Impostos

Os casais devem entregar o IRS em conjunto ou separado?

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Marisa-Sousa
Marisa Sousa
IRS em conjunto

Anualmente, de 1 de abril a 30 de junho, os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS, relativamente aos rendimentos obtidos no ano anterior. Regra geral, cada contribuinte entrega a sua declaração em separado. No entanto, caso esteja casado ou viva em união de facto, pode optar por entregar o IRS em conjunto.

Saiba em que consiste o IRS conjunto, quais as vantagens e como deve proceder.

IRS em conjunto ou IRS em separado: qual a diferença?

As pessoas casadas ou unidas de facto podem entregar a declaração de IRS (Modelo 3) separadamente (tributação em separado) ou em conjunto (tributação conjunta).

Em algumas situações, entregar o IRS em conjunto pode ser vantajoso, se daí resultar um reembolso maior. Noutros casos, pode não compensar. Quais são, então, os elementos a considerar antes de tomar uma decisão?

  • Os rendimentos de cada elemento do casal e a sua tipologia;
  • As despesas conjuntas (deduções à coleta);
  • As taxas de IRS aplicáveis.

Quando entrega a declaração de IRS em conjunto, as Finanças consideram a média dos rendimentos de ambos como um único valor a tributar.

No que diz respeito às deduções à coleta, ou seja, as despesas declaradas até ao limite permitido por lei: as Finanças abatem uma percentagem destas despesas ao valor do imposto que tiver de pagar (coleta de IRS). Pelo contrário, se tiver imposto a receber, essa percentagem acresce a esse montante.

Se ambos tiverem muitas despesas dedutíveis, a partir do momento em que o teto máximo de dedução é atingido, todas as restantes despesas, passíveis de serem deduzidas, ficarão de fora da declaração. Nestes casos, talvez compense optar pela tributação em separado e cada um entregar a sua declaração de IRS.

Relativamente às taxas de IRS, quanto mais elevado for o escalão de rendimentos, mais elevada será a taxa de IRS aplicada, uma vez que este imposto tem um caráter progressivo. Ao entregar o IRS em conjunto, as Finanças têm em consideração a média dos rendimentos de ambos, o que pode agravar o imposto a pagar.

Para saber qual a taxa de IRS que será aplicada caso entregue a declaração em conjunto, some o rendimento bruto de ambos e, a esse valor, subtraia as deduções específicas. Divida o resultado por dois (quociente familiar) e terá o rendimento coletável de ambos. Se for mais elevado do que o rendimento coletável individual de cada um, não compensará optar pela tributação conjunta.

Mas atenção: é muito importante ter em conta a natureza dos rendimentos obtidos, uma vez que nem todos são tributados da mesma forma. Alguns estão sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, enquanto outros devem ser obrigatoriamente englobados. Assim, não basta somar os rendimentos de ambos os cônjuges.

Além disso, é importante recordar que se um dos cônjuges optar por englobar uma determinada categoria de rendimentos (como rendas, por exemplo), o outro cônjuge também será obrigado a englobar essa mesma categoria, caso disponha de rendimentos dessa natureza.

Todos os anos, pode escolher a opção mais favorável, ou seja, se este ano optou por entregar a declaração conjunta, no próximo, se for mais vantajoso, pode entregar a declaração em separado.

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Qual a opção mais vantajosa?

A entrega da declaração de IRS em conjunto é, geralmente, mais vantajosa, especialmente se um dos elementos do casal não tiver rendimentos ou se tiver mais rendimentos do que o outro.

Isto porque o elemento sem rendimentos ou com rendimentos mais baixos desce a média do rendimento coletável de ambos e, como consequência, também será menor a taxa de IRS a aplicar.

A melhor coisa a fazer é simular ambos os cenários antes de entregar a declaração (ou declarações). Preencha uma declaração por cada elemento do casal e uma conjunta, simule a entrega e analise o montante do imposto a pagar ou a receber em cada uma das situações. Em função dos resultados, opte pela opção mais vantajosa.

Estou abrangido pelo IRS automático: como devo proceder?

Se está abrangido pelo IRS automático tem, também, duas opções:

  • Tributação individual: as Finanças têm em conta apenas os seus rendimentos individuais;
  • Tributação conjunta: serão considerados os rendimentos globais do casal.

No quadro 5A do Rosto da Declaração Modelo 3, na opção 5 “Opção pela tributação conjunta dos rendimentos” deve indicar “Sim” ou “Não”, consoante a sua decisão.

Caso não faça qualquer opção até ao fim do prazo para entrega da declaração de IRS (30 de junho), por defeito, as Finanças irão considerar a tributação individual. Se a sua intenção é entregar uma declaração conjunta, deverá assinalar esta opção até 30 de junho.

Pode acontecer que apenas um dos elementos do casal esteja abrangido pela declaração de IRS automática. Nesse caso, não poderá optar (individual ou conjunta), uma vez que só estará disponível a opção de entrega da declaração individual. Caso pretendam entregar a declaração conjunta, o elemento que está abrangido pela declaração automática deve rejeitá-la e entregarem uma declaração conjunta preenchida manualmente, através do Portal das Finanças.

Se um dos elementos aceitou a declaração automática por engano e pretendem entregar uma declaração conjunta, até dia 30 de junho podem entregar uma nova declaração, que substituirá a primeira.

Preencher a declaração de IRS: que cuidados devo ter?

Caso opte pela entrega de uma declaração individual, deverá preencher o Modelo 3 com os seus rendimentos e, se for o caso, metade dos rendimentos dos dependentes, que integram o seu agregado familiar.

Nessa mesma declaração devem constar também (previamente apuradas pelas Finanças) as suas despesas dedutíveis, bem como metade das despesas dedutíveis dos seus dependentes. O outro elemento do casal deverá fazer o mesmo.

Se decidir pela entrega da declaração conjunta, deve indicar o total de rendimentos e de despesas de todos os elementos que compõem o agregado familiar.

Se tem apenas um filho e optou pela declaração individual, poderá haver vantagens em adicionar o descendente à declaração do elemento do casal que tiver maiores rendimentos.
Em todos os casos, os contribuintes casados ou unidos de facto devem autenticar cada um dos elementos do casal e dos seus dependentes, com a respetiva senha de acesso.

Confirme neste artigo como preencher a sua Declaração de IRS, passo a passo.

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