Direitos e Deveres

Subsídio de férias e Natal: como pedir as prestações compensatórias?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que são as prestações compensatórias?
  2. Quais as condições de atribuição?
  3. Quais os valores a receber?
  4. Quando, onde e como pedir?
  5. É necessário declarar o valor no IRS?

As prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal são um apoio atribuído pela Segurança Social aos trabalhadores que, por terem estado de baixa médica ou licença parental, não receberam estes subsídios.

A atribuição não é automática e para ter direito é preciso cumprir algumas condições. Se teve um impedimento e passou mais de 30 dias sem trabalhar, saiba se pode receber este apoio e o que deve fazer para o obter.

O que são as prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal?

As prestações compensatórias são uma prestação em dinheiro para compensar os trabalhadores que estiveram impedidos de trabalhar durante pelo menos 30 dias seguidos e que, por esse motivo, não receberam – uma parte ou a totalidade – do valor do subsídio de Natal, subsídio de férias ou outros semelhantes. Acontece, por exemplo, em situações de baixa médica ou licença de parentalidade.

Esta compensação financeira é atribuída pela Segurança Social, mediante pedido do interessado. Contudo, há prazos a cumprir para solicitar este apoio. Assim, o pedido tem de ser feito no prazo de seis meses a partir de:

  • 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de Natal eram devidos pelo empregador;
  • Data do fim do contrato de trabalho, se existiu uma cessação.

Têm direito às prestações compensatórias os trabalhadores por conta de outrem e os membros de órgãos estatutários (como administradores, diretores e gerentes), desde que comprovem que tinham, por lei, direito aos subsídios.

Além disso, as prestações compensatórias também podem ser pedidas pelos familiares de alguém que faleceu, desde que o façam dentro do prazo previsto.

Quais as condições de atribuição?

As prestações compensatórias da Segurança Social são geralmente pagas em situações de doença ou parentalidade e há regras específicas para cada uma delas.

Prestações compensatórias devido a doença

O acesso às prestações compensatórias por doença exige que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:

  • Tenha estado de baixa médica e a receber o Subsídio de Doença, não tendo recebido uma parte ou a totalidade dos subsídios de férias ou de Natal;
  • A duração da doença foi suficiente para suspender o contrato de trabalho. Segundo o Código do Trabalho, a suspensão ocorre quando a baixa se prolonga por 30 dias consecutivos ou mais (ou antes, nos casos em que se prevê que vá durar mais um mês);
  • A entidade empregadora não pagou nem tinha obrigação de pagar os subsídios.

Prestações compensatórias por parentalidade

Em caso de licença parental, cabe à entidade empregadora pagar o subsídio de férias e o subsídio de Natal. Contudo, se o empregador reduzir o valor de forma proporcional à duração da licença, o trabalhador pode ter direito a prestações compensatórias desde que:

  • Tenha estado de licença parental e a receber o respetivo subsídio (mesmo nos casos em que trabalhou em part-time), pelo que não recebeu subsídio de Natal (ou só recebeu uma parte);
  • No ano em que o subsídio era devido gozou uma licença parental durante, pelo menos, 30 dias seguidos; 
  • O empregador não tinha obrigação de pagar os subsídios.

Nas situações em que a licença parental se seguiu a baixa médica com suspensão do contrato, existe a possibilidade de a Segurança Social pode pagar a prestação compensatória do subsídio de férias, sendo que:

  • Se a pessoa não regressar ao trabalho nesse ano, paga na totalidade;
  • Caso regresse ao trabalho durante esse ano, a prestação é paga de forma proporcional.
Leia maisQual é o valor do subsídio de Natal no ano de admissão?

Quais são os valores a receber?

O valor das prestações compensatórias depende da situação que lhes deu origem e é maior nas situações de parentalidade do que quando o impedimento para o trabalho se deveu a doença. Assim, os montantes a atribuir são de:

  • Baixa médica: 60% do valor dos subsídios de férias e de Natal que o empregador não pagou;
  • Licença parental para quem recebe ou recebeu subsídios no âmbito da parentalidade: 80% do valor dos subsídios de férias e de Natal.

O pagamento das prestações compensatórias é feito por transferência bancária – se tiver o IBAN registado na Segurança Social Direta – ou através de um vale dos CTT que é enviado para casa e tem de ser posteriormente levantado.

O cálculo do valor a receber depende de vários fatores. Por exemplo:

  • Se a baixa médica começa e acaba no mesmo ano ou em anos diferentes; 
  • Se o contrato de trabalho termina depois de uma baixa prolongada;
  • Se no mesmo ano há baixa médica e licença de parentalidade.

A Segurança Social disponibiliza um simulador de prestações sociais que pode ajudar a calcular o valor a que pode ter direito.

É possível acumular as prestações compensatórias com outros apoios sociais?

Sim. As prestações compensatórias podem ser acumuladas com qualquer prestação social que seja atribuída pela Segurança Social.

Quando, onde e como pedir as prestações compensatórias?

O requerimento das prestações compensatórias pode ser feito de três formas. O pedido online é mais simples, tem resposta mais rápida e dispensa o preenchimento do formulário. No entanto, pode fazer o requerimento:

  • Online, através da Segurança Social Direta (SSD), seguindo estes passos: Menu > Doença > Cuidados na doença > Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal ou Menu > Trabalho > Cuidados na doença > Prestação Compensatória dos Subsídios de Férias e Natal;
  • Nos serviços físicos de atendimento da Segurança Social;
  • Enviando pelo correio para o Centro Distrital da área de residência.

Se fizer o pedido de prestações compensatórias presencialmente ou pelo correio, deve preencher e entregar o formulário de Requerimento Prestações compensatórias – Doença / Parentalidade – RP 5003. Neste documento deve incluir os seguintes dados:

  • Prestação/prestações requeridas e ano a que dizem respeito;
  • Identificação do beneficiário;
  • Dados do empregador (nome e número de identificação de Segurança Social);
  • Valores declarados pela entidade empregadora.

O formulário inclui ainda:

  • Declaração assinada pela entidade empregadora a confirmar o valor dos subsídios não pagos;
  • Declaração do beneficiário que autoriza a Segurança Social a obter a informação necessária junto de fontes externas.

Pode consultar o estado do seu pedido através da Segurança Social Direta. Para isso, é necessário autenticar-se com o seu Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e senha de acesso, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

É necessário declarar o valor das prestações compensatórias no IRS?

Não. As prestações compensatórias, tal como acontece com outros subsídios pagos pela Segurança Social, não têm de ser declarados no IRS e não estão sujeitas ao pagamento de imposto.

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