Direitos e Deveres

Abono de família: como funciona, como pedir e quem tem direito

7 min
Família feliz com uma criança pequena está a receber o abono de família

O abono de família é um apoio que a Segurança Social paga mensalmente às crianças e jovens, como forma de compensar os pais ou educadores pelas despesas que têm a criar e a educar os filhos.

Este é um apoio atribuído com base no rendimento da família, pelo que é importante perceber se reúne as condições para o receber e qual será o valor a que tem direito. Se vai aumentar a família ou se ainda tem dúvidas sobre este subsídio, vai encontrar as perguntas e respostas para ter a informação de que precisa. 

O que é o abono de família?

O abono de família é uma prestação social em dinheiro atribuída pela Segurança Social. O objetivo é compensar as famílias pelos encargos com o sustento e educação das crianças e jovens.

No entanto, nem todos os agregados familiares têm direito a este apoio. Os rendimentos da família, a idade das crianças e o facto de os jovens estarem ou não a estudar são fatores que determinam a atribuição e o valor a pagar.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono de família é necessário que a família e a criança/jovem cumpra algumas condições.

Uma delas diz respeito à situação económica do agregado familiar. Na data em que é feito o requerimento para o abono de família, o património mobiliário (ou seja, contas bancárias, ações e obrigações) não pode ultrapassar os 122.222,40€. Existe igualmente um limite de rendimentos para beneficiar deste apoio, de acordo com escalões definidos pela Segurança Social (e que são diferentes dos escalões de rendimentos do IRS).

Outra condição essencial é que as crianças ou jovens sejam residentes em Portugal e não trabalhem, exceto se nos casos têm um contrato de trabalho que coincida com o período de férias escolares.

As crianças e jovens institucionalizados, mesmo não estando inseridos num agregado familiar, têm direito ao abono de família.

Até quando se recebe abono?

As crianças e jovens têm direito a este apoio até aos 16 anos, mas este prazo é prolongado caso estejam a estudar ou sejam portadores de deficiência.

Assim, só continuam a receber abono de família nas seguintes condições:

  • Dos 16 aos 18 anos: matriculados no ensino básico ou equivalente;
  • Dos 18 aos 21 anos: matriculados, pelo menos, no ensino secundário ou equivalente; 
  • Dos 21 aos 24 anos: matriculados no ensino superior ou equivalente.

A Segurança Social acautela, no entanto, situações de acidente ou doença que impossibilitem o aproveitamento escolar, bem como aquelas em que o jovem terminou o 12.º ano e não conseguiu entrar na universidade por terem sido alteradas as regras de acesso ao ensino superior. Nestes casos, o apoio continua a ser pago.

Os jovens com deficiência têm direito ao abono de família até aos 24 anos. Caso estejam no ensino superior, recebem até acabarem o curso ou fazerem 27 anos.

O que é a prova escolar?

Para que os jovens com mais de 16 anos (ou 24 anos, quando são portadores de deficiência) possam continuar a receber este apoio por estarem a estudar, é obrigatória a apresentação da prova escolar.

Este passo é também essencial para a atribuição oficiosa de bolsa de estudo, um apoio da Segurança Social para combater o abandono escolar e que é destinado a jovens de famílias com baixos recursos que estejam a frequentar o ensino secundário. As bolsas de estudo para o ensino superior têm outras regras, que pode conhecer neste artigo.

A Prova Escolar pode ser oficiosa – quando existe troca de informação automática entre a Segurança Social e os Ministérios da Educação e do Ensino Superior – ou não oficiosa. Para perceber se a prova escolar é oficiosa, basta aceder ao separador Provas Registadas na Segurança Social Direta e ver qual é a última que consta da lista.

Caso não tenha sido feita a prova oficiosa ou o aluno esteja matriculado num estabelecimento privado sem contrato de associação ou num curso de formação profissional com equivalência, é necessário efetuar a Prova Escolar na Segurança Social Direta.

Este procedimento deve ser feito durante o mês de julho ou o pagamento é suspenso a partir de setembro. Caso se esqueça, tem a possibilidade de fazer a prova escolar até 31 de dezembro; neste caso, o pagamento é retomado no dia 1 do mês seguinte, incluindo retroativos dos meses em que existiu suspensão.

Quanto se recebe?

O valor do abono de família depende do rendimento de referência da família da criança ou jovem. Para esse cálculo contam os rendimentos de trabalho, de capitais, prediais, pensões (incluindo as pensões de alimentos) e outras prestações sociais.

Leia mais  12 dicas para poupar nas férias

De acordo com os rendimentos apurados, a Segurança Social coloca a família num determinado escalão, sendo que os escalões mais baixos têm direito a receber montantes mais altos.

O valor a receber vai depender também da idade da criança, do número de crianças no agregado e de ser ou não uma família monoparental.

Estes são os escalões em vigor para quem apresentar o requerimento durante o ano de 2024. Têm em conta os rendimentos obtidos em 2023, usando como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

EscalãoRendimentos de Referência do agregado familiarRendimentos de 2023
1.ºIguais ou inferiores a 0,5xIASx14Até 3.363,01€ (inclusive)
2.ºSuperiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14Mais de 3.363,01€ até 6.726,02€
3.ºSuperiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14Mais de 6.726,02€ até 11.434,23€
4.ºSuperiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14Mais de 11.434,23€ até 16.815,05€
5.ºSuperiores a 2,5xIASx14Acima de 16.815,05€

O abono de família é atribuído às famílias que ficam nos três primeiros escalões. As do 4.º escalão recebem o apoio até que as crianças completem seis anos de idade (72 meses).

Valores do abono de família em 2024

Os valores por cada criança/jovem constam da tabela abaixo. As famílias que se encontrem no 1.º escalão de rendimentos podem receber, além do abono, a Garantia para a Infância.

Esta prestação destina-se a menores de agregados familiares que se encontram em risco de pobreza extrema. O seu valor corresponde à diferença entre o valor do abono de família para crianças e jovens e o valor mensal da garantia para a infância, de forma a que a soma de ambos perfaça 122€.

Rendimento do agregado familiarIdade igual ou inferior a 36 mesesIdade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 mesesIdade superior a 72 meses
1º escalão + garantia 122€122€
1.º escalão183,03€72€72€
2.´º escalão154,92€72€72€
3.º escalão126,57€56,86€52,09€
4.º escalão84,75€42,91€ 

É possível ter majorações no abono de família?

Há situações em que os valores sofrem uma majoração, isto é, as famílias podem receber mais dinheiro.

Uma dessas situações é a atribuição, durante o mês de setembro, do abono de família a dobrar, de forma a compensar as despesas acrescidas com o regresso às aulas. Esta medida destina-se aos estudantes entre os 6 e os 16 anos de idade que pertençam a famílias do 1.º escalão, ou seja, com rendimentos iguais ou inferiores a  3.363,01€. 

As famílias numerosas também têm direito a uma majoração se tiverem crianças com idade igual ou inferior a 36 meses (3 anos). No caso de um agregado familiar com duas crianças a majoração será de:

  • 62,25€ (1.º escalão de rendimentos)
  • 55,24€ (2.º escalão)
  • 52,09€ (3.º escalão)
  • 37,64€ (4.º escalão.

Se tiver mais de duas crianças os valores sobem para:

  • 102,51€ (1.º escalão de rendimentos)
  • 88,47€  (2.º escalão)
  • 82,18€  (3.º escalão)
  • 53,38€  (4.º escalão). 

As famílias monoparentais (ou seja, em que existe apenas um adulto) nos quatro primeiros escalões recebem mais 50% do valor do abono. As grávidas com direito a subsídio pré-natal (atribuído a partir da 13ª semana de gestação a mulheres com rendimentos até ao 4.º escalão) recebem uma majoração de 35%.

O valor do abono para crianças e jovens institucionalizados corresponde aos montantes pagos no 1.º escalão.

Como pedir?

As grávidas que tenham pedido o abono de família pré-natal não precisam de fazer o requerimento para terem direito ao apoio para crianças e jovens. Basta que se desloquem a um serviço de atendimento da Segurança Social e apresentem o cartão de cidadão do recém-nascido. 

Nos restantes casos, o pedido pode ser feito online, através da Segurança Social Direta (se a criança e o requerente já tiverem Número de Identificação da Segurança Social) ou nos serviços da Segurança Social.

O pedido pode ser feito pelos pais ou representantes legais – desde que a criança ou jovem esteja inserido no seu agregado familiar –, pela pessoa ou entidade que tenha a guarda da criança. Se o jovem tiver mais de 18 anos, o requerimento pode ser apresentado pelo próprio.

Nas famílias em que exista mais do que uma criança, o requerimento deve ser feito sempre pela mesma pessoa. É possível alterar o recebedor do abono, mas é necessário fazer o pedido por escrito e provar que tem legitimidade para o fazer. Todas as alterações no agregado familiar (isto é, se passarem a existir mais ou menos pessoas) devem ser comunicadas à Segurança Social.

O requerimento tem de ser apresentado no prazo de seis meses após o nascimento. Fora deste prazo só vai receber abono a partir do mês seguinte.

O pedido deve ser acompanhado do Formulário Modelo RP5045-DGSS (que tem instruções de preenchimento), de documentos de identificação válidos e, se for uma família monoparental, do acordo homologado da Regulação das Responsabilidades Parentais. Nas situações de deficiência ou em que se pretenda atualizar o agregado familiar ou pedir uma reavaliação do escalão de rendimentos, é necessário apresentar outros formulários, que pode encontrar aqui.

O que achou?