Impostos

IRS Automático: saiba como funciona e se está abrangido

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Mulher verifica se está tudo correto com os dados do IRS Automático

O IRS automático abrange cada vez mais portugueses. Para quem beneficia desta possibilidade, a tarefa de entregar a declaração de rendimentos é bastante mais simples, uma vez que deixa de ser necessário o seu preenchimento manual.

Além disso, fica logo a conhecer o cálculo do imposto, isto é, se vai ter IRS a pagar ou a receber. Caso tenha direito a reembolso, o processo normalmente também é mais rápido.

Saiba se está entre os contribuintes que podem usufruir do IRS automático em 2024 e, em caso positivo, o que deve ter em conta ao optar por esta alternativa.

O que é o IRS automático?

É uma declaração automática, pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT), que tem por base as informações comunicadas por terceiros às Finanças – rendimentos e despesas – bem como a composição do agregado familiar.

No que diz respeito ao agregado, a AT vai considerar os dados inseridos no Portal das Finanças até 15 de fevereiro de 2024. Se esta informação estiver em falta, vai recuar ao ano de 2022 para ter em conta a composição do agregado declarado nessa data. Caso não tenha sido entregue essa declaração, é assumido o estado civil “não casado” ou “unido de facto” e sem dependentes.

Para contribuintes casados ou unidos de facto, a AT disponibiliza uma declaração provisória por cada regime de tributação, separado ou conjunto, para que o casal possa decidir qual a mais vantajosa no seu caso.

A declaração provisória torna-se definitiva assim que confirmar os seus elementos durante o prazo de entrega, entre 1 de abril a 30 de junho. Caso não aconteça, a AT transforma-a em declaração definitiva de forma automática.

Quem pode beneficiar da declaração automática em 2024?

O IRS Automático pode ser utilizado por todos os contribuintes que, face ao ano anterior, reúnam, em conjunto, as seguintes condições:

  • Tenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A), desde que não tenham usufruído de gratificações de outra entidade além da patronal;
  • Recebam rendimentos de pensões (categoria H), excluindo os rendimentos de pensões de alimentos;
  • Tenham rendimentos de prestações de serviços (categoria B), exceto com o código “1519 – Outros prestadores de serviços”. Devem estar enquadrados no regime simplificado e emitir todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do Portal das Finanças.
  • Tenham rendimentos tributados por taxas liberatórias, desde que não optem pelo englobamento;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Tenham residência em Portugal durante todo o ano.

Quem fica excluído do IRS automático?

Ainda que cumpram com os requisitos anteriores, não podem entregar o IRS automático os contribuintes que:

  • Beneficiam do IRS Jovem;
  • Beneficiam do Estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham benefícios fiscais além das deduções à colecta por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em Planos de Poupança Reforma (PPR) ou no âmbito de donativos;
  • Pagam pensões de alimentos no ano a que o IRS diz respeito;
  • Têm deduções relativas a pessoas com deficiência ou a ascendentes;
  • Têm de repor valores de benefícios fiscais que declararam;
  • Tenham direito a deduções por dupla tributação internacional e adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • Tenham dívidas fiscais por regularizar em 31 de dezembro de 2023.

Como saber se está abrangido pelo IRS Automático?

Para confirmar se é possível beneficiar da entrega da declaração de IRS automática, o contribuinte precisa de aceder ao Portal das Finanças e fazer login com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso. Depois, basta colocar na barra de pesquisa “IRS automático”, carregar na lupa e quando visualizar a opção carregar em “Aceder”.

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Se não puder beneficiar do IRS automático, é-lhe mostrada a seguinte mensagem: “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”.

Neste caso, deverá preencher a sua declaração manualmente. O Contas Connosco explica-lhe como neste artigo.

Como entregar o IRS automático passo a passo?

Para entregar a declaração automática de IRS, é preciso:

  1. Aceder ao Portal das Finanças, mediante autenticação com a senha pessoal de acesso. Os contribuintes casados ou unidos de facto precisam de autenticar-se, cada um, com a respetiva senha de acesso, para que tenham acesso à declaração pelo regime da tributação conjunta e às duas declarações pelo regime da tributação separada.
  2. Escrever “IRS automático” no campo de pesquisa. Na página dos resultados de pesquisa, escolha a opção “IRS automático” e clique em “Aceder”.  Depois na área de destaque do IRS automático, pressione em “Confirmar Declaração”.
  3. Certifique-se que os dados da declaração provisória estão corretos à data de 31 de dezembro de 2023. Caso se tenha esquecido de comunicar, por exemplo, que começou a viver em união de facto ou que teve mais um filho – no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro de 2024 – o IRS automático não vai refletir a sua situação concreta, o que pode influenciar de forma negativa eventuais reembolsos. É importante também confirmar se os rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas estão conformes com as declarações recebidas e os valores indicados no portal e-Fatura.
  4. Caso necessite de corrigir alguma informação, deve entregar a declaração de IRS modelo 3, para efetuar as devidas alterações. O IRS automático não permite modificações;
  5. Se os elementos que serviram de base à declaração eletrónica do IRS Automático estiverem corretos, deverá selecionar o regime de tributação (separado ou conjunto). É também, neste momento, que pode fazer a consignação do IRS e do IVA a uma instituição à sua escolha, desde que elegível para o efeito. Depois clicar em “Aceitar”.
  6. Em seguida vai aparecer um novo ecrã com a identificação da declaração e correspondente liquidação. Não se esqueça de confirmar ou corrigir o IBAN, caso seja necessário. Por fim, basta assinalar o campo “Li e entendi as condições” e clicar em “Confirmar”.

E o que acontece se nada fizer?

Se não fizer nada até 30 de junho, a declaração de IRS é considerada como estando entregue. No entanto, esta pode não ser a melhor opção. Desde logo porque, no caso de ter imposto a receber, as Finanças só darão início ao processo de reembolso a partir daquela data.

Para os casais e unidos de facto, chegado o final do prazo sem terem validado o IRS Automático, o regime assumido pela AT é o de tributação separada, mesmo que não seja a opção que lhes traga maior benefício.

Em todo caso, os contribuintes têm sempre a possibilidade de entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalização. Nessa declaração podem corrigir ou alterar os elementos que deram origem à liquidação anterior.

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