Quais os benefícios no IRS para pessoas com deficiência?
O IRS para pessoas com deficiência tem algumas regras específicas. Por exemplo, uma tributação mais reduzida e um conjunto de deduções mais alargado são alguns dos benefícios fiscais aplicáveis.
Resumimos os pontos essenciais para esclarecer quem está numa situação de incapacidade ou quer ajudar um amigo ou familiar a lidar com as questões fiscais.
Índice de conteúdos:
- Quem pode ser considerado uma pessoa com deficiência?
- Como obter o atestado multiuso?
- Quais os benefícios fiscais em sede de IRS?
- Como beneficiar das deduções no IRS?
- Como preencher o IRS para pessoas com deficiência?
- Outros benefícios fiscais
Quem pode ser considerado uma pessoa com deficiência em termos fiscais?
Uma pessoa com deficiência fiscalmente relevante é aquela que apresenta um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%. Esta incapacidade tem de ser devidamente comprovada através do atestado médico de incapacidade multiuso.
Para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tenha conhecimento desta situação, é preciso fazer o registo no Portal das Finanças. Após a autenticação com Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Chave Móvel Digital e senha de acesso, basta seguir estes estes passos: Cidadãos > Serviços > Dados Cadastrais > Deficiência Fiscalmente Relevante > Entregar Pedido.
Depois de submeter o pedido, tem de entregar à AT uma cópia do documento comprovativo do pedido efetuado e uma cópia autenticada do atestado médico de incapacidade multiuso.
Estes documentos podem ser entregues num serviço de Finanças (neste caso não precisa de cópia autenticada) ou enviados pelo correio, no prazo de 15 dias, para a seguinte morada: Direção de Serviços de Registo de Contribuintes (DSRC) Avenida João XXI, n.º 76, 6.º piso, 1049-065 Lisboa.
Como obter o atestado multiuso?
Como referido acima, para comprovar a situação de deficiência ou grau de incapacidade, é necessário ter o atestado médico de incapacidade multiuso. Para pedir este documento deve dirigir-se ao seu centro de saúde e pedir a marcação de uma junta médica. Caso pertença às Forças Armadas, PSP ou GNR, o assunto deve ser tratado pelos serviços médicos destas entidades.
Quais os benefícios fiscais em sede de IRS para pessoas com deficiência?
As diferenças no IRS para pessoas com deficiência dizem respeito à tributação de rendimentos – isenção e retenção na fonte – e à dedução de despesas.
Tributação de rendimentos para pessoas com deficiência
Para as pessoas com deficiência ou algum grau de incapacidade, há uma percentagem dos rendimentos obtidos que fica isenta de tributação:
- Para rendimentos de categoria A (trabalho dependente) e B (independente) a isenção é de 15%. Ou seja, só são considerados 85% dos rendimentos.
- Já nas pensões (categoria H) a isenção é de 10%, ficando sujeitos a tributação de 90% dos rendimentos.
No entanto, esta isenção tem como limite 2.500 euros por categoria de rendimentos.
Já a retenção na fonte para rendimentos de trabalho por conta de outrem ou de pensões também tem taxas diferentes, como pode confirmar nas tabelas de retenção na fonte em vigor. No que diz respeito aos rendimentos de categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), a retenção na fonte incide sobre:
- 50% dos rendimentos;
- 25% dos rendimentos de propriedade intelectual provenientes de atividade literária, artística e científica.
Dedução de despesas para pessoas com deficiência
Os agregados familiares com pessoas com deficiência têm ainda a possibilidade de deduzir no IRS os seguintes valores:
- Por cada sujeito passivo com deficiência: 4 x o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- Por cada dependente ou ascendente com deficiência: 2,5 x IAS;
- Por sujeito passivo com deficiência das Forças Armadas: 5 x IAS.
O valor do IAS é atualizado todos os anos. Em 2024 foi 509,26 euros e em 2025 corresponde a 522,50 euros.
Além das deduções à coleta que se aplicam aos outros contribuintes, as pessoas com incapacidade têm deduções especiais, de acordo com as seguintes regras:
- 30% da totalidade das despesas com a educação e a reabilitação do próprio ou de dependentes com deficiência;
- 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida, sendo que esta dedução não pode exceder 15% da coleta do IRS;
- 25% das contribuições pagas a associações mutualistas para garantir riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice;
- 25% dos encargos com lares (limite global de 403,75 euros);
- dedução de 4 x IAS, a título de despesa de acompanhamento permanente, se o grau de deficiência for igual ou superior a 90%.
Como beneficiar das deduções no IRS
Para beneficiar das deduções previstas no Código do IRS para pessoas com deficiência, é necessário que as faturas tenham o NIF do beneficiário e que sejam validadas no e-Fatura.
No caso das deduções relativas a encargos com lares, as faturas devem ser emitidas por entidades que tenham o CAE de “Atividade de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento” ou “Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento”.
Tenha em atenção que as deduções de IRS que dizem respeito às pessoas com deficiência só são consideradas se na declaração de rendimentos constar a identificação fiscal (NIF) dos dependentes ou dos ascendentes em comunhão de habitação.
Como preencher o IRS para pessoas com deficiência
As pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm direito a deduções à coleta pela incapacidade e, por isso, não estão abrangidas pelo IRS automático.
Assim, um contribuinte com deficiência ou que tenha elementos com incapacidade no seu agregado familiar deve ter atenção a alguns campos da declaração de IRS, que devem ser corretamente assinalados para que possa ter direito aos benefícios fiscais previstos.
Ao preencher o Modelo 3, o grau de incapacidade tem de ser indicado na folha de rosto, no campo de identificação do titular ou dos dependentes. Para beneficiar das deduções deve fazer o seguinte:
- Apagar as despesas de terapias ou reabilitação física do Anexo H, quadro C, na linha 651 (onde surgem pré-preenchidas) e passá-las para o quadro B – Benefícios fiscais e despesas relativas a pessoas com deficiência – e escolher a linha 606. Desta forma, duplica a dedução de 15% para 30% e deixa de ter como limite os 1.000 euros.
- Deve proceder da mesma forma para as despesas de educação: retirar da linha 653 do Anexo H, quadro C e passar para esta linha 606. Assim deixa de ter o limite da dedução.
Se nos anos anteriores deixou escapar esta oportunidade para beneficiar das deduções de IRS para pessoas com deficiência, pode entregar uma declaração de substituição.
Outros benefícios fiscais para pessoas com deficiência
Além deste regime de IRS, as pessoas com beneficência têm ainda a possibilidade de tirar partido de benefícios fiscais quando adquirem veículos ou outras soluções de mobilidade.
Assim, beneficiam de isenção de IVA na compra de triciclos, cadeiras de rodas, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio. Têm ainda isenção de Imposto Único de Circulação (IUC) e de Imposto sobre Veículos (ISV) na aquisição de alguns tipos de veículos.
Além dos benefícios fiscais referidos, as pessoas com deficiência podem ainda ter direito a um conjunto de apoios sociais que pode conhecer melhor neste artigo.