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Tudo sobre o IRS: as respostas às perguntas mais frequentes

8 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Tudo sobre o irs

Quando o tema é o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), podem surgir algumas dúvidas ou incertezas.

Neste artigo, reunimos 20 perguntas frequentes sobre o IRS, para que possa esclarecer aspetos importantes antes, durante e depois da entrega da declaração.

O que é o IRS?

É um imposto progressivo aplicado aos rendimentos obtidos com trabalho, pensões, rendas ou lucros com investimentos, entre outros. Isto significa que quanto maior for o rendimento – ou a soma dos vários rendimentos – maior será a taxa a aplicar.

A tributação é anual e os contribuintes devem entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos no ano anterior entre abril e junho. A Autoridade Tributária (AT) desconta a este valor o que já foi pago através da retenção na fonte, deduções específicas e deduções à coleta e deste acerto resulta o imposto a pagar ou o reembolso a receber.

Quais as categorias de rendimentos tributadas no IRS?

O IRS incide sobre vários tipos de rendimentos, divididos pelas categorias:

  • A – Rendimentos do trabalho dependente
  • B – Rendimentos empresariais e profissionais
  • E – Rendimentos de capitais
  • F – Rendimentos prediais
  • G – Incrementos patrimoniais (mais-valias)
  • H – Pensões

O que é o modelo 3 e para que servem os anexos da declaração de IRS?

O modelo 3 é a declaração de IRS que tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, através do Portal das Finanças. Além da folha de rosto, que inclui informações sobre o contribuinte, com dados como o NIF, agregado familiar, IBAN ou entidade para consignação do IRS, devem ser entregues anexos para cada tipo de rendimentos:

  • Anexo A – Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas
  • Anexo B – Trabalhadores independentes e alojamento local
  • Anexo F – Rendimentos prediais
  • Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
  • Anexo G1 – Mais-valias não tributadas
  • Anexo H – Deduções e benefícios fiscais
  • Anexo I – Rendimentos de herança indivisa
  • Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro
  • Anexo L – Residente não habitual
  • Anexo SS – Entidades contratantes trabalhadores independentes

Os anexos do IRS servem para declarar rendimentos e deduções à coleta, bem como outros elementos importantes para calcular o imposto a aplicar.

É preciso declarar o subsídio de desemprego?

Não, as prestações sociais não são consideradas um rendimento. No entanto, se no ano anterior obteve outros rendimentos (por exemplo, se trabalhou alguns meses antes de ficar desempregado), esses devem ser declarados.

Quem recebe pouco tem de entregar a declaração de IRS?

Existem situações em que se está dispensado de entregar de declaração de IRS e o facto de receber baixos rendimentos é uma delas. No entanto, existem limites. Assim, não é obrigado a entregar a declaração se no ano anterior recebeu, de forma isolada ou conjunta:

Também não é obrigado a entregar declaração se recebeu apenas:

  • Menos de 2.037,04 euros em subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC);
  • Atos isolados até 2.037,04 euros, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.

Como funciona a entrega do IRS para os recibos verdes?

Os trabalhadores independentes inserem-se na categoria B de rendimentos, sendo os prazos e os procedimentos iguais aos das outras categorias. É necessário entregar o anexo SS, onde são identificados os rendimentos, bem como as entidades que os pagaram. Esta declaração tem dois objetivos:

  • Identificar as entidades contratantes (os clientes) e respetiva obrigação contributiva, ou seja, o valor que devem pagar à Segurança Social se foram responsáveis por mais de 50% dos rendimentos;
  • Identificar a base de incidência contributiva, isto é, o valor dos rendimentos sobre o qual é calculada a contribuição do trabalhador independente.

Que despesas podem ser deduzidas no IRS?

Para pagar menos IRS os contribuintes podem deduzir uma série de despesas, desde que tenham as faturas com NIF e estas tenham sido validadas no e-Fatura, nomeadamente:

  • Dependentes e ascendentes que vivam com o contribuinte
  • Despesas gerais familiares
  • Despesas de saúde e com seguros de saúde
  • Despesas de educação e formação
  • Encargos com imóveis
  • Pensões de alimentos
  • Despesas por exigência de fatura (manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; alojamento e restauração; salões de cabeleireiro e institutos de beleza; atividades veterinárias; passes e bilhetes de transportes públicos; assinaturas de publicações periódicas; despesas com atividades de clubes desportivos e atividades de ginásio/fitness)
  • Encargos com lares
  • Encargos com remuneração de trabalho doméstico
  • Despesas relacionadas com pessoas com deficiência
  • Outros benefícios fiscais (por exemplo, subscrição e reforço de PPR)

Como registar e consultar as despesas dos filhos?

Caso tenha dependentes (como filhos, enteados ou afilhados civis), pode deduzir despesas como educação, saúde ou atividade física, desde que tenha as respetivas faturas com NIF (dos filhos ou dos pais).

Para validar as mesmas, deve ter a senha de acesso ao Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital. Tem igualmente de cumprir os prazos, quer para a validação, quer para reclamar se perceber que existem erros nas despesas.

Por quem é constituído o agregado familiar?

Para efeitos de IRS o agregado familiar é constituído pelos cônjuges (casados ou em união de facto), dependentes e, em alguns casos, os ascendentes. As pessoas que vivem sozinhas ou as famílias monoparentais também são considerados agregados.

Para que um ascendente (como pais ou avós) possa entrar no agregado familiar para efeitos de IRS, tem de viver com o contribuinte e não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.

Quem mora com os pais tem de entregar o IRS?

Depende. Mesmo que já não estude, pode ser considerado dependente se tiver menos de 25 anos e, no ano anterior, recebeu rendimentos inferiores ao salário mínimo (820 euros em 2024). Os jovens maiores de 18 anos inaptos para o trabalho também podem entregar a declaração em conjunto com os pais.

Contudo, como os rendimentos são somados aos do agregado, pode haver uma subida de escalão, resultando em mais IRS a pagar. O ideal é fazer uma simulação para perceber qual a opção mais vantajosa.

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Como usufruir do regime de união de facto?

Os unidos de facto têm, para efeitos de IRS, os mesmos direitos fiscais que os casados. Se quiserem, podem optar por apresentar a declaração em conjunto, sendo aplicado o quociente familiar de 2. Ou seja, os rendimentos obtidos são divididos por dois.

Para beneficiar deste regime não é necessário comprovar a união de facto, já que a AT assume automaticamente essa situação se, durante dois anos, as duas pessoas estiverem registadas no mesmo domicílio fiscal.

Quando se pode usar o IRS automático?

O IRS automático é uma declaração pré-preenchida pela AT, que deve ser confirmada pelos contribuintes. Está abrangido por este regime quem recebe:

  • Rendimentos de categoria A e H (exceto pensões de alimentos);
  • Rendimentos de categoria B (prestações de serviços), desde que esteja no regime simplificado, não exerça atividades com o código 1519 (outros prestadores de serviços) e apenas emita faturas pelo Portal das Finanças
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem optar pelo englobamento.

Para beneficiar do IRS automático, os contribuintes devem ter apenas rendimentos obtidos em Portugal, ser residentes em Portugal durante todo o ano e não deter o estatuto de residente não habitual. Além disso, não podem usufruir de benefícios fiscais (exceto regime público de capitalização, PPR ou mecenato).

Também não pode beneficiar do IRS automático quem:

  • Pagou pensões de alimentos no ano anterior;
  • Teve direito a deduções relativas a ascendentes;
  • Tem de repor benefícios fiscais;
  • Teve deduções por pessoas com deficiência, dupla tributação internacional ou Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime fiscal aplicável aos jovens até aos 35 anos durante os primeiros 10 anos de atividade. Neste período, podem beneficiar de isenções no imposto a pagar, que variam entre 25% e 100%.

Este benefício pode ser exercido pedindo à entidade empregadora que seja aplicada a redução na retenção na fonte ou exercendo a opção pelo IRS Jovem no momento da entrega da declaração de IRS.

Como simular o IRS?

Para simular o IRS e saber se vai receber reembolso ou pagar imposto, pode usar a funcionalidade que existe no Portal das Finanças, através da opção IRS Automático. Se não estiver abrangido por este regime, tem de inserir manualmente as informações. 

O que acontece depois de entregar a declaração de IRS?

Depois de submeter a sua declaração de IRS, a AT vai verificar os dados e valores e, caso esteja tudo correto, vai surgir na sua página no Portal das Finanças a informação de que a declaração foi considerada certa.

Pode ir acompanhando o processo, seguindo estes passos, após a autenticação: IRS > Consultar Declaração > Selecionar ano > Pesquisar.

Ao longo do processo a declaração de IRS vai passar por vários estados:

  • Aguarda validação
  • Declaração certa
  • Liquidação processada
  • Reembolso emitido
  • Pagamento confirmado

Mais tarde receberá através do correio a nota de liquidação, com a indicação de todas as contas, o valor do reembolso ou o montante a pagar. Se não tiver direito a reembolso e for notificado para pagar IRS, deve fazê-lo até 31 de agosto.

O que fazer se entregar a declaração com erros?

Caso se tenha enganado ao preencher a declaração de IRS, pode entregar uma declaração de substituição até 30 dias após ter terminado o prazo de entrega (ou seja, até 30 julho).

Tem ainda a possibilidade de apresentar uma reclamação graciosa nos 120 dias que se seguem ao fim do prazo do pagamento do imposto. Isto é, 120 dias contados a partir de 31 de agosto. Assim, se o prazo de pagamento voluntário termina a 31 de agosto, o prazo para a reclamação graciosa estende-se até 29 de dezembro. Os contribuintes podem ainda, no prazo de quatro anos, apresentar a declaração de substituição para corrigir erros que de que resulte um valor de imposto superior ao que foi liquidado.

Como alterar o IBAN?

Para alterar o IBAN tem de aceder à sua página no Portal das Finanças e na opção “Dados Cadastrais” escolher a opção “Alterar IBAN”, inserindo depois o código de 25 dígitos que identifica a conta bancária. Tenha em atenção que, se o reembolso do IRS já foi emitido na altura em que fizer esta mudança, o valor será transferido para o IBAN anterior.

Quando é pago o reembolso de IRS?

Não há um prazo definido por lei para que o reembolso do IRS seja pago. Tudo depende de fatores como a complexidade da declaração e do volume de declarações que a AT esteja a analisar. Por vezes, estes reembolsos são pagos em algumas semanas, noutros casos demoram meses.

No entanto, o Código do IRS determina que, se a declaração foi entregue dentro do prazo e o reembolso não for pago até 31 de agosto, o contribuinte tem direito a juros indemnizatórios.

É possível pagar o IRS em prestações?

Sim, os contribuintes podem pagar o IRS em prestações, desde que o valor seja superior a 204 euros e inferior a 5.000 euros, sem necessidade de apresentar garantia. Se o valor for superior a este último montante devem apresentar uma garantia que pode ser bancária ou seguro-caução

O imposto pode ser pago num máximo de 12 prestações mensais, cada uma com um valor mínimo de 25,50 euros, para dívidas de IRS até 5.000 euros, sem apresentar garantia. Caso pretenda um número superior de prestações, até ao limite de 36, será necessário apresentar garantia adequada.

Para beneficiar deste pagamento faseado não pode ter dívidas ao Fisco e deve ter entregue a declaração dentro do prazo.

Onde esclarecer dúvidas sobre o IRS?

Se precisar de ajuda para preencher a declaração, pode dirigir-se a um Espaço Cidadão, Balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que constem nesta lista da AT.

Também pode recorrer a outros canais de atendimento da AT para esclarecer dúvidas sobre o IRS, nomeadamente:

Com todas estas informações sobre o IRS, está preparado para cumprir as suas obrigações e maximizar os benefícios fiscais.

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