Validação de faturas: até quando e como fazer?
Índice de conteúdos:
- Qual é a importância de validar as faturas?
- Qual é o prazo para validar as faturas?
- Quais são as despesas que permitem deduções no IRS?
- Como fazer a validação de faturas?
- Como fazer o registo de faturas?
- É possível reclamar dos valores das deduções à coleta?
- É preciso guardar as faturas em papel após a validação?
- Os trabalhadores independentes também devem classificar as faturas?
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Alojamento e restauração;
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias, sendo que a dedução é de 35% do IVA quando se trata de medicamentos.
- Aceda ao e-Fatura;
- Entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”;
- Clique em “Adquirente”;
- Insira a senha do Portal das Finanças.
- Na app e-Fatura selecione a opção “Registar”, insira os respetivos dados ou faça a leitura do QR Code da fatura em causa;
- No e-Fatura selecione “Adquirente”, seguido de “Registar Faturas”.
- NIF do emitente;
- Código único do documento (ATCUD);
- Tipologia da fatura;
- Número da fatura;
- Data de emissão;
- Estado da fatura;
- Número de certificado;
- Valor total;
- Taxa de IVA.
É possível fazer a validação de faturas durante todo o ano, mas é durante a época de entrega da declaração de IRS que este procedimento se torna ainda mais importante.
Falhar esta etapa pode reduzir o reembolso ou fazer com que se pague mais imposto. Por isso, o melhor é ter atenção aos prazos e aos passos necessários para verificar as suas faturas no e-Fatura.
A tarefa é relativamente simples, mas há sempre dúvidas que podem surgir durante o processo. Saiba tudo o que é necessário para fazer corretamente a validação de faturas e garantir que todas as despesas são comunicadas à Autoridade Tributária (AT) dentro do prazo legal.
Qual é a importância de validar faturas?
A validação de faturas é uma forma de pagar menos IRS ou de receber um reembolso maior, porque algumas das despesas que teve durante o ano anterior podem ser deduzidas. Ou seja, uma percentagem do que gastou, por exemplo, em saúde ou educação, vai ser abatida aos rendimentos que teve.
Caso tenha pedido fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) ao longo do ano, essas despesas foram comunicadas à AT e a maioria já deve estar na categoria certa. No entanto, existem outras que têm de ser confirmadas ou colocadas na respetiva categoria. E, no caso das despesas de saúde cujo IVA seja superior à taxa mínima (6%), será necessário indicar se tem ou não uma receita médica que justifique essa despesa.
Qual é o prazo para validar as faturas?
Em 2026 a validação de faturas tem de ser feita até ao dia 2 de março, já que 28 de fevereiro – novo prazo limite para a verificação – calha a um sábado.
Tenha em conta que em anos anteriores este prazo terminava a meio do mês de fevereiro, mas a partir de 2026 tem mais alguns dias para consultar o e-Fatura e fazer a validação.
De referir que mesmo depois de ter passado este prazo, há algumas despesas que podem ser inseridas de forma manual.
Assim, caso se esqueça de validar despesas com saúde, educação, lares e imóveis, será possível, ao preencher a declaração de IRS, inseri-las manualmente. Já as despesas com benefício de IVA, como restaurantes, ginásios ou oficinas ficarão fora da declaração se não fizer a validação de faturas dentro do prazo.
Uma das melhores formas de garantir que não se esquece das datas e que não perde deduções é ir fazendo a verificação e validação de todas as suas faturas ao longo do ano.
Quais são as despesas que permitem deduções no IRS?
As chamadas deduções à coleta, que contribuem para reduzir o imposto a pagar, dividem-se em várias categorias, sendo que em cada uma tem uma percentagem de dedução até um determinado limite. Conheça-as abaixo.
Despesas gerais e familiares
Nas despesas gerais e familiares incluem-se todos os gastos que não são inseridos noutras categorias. Por exemplo, as faturas com compras e serviços como eletricidade ou telecomunicações entram neste campo.
É considerado 35% do valor gasto, com um limite global de 250 euros ou 500 euros para os contribuintes casados ou em união de facto que entreguem a declaração em conjunto. No caso das famílias monoparentais, o valor sobe para 45% dos gastos e o limite é de 335 euros.
Saúde
Nas despesas de saúde entram os gastos com consultas, medicamentos, exames, óculos, próteses ou seguros de saúde. Como referido anteriormente, nos casos em que o IVA das faturas seja de 23% é necessário indicar se tem receita médica associada. Se não tiver, essa despesa não pode ser deduzida como de saúde, passando para as despesas gerais e familiares.
Nesta categoria é possível deduzir 15% do valor suportado com o limite de 1.000 euros por agregado familiar.
Formação e educação
Nas despesas de educação pode deduzir 30% do valor suportado em gastos como creches, escolas, propinas, material escolar, refeições escolares e rendas de estudantes deslocados. O limite são 800 euros, mas pode chegar aos 1.000 euros se a diferença for relativa a rendas de um estudante deslocado.
Existe ainda uma majoração de 10% para as despesas de formação e educação dos estudantes que frequentem um estabelecimento de ensino no interior do país.
Imóveis
Na categoria de imóveis é possível deduzir 15% das despesas com as rendas de casa. O limite é de 900 euros, passando para os 1.000 euros em 2027. Existem ainda majorações para contribuintes com um rendimento coletável abaixo do 1.º escalão de rendimentos ou entre o 1.º escalão e os 30.000 euros anuais.
Também é possível deduzir juros para empréstimos de compra de casa para habitação própria e permanente se o contrato de crédito tiver sido celebrado até 31 de dezembro de 2011. Neste caso, o limite para a dedução de juros é de 296 euros.
Lares
Neste âmbito, pode ser deduzido à coleta 25% do valor gasto no ano anterior com lares para a terceira idade ou de apoio a pessoas com deficiência, até o limite global de 403,75 euros.
Para beneficiar desta dedução verifique, ao fazer a validação das faturas, se as entidades estão enquadradas numa destas atividades: apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento ou atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento.
Despesas por exigência de fatura
Também é possível deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar – até ao limite de 250 euros por agregado – com despesas de:
Também deve validar as faturas de passes mensais ou de bilhetes de transportes públicos coletivos, porque é possível deduzir a totalidade do IVA suportado com esta despesa. O valor do IVA gasto com assinaturas de publicações periódicas é igualmente dedutível a 100% no IRS.
Entre as deduções por exigência de fatura estão também as despesas com atividades de clubes desportivos (por exemplo, aulas de natação) e com atividades de ginásio e fitness. Neste caso a dedução corresponde a 30% do IVA suportado.
Na declaração de IRS a entregar em 2026 também vai poder deduzir 15% do IVA de despesas com aquisições de livros em estabelecimentos especializados, entradas para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, em museus e sítios e monumentos históricos. Despesas com requisições de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos também entram nesta lista e integram a categoria das deduções por exigência de fatura, com o limite global de 250 euros por agregado familiar.
Assim, certifique-se que, até ao prazo limite, tem tempo para verificar se todas as faturas relativas a estas despesas estão a ser consideradas.
Como fazer a validação de faturas?
A validação de faturas pode ser feita no portal e-Fatura ou na app e-Fatura. Nestas plataformas também é possível registar manualmente as faturas que não tenham sido comunicadas à AT.
Caso se tenha esquecido de indicar o NIF quando a fatura foi emitida, pode fazer a comunicação à AT através da leitura do Código QR, recorrendo à app e-Fatura.
Para ter acesso ao Portal das Finanças e ao e-Fatura deve ter consigo a sua senha de acesso e o NIF, mas também é possível fazer login através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão. Se tiver dependentes, estes também devem ter a respetiva password para que as suas faturas possam ser validadas.
Para validar as faturas siga estes passos:
Ao entrar terá já uma ideia das despesas, por categoria, associadas ao seu NIF. Provavelmente verá a indicação de que tem faturas pendentes. Esta situação acontece quando a entidade que emite a fatura tem diversas atividades (por exemplo, os hiper e supermercados).
Neste caso, é necessário colocar a fatura na categoria de despesa correta, selecionando o respetivo ícone (nas despesas de educação surge um livro, nas de saúde um coração, etc.).
No e-Fatura também pode surgir uma indicação para confirmar se uma determinada despesa de saúde tem receita médica associada. Caso escolha sim, deve indicar o valor.
E se não souber onde a despesa foi feita?
Pode acontecer que, ao ver o nome da empresa na fatura, não identifique imediatamente onde fez aquela compra e, por isso, não saiba em que categoria deve classificar essa despesa.
Para esclarecer este tipo de dúvida só precisa de fazer uma pesquisa na internet, usando o motor de pesquisa habitual e colocando o nome da empresa ou o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC). Assim, conseguirá ver o setor de atividade associado à empresa, para que possa classificar corretamente a fatura.
É possível alterar a classificação de uma fatura?
Sim. Caso se tenha enganado ou verifique que a fatura não está na categoria certa, pode alterar e corrigir a classificação da mesma. Para isso, basta selecionar a fatura pretendida, escolher a opção “Alterar”, definir o ícone da categoria correta e clicar em “Guardar”.
Tenha em conta que só é possível selecionar um setor de atividade em que a empresa/entidade emissora esteja enquadrada.
É preciso validar as faturas dos filhos?
Sim, é preciso validar as despesas de todo o agregado familiar, incluindo as dos filhos que sejam considerados como dependentes para efeitos de IRS.
Se os pais estiverem separados ou não optarem pela tributação conjunta, as faturas devem ter o NIF dos filhos, para que essa despesa seja dividida pelos dois progenitores. Caso contrário, podem ter o NIF de um dos pais.
Como fazer o registo de faturas?
Ao fazer a validação de fatura, pode perceber que uma ou mais faturas não foram comunicadas à AT. Nesses casos deve fazer o registo manual. Siga os seguintes passos:
Ao registar uma fatura terá de preencher os campos:
Depois de completar toda a informação deve clicar em “Guardar”.
É possível registar faturas de outros países?
A AT permite o registo de despesas no estrangeiro, mas apenas as que dizem respeito a saúde, educação e encargos com habitação.
Para isso basta aceder ao Portal das Finanças ou e-Fatura, autenticar-se e, na opção “Registar faturas”, escolher a opção “Fatura emitida no estrangeiro”. Depois tem de preencher os dados relativos a essa fatura e clicar em “Guardar”.
É possível reclamar dos valores das deduções à coleta?
Sim, mas tenha atenção aos prazos e ao tipo de despesa. Entre 16 e 31 de março é possível consultar o quadro resumo com as despesas que pode deduzir em IRS.
Se verificar que existe alguma omissão ou algum erro nas despesas de saúde e de formação e educação ou nos encargos com imóveis e com lares, pode fazer a respetiva correção ao preencher a declaração no quadro 6C1 do anexo H do Modelo 3. Para fazer estas alterações tem de prescindir do IRS Automático.
Caso os erros digam respeito às categorias de despesas gerais e familiares ou dedução por exigência de fatura, a reclamação tem de ser feita através do Portal das Finanças.
É importante que guarde os comprovativos dessas despesas durante quatro anos, caso a AT queira confirmar a razão das alterações feitas.
É preciso guardar as faturas em papel após a validação?
Só é necessário guardar as faturas até ter a certeza de que estas foram comunicadas à AT e que constam do e-Fatura. Já no caso das faturas que foram inseridas manualmente na declaração de IRS ou que foram alvo de reclamação no Portal das Finanças, deve mantê-las durante quatro anos após a data de aquisição.
Os trabalhadores independentes também devem classificar as faturas?
Sim, porque nestes casos as faturas podem ser consideradas como despesas pessoais ou profissionais. Por isso, é essencial que o trabalhador independente ou empresário em nome individual as classifique, comunicando à AT se foram feitas no âmbito da atividade ou não.
Podem fazê-lo através da app ATGo, destinada aos trabalhadores por conta própria sem contabilidade organizada, na app e-Fatura ou no Portal das Finanças.
Nas faturas relativas à atividade profissional, tem de indicar se estas dizem respeito total ou parcialmente à atividade.