IRS com filhos: o que ter em conta na entrega da declaração
Quando chega a hora de preencher a declaração de IRS com filhos, é normal surgirem algumas dúvidas e incertezas.
Que anexos deve preencher? Quanto pode deduzir por cada filho? E o que fazer se este já tiver rendimentos? Há benefícios para quem tem filhos com deficiência? Como funciona o processo em caso de separação ou divórcio? Descubra a resposta a estas e outras questões e saiba como preencher a declaração de IRS com filhos.
Quem é considerado dependente para efeitos de IRS
De acordo com o Código do IRS (n.º 5 do artigo 13.º), são considerados dependentes:
- Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou que estejam sob tutela;
- Filhos, adotados, enteados e afilhados civis maiores de idade, até aos 25 anos, que não ganhem mais do que o salário mínimo nacional (870 euros em 2025);
- Filhos, adotados, enteados e sujeitos à tutela, maiores de idade, que tenham sido considerados inaptos para trabalhar e para garantir meios de subsistência.
Os dependentes não podem pertencer a mais do que um agregado familiar simultaneamente. Como tal, nas situações de divórcio ou separação dos pais, os dependentes devem integrar:
- O agregado familiar do progenitor cuja morada venha referida no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- Se não tiver sido definida uma morada em tribunal, deve ser considerado o agregado familiar em que o dependente estava integrado (em termos de domicílio fiscal) no dia 31 de dezembro do ano anterior.
No entanto, os dependentes abrangidos pelo regime de guarda partilhada podem ser incluídos na declaração de IRS de ambos os progenitores.
Quem não é considerado dependente?
Por sua vez, não são considerados dependentes:
- Menores emancipados;
- Filhos, adotados e enteados a partir dos 26 anos de idade (inclusive);
- Filhos, adotados e enteados que, tendo feito 18 anos (atingindo a maioridade), recebam mais de 12.180 euros anuais em 2025 (14 salários mínimos).
Como adicionar um dependente ao agregado familiar?
Para associar um dependente ao seu agregado familiar siga estes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se através de uma das seguintes formas:
- Chave Móvel Digital;
- Cartão de Cidadão;
- Ou através do Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso.
Se ainda não tem senha de acesso, pode pedi-la através do Portal das Finanças. Tenha em atenção que todos os dependentes têm de ter as suas próprias credenciais de acesso e ambos os pais devem ter acesso à senha e ao perfil dos seus dependentes no Portal das Finanças.
2. Depois de aceder ao Portal das Finanças, pesquise por “Dados agregado IRS” na barra de pesquisa e, de entre os resultados apresentados, selecione essa opção.
3. De seguida, proceda com a autenticação dos elementos do agregado familiar que ainda não tenham sido “autenticados”. Quando terminar, clique em “Concluir”.
E se for um dependente em guarda partilhada?
Se tem dependentes em guarda partilhada, até 17 de fevereiro deve comunicar às Finanças:
- Informação sobre a residência dos filhos em guarda partilhada. Ambos os elementos do casal devem indicar “residência alternada”;
- Qual a percentagem que cada um dos pais pretende deduzir. A soma dos valores comunicados por ambos deve perfazer 100%;
Se não fizer esta comunicação até 17 de fevereiro, as Finanças terão em consideração a informação de que dispunham a 31 de dezembro do ano anterior, sendo deduzidas as despesas a dividir por dois.
Para comunicar às Finanças a residência alternada do dependente em guarda partilhada siga estes passos:
1. Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se;
2. Clique em “Serviços”, no menu lateral esquerdo e, em seguida, em “Dados pessoais relevantes” » “Consultar agregado familiar”. A informação apresentada tem em consideração o que declarou no ano anterior;
3. Clique em “Comprovativo”. Irá necessitar da senha de acesso dos dependentes que compõem o agregado familiar;
4. De seguida, pode consultar a informação pré-preenchida pelas Finanças com base na declaração do ano anterior;
5. Para alterar a situação de um dependente para “residência alternada” selecione a opção “comunicar o agregado familiar” e altere a informação apresentada na área “Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis”;
6. Na opção “Residência alternada”, selecione “Sim”. Para tal, irá necessitar do NIF do outro progenitor, caso não esteja já pré-preenchido;
7. No campo “Partilha Despesas”, indique a percentagem de despesas que cada elemento do casal pretende deduzir. A soma das duas percentagens deve ser sempre 100%, caso contrário, as Finanças aplicarão automaticamente a fórmula 50%-50%, deduzindo metade das despesas a cada progenitor.
E se um dependente não constar na declaração do ano anterior?
1. Clique em “Adicionar dependente”;
2. Selecione a opção “Abrir modo de edição” e adicione a informação;
3. Para avançar selecione “Fechar modo de edição”;
4. Atualize a informação referente à habitação permanente do agregado:
5. Clique em “Submeter”.
Quanto se pode deduzir por cada dependente?
Estes são os valores fixos que pode deduzir na declaração de IRS com filhos referente a 2024, que deve ser entregue até 30 de junho:
- Dependente com mais de 3 anos: 600 euros
- Dependente até 3 anos (inclusive): 726 euros
- A partir do segundo filho, com idade até seis anos: 900 euros
Se optar pela tributação individual, cada cônjuge pode deduzir metade desses valores.
Além destes valores fixos, pode também abater ao seu imposto despesas relacionadas com os seus dependentes, como saúde, educação, IVA pela exigência de fatura e pensões de alimentos.
Para garantir todas as deduções, os pais devem verificar e validar todas as faturas emitidas com o NIF dos seus filhos.
E no caso de dependentes com deficiência?
As famílias com dependentes com deficiência, para além das deduções de âmbito geral (artigo 78.º do CIRS), têm direito a deduções adicionais para o IRS de 2024 entregue em 2025:
- 1273,05 euros por dependente com deficiência (2,5 x IAS, que em 2024 é 509,22 euros);
- 2.036,88 euros (4 x IAS) por cada dependente com grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%, devidamente comprovado, referentes a despesas de acompanhamento;
- 30% das despesas de educação;
- 30% das despesas de reabilitação;
- 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida.
E se viver no interior do país ou nas ilhas?
Se viver no interior do país, nos Açores ou na Madeira tem automaticamente direito a uma majoração de 10% na dedução de despesas de educação e formação. Mas atenção: terá de preencher a declaração manualmente, ou seja, não pode recorrer ao IRS automático.
Para tal, tem de acrescentar uma linha no Anexo H, ponto 7, linha 11. Identifique a escola e o concelho, preenchendo os quadros 6C1 e 7 do Anexo H. O código que aparece associado às despesas de educação (653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS) deve ser alterado para 662.
Se estiver abrangido por esta majoração, pode entregar declaração de substituição dos anos anteriores e tentar aumentar o seu reembolso de IRS.
Como fazer em relação aos dependentes que já tenham rendimentos?
Se o seu filho tem menos de 25 anos e já possui rendimentos, mas não ganha mais do que o salário mínimo nacional (870 euros em 2025), pode continuar a incluí-lo na sua declaração. No entanto, existe também a opção de o seu dependente passar a beneficiar do IRS Jovem. As duas hipóteses devem ser avaliadas no sentido de perceber qual a que compensa mais.
Para tal, faça uma simulação, depois de validadas todas as faturas:
1. Simule a entrega de IRS dos membros do agregado em separado (tributação individual);
2. Simule, de seguida, a entrega do IRS do casal, sem incluir o dependente, optando este pelo IRS Jovem;
3. Por fim, simule uma declaração que inclua todos os elementos do agregado familiar (tributação conjunta);
4. Analise os valores e opte pela que for mais vantajosa.
Tenha em atenção que o IRS automático tem em conta a constituição do seu agregado familiar. Se na declaração de IRS de 2024, a entregar em 2025, pretende excluir da sua declaração o seu dependente, não deve optar pelo IRS automático.
Como preencher a declaração de IRS com filhos de pais separados?
Para a declaração de IRS a entregar em 2025, é tida em conta a situação pessoal e familiar que vigorou até ao último dia de 2024. Se a separação ou o divórcio ocorreu em 2025, essa informação só deverá ser refletida na declaração de IRS a entregar em 2026.
No entanto, se a separação ou divórcio ocorreu em 2024, eis algumas das questões que deve ter em conta quando preencher a declaração de IRS:
Despesas
A divisão das despesas relacionadas com os dependentes deve ser feita em consonância com o que ficou definido no acordo de regulação das responsabilidades parentais.
Em caso de guarda partilhada, as despesas e as deduções podem ser divididas pelos progenitores, em partes iguais ou de outra forma que convencionem: 50/50, 40/60, 70/30. A soma de ambos tem de ser sempre 100%. Nas situações em que as percentagens não perfaçam 100%, a Autoridade Tributária aplicará automaticamente uma percentagem de 50% a cada um.
Se apenas um dos progenitores tiver a guarda, o dependente deve integrar o seu agregado familiar e apenas esse progenitor pode deduzir as despesas e beneficiar das respetivas deduções. Quando preencher ou confirmar a sua declaração de IRS, não se esqueça de:
- Inserir o NIF dos seus dependentes no quadro 6B da Folha de Rosto;
- Identificar, no campo “Responsabilidades parentais”, quem tem a guarda conjunta e inserir o NIF do outro progenitor com quem partilha a guarda;
- No campo “Integra agregado”, a que agregado familiar pertence o dependente em guarda conjunta. Se integrar o seu, selecione a opção “Integra agregado – SP” (SP = Sujeito Passivo). Caso integre o agregado familiar do outro progenitor, selecione a opção “Integra agregado – Outro SP”.
Deduções
Se a guarda é partilhada, a dedução das despesas por cada progenitor deve ser a seguinte:
- 300 euros por dependente com mais de 3 anos;
- 363 euros por dependente até 3 anos (inclusive);
- 450 euros por dependente com entre os 4 e os 6 anos (inclusive);
Para efeitos do IRS a entregar em 2025, deve ter em conta a idade do dependente a 31 de dezembro de 2024.
Pensão de alimentos
Se não houver guarda partilhada do dependente, o elemento do casal que pague pensão de alimentos pode deduzir 20% desse montante no IRS. Para isso, deve preencher o quadro 6A do anexo H.
No entanto, se o fizer, já não poderá deduzir outras despesas que tenha tido com o dependente, como despesas de educação ou de saúde, por exemplo. Se pretender deduzir as despesas, não pode deduzir a pensão de alimentos. O progenitor que recebe a pensão de alimentos tem de declarar esse valor no seu IRS como “rendimento de pensões”, no quadro 4A do anexo A, com o código 405.