Impostos

Como declarar no IRS rendimentos obtidos no estrangeiro

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Declarar rendimentos obtidos no estrangeiro

Se uma parte ou a totalidade do que recebeu durante o ano teve origem fora de Portugal, não se esqueça de declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro no IRS.

Embora nem sempre seja necessário pagar imposto sobre esses valores, é importante saber como funciona a tributação, para não falhar no cumprimento das suas obrigações fiscais.

Trabalhar para uma empresa estrangeira, receber pensões noutro país ou ter investimentos ou contas bancárias fora de Portugal são algumas das situações que entram na declaração de IRS. Explicamos o que fazer nestas situações.

O que são considerados rendimentos obtidos no estrangeiro?

São os rendimentos obtidos fora do território português, por pessoas com residência fiscal em Portugal. Para efeitos de IRS são considerados como residentes fiscais os contribuintes que:

  • Num período de 12 meses passaram 183 dias, seguidos ou interpolados, em Portugal;
  • Estiveram no país menos de 183 dias, mas têm uma habitação que tencionam manter e ocupar como residência habitual;
  • Sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção em Portugal;
  • Desempenhem funções no estrangeiro ao serviço do Estado português; 
  • Mudem a sua residência fiscal para um país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável (paraísos fiscais), exceto se provarem que a mudança foi justificada (por exemplo, por estarem ao serviço de uma empresa com sede em Portugal).

Assim, sendo residentes em Portugal, são obrigados a declarar todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, independentemente da sua proveniência ou moeda.

Tal como acontece com os restantes contribuintes, a obrigação aplica-se a todas as categorias de rendimentos: trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, mais-valias e pensões.

Onde são tributados os rendimentos obtidos no estrangeiro?

Os rendimentos obtidos no estrangeiro estão sujeitos a tributação em Portugal e no país onde foram obtidos. No entanto, isso não significa que vá pagar duas vezes impostos sobre os rendimentos obtidos fora de território nacional.

Por um lado, Portugal tem, com vários países, convenções para evitar a dupla tributação (pode consultar a lista e as taxas no Portal das Finanças). O objetivo destes acordos é isentar ou reduzir a tributação dos rendimentos no país onde foram auferidos.

No entanto, este processo não é automático, pelo que é necessário fazer a ativação da convenção quando preenche a declaração de IRS.

Quando os rendimentos também são tributados no estrangeiro, os contribuintes podem beneficiar de um crédito no imposto que corresponde ao menor destes dois valores:

  • Imposto sobre o rendimento que já pagou no estrangeiro ou
  • Fração da coleta, calculada antes da dedução, que corresponde aos rendimentos tributáveis no país de origem, líquidos das deduções específicas (deduções aplicadas a cada categoria de rendimentos).

Ou seja, a Autoridade Tributária vai calcular o valor a deduzir pelo imposto pago no estrangeiro e aplicá-lo na liquidação do IRS. Se, depois dessa dedução, houver imposto a devolver, o contribuinte será reembolsado.

Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro?

Os rendimentos obtidos no estrangeiro têm de ser declarados no Anexo J, no momento em que entregar a sua declaração de IRS (entre 1 de abril e 30 de junho). Este anexo é individual, o que significa que cada elemento do agregado familiar tem de preencher um com os respectivos rendimentos que obteve no estrangeiro.

No anexo J deve colocar:

  • Os rendimentos brutos obtidos no estrangeiro;
  • As contribuições obrigatórias para regimes de segurança social que tenham incidido sobre esses rendimentos;
  • O imposto pago no país que originou os rendimentos e que vai ser tido em conta a título de crédito de imposto por dupla tributação internacional.

É importante ter em conta que, se os rendimentos forem comuns (por exemplo, juros de contas bancárias conjuntas) cada titular tem de declarar o valor do rendimento proporcional à percentagem da quota-parte que detém.

Leia maisMais-valias no IRS: tudo o que tem de saber

Como preencher o anexo J

O anexo J tem vários quadros que têm de ser preenchidos, de acordo com as categorias de rendimentos que recebeu no estrangeiro: 

  • Quadro 2 – Ano a que os rendimentos respeitam
  • Quadro 3 – Identificação
  • Quadro 4 – Rendimentos do trabalho por conta de outrem
  • Quadro 5 – Rendimentos de pensões
  • Quadro 6 – Rendimentos empresariais e profissionais
  • Quadro 7 – Rendimentos prediais
  • Quadro 8 – Rendimentos de capitais (juros e dividendos, por exemplo)
  • Quadro 9 – Incrementos patrimoniais (por exemplo, venda de quotas ou ações)
  • Quadro 10 – Se existirem rendimentos obtidos referentes a anos anteriores
  • Quadro 11 – Identificação de todas as contas de depósito ou de títulos ainda que as mesmas não tenham gerado qualquer rendimento.

As contas bancárias também têm de ser declaradas?

Sim, essas contas têm de ser declaradas no IRS, mesmo que não tenham obtido rendimentos ou que não tenham existido movimentos.

A lei obriga a que sejam identificadas na declaração de rendimentos as contas de depósitos ou de títulos abertas em instituições financeiras com sede fora de Portugal ou com sucursais fora do país. Esta obrigação aplica-se às contas em que os contribuintes sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.

Para as identificar, deve colocar o IBAN (Número Internacional da Conta Bancária) e BIC (Código de Identificação do Banco) ou, caso não tenha estes elementos, o número da conta.

O facto de declarar estas contas não significa necessariamente que vá pagar mais imposto. Também não terá de indicar os valores que estão depositados.

O que acontece se não declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?

Se não apresentar a declaração de IRS ou se não declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, será notificado pela Autoridade Tributária (AT) para cumprir a obrigação em falta no prazo de 30 dias.

Caso regularize a situação nesta altura, as consequências são menos graves do que se deixar passar este prazo ou ocultar deliberadamente os rendimentos obtidos.

Falhar a entrega da declaração e de anexos implica sanções como multas e juros de mora, podendo também originar inspeções tributárias e, nos casos mais graves, problemas legais.

Respostas a perguntas frequentes sobre rendimentos no estrangeiro

Se ainda tem dúvidas sobre a forma como funciona a declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro, encontre abaixo as respostas a algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema. 

O Fisco sabe se existem rendimentos obtidos fora de Portugal?icon

Sim, porque a AT tem mecanismos de troca de informação fiscal com as autoridades fiscais de outros países. Estas comunicam à AT as informações que têm sobre os rendimentos que os residentes fiscais obtiveram nesse país. A troca de informação é recíproca.

É necessário ter comprovativos desses rendimentos?icon

Sim, é conveniente ter e manter os comprovativos de rendimentos obtidos no estrangeiro, para que possam ser disponibilizados à AT sempre que esta os solicite.

É possível declarar rendimentos de anos anteriores?icon

Sim, pode declarar os rendimentos obtidos nos anos anteriores, preenchendo o quadro 10 do anexo J.

É possível declarar também despesas feitas no estrangeiro?icon

Sim, podem ser deduzidas despesas de saúde, de educação (incluindo as de estudantes deslocados) e encargos com habitação. Estas despesas têm de ser inseridas manualmente no Portal das Finanças, já que não vão aparecer no e-Fatura.

Além disso, deve guardar essas faturas porque a AT pode pedir para ver os comprovativos das despesas.

E se viver fora e trabalhar para uma empresa portuguesa?icon

Caso resida no estrangeiro e trabalhe para uma empresa portuguesa, só tem de entregar uma declaração como não-residente.

O que achou?