Simulador de IRS 2025: saiba se vai pagar ou receber reembolso
A entrega da declaração de IRS é um momento crucial para os contribuintes, uma vez que determina se terão direito a reembolso ou, por outro lado, se terão de pagar imposto.
Para tomar decisões informadas, poderá recorrer a um simulador de IRS para analisar as opções mais vantajosas para o seu caso, antes de submeter a declaração. Explicamos tudo neste artigo.
Porquê recorrer a um simulador de IRS?
Recorrer a um simulador de IRS permite comparar diferentes cenários, como por exemplo, no caso dos casados ou unidos de facto, se compensa mais entregar a declaração em conjunto ou em separado, bem como analisar formas de aumentar um eventual reembolso ou, por outro lado, reduzir o montante a pagar.
Assim, com o devido planeamento e recurso às ferramentas disponíveis, é possível otimizar a sua situação fiscal e garantir uma maior tranquilidade financeira.
O que é preciso para fazer uma simulação de IRS?
Para fazer uma simulação do seu IRS, deve ter consigo as seguintes informações:
- Rendimento anual bruto: montante global de rendimentos obtidos no ano a que a declaração de IRS diz respeito;
- Retenção na fonte: o valor descontado pelo seu empregador;
- Despesas dedutíveis: as deduções de despesas como saúde, educação, habitação, lares, despesas gerais, etc.
Como simular o IRS através do Portal das Finanças
Pode recorrer ao simulador de IRS do Portal das Finanças a partir de 1 de abril. Se estiver abrangido pelo IRS automático, a simulação é ainda mais fácil e rápida:
- Basta fazer login no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso;
- No menu do IRS, clique na opção “IRS automático” para aceder à simulação, onde lhe será apresentado o valor do imposto a receber ou a pagar.
Se não tem acesso à declaração automática, deve inserir as informações solicitadas de forma manual.
Pagar o IRS: até quando e como
Se a retenção na fonte for inferior à coleta líquida, terá de pagar IRS. O pagamento deve ser realizado até 31 de agosto se a liquidação for feita até 31 de julho. Caso a liquidação seja feita até 30 de novembro, o prazo para pagamento estende-se até 31 de dezembro.
O pagamento pode ser feito através de:
- Débito direto: aderir ao débito direto é gratuito e pode ser feito no Portal das Finanças ou nos Serviços locais de Finanças;
- Multibanco: basta usar a referência do documento de cobrança disponibilizada pela Autoridade Tributária;
- Homebanking: também através da referência do documento de cobrança fornecida pela Autoridade Tributária;
- MB Way;
- Canais tradicionais: através dos serviços locais das Finanças, CTT ou bancos.
Caso não tenha disponibilidade financeira para liquidar o valor total dentro dos prazos estabelecidos, pode solicitar o pagamento em prestações, caso cumpra os seguintes requisitos:
- Dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros podem ser divididas em até 12 prestações, sem necessidade de prestação de garantia, desde que não tenha outras dívidas à AT;
- O pedido deve ser submetido através do Portal das Finanças, no prazo de 15 dias após a data limite de pagamento indicada na nota de cobrança.
IRS a receber: 10 dicas para amortizar, poupar ou investir
O reembolso de IRS ocorre anualmente entre abril e o final de julho, funcionando como um “acerto de contas” entre a Autoridade Tributária e os contribuintes. Este mecanismo permite devolver aos cidadãos o valor de imposto que foi retido a mais ao longo do ano, quando a retenção na fonte supera a coleta líquida apurada após a entrega da declaração.
Por lei, a Autoridade Tributária tem até 31 de agosto para devolver o IRS retido a mais, desde que a declaração seja entregue dentro do prazo e validada sem divergências.
Caso tenha dívidas à Autoridade Tributária ou outros credores, o reembolso de IRS pode ser penhorado total ou parcialmente. Se o montante da dívida for inferior ao reembolso, será paga a diferença ao contribuinte. Caso contrário, nenhum pagamento será efetuado, sendo o valor integral direcionado para saldar a dívida.
Caso tenha reembolso a receber, considere utilizá-lo para criar uma poupança ou investir no seu futuro. Deixamos-lhe algumas dicas:
1. Saldar ou reduzir dívidas: opte por liquidar dívidas com juros elevados como cartões de crédito, créditos ao consumo ou pessoais. Se tiver contas em atraso, utilize o reembolso para regularizar esses valores.
2. Amortizar créditos: considere amortizar parcial ou totalmente créditos existentes, especialmente se forem de taxa variável ou com juros altos. No caso do crédito habitação, verifique se há isenção de comissão de reembolso antecipado.
3. Criar um fundo de emergência: crie ou reforce um fundo de emergência para cobrir despesas imprevistas ou períodos sem rendimento. O ideal é acumular uma reserva equivalente a seis meses das suas despesas mensais essenciais.
4. Investir em depósitos a prazo: aplique o valor em depósitos a prazo com taxas mais vantajosas, garantindo liquidez e segurança do capital.
5. Subscrever certificados de aforro: subscreva certificados de aforro para poupanças de médio e longo prazo.
6. Reforçar contas-poupança: embora os rendimentos atuais sejam baixos, esta solução mantém a facilidade de movimentação do dinheiro.
7. Investir em planos de poupança-reforma (PPR): invista no complemento da sua reforma através de um PPR. Existem duas formas: seguro com capital garantido ou fundo de investimento sem capital garantido, mas com maior potencial de rendimento.
8. Investir em fundos de investimento: explore fundos de investimento ajustados ao seu perfil de investidor.
9. Melhorar a eficiência energética da sua casa: aplique o reembolso em melhorias energéticas como a instalação de painéis solares, isolamento térmico ou substituição de janelas. Além de reduzir custos futuros, conseguirá também valorizar o seu imóvel.
10. Investir em formação e desenvolvimento pessoal: utilize o valor para adquirir formação ou qualificações que possam impulsionar a sua carreira profissional, aumentando as oportunidades de emprego ou promoção.