IRS Automático: Já está abrangido este ano?

Já começou a altura da entrega da declaração de IRS referente a 2020 e centenas de milhares de portugueses já o fizeram, para tentar antecipar o reembolso – mas a entrega só termina no final de junho. Este ano não há muitas alterações ao preenchimento da declaração de IRS.
A nível da tributação, foi aprovada no final de março a isenção para grande parte dos apoios concedidos pela Segurança Social no âmbito da pandemia de Covid-19, o que trouxe algum alívio a quem recebeu esses subsídios. Entrou ainda em vigor o ‘IRS Jovem’, que aplica uma isenção parcial a jovens até aos 26 anos que tenham tido rendimentos de trabalho dependente até 25.075 euros. A isenção aplica-se a 30% dos rendimentos no primeiro ano, até 3.291,08€; 20% no segundo ano (até 2.194,05€); e 10% no terceiro ano (até 1.097,03€).
Trabalhadores independentes também com IRS Automático
A mudança mais evidente é mesmo a disponibilização do IRS Automático a mais 250 mil pessoas, que faz o total de sujeitos passivos abrangidos subir para 3,6 milhões, o equivalente a cerca de dois terços das declarações de IRS entregues em 2020. Pela primeira vez, há trabalhadores independentes que podem beneficiar do IRS automático, mas têm de cumprir vários requisitos para ter acesso a esta valência das Finanças:
- Exercer uma atividade de prestação de serviços em exclusivo, incluída na lista que consta no artigo 151.º do Código do IRS (exceto ‘Outros prestadores de serviços);
- Estar enquadrados no regime simplificado de IRS;
- Ter emitido apenas recibos eletrónicos em 2020, no Portal das Finanças.
Quanto aos outros sujeitos passivos que já estavam abrangidos pelo IRS Automático, como habitual, têm de cumprir várias condições:
- Ter rendimentos de trabalho dependente ou de pensões, sem incluir pensões de alimentos;
- Obter os rendimentos em território português, com comunicação às Finanças feita pela entidade pagadora ou devedora;
- Não ter recebido gratificações ou pagamento pela prestação de serviços a uma entidade além da patronal;
- Ser considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto diz respeito;
- Não ter estatuto de residente não habitual;
- Não ter benefícios fiscais além das deduções à coleta por valores aplicados em PPR ou no âmbito de mecenato;
- Não ter pago pensões de alimentos no ano a que o IRS diz respeito;
- Não ter direito a deduções relativamente a ascendentes.
Como se usa e quais as vantagens do IRS Automático?
A utilização do IRS Automático é considerada a forma mais rápida de ter acesso ao reembolso, para quem conta receber essa devolução. Toda a informação sobre o sujeito passivo relacionada com o IRS está já no Portal das Finanças, pelo que, após iniciar sessão com o seu NIF e password, apenas precisa de escolher a opção ‘IRS Automático – Confirmar Declaração’.
O IRS Automático apresenta logo a declaração de rendimentos para o sujeito passivo e, para contribuintes casados ou em união de facto, são disponibilizadas duas declarações individuais e a conjunta. Cada uma dessas declarações é acompanhada da respetiva liquidação, o que também ajuda a acelerar o processo. O que ainda pode fazer no âmbito do IRS Automático é consignar a uma entidade os 0,5% do IRS ou os 15% de IVA deduzidos por exigência de fatura.
A declaração de IRS Automático não pode ser alterada, pelo que caso pretenda fazer alguma mudança ou encontre informação em falta, deve preencher online a declaração IRS tradicional, que ainda assim já inclui vários elementos pré-preenchidos, relacionados com deduções e rendimentos.
E se não preencher a declaração de IRS 2021?
Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático – seja a primeira vez ou tenham tido acesso e usado esta valência em anos anteriores – não precisam de fazer nada, nem mesmo de entrar no Portal das Finanças para confirmar. Ou seja, caso não faça nada até 30 de junho, a declaração de IRS é enviada para as Finanças como estando entregue. Mas, isso significa que vai receber o reembolso muito mais tarde do que a maioria dos contribuintes. Para os casais, quando chega o final do prazo sem terem validado o IRS Automático, a declaração assumida é a de tributação individual.
Quer pretenda optar pela entrega online tradicional ou pelo IRS Automático, deve ter sempre atenção a todas as informações que constam, para confirmar que não está nada esquecido. E para os casais, as variáveis que influenciam o cálculo são muitas, pelo que antes de decidirem se pretendem fazer uma entrega conjunta ou em separado, o melhor mesmo é fazer as duas simulações, para escolher a mais favorável. Pode sempre fazer uma simulação de IRS para saber quanto vai ser reembolsado antes de fazer o seu IRS Automático.
No que aos impostos diz respeito, todos os cêntimos contam. Não se esqueça também de ir pedindo fatura em todas as suas compras.