Baixa médica: tudo o que deve saber
Se precisar de faltar ao trabalho porque está doente, saiba como funciona a baixa médica e como pedir.
É provável que já tenha faltado ao trabalho por estar doente. Quando isso acontece, pode pedir uma baixa mĂ©dica para justificar a sua ausĂŞncia e receber um subsĂdio. Dessa forma, a perda de remuneração por nĂŁo estar a trabalhar nĂŁo Ă© total.
Neste artigo explicamos-lhe o que é a baixa médica, quem tem direito, como pode pedir e qual o valor do apoio.
O que é e como funciona a baixa médica?
O certificado de incapacidade temporária (CIT), mais conhecido como baixa mĂ©dica, Ă© um documento que atesta a doença ou incapacidade do trabalhador para realizar a sua profissĂŁo durante um determinado perĂodo de tempo. AlĂ©m da natureza da doença e da confirmação da incapacidade, este certificado deve indicar se se trata de uma baixa inicial ou de prolongamento da baixa.
Desde 2013 que as baixas médicas são emitidas, obrigatoriamente, por via eletrónica, de três formas:
- Uma cĂłpia Ă© enviada pelos serviços de saĂşde para a Segurança Social, que verifica as condições para a atribuição do subsĂdio de doença;
- Outra cĂłpia Ă© entregue ao trabalhador;
- O original, em papel, Ă© enviado pelo trabalhador ao empregador.
Em caso de internamento hospitalar, a declaração que o comprova tambĂ©m deve ser enviada Ă Segurança Social. Se precisar de continuar de baixa depois de ter alta, deve pedir o CIT ao seu mĂ©dico de famĂlia.
O certificado também pode ser emitido com data retroativa:
- Até 30 dias, nos casos certificados por atestado médico (CIT);
- Até 5 dias, nos casos de autodeclaração de doença.
Quem pode emitir um certificado de incapacidade temporária?
A baixa pode ser passada por qualquer entidade prestadora de cuidados de saĂşde:
- Centros de saĂşde;
- Hospitais pĂşblicos e privados;
- Serviços de atendimento permanente;
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência;
- Serviços de urgência.
Quanto tempo dura a baixa?
A baixa médica dura 12 ou 30 dias, dependendo se se trata, respetivamente, de uma primeira baixa ou de um prolongamento. Ainda assim, há prazos especiais:
- Doenças oncolĂłgicas, acidentes vasculares cerebrais e doença isquĂ©mica cardĂaca: 90 dias;
- PĂłs-operatĂłrio: 60 dias;
- Tuberculose: 180 dias;
- Risco clĂnico na gravidez: atĂ© Ă data prevista para o parto.
Para a contabilização destes prazos são considerados os dias úteis, os fins de semana e os feriados.
Baixas médicas até três dias
A partir de 2023, passou a ser possĂvel os utentes “passarem as suas prĂłprias baixas” para justificar as faltas atĂ© trĂŞs dias. Esta justificação Ă© passada mediante a autodeclaração de doença do trabalhador, sob compromisso de honra, e pode ser pedida, no máximo, duas vezes por ano. No entanto, nĂŁo dá direito ao subsĂdio de doença. Pode obter a autodeclaração de doença na sua área pessoal do portal do SNS 24, na app SNS 24 ou atravĂ©s da linha SaĂşde 24 (808 24 24 24).
Para comunicar as faltas à sua entidade patronal, deve enviar o código de acesso que receber após ser emitida a autodeclaração para que a empresa possa verificar a sua autenticidade.
Quem tem direito ao subsĂdio de doença?
O subsĂdio de doença Ă© uma prestação financeira atribuĂda a quem está de baixa mĂ©dica. TĂŞm direito ao subsĂdio de doença:
- Trabalhadores por conta de outrem e em situação de pré-reforma que descontem para a Segurança Social;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual);
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário (trabalhadores marĂtimos e vigias nacionais, bem como bolseiros de investigação cientĂfica);
- Pensionistas de invalidez ou velhice que trabalhem em funções públicas, desde que a pensão esteja suspensa.
NĂŁo pode receber o subsĂdio de doença:
- Quem não trabalha nem desconta para a Segurança Social;
- Pensionistas que recebam pensĂŁo de velhice ou invalidez;
- Quem receber subsĂdio de desemprego, subsĂdio social de desemprego ou subsĂdio por cessação de atividade;
- Reclusos (a nĂŁo ser que já estivessem a receber o subsĂdio antes da entrada no estabelecimento prisional);
- Trabalhadores com contratos de trabalho de muito curta duração.
Quais os requisitos para aceder ao pagamento?
Para ter direito ao subsĂdio de doença tem de cumprir, cumulativamente, estas condições:
- Ter um certificado de incapacidade temporária passado por um médico;
- Cumprir o prazo de garantia, ou seja, à data da incapacidade, tem de ter trabalhado e descontado para a Segurança Social, ou outro sistema de proteção social, durante seis meses (seguidos ou interpolados). No caso dos trabalhadores independentes e beneficiários do seguro social voluntário, é necessário terem a situação contributiva regularizada;
- Cumprir o Ăndice de profissionalidade, isto Ă©, tem de ter trabalhado pelo menos 12 dias nos primeiros quatro meses dos Ăşltimos seis. Estes seis meses incluem o mĂŞs em que deixou de trabalhar por doença. Os 12 dias de trabalho podem ocorrer num sĂł mĂŞs ou resultarem da soma dos dias em que trabalhou nos quatro meses que antecedem a baixa (esta condição nĂŁo se aplica aos trabalhadores independentes e aos beneficiários do seguro social voluntário).
A partir de quando Ă© pago o subsĂdio de doença?
A data a partir da qual Ă© atribuĂdo o subsĂdio de doença depende da situação do trabalhador:
- Trabalhadores por conta de outrem: a partir do 4.Âş dia de incapacidade;
- Trabalhadores independentes: a partir do 11.Âş dia de incapacidade;
- Beneficiários do seguro social voluntário: a partir do 31.º dia de incapacidade.
O subsĂdio Ă© pago desde o primeiro dia em casos de internamento hospitalar, cirurgia de ambulatĂłrio, tuberculose ou doença que começa durante o perĂodo de atribuição de subsĂdio parental e que ultrapasse esse perĂodo.
Aos trabalhadores por conta de outrem o subsĂdio pode ser atribuĂdo durante um máximo de 1095 dias e aos trabalhadores independentes durante 365 dias. Nas situações de tuberculose nĂŁo existe limite de tempo.
Quanto se recebe?
O valor do subsĂdio depende da duração da doença e da remuneração de referĂŞncia:
- Até 30 dias: 55% da remuneração de referência;
- De 31 a 90 dias: 60% da remuneração de referência;
- De 91 a 365 dias: 70% da remuneração de referência;
- Mais de 365 dias: 75% da remuneração de referência.
Quem receber 55% ou 60% da remuneração de referĂŞncia tem direito a uma majoração de 5% se a remuneração de referĂŞncia for igual ou inferior a 500 euros, se tiver trĂŞs ou mais descendentes com menos de 16 anos (ou atĂ© aos 24 anos, caso recebam abono de famĂlia), ou se houver algum descendente que recebe abono de famĂlia com bonificação por deficiĂŞncia.
Se a remuneração de referência for superior a 500 euros, o valor da baixa quando aplicadas as taxas de 55% ou 60% não pode ser inferior a 300 euros ou 325 euros, respetivamente.
Em todo o caso, o subsĂdio de doença nunca pode ser inferior a 5,09 euros por dia (correspondente a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais) ou 100% da remuneração de referĂŞncia lĂquida (se for inferior a 5,09 euros).
Como calcular o valor do subsĂdio
Para saber quanto vai receber, primeiro tem de calcular a remuneração de referĂŞncia. Some o valor dos salários brutos que recebeu nos primeiros seis meses dos oito anteriores Ă baixa, excluindo subsĂdios de fĂ©rias e Natal (por exemplo, se ficou doente em abril, deve considerar os salários que recebeu entre agosto e janeiro) e divida esse valor por 180. Por fim, multiplique a remuneração de referĂŞncia pela percentagem correspondente Ă duração da doença.
Vamos a um exemplo prático. Imagine que recebe um salário de 1.200 euros brutos e ficou doente em agosto, tendo estado de baixa durante 30 dias:
- 1.300 euros x seis meses = 7.800 euros;
- 7.800 euros / 180 = 43,33 euros (remuneração de referência);
- 43,33 x 0,55 = 23,83 euros (valor diário do subsĂdio de doença).
Outras questões sobre a baixa médica
Para que nĂŁo fique com dĂşvidas em relação Ă baixa e ao subsĂdio de doença, reunimos nove perguntas frequentes.
Baixa médica e atestado médico são a mesma coisa?
NĂŁo. Ainda que o atestado tambĂ©m seja emitido por um mĂ©dico e sirva para comprovar uma doença ou incapacidade, nĂŁo Ă© aceite pela Segurança Social para efeitos de atribuição do subsĂdio de doença.
Os médicos nas urgências podem passar baixa a qualquer doente?
Não. A Direção Executiva do SNS recomenda que não sejam emitidas baixas aos pacientes que, tendo alta, tenham chegado aos hospitais sem referenciação e sejam triados com pulseira verde ou azul. Estes utentes devem ser encaminhados para os centros de saúde para obterem o CIT ou, em alternativa, orientados para emitirem uma autodeclaração de doença.
Quais são os deveres de quem está de baixa?
Se estiver de baixa tem de cumprir algumas obrigações. Caso contrário, pode ficar com o subsĂdio de doença suspenso ou atĂ© ter de pagar alguma multa. SĂł pode sair de casa para fazer tratamentos mĂ©dicos ou, caso tenha autorização do mĂ©dico no CIT, entre as 11h e as 15 e entre as 18h e as 21h. AlĂ©m disso, tem de apresentar-se aos exames mĂ©dicos sempre que seja convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades, mais conhecido como junta mĂ©dica.
TambĂ©m tem o dever de comunicar Ă Segurança Social, no prazo de cinco dias Ăşteis, situações como o recebimento de prĂ©-reforma, pensões ou indemnizações por acidente de trabalho, alterações de morada e qualquer outro caso que faça com que perca o direito ao subsĂdio de doença.
É possĂvel voltar ao trabalho durante o perĂodo de baixa?
Sim. Se estiver de baixa e quiser regressar ao trabalho por já se sentir apto, pode pedir para o fazer. O pedido pode ser feito pela internet, no portal da Segurança Social Direta, ou num balcão de atendimento da Segurança Social, entregando a Comunicação de Regresso Antecipado ao Trabalho.
Posso acumular o subsĂdio de doença com outros apoios?
Sim, mas há regras. O subsĂdio sĂł pode ser acumulado com prestações compensatĂłrias dos subsĂdios de fĂ©rias e de Natal, rendimento social de inserção (RSI) e indemnizações ou pensões por incapacidade temporária resultante de doença profissional ou acidente de trabalho. NĂŁo pode ser acumulado com:
- Pensões de velhice ou invalidez;
- SubsĂdio de desemprego e subsĂdio social de desemprego;
- SubsĂdios de parentalidade;
- Prestações do subsistema de solidariedade (à exceção do RSI);
- SubsĂdios de apoio ao cuidador informal principal.
Onde posso consultar a baixa?
A baixa mĂ©dica fica disponĂvel online e pode ser consultada na sua área pessoal do portal do SNS 24 ou na app SNS 24.
O que acontece se for chamado a uma junta médica?
Caso seja convocado pelo Serviço de Verificação de Incapacidades, é obrigado a comparecer. Este processo pode acontecer em qualquer altura ou em situações nas quais se presume que a incapacidade não terminou: situações de doença superior a três dias ou caso haja uma nova incapacidade temporária, depois de se considerar que a anterior já não existe.
Os exames mĂ©dicos para verificação da incapacidade, alĂ©m de presencialmente, tambĂ©m podem ser realizados ao domicĂlio ou por videochamada e a decisĂŁo Ă©-lhe, depois, comunicada. Se nĂŁo concordar com a deliberação, pode requerer uma nova avaliação e, se assim o entender, fazer-se acompanhar por um mĂ©dico escolhido por si.
O tempo de baixa conta para a reforma?
Sim. Os descontos para a Segurança Social continuam a ser feitos pela empresa. Assim, o tempo que estiver de baixa Ă© contabilizado para efeitos de pedidos de pensões ou subsĂdios, como a pensĂŁo de velhice ou o subsĂdio de desemprego.
É possĂvel tirar fĂ©rias apĂłs um perĂodo de baixa?
Sim. As fĂ©rias nĂŁo começam ou suspendem-se quando o trabalhador está temporariamente incapacitado, desde que haja comunicação Ă entidade patronal. Assim, se ficar doente durante as fĂ©rias e tiver o certificado de incapacidade temporária, estas ficam suspensas e os dias nĂŁo gozados podem ser remarcados. Caso nĂŁo seja possĂvel gozar as fĂ©rias devido a doença, os dias nĂŁo gozados devem ser-lhe pagos ou, em alternativa, usufruidos atĂ© 30 de abril do ano seguinte.