Animais de estimação em condomínios: o que diz a lei?
- O que diz a lei sobre ter animais de estimação em condomínios?
- Quais os deveres dos proprietários de animais?
- O que acontece se estes não cumprirem a lei?
Saiba quais são os seus direitos e que deveres tem de cumprir para poder ter animais de estimação em condomínios.
Ter cães ou gatos em casa, sobretudo para quem mora em condomínios, pode ser um desafio. Por um lado, ninguém se pode opor a que tenha um animal. Por outro, há regras e leis a cumprir, já que os direitos dos outros habitantes do prédio também têm de ser salvaguardados.
Se tem um patudo, ou pretende vir a ter um, deve estar a par do que diz a lei sobre a presença de animais de estimação em condomínios. Dessa forma, garante o bem-estar do seu animal e evita problemas com os vizinhos ou, em casos mais graves, com as autoridades.
O que diz a lei sobre ter animais de estimação em condomínios?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 314/2003, é permitido ter cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, desde que haja boas condições de alojamento e que não existam riscos de higiene e sanitários, nomeadamente no que diz respeito à poluição ambiental e à transmissão de doenças.
Cada apartamento em prédios urbanos pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo ser ultrapassado o número total de quatro animais. Mas há uma exceção. A pedido do proprietário, e mediante parecer do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, é possível ter até seis animais adultos em casa, desde que se mantenham as regras de higiene e bem-estar animal.
O condomínio pode proibir animais de estimação?
Depende. Apesar de não existir nenhuma lei que fale expressamente sobre este tema, é necessário interpretar o que diz o Código Civil relativamente à propriedade horizontal e à compropriedade.
Assim, o condomínio pode proibir animais de estimação nas frações autónomas, mas apenas se essa regra estiver estabelecida no título constitutivo do prédio ou no regulamento do condomínio aí inserido. Nesse caso, tanto os proprietários atuais como os futuros ficam sujeitos a essa proibição, que só pode ser alterada por escritura pública e com acordo de todos os condóminos. O título constitutivo também pode determinar um número de animais por apartamento inferior ao estabelecido na lei.
Os condóminos podem, ainda, acordar entre si a proibição de deter animais nas partes próprias. No entanto, a regra só é válida para quem concordou com ela e nunca para proprietários ou arrendatários futuros.
No que diz respeito às partes comuns, a lei diz que os proprietários podem utilizá-las como local de passagem (por exemplo, quando levam o cão à rua), mas não para alojar um animal. Além disso, a assembleia de condóminos pode impor regras de utilização das áreas partilhadas, como por exemplo a proibição de o animal andar à solta.
Caso os proprietários não respeitem as normas estabelecidas, a assembleia tem ainda o poder de aplicar coimas.
E se morar num apartamento arrendado?
Os contratos de arrendamento são regidos pelo princípio da liberdade contratual, que determina que, dentro dos limites da lei, as partes podem incluir as cláusulas que entenderem. Ou seja, os senhorios podem proibir os arrendatários de terem animais de estimação num apartamento.
A exceção são os animais de assistência. Uma vez que, por lei, ninguém pode ser discriminado no acesso ao arrendamento devido a deficiências, os cães-guia, cães para surdos ou cães de serviço não podem ser proibidos pelo senhorio.
Estas regras são aplicáveis a todos os animais?
Não. A lei só fala especificamente de cães e gatos, não havendo limites, por exemplo, para peixes ou pássaros. No entanto, a obrigatoriedade de garantir as condições de higiene e bem-estar mantém-se, qualquer que seja o animal.
5 deveres dos proprietários de animais de estimação em condomínios
Conheça as regras que deve cumprir relativamente à presença de animais de estimação em condomínios.
1. Mantenha o animal em boas condições de saúde, higiene e segurança
Os tutores têm a obrigação legal de garantir o bem-estar dos seus animais. Assim, deve cuidar do seu patudo e vigiá-lo, de forma a evitar que ponha em risco a integridade física de outros animais ou pessoas.
Também deve assegurar que o local de alojamento do seu animal é adequado, que ele tem acesso a água e comida suficientes e que é feita a limpeza tanto do espaço como do animal.
2. Cumpra todas as normas legais
Todos os cães, gatos e furões têm de ser identificados com um microchip e registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia.
Além disso, se tiver um animal de raça perigosa ou potencialmente perigosa, está obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil que cubra eventuais danos causados pelo animal.
3. Respeite as regras de circulação nos espaços comuns
Se o condomínio tiver imposto normas para a presença dos animais nas áreas comuns (por exemplo, não poderem andar sozinhos ou à solta), é importante que as cumpra.
No caso dos animais de raças perigosas ou potencialmente perigosas, a lei obriga mesmo a que circulem sempre acompanhados, em caixas, jaulas ou gaiolas, ou com açaime, coleira ou peitoral e trela.
4. Faça a limpeza dos dejetos do animal
Além de ser uma obrigação legal assegurar as condições de higiene, limpar os dejetos dos animais é também um ato de civismo.
Assim, se os seus animais utilizam os espaços comuns do prédio, como o jardim, para as suas necessidades fisiológicas, garanta que apanha sempre os dejetos e que deixa tudo limpo.
5. Assegure os direitos dos vizinhos
Ainda que possa ter um animal de estimação no seu condomínio, os outros habitantes do prédio também têm direitos que devem ser respeitados.
Uma das regras que deve cumprir diz respeito ao barulho. A lei proíbe o “ruído de vizinhança”, que inclui o barulho feito por animais, com coimas para quem não respeitar as horas de silêncio entre as 23h e as 7h.
Assim, se tiver um cão que ladra continuamente, por exemplo, considere levá-lo a frequentar aulas de treino de comportamento para resolver a questão antes de ter problemas com a vizinhança ou com as autoridades.
O que acontece se os proprietários não cumprirem a lei?
Caso não cumpra a lei, a Câmara Municipal, depois de uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do veterinário municipal, pode notificá-lo para entregar os seus animais no canil ou gatil.
Se impedir a remoção dos animais, o presidente da câmara pode pedir um mandado judicial para fazer cumprir a ordem.