IRS com filhos: o que ter em conta na entrega da declaração
Índice de conteúdos:
- Quem é considerado dependente para efeitos de IRS?
- Como adicionar um dependente ao agregado familiar?
- Quanto se pode deduzir por cada filho no IRS?
- O que fazer se o filho já tiver rendimentos próprios?
- Como preencher a declaração de IRS com filhos de pais separados?
Como declarar despesas com filhos no IRS? Esta é uma das dúvidas mais comuns entre quem tem dependentes a cargo. Na entrega da declaração de IRS com filhos, sobretudo quando estes ainda são pequenos ou estão a estudar, existem deduções específicas que podem ser aproveitadas e que ajudam a reduzir o imposto a pagar.
Há ainda outras situações a considerar ao entregar o IRS com filhos. Por exemplo, em caso de separação ou divórcio, as regras de partilha das deduções podem mudar. Se os filhos já tiverem rendimentos próprios, é importante perceber se continuam a ser considerados dependentes. Já os agregados com filhos com deficiência têm direito a benefícios fiscais específicos que devem ser refletidos na declaração. Explicamos-lhe tudo neste artigo.
Quem é considerado dependente para efeitos de IRS?
Não são apenas os filhos menores que podem entrar na declaração de IRS. Desde que estejam identificados com o respetivo NIF e integrem o agregado familiar, o Código do IRS (CIRS) considera como dependentes:
- Filhos, adotados e enteados, menores não emancipados e menores sob tutela;
- Filhos, adotados e enteados que tenham entre 18 e 25 anos, com um rendimento anual inferior a 14 x o salário mínimo (tenha em consideração que para o IRS a entregar em 2026 é tido em conta o valor do ordenado mínimo em 2025, ou seja, 870 euros);
- Filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela maiores de idade, mas considerados inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- Afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela, que não tenham mais de 25 anos e que não recebam mais do que o salário mínimo.
Importa referir que a situação familiar que é considerada na declaração é a que se verificava a 31 de dezembro do ano anterior.
Além disso, para efeitos de IRS, os dependentes não podem pertencer a mais do que um agregado familiar. Assim, caso os pais não residam na mesma morada (por exemplo, se estão divorciados ou nunca viveram juntos), os filhos devem integrar:
- O agregado familiar da residência que foi determinada no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais;
- Se não existir esse acordo, o agregado em que estavam integrados (para efeitos fiscais) a 31 de dezembro do ano anterior.
Em situações de guarda partilhada, os filhos podem estar em ambas as declarações de IRS para efeitos de deduções e imputação de rendimentos, se os tiverem.
Que dependentes ficam de fora?
Não podem ser incluídos na declaração de IRS como dependentes:
- Menores emancipados;
- Filhos, enteados e afilhados civis com mais de 26 anos;
- Filhos, adotados e enteados maiores de idade, que recebam mais de 14 salários mínimos por ano.
Como adicionar um dependente ao agregado familiar?
Se no ano anterior existiu uma alteração no agregado familiar e precisa de incluir um novo dependente na sua declaração, basta seguir estes passos:
- Entre no Portal das Finanças e autentique-se com NIF e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
- De seguida, selecione Serviços > IRS > Dados pessoais relevantes para declaração de IRS > Dados agregado IRS > Comunicar agregado familiar;
- Insira os dados relativos ao novo dependente;
- Clique em “Submeter”.
Para concluir o processo, tem de fazer também a autenticação do novo dependente, pelo que este também deve ter uma senha de acesso ao Portal das Finanças.
Tenha em atenção que as alterações ao agregado familiar têm de ser comunicadas até ao final do mês de fevereiro.
E se o dependente estiver em guarda partilhada?
A informação sobre dependentes em guarda partilhada também deve ser comunicada até ao final de fevereiro (ou 1º dia útil de março, se o dia 28 calhar num fim de semana).
Assim, se o dependente está em guarda conjunta, deve comunicar:
- O NIF do dependente;
- Que o dependente está em guarda conjunta;
- A identificação fiscal do outro responsável parental;
- Se há residência alternada e, se houver, se o dependente integra o seu agregado familiar ou o agregado do outro responsável parental;
- Se existe um acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais com partilha das despesas diferente de 50/50 indicando a percentagem que lhe cabe.
Se existir residência alternada, tem de comunicar à Autoridade Tributária (AT):
- A situação de residência dos filhos, sendo que os pais devem colocar a mesma indicação – ou seja, residência alternada. Caso os pais prestem informação contraditória, a comunicação fica suspensa e a AT pode pedir a apresentação do acordo de regulação das responsabilidades parentais;
- A percentagem de dedução de cada um dos pais, sendo que a soma das percentagens tem de ser igual a 100%. Caso não seja, a AT aplica automaticamente a fórmula 50/50, o que significa que cada um deduz metade do valor das despesas.
Para comunicar às Finanças a residência alternada do dependente em guarda partilhada e inserir a percentagem de despesas que cabe a cada um dos pais, siga os passos abaixo:
- Aceda ao Portal das Finanças e faça a respetiva autenticação (vai precisar também da senha do dependente);
- De seguida, selecione Serviços > IRS > Dados pessoais relevantes para declaração de IRS > Dados agregado IRS > Consultar agregado familiar;
- Clique em “Comprovativo”;
- Consulte a informação do ano anterior;
- Clique em “Comunicar o agregado familiar”;
- Altere os dados na área “Dependentes, dependentes em guarda conjunta e afilhados civis”;
- Na opção “Residência alternada”, selecione a opção “Sim”;
- Caso não esteja preenchido, insira o NIF do outro progenitor;
- Por fim, no campo “Partilha Despesas”, indique a percentagem de despesas que cada um vai deduzir.
O que fazer se um dependente não constar na declaração do ano anterior?
Neste caso deve seguir os seguintes passos:
- Clique em “Adicionar dependente”;
- Selecione “Abrir modo de edição” e adicione a informação;
- Selecione “Fechar modo de edição”;
- Atualize a informação referente à habitação permanente do agregado;
- Clique em “Submeter”.
Quanto se pode deduzir por cada filho no IRS?
As deduções por dependente dependem da idade da criança e do número de dependentes. Assim, se tiver filhos, tem direito às seguintes deduções no IRS:
- Dependente com mais de três anos: 600 euros
- Dependente com idade inferior ou igual a três anos: 726 euros
- A partir do segundo dependente, com idade até seis anos: 900 euros
Este é o valor para casais que optem pela tributação conjunta (uma declaração para os dois) ou para não casados. Caso exista tributação separada, cada um dos pais tem direito a metade destes montantes.
Além destas deduções fixas, pode ainda aproveitar as outras deduções à coleta relativas a despesas de educação, saúde, passes e bilhetes de transportes públicos ou despesas com ginásios e prática desportiva.
Se tiver dependentes que estudem a mais de 50 km de casa (estudante deslocado), pode ainda aumentar as deduções com educação através das rendas do alojamento.
Outro dado a ter em conta é que as famílias monoparentais têm direito a uma majoração nas despesas gerais e familiares: a dedução corresponde a 45% dos gastos, com um limite de 335 euros.
Para assegurar que todas as despesas dedutíveis entram no IRS é essencial ter faturas com NIF dos dependentes e verificar e validar essas faturas até ao final de fevereiro.
E no caso de filhos com deficiência?
As famílias que tenham no seu agregado filhos ou outros dependentes portadores de deficiência têm ainda alguns benefícios adicionais no IRS. Assim, por cada dependente deficiente podem deduzir:
- 1.306,25 euros;
- Se o grau de incapacidade for igual ou superior a 90%, acrescem 2.090 euros a título de despesas de acompanhamento;
- 30% das despesas de educação e reabilitação;
- 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas que cubram riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.
O que fazer se o filho já tiver rendimentos próprios?
No caso dos jovens com menos de 25 anos que já têm rendimentos, é importante ter em conta o valor dos rendimentos do filho, enteado ou afilhado civil no ano anterior.
Se os rendimentos foram inferiores ao salário mínimo, continua a ser considerado como dependente para fins de IRS. Assim, pode entrar na sua declaração de IRS, mas também pode entregar a declaração em separado, se assim entender.
Caso os rendimentos obtidos sejam maiores, deixa de ser considerado como dependente para efeitos fiscais. Ou seja, os pais deixam de poder deduzir despesas e o jovem tem de entregar a sua própria declaração. Contudo, pode optar pelo IRS Jovem, que garante um “desconto no imposto” durante os primeiros 10 anos de tributação. A opção é feita no momento da entrega da declaração.
Em caso de dúvida, pode fazer simulações para perceber qual a opção mais vantajosa, isto é, a que vai fazer com que pague menos IRS.
Como preencher a declaração de IRS com filhos de pais separados?
A declaração de IRS para quem tem filhos, mas não está casado ou em união de facto com o outro progenitor deve ter em conta alguns pontos:
- A data da separação, uma vez que o IRS reflete os rendimentos e a situação familiar verificada a 31 de dezembro do ano anterior. Assim, se o divórcio ou separação aconteceu no ano da entrega da declaração, esta ainda diz respeito ao período em que os pais estavam juntos;
- A morada fiscal e o facto de o dependente estar ou não em residência alternada;
- Ambos os pais devem ter acesso à senha e perfil dos seus filhos no Portal das Finanças.
Como declarar no IRS as despesas com filhos de pais separados?
A forma como as despesas são divididas depende do acordo de responsabilidades parentais em vigor. Se o dependente vive apenas com um dos progenitores, é essa pessoa que pode deduzir a totalidade das despesas.
Se a residência for alternada, a forma mais comum de divisão de despesas é 50/50. Como tal, ao preencher a declaração de IRS, a dedução das despesas com dependentes deve refletir a percentagem acordada. Para isso, siga estes passos:
- Indique o NIF dos dependentes no quadro 6B;
- Em “Responsabilidades parentais”, coloque o NIF da pessoa com quem partilha a guarda;
- No campo “Integra agregado”, indique qual o agregado familiar em que vive o dependente em guarda conjunta: “SP” se for o seu, “Outro SP” se for outra pessoa;
- Em “Partilha de despesas”, confirme a percentagem que foi comunicada à AT.
Como declarar no IRS a pensão de alimentos?
Nos casos em que não existe guarda conjunta, quem reside com a criança tem direito a receber uma pensão de alimentos e deve declarar esse valor na sua declaração de IRS, no Anexo A (relativo a rendimentos de trabalho dependente e pensões).
Já a pessoa que paga a pensão de alimentos pode deduzir no IRS 20% dos encargos que teve com essa obrigação. Para beneficiar desta dedução, tem de preencher o quadro 6A do anexo H. No entanto, já não vai poder deduzir outras despesas (como consultas ou despesas de educação) que tenha tido com o dependente.