O que diz a Lei do Ruído sobre o barulho dos vizinhos?
A Lei do Ruído estabelece as regras sobre a poluição sonora, o que inclui os barulhos causados pela vizinhança e por obras nos edifícios. Festas pela noite dentro e berbequins ao fim de semana são um pesadelo para quem quer descansar, mas são, também, atividades proibidas.
Diz-se que a liberdade de uns acaba onde começa a dos outros. Mas para quem sofre com vizinhos barulhentos, nem sempre é este o caso. A verdade é que o descanso é um direito consagrado na lei, que proíbe determinados ruídos à noite e aos fins de semana.
Mas, afinal, até que horas se pode fazer barulho? E o que acontece a quem desrespeitar a lei?
O que é a Lei do Ruído e como se aplica?
A Lei do Ruído – oficialmente designada como Regulamento Geral do Ruído (RGR) – define as regras para prevenção e controlo da poluição sonora. Aplica-se a atividades ruidosas permanentes (por exemplo, o ruído provocado por uma fábrica), temporárias (como a música alta no prédio) e outras fontes de ruído que possam tornar-se incómodas, incluindo as que estão relacionadas com o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Assim, estão sujeitos a estas regras os ruídos provenientes de:
- Obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação;
- Estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
- Equipamentos para utilização no exterior;
- Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
- Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
- Sistemas sonoros de alarme
- Ruído de vizinhança.
O regulamento do ruído define também três tipos de períodos com diferentes regras em termos de atividade ruidosa:
- Diurno: das 7 às 20 horas;
- Entardecer: das 20 às 23 horas;
- Noturno: das 23 às 7 horas.
Lei do Ruído: até que horas se pode fazer barulho?
A Lei do Ruído define vários tipos de ruído, estipulando, para cada um, regras e sanções caso exista incumprimento. Entre eles estão os ruídos causados por vizinhos ou por obras.
Ruído de vizinhos
O RGR define como ruído de vizinhança o que se associa ao uso habitacional e que é produzido por pessoas, máquinas ou animais. Mas só pode ser considerado como tal se “pela sua duração, repetição ou intensidade” afete a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
Caso alguém se sinta incomodado por este tipo de barulho, pode chamar a polícia, para que este se desloque ao local. Entre as 7 e as 23 horas, as autoridades só podem falar com a pessoa responsável pela fonte de ruído e estabelecer um prazo para que este termine.
No entanto, se a polícia for chamada durante a noite (entre as 23 e as 7 horas) tem legitimidade para ordenar que o ruído cesse imediatamente.
Ruído de obras
As obras – e as horas a que são feitas – são, muitas vezes, motivo de conflito entre vizinhos. A Lei do Ruído é, porém, bastante clara quanto aos horários em que são permitidas.
Assim, só estão autorizadas obras ruidosas no interior de edifícios (sejam de habitação, comércio ou serviços) nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas.
Estes trabalhos não necessitam de uma licença especial de ruído. O responsável pelas obras tem a obrigação de afixar, num local visível para os outros utilizadores do edifício, um aviso em que refira a duração prevista dos trabalhos e, se for possível, o período horário em que o ruído será mais intenso.
A única exceção são as obras urgentes, que tenham como objetivo evitar ou reduzir situações de perigo para pessoas e bens.
Barulho de festas
O RGR estabelece também regras sobre as atividades ruidosas temporárias, ou seja, aquelas que, embora não sejam permanentes, produzam ruídos que incomodem quem habita esses locais. É o caso de obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
Este tipo de ruído é proibido em zonas habitacionais aos fins de semana e feriados e nos dias úteis, entre as 20h e as 8 horas. Também não pode ocorrer perto de escolas, se estas estiverem a funcionar, nem na proximidade de hospitais.
Há, no entanto, exceções. Em casos excecionais e devidamente justificados, a respetiva câmara municipal emite uma licença especial de ruído que autoriza a realização destes trabalhos ou eventos em horários de descanso.
Ruído de automóveis
O barulho provocado pelos automóveis e outros veículos a motor também está sujeito a limites legais. Não pode exceder os valores que estão fixados no livrete, com um limite de tolerância de 5 decibéis.
Os alarmes dos carros são outra fonte de ruído incomodativo, sobretudo quando tocam de forma ininterrupta durante a noite. A lei obriga a que os veículos estejam equipados com sistemas que se desliguem automaticamente após 20 minutos. Se tal não acontecer e o alarme tocar sem parar, a polícia pode ser chamada e tem autorização para remover a viatura.
Como apresentar queixa por ruído?
Sabia que o direito a ter descanso na sua casa está na lei? De acordo com o Código Civil, se sentir incómodo, tem direito a opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos ou trepidações vindas de outra habitação.
A primeira abordagem deverá ser tentar falar com as pessoas em questão ou com o condomínio, pedindo que sejam tomadas medidas para acabar com o ruído. No entanto, nem sempre estas medidas têm o efeito pretendido, existindo mesmo casos em que, apesar de vários avisos, o incómodo continua.
Ao abrigo da Lei do Ruído, qualquer pessoa pode chamar a polícia caso ocorram ruídos de obras, barulhos de vizinhança ou outras atividades ruidosas temporárias no interior dos edifícios que não respeitem os horários e as regras do RGR.
Dependendo do local onde a situação ocorra, a autoridade competente pode ser a PSP, a GNR ou a Polícia Municipal.
As autoridades, além de suspenderem a fonte de ruído, tomam nota da ocorrência, enviando o respetivo auto para a câmara municipal, para que instaure o processo de contraordenação.
O recurso aos Julgados de Paz – ou, nos casos mais extremos, aos tribunais – é outra alternativa possível quando o barulho é persistente. Se decidir avançar para uma destas soluções, é importante reunir provas do sucedido e, se optar pela via judicial, terá de contratar um advogado.
O que acontece a quem não cumprir a Lei do Ruído?
As entidades responsáveis pela fiscalização do ruído – como câmaras municipais e autoridades policiais – podem, em caso de incumprimento, suspender a atividade ruidosa, o que pode passar pelo encerramento do estabelecimento ou pela apreensão de equipamento. A lei prevê também a aplicação de multas. Situações como atividades ruidosas temporárias sem licença especial de ruído, incumprimento das regras sobre obras no interior do edifício e desrespeito pela ordem de suspensão dada pela polícia dão origem a multas entre os 200 e 2.000 euros, em caso de negligência. Se existir dolo, ou seja, má-fé, a coima pode ser de 400 a 2000 euros. Caso os responsáveis pelo barulho sejam empresas, os valores vão dos 2.000 aos 18.000 euros em caso de negligência e dos 6000 aos 36000 em caso de dolo.