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Quais os benefícios no IRS para pessoas com deficiência?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Sabe como funciona o IRS para pessoas com deficiência? Descubra todos os benefícios fiscais existentes e como comprovar uma i

Índice de conteúdos:

  1. Quem pode ser considerada uma pessoa com deficiência em termos fiscais?
  2. Quais os benefícios fiscais no IRS para pessoas com deficiência?
  3. Como beneficiar das deduções no IRS?
  4. Como preencher o IRS para pessoas com deficiência?
  5. Existem outros benefícios fiscais ou sociais para pessoas com deficiência?

O IRS para pessoas com deficiência tem algumas regras específicas. Por exemplo, uma tributação mais reduzida e um conjunto de deduções mais alargado são alguns dos benefícios fiscais aplicáveis.

Neste artigo, resumimos os pontos essenciais para esclarecer quem está numa situação de incapacidade ou quer ajudar um amigo ou familiar a lidar com as questões fiscais.

Quem pode ser considerada como uma pessoa com deficiência em termos fiscais?

Uma pessoa com deficiência fiscalmente relevante é aquela que apresenta um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%. Esta incapacidade tem de ser devidamente comprovada através do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM).

Além disso, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tenha conhecimento desta situação, é preciso comunicar a existência desta incapacidade. O processo pode ser feito através do Portal das Finanças, seguindo estes passos:

  • Autentique-se com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  • Selecione Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido;
  • Preencha os campos indicados;
  • Submeta o pedido.

Depois de submeter a comunicação, tem de entregar à AT uma cópia do documento comprovativo do pedido efetuado e uma cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso.

Estes documentos podem ser entregues num serviço de Finanças (neste caso não precisa de cópia autenticada) ou enviados pelo correio, no prazo de 15 dias, para a seguinte morada: Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.

Como obter o atestado médico de incapacidade multiuso?

Se precisa comprovar a situação de deficiência ou grau de incapacidade e ainda não tem o atestado médico de incapacidade multiuso, é importante tratar desse processo o quanto antes.

Para pedir este documento deve dirigir-se ao seu centro de saúde e entregar um requerimento dirigido ao presidente da junta médica e documentação clínica que fundamente a incapacidade.

O processo, que deve ficar concluído no prazo de 60 dias, passa por três etapas:

  1. Avaliação médica por junta médica (presencial ou com base em documentação);
  2. Atribuição do grau de incapacidade;
  3. Emissão do AMIM.

Caso pertença às Forças Armadas, PSP ou GNR, o assunto deve ser tratado pelos serviços médicos destas entidades.

Quais os benefícios fiscais no IRS para pessoas com deficiência?

Os benefícios no IRS para pessoas com deficiência dizem respeito à tributação de rendimentos (isenção e retenção na fonte) e à dedução de despesas, que permitem descontar menos imposto e deduzir mais despesas.

Como funciona a tributação de rendimentos para pessoas com deficiência?

Para as pessoas com deficiência ou algum grau de incapacidade, há uma percentagem dos rendimentos obtidos que fica isenta de tributação no IRS, nomeadamente:

  • Para rendimentos de categoria A (trabalho dependente) e B (independente) a isenção é de 15%. Ou seja, só são considerados 85% dos rendimentos;
  • Nas pensões (categoria H) a isenção é de 10%, ficando sujeitos a tributação 90% dos rendimentos.

No entanto, deve ter em conta que esta isenção tem como limite 2.500 euros por categoria de rendimentos.

A retenção na fonte para rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões também tem taxas diferentes, como pode confirmar nas tabelas de retenção na fonte em vigor.

No que diz respeito aos rendimentos de categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), a retenção na fonte incide sobre:

  • 50% dos rendimentos;
  • 25% dos rendimentos de propriedade intelectual provenientes de atividade literária, artística e científica.

Como funciona a dedução de despesas para pessoas com deficiência?

Os agregados familiares com pessoas com deficiência têm ainda a possibilidade de deduzir no IRS os seguintes valores:

  • Por cada sujeito passivo com deficiência: 4 x o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Por cada dependente ou ascendente com deficiência: 2,5 x IAS;
  • Por sujeito passivo com deficiência das Forças Armadas: 5 x IAS.

O valor do IAS é atualizado todos os anos. Em 2025, correspondia a 522,50 euros, montante que deve ser considerado no cálculo das deduções no IRS a entregar em 2026.

Além das deduções à coleta que se aplicam aos restantes contribuintes, as pessoas com incapacidade têm deduções especiais, de acordo com as seguintes regras:

  • 30% da totalidade das despesas com a educação e a reabilitação do próprio ou de dependentes com deficiência;
  • 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida, sendo que esta dedução não pode exceder 15% da coleta do IRS;
  • 25% das contribuições pagas a associações mutualistas para garantir riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice;
  • 25% dos encargos com lares (limite global de 403,75 euros);
  • Dedução de 4 x IAS, a título de despesa de acompanhamento permanente, se o grau de deficiência for igual ou superior a 90%.

Se beneficiou da dedução durante pelo menos cinco anos, mas o processo de revisão ou reavaliação de incapacidade atribuiu um grau de incapacidade menor (entre 20% a 60%), continua a ter direito a deduções especiais nos quatro anos seguintes, mas de menor valor:

  • 1.045 euros no ano que se segue à reavaliação;
  • 783,75 euros no segundo ano;
  • 522,50 euros no terceiro ano;
  • 261,25 no quarto ano.

Como beneficiar das deduções no IRS?

Para beneficiar das deduções previstas no Código do IRS para pessoas com deficiência, é necessário que as faturas tenham o NIF do beneficiário e que sejam validadas no e-Fatura.

No caso das deduções relativas a encargos com lares, as faturas devem ser emitidas por entidades que tenham o CAE de “Atividade de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento” ou “Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento”.

Tenha em atenção que as deduções de IRS que dizem respeito às pessoas com deficiência só são consideradas se na declaração de rendimentos constar o número de identificação fiscal (NIF) dos dependentes ou dos ascendentes em comunhão de habitação.

Como preencher o IRS para pessoas com deficiência?

As pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito a deduções à coleta pela incapacidade e, por isso, não estão abrangidas pelo IRS automático.

Assim, um contribuinte com deficiência ou que tenha elementos com incapacidade no seu agregado familiar deve ter atenção a alguns campos da declaração de IRS, que devem ser corretamente assinalados para que possa ter direito aos benefícios fiscais previstos.

Neste seguimento, ao preencher o Modelo 3, o grau de incapacidade tem de ser indicado na folha de rosto, no campo de identificação do titular ou dos dependentes. Para beneficiar das deduções deve fazer o seguinte:

  • Apagar as despesas de terapias ou reabilitação física do Anexo H, quadro C, na linha 651 (onde surgem pré-preenchidas) e passá-las para o quadro 6-B – Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência – e escolher o código 606. Desta forma, duplica a dedução de 15% para 30% e deixa de ter como limite os 1.000 euros;
  • Deve proceder da mesma forma para as despesas de educação. Ou seja, retirar da linha 653 do Anexo H, quadro C e passar para esta linha 606. Assim deixa de ter o limite da dedução.

Caso nos anos anteriores tenha deixado escapar esta oportunidade para beneficiar das deduções de IRS para pessoas com deficiência, pode entregar uma declaração de substituição.

Existem outros benefícios fiscais ou sociais para pessoas com deficiência?

Além deste regime de IRS, as pessoas com deficiência têm ainda a possibilidade de tirar partido de benefícios fiscais quando adquirem veículos ou outras soluções de mobilidade.

Assim, beneficiam de isenção de IVA na compra de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio. Têm ainda isenção de Imposto Único de Circulação (IUC) e de Imposto sobre Veículos (ISV) na aquisição de alguns tipos de veículos.

Além destes benefícios fiscais, as pessoas com deficiência e os seus familiares/cuidadores podem ainda ter direito a um conjunto de apoios sociais como:

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