Um acidente que se verifique no local e no horário de trabalho, a caminho ou a voltar do trabalho ou noutros locais directamente relacionados com o contrato de trabalho e do qual resulte uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque a redução na capacidade de trabalhar, de ganhar dinheiro ou até a morte.
Ativos financeiros negociáveis que representam direitos de propriedade sobre sociedades ou quase-sociedades. Quem tem ações de uma sociedade, ou empresa, geralmente ganha o direito a uma participação nos lucros da mesma. Em caso de liquidação, quem tem ações pode ter direito a uma parte dos seus fundos próprios. Excluem-se as unidades de participação, as obrigações, os empréstimos convertíveis em ações e outras participações que não ações.
Relação contratual entre um ou vários associados e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.
Relação contratual entre um contribuinte e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.
Conjunto de pessoas que vive na mesma casa em regime de economia comum e de comunhão de mesa e habitação e que têm entre elas, em regra, uma relação de parentesco.
Esta cobertura engloba todos os atos médicos que não obrigam a um internamento. É o caso de consultas, urgências e exames.
Pagamento de uma dívida ou de uma prestação antes do prazo previamente estabelecido.
Cálculo de juros sobre juros. Vem do grego ana, que significa repetição, e tokos, que corresponde a juro.
Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.
Conjunto de cláusulas contratuais aprovadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para determinados seguros obrigatórios, que devem ser respeitadas pelos seguradores na cobertura dos riscos em causa.
Uma forma de resolver litígios extrajudicialmente (sem recorrer à justiça, fora de um tribunal ou sem intervenção de um juíz) em que um terceiro intervém de forma imparcial em relação ao conflito, impondo uma solução que tem a mesma força que uma sentença de um tribunal judicial de primeira instância.
Contrato pelo qual o senhorio permite o gozo de um imóvel ao arrendatário (inquilino) mediante o pagamento de uma renda.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Esta é a entidade de supervisão de seguros e de fundos de pensões em Portugal.
Documento que contém as alterações às condições de um contrato de seguro já existente.
Conjunto de bens e direitos (ações, obrigações, depósitos bancários, terrenos e edifícios, etc.) que podem fazer parte do património de uma empresa, de uma empresa de seguros ou de um fundo de pensões.
Um técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.
Atuário certificado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que assume a responsabilidade pela certificação de determinados elementos de natureza financeira e prudencial no âmbito da atividade seguradora e fundos de pensões.
Procedimento que permite ao PSP (Payment Service Provider) verificar a identidade de um cliente.
Procedimento de autenticação no qual o cliente, a pedido da Instituição, utiliza dois ou mais dos seguintes elementos: (i) algo que apenas o utilizador conhece, por exemplo, uma palavra-passe, um código, um número de identificação pessoal (PIN); (ii) algo que apenas o utilizador possui, como, por exemplo, um dispositivo de autenticação – token, um telemóvel; (iii) algo que é uma caraterística inerente ao utilizador, por exemplo, uma caraterística biométrica, nomeadamente uma impressão digital. Os elementos solicitados pelo prestador de serviços de pagamento devem ser independentes: a violação de um desses elementos não deve comprometer a fiabilidade do(s) outro(s). Além disso, pelo menos um destes elementos deve ser não reutilizável e não reproduzível (com exceção da caraterística inerente ao utilizador) e insuscetível de ser furtado através da internet.
Consentimento expresso dado pelo devedor diretamente ao credor para que este fique habilitado, através do seu prestador de serviços de pagamento, a ordenar débitos diretos na conta de pagamento indicada.
Garantia pessoal, que é dada por uma terceira pessoa, aposta em livranças, letras ou cheques para assegurar o pagamento de um crédito.
Estudo efetuado por um especialista na aplicação de metodologias atuariais, que pretende determinar as responsabilidades associadas a seguros ou planos de pensões.
Pessoa que presta um aval.
Comunicação escrita, enviada pelo segurador ao tomador do seguro, para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento.
Nome vulgarmente atribuído ao conjunto dos bancos do sistema financeiro de um país ou de um determinado território.
Instituição de crédito cuja atividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, sendo os mais comuns a concessão de crédito e a receção de depósitos.
Entidade indicada pelo ordenante de uma transferência a crédito como receptor dos fundos a transferir. Alternativamente, a entidade à ordem da qual um cheque é emitido.
Pessoa ou entidade com direito às prestações previstas no contrato de seguro.
Pessoa com direito às prestações previstas no plano de pensões ou no plano de benefícios de saúde.
As pensões ou capitais estabelecidos no plano de pensões ou as despesas de saúde previstas no plano de benefícios de saúde a que têm direito os beneficiários.
Bank International Code. Corresponde a um padrão da SWIFT internacionalmente utilizado como código de identificação de instituições bancárias.
Títulos de dívida pública de curto prazo emitidos a desconto.
Método de identificação através da impressão digital, reconhecimento de voz ou leitura da íris.
Diminuição do prémio na renovação do contrato de seguro, nas situações fixadas na apólice (por exemplo, não terem ocorrido sinistros).
Montante investido numa aplicação financeira ou obtido no âmbito de um contrato de crédito.
Cláusula contratual nos termos da qual o segurador se obriga a reembolsar o investimento no prazo acordado em montante não inferior à totalidade do capital inicialmente investido.
Valor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido nas condições particulares da apólice.
Corresponde ao capital seguro no âmbito de um contrato de seguro ligado a fundos de investimento, cujo valor varia de acordo com o valor do fundo ou fundos a que o seguro está ligado.
Agregação de juros vencidos ao capital, sendo calculados novamente juros sobre esse valor acumulado. São assim calculados juros sobre juros anteriormente vencidos. Por exemplo, uma capitalização trimestral numa aplicação financeira significa que os juros pagos no final de cada trimestre somam ao capital aplicado, sendo calculados juros no trimestre seguinte sobre o montante que resultou dessa soma.
Período durante o qual as prestações apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.
É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico de 5,4 x 8,6 cm, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efectuar pagamentos e/ou levantamento de numerário e outras operações sobre a conta a que está associado.
Cartão de pagamento com um limite de crédito (plafond) previamente acordado entre o prestador de serviços de pagamento e o titular do cartão. Este cartão permite ao titular efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (cash advance), nomeadamente aos balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticos. Quando o cartão é utilizado, o titular beneficia de um crédito, que tem de ser reembolsado até uma data-limite e nas condições acordadas com a instituição emitente do cartão. Por exemplo, o crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade na data-limite (modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, habitualmente de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, podem ser cobrados juros sobre o montante utilizado e não pago até à data-limite.
Cartão de pagamento associado a uma conta de pagamento, que permite ao seu titular fazer, entre outras operações, compras, pagamentos de bens e serviços e levantamentos ou depósitos em numerário. Quando o cartão é utilizado, o valor correspondente é imediatamente debitado do saldo da conta de pagamento associada.
Cartão de pagamento emitido em nome da empresa que é titular do cartão, mas que pode ser utilizado por uma pessoa singular (o seu utilizador ou portador). As operações são debitadas diretamente na conta de pagamento da empresa que lhe está associada.
Cartão de pagamento que, para poder ser utilizado, tem de ser carregado previamente com um determinado montante. Em regra, permite efetuar as mesmas operações que um cartão de débito, desde que tenha saldo disponível. Quando o cartão é utilizado, o respetivo valor é debitado do montante previamente carregado.
Cartão de pagamento, sem existência física, que pode ser utilizado exclusivamente em canais digitais, como por exemplo a internet, para comprar bens e serviços.
Conjunto de contratos de seguro em relação aos quais o mediador de seguros exerce a actividade de mediação e que lhe criam direitos e deveres para com seguradores e tomadores de seguros.
Quando se confere ao titular de um cartão de crédito a possibilidade de levantar numerário, ou dinheiro físico, em balcões das instituições de crédito ou em caixas automáticas, até ao limite do crédito contratado. O valor deste levantamento a crédito é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização do cash advance pode estar sujeita ao pagamento de comissões, que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emitente do cartão, podendo também haver lugar ao pagamento de juros. Este processo é feito através de canal de acesso em linha ou num dispositivo móvel.
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas instituições que concedem crédito sobre os créditos concedidos. Isto permite um conjunto de serviços que melhoram a avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Para mais informação, consultar o Caderno do Banco de Portugal n.º 5, Central de Responsabilidades de Crédito.
Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes.
Conjunto de ativos detidos por uma empresa de seguros ou fundo de pensões.
Documento que confirma que um contrato de seguro é válido. Pode ser entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros. A Carta Verde, por exemplo, é um certificado específico do seguro automóvel.
Títulos representativos de depósitos constituídos junto da instituição que os emite, em moeda com curso legal em Portugal ou estrangeira, com prazo fixo, regulamentados pelo Decreto-Lei nº 372/91, de 8 de Outubro e demais legislação aplicável em vigor. Incluem-se instrumentos similares emitidos em mercados estrangeiros.
Instrumento de pagamento em papel que permite ao seu emitente (ou sacador) movimentar fundos depositados em contas de depósito por si tituladas.
Conjunto de situações que, se se verificarem, determinam a prestação do segurador ao abrigo do contrato.
Código numérico (secreto) que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura.
Código numérico (secreto) que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura.
Sanção de natureza pecuniária que resulta de uma infração (um ato ou omissão que não respeite a lei).
Palavra que, quando se fala de cartões bancários, designa genericamente todos os estabelecimentos comerciais, empresas ou profissionais liberais que aceitam pagamentos por cartão.
As prestações pecuniárias exigíveis aos clientes pelas instituições de crédito como retribuição por serviços por elas prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua atividade.
O que se tem de pagar à entidade depositária pela prestação dos seus serviços.
O que tem de pagar à entidade gestora pelos serviços de gestão do fundo.
O que se tem de pagar ao mediador de seguros pela atividade de mediação.
O que se tem de pagar quando solicita o reembolso dos valores investidos no fundo.
O que o associado ou contribuinte tem de pagar quando entrega uma contribuição para o fundo.
O que o participante tem de pagar caso solicite a transferência de valores de um fundo para outro fundo ou entidade gestora.
Forma extrajudicial (sem recorrer à justiça, fora de um tribunal ou sem intervenção de um juíz) de resolução de litígios, através da qual um terceiro imparcial em relação ao conflito conduz a negociação entre as partes, estimulando uma ou várias soluções para o conflito e propondo plataformas de entendimento comum que possibilitem o acordo entre as partes.
Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
Disposições contratuais, habitualmente pré-elaboradas, definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramo, modalidade ou operação.
Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente o risco coberto, a duração e o início do contrato, o capital seguro, o prémio, o tomador do seguro, o segurado e o beneficiário.
Conta de depósito que tem mais do que um titular.
Conta de depósito coletiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção simultânea de todos os seus titulares.
Contas de depósito que têm um único titular.
Tecnologia de comunicação por proximidade que permite a comunicação entre um cartão com esta tecnologia e um terminal de pagamento automático (TPA) compatível (tipicamente, a menos de 4 cm de distância um do outro). Esta tecnologia pode estar incorporada em cartões de pagamento mas pode também está disponível noutros dispositivos móveis, nomeadamente em smartphones, relógios e pulseiras.
Corresponde a uma infração (um ato ou omissão que não respeite a lei) cuja punição está prevista por lei com a aplicação de uma coima, ou seja, de uma sanção de natureza pecuniária.
Contrato em que uma das partes estabelece as cláusulas que a outra, em geral, se limita globalmente a aceitar ou recusar. Os contratos entre a entidade emitente e o titular do cartão e os contratos entre o acquirer e o comerciante são, normalmente, deste tipo.
Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados.Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.
Valores pagos ao fundo para financiamento de um plano de pensões ou de um plano de benefícios de saúde.
Pessoa que contribui para o fundo de pensões ou entidade que contribui em nome e a favor do participante.
Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e selecciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente.
Segurador que participa num cosseguro.
Operação pela qual diversos seguradores cobrem, de forma conjunta, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.
Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas instituições que concedem crédito sobre os créditos concedidos. Isto permite um conjunto de serviços que melhoram a avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central de Responsabilidades de Crédito contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Para mais informação, consultar o Caderno do Banco de Portugal n.º 5, Central de Responsabilidades de Crédito.
Contrato de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Crédito que, normalmente durante um período de tempo longo, se mantém em situação de incumprimento e que, por essa razão, foi retirado do ativo da entidade participante da Central de Responsabilidade de Crédito, embora se mantenha a possibilidade de cobrança ao devedor.
Contrato de crédito com uma pessoa singular, atuando fora do âmbito da sua atividade comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, como computadores, viagens, ou automóveis.
Contrato de crédito que resulta da junção de vários empréstimos anteriormente contratados pelo cliente junto de uma ou de várias instituições de crédito.
Crédito, que independentemente da sua finalidade, é garantido por hipoteca sobre um imóvel, por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, ou por outro direito relativo a um imóvel.
Contrato de crédito cujos termos e condições contratuais iniciais (por exemplo, o prazo ou a taxa de juro do empréstimo) foram alterados por acordo entre a instituição de crédito e o cliente.
Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extracto. Em princípio este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão. Os cartões do tipo charge cards não permitem crédito renovado.
Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.
Crédito em situação de incumprimento de pagamento, ou seja, cujos prazos de reembolso não foram respeitados pelo devedor.
Pessoa singular ou coletiva a quem é devida determinada prestação. Em termos bancários, o credor é a instituição de crédito que emprestou o capital ao devedor. O credor é também designado por mutuante e o devedor por mutuário.
Comercialização conjunta de diversos produtos e serviços financeiros. Pode assumir a forma de vendas associadas facultativas (bundling), em que todos os produtos vendidos em conjunto podem ser adquiridos separadamente, ou a de vendas associadas obrigatórias (tying), em que não é possível adquirir separadamente pelo menos um dos produtos.
Prejuízo sofrido por alguém. O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por lesão que afete a saúde física ou mental de uma pessoa.
Dano relativo à vida, à saúde ou à integridade física de uma pessoa.
Prejuízo causado a coisas, bens materiais, créditos e quaisquer outros direitos patrimoniais.
Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados são exigíveis a todo o tempo e poderão, ou não, ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.
Permite ao devedor efetuar pagamentos periódicos (por exemplo, água, luz e telefone) ou pontuais, de forma automatizada, através de débito na sua conta de pagamento (por exemplo, conta à ordem), mediante autorização previamente entregue ao credor (a empresa da água, por exemplo).