesmo.
A entidade ou quem tenha poderes para a representar que subscreve o cheque (sacador).
Pessoa que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
Quando um empréstimo é disponibilizado em diversas parcelas, à medida das necessidades do cliente, cada uma destas parcelas é chamada de tranche.
Operação efetuada por iniciativa do ordenante (por exemplo, um particular ou uma empresa), através do prestador de serviços de pagamento que detém a conta de pagamento do ordenante. Esta operação permite que o ordenante movimente fundos entre contas de pagamento, colocando-os à disposição de um beneficiário.
Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.
É a possibilidade de passar o seu crédito para outra instituição de crédito à sua escolha, tendo para o efeito de avisar o seu banco com 10 dias úteis de antecedência e pagar uma comissão que será no máximo de 0.5% caso se trate de um crédito a taxa variável ou de 2% caso seja de taxa fixa.
Transferência entre duas contas de instituições de crédito, em que ambas estão estabelecidas em território nacional.
Transferência de uma conta numa instituição de crédito para outra conta numa instituição de crédito diferente.
Transferência entre uma conta numa instituição de crédito para outra conta numa instituição de crédito estabelecida noutro país.
Importância indicada como tal em cada extracto do cartão de crédito. Pode ser pago na íntegra, caso em que não vence juros, ou pode ser pago parcialmente. Neste caso, exige-se normalmente o pagamento de um montante mínimo determinado nas condições gerais de utilização. O pagamento poderá ser efectuado directamente ou por débito em conta, em conformidade com o que tiver sido contratado.
Valor que o beneficiário tem direito a receber no final do contrato.
Valor pelo qual a obrigação é emitida num mercado primário.
Preço pelo qual a obrigação é efectivamente transaccionada num mercado secundário, ou seja o Valor de Compra da obrigação + juros vencidos.
Montante máximo que pode ser atribuído em caso de resgate de um contrato de seguro de vida.
Valor do bem seguro, após um sinistro com perda total.
O valor de face do título e com base no qual são cálculos os juros.
Montante de capital cujo pagamento é diferido para o final do prazo de um contrato de locação financeira, reembolsando-se esse montante apenas com a última renda, caso o locatário pretenda adquirir o bem.
Valor de substituição do bem seguro, imediatamente antes da ocorrência do sinistro.
Troca ou reembolso de notas que estejam degradadas e incapazes para circular, ou que, se já foram retiradas da circulação, ainda não se encontram prescritas.
Termo ou fim do contrato de seguro. Em certas modalidades de seguros de vida é o momento em que é pago o capital seguro.
Data até à qual o prémio de seguro deve ser pago ao segurador.
Período durante o qual o contrato de seguro produz os seus efeitos.
Um warrant é um instrumento financeiro que concede ao seu detentor o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender um produto de investimento, tal como acções ou obrigações, a um preço previamente determinado. O exercício de warrants pode ter associada a emissão de novos títulos, diluindo assim o capital das obrigações ou acções existentes.