Validação de faturas: até quando e como fazer
Olga TeixeiraÉ possível fazer a validação de faturas durante todo o ano, mas é durante a época de entrega da declaração de IRS que este procedimento se torna ainda mais importante.
Falhar esta etapa pode reduzir o reembolso ou fazer com que se pague mais imposto, por isso o melhor é ter atenção aos prazos e aos passos necessários.
A tarefa de validação é relativamente simples, mas há sempre dúvidas que podem surgir durante o processo. Saiba tudo o que é necessário para fazer corretamente a validação de faturas e garantir que todas as despesas são corretamente comunicadas à Autoridade Tributária (AT).
Índice de conteúdos:
- Porque é importante validar as faturas?
- Qual a data limite para o fazer?
- Que despesas permitem deduções?
- Como fazer a validação de faturas?
- Como fazer o registo de faturas?
- É preciso validar as faturas dos filhos?
- É possível reclamar dos valores das deduções à coleta?
- É preciso guardar as faturas em papel após a validação?
- Os trabalhadores independentes também devem classificar as faturas?
Qual é a importância de validar faturas?
A validação de faturas é uma forma de pagar menos IRS ou de receber um reembolso maior, porque algumas das despesas que teve durante o ano anterior podem ser deduzidas. Ou seja, uma percentagem do que gastou, por exemplo, em saúde ou educação, vai ser abatida aos rendimentos que teve.
Se pediu fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) essas despesas foram comunicadas à AT e a maioria até já está na categoria certa. Mas outras têm que ser confirmadas ou colocadas na respetiva categoria. E, no caso das despesas de saúde cujo IVA seja superior à taxa mínima, será necessário indicar se tem ou não uma receita médica que justifique essa despesa.
Assim, ao validar as faturas está a aumentar as deduções, reduzindo o imposto a pagar.
Qual é a data limite para validar as faturas?
A validação de faturas tem de ser feita até ao dia 25 de fevereiro, mas mesmo depois de ter passado este prazo há algumas despesas que podem ser inseridas de forma manual.
Assim, caso se esqueça de validar despesas com saúde, educação, lares e imóveis, será possível, ao preencher a declaração de IRS, inseri-las manualmente. Já as despesas com benefício de IVA, como restaurantes, ginásios ou oficinas ficarão fora da declaração se não fizer a validação de faturas a tempo.
Uma das melhores formas de garantir que não se esquece das datas e que não perde deduções é ir fazendo a verificação/validação ao longo do ano.
Quais são as despesas que permitem deduções no IRS?
Há várias categorias de despesas que contribuem para reduzir o imposto a pagar. As chamadas deduções à coleta dividem-se em várias categorias, sendo que em cada uma é possível deduzir uma determinada percentagem até um determinado limite.
Despesas gerais e familiares
Nas despesas gerais e familiares incluem-se todos os gastos que não são inseridos noutras categorias. As faturas com compras e serviços como eletricidade ou telecomunicações entram neste campo.
É considerado 35% do valor gasto, com um limite global de 250 euros ou 500 euros para os contribuintes casados ou em união de facto que entreguem a declaração em conjunto. O valor sobe para 45% dos gastos e 335 euros como limite no caso das famílias monoparentais.
Saúde
Nesta categoria entram os gastos com consultas, medicamentos, exames, óculos, próteses ou seguros de saúde. Nos casos em que o IVA das faturas seja de 23% é necessário indicar se tem receita médica. Se não tiver, essa despesa não pode ser deduzida como de saúde, passando para despesas gerais e familiares.
É possível deduzir 15% do valor suportado com o limite de 1.000 euros por agregado familiar.
Formação e educação
É possível deduzir 30% do valor suportado em gastos como creches, escolas, propinas, material escolar, refeições escolares e rendas de estudantes deslocados. O limite são 800 euros, mas pode chegar aos 1.000 euros se a diferença for relativa a rendas de um estudante deslocado.
Existe uma majoração de 10% para as despesas de formação e educação dos estudantes que frequentem um estabelecimento de ensino no interior do país.
Imóveis
É possível deduzir 15% das despesas com as rendas de casa e com juros para empréstimos de compra de casa para habitação própria e permanente. Esta última só é válida se o contrato de crédito tiver sido celebrado até 31 de dezembro de 2011 e o limite para a dedução de juros é 296 euros. Este limite pode ser majorado para 450 euros para agregados familiares com rendimento coletável até 7.112 euros, e para 350 euros para rendimentos entre 7.112 e 30.000 euros.
Lares
Pode ser deduzido à coleta 25% do valor gasto no ano anterior com lares para a terceira idade ou de apoio a pessoas com deficiência, até o limite global de 403,75 euros.
Despesas por exigência de fatura
Também é possível deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar – até ao limite de 250 euros por agregado – com despesas de:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Alojamento, restauração;
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias.
Também deve validar as faturas de passes mensais ou de bilhetes de transportes públicos coletivos, porque é possível deduzir a totalidade do IVA suportado com esta despesa. O valor do IVA gasto com assinaturas de publicações periódicas é igualmente dedutível a 100% no IRS.
Entre as deduções por exigência de fatura estão também as despesas com atividades de clubes desportivos (por exemplo, aulas de natação) e com atividades de ginásio/fitness. Neste caso a dedução corresponde a 30% do IVA suportado.
Como fazer a validação de faturas
A validação de faturas pode ser feita no portal e-Fatura ou na app e-Fatura. Nestas plataformas também é possível registar manualmente as faturas que não tenham sido comunicadas à AT.
Caso se tenha esquecido de indicar o NIF quando a fatura foi emitida, pode fazer a comunicação à AT através da leitura do Código QR, recorrendo à app e-Fatura.
Para ter acesso ao Portal das Finanças e ao e-fatura deve ter uma senha de acesso e o NIF. Se tiver dependentes, estes também devem ter a respetiva password para que as suas faturas possam ser validadas.
Para validar as faturas siga estes passos:
- Aceda ao e-Fatura
- Entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”
- Clique em “Adquirente”
- Insira a senha do Portal das Finanças
Ao entrar terá já uma ideia das despesas, por categoria, associadas ao seu NIF. Provavelmente verá a indicação de que tem faturas pendentes. Esta situação acontece quando a entidade que emite a fatura tem diversas atividades (por exemplo, os hiper e supermercados).
Neste caso, é necessário colocar a fatura na categoria de despesa correta, selecionando o ícone respetivo (nas despesas de educação surge um livro, nas de saúde um coração, etc.).
No e-Fatura também pode surgir uma indicação para confirmar se uma determinada despesa de saúde tem receita médica associada. Caso escolha sim, deve indicar o valor.
E se não souber onde a despesa foi feita?
Pode acontecer que, ao ver o nome da empresa na fatura, não identifique imediatamente onde fez aquela compra e, por isso, não saiba em que categoria deve classificar essa despesa.
Para esclarecer esse tipo de dúvida só precisa de fazer uma pesquisa na internet, usando o motor de pesquisa habitual e colocando o nome da empresa ou o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva). Verá o setor de atividade associado à empresa, o que permite que possa classificar corretamente a fatura.
É possível alterar a classificação de uma fatura?
Sim. Caso se tenha enganado ou verifique que a fatura não está na categoria certa, é possível corrigir. Basta selecionar a fatura, escolher a opção “Alterar”, definir o ícone da categoria correta e clicar em “Guardar”.
Tenha em conta que só é possível selecionar um setor de atividade em que a empresa/entidade emissora esteja enquadrada.
Como fazer o registo de faturas
Ao fazer a validação de faturas, pode perceber que uma ou mais faturas não foram comunicadas à AT. Nesse caso é possível fazer o registo manual.
- Na app e-Fatura deve selecionar a opção “Registar”, inserir os dados ou fazer a leitura do QR Code da fatura em causa.
- No Portal das Finanças/e-Fatura deve escolher Adquirente » Registar Faturas
Ao registar uma fatura terá de preencher os campos:
- NIF do emitente
- ATCUD (o código único do documento)
- Tipo de fatura em questão
- Número da fatura
- Data de emissão
- Estado da fatura
- Número de certificado
- Valor total
- Taxa de IVA
Depois de completar toda a informação necessária tem de clicar em “Guardar”.
É possível registar faturas de outros países?
A AT permite o registo de despesas no estrangeiro, mas apenas as que dizem respeito a saúde, educação e encargos com habitação.
Para isso basta aceder ao Portal das Finanças ou e-Fatura, autenticar-se e na opção “Registar faturas” escolher a opção “Fatura emitida no estrangeiro”. Depois tem de preencher os dados relativos a essa fatura e clicar em “Guardar”.
É preciso validar as faturas dos filhos?
É preciso validar as despesas de todo o agregado familiar, incluindo as dos filhos que sejam considerados como dependentes para efeitos de IRS.
Se os pais estiverem separados ou não optarem pela tributação conjunta, as faturas devem ter o NIF dos filhos, para que essa despesa seja dividida pelos dois progenitores. Caso contrário, podem ter o NIF de um dos pais.
É possível reclamar dos valores das deduções à coleta?
Sim, mas tenha atenção aos prazos e ao tipo de despesa. Entre 16 e 31 de março é possível consultar o quadro resumo com as despesas que pode deduzir em IRS.
Se verificar que existe alguma omissão ou algum erro nas despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, pode fazer a respetiva correção ao preencher a declaração no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3. Para fazer estas alterações tem de prescindir do IRS Automático.
Caso os erros digam respeito às categorias de despesas gerais familiares ou dedução por exigência de fatura, a reclamação tem de ser feita através do Portal das Finanças.
É importante guardar os comprovativos destas despesas durante quatro anos, caso a AT queira confirmar a razão das alterações feitas.
É preciso guardar as faturas em papel após a validação?
Só é necessário guardar as faturas até ter a certeza de que foram comunicadas à AT e que constam do e-Fatura. Já no caso das faturas que foram inseridas manualmente na declaração de IRS ou que foram alvo de reclamação no Portal das Finanças, tem de mantê-las durante quatro anos após a data de aquisição.
Os trabalhadores independentes também devem classificar as faturas?
Sim, porque nestes casos as faturas podem ser consideradas como despesas pessoais ou profissionais. Por isso, é essencial que o trabalhador independente ou empresário em nome individual as classifique, comunicando à AT se foram feitas no âmbito da atividade ou não.
Podem fazê-lo através da app ATGo, destinada aos trabalhadores por conta própria sem contabilidade organizada, na app e-Fatura ou no Portal das Finanças.
Nas faturas relativas à atividade profissional, tem de indicar se dizem respeito total ou parcialmente à atividade.