Impostos

Tabelas de retenção na fonte: tudo o que precisa saber

5 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Retenção na fonte IRS

As tabelas de retenção na fonte indicam o valor de IRS que trabalhadores por conta de outrem e pensionistas devem descontar mensalmente.

É um montante que depende do local onde reside (Portugal Continental, Açores ou Madeira), mas também da situação familiar e do número de dependentes. Isto significa que duas pessoas que recebem o mesmo ordenado bruto podem descontar diferentes valores.

As retenções na fonte têm impacto no ordenado ou pensão a receber, pelo que é útil perceber a quem se aplicam, como se calculam e como influenciam a possibilidade de receber reembolso no IRS.

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte, cujo valor é determinado pelas tabelas de IRS disponíveis no Portal das Finanças e atualizadas pelo menos uma vez por ano, é uma taxa aplicada aos rendimentos de trabalho dependente e pensões. É progressiva, o que significa que as taxas são mais elevadas para quem ganha mais.

Tal como o nome indica, o imposto a pagar é retido na entidade pagadora do rendimento (empregador ou Segurança Social no caso das pensões) e entregue à Autoridade Tributária (AT). Ou seja, quando recebe o salário ou a reforma na sua conta bancária, o valor destinado ao IRS já foi descontado.

O valor da taxa de retenção na fonte depende do tipo de rendimento (salário ou pensão), região de Portugal onde se vive – as tabelas dos Açores, Madeira e Continente são diferentes – do rendimento (quanto maior, mais se desconta) e também da situação familiar. As taxas a aplicar a casados e unidos de facto são diferentes das dos solteiros e variam também consoante o número de dependentes.

Há também tabelas de retenção na fonte para pessoas portadoras de deficiência, casadas, solteiras, trabalhadoras e pensionistas.  

Retenção na fonte para trabalhadores independentes

No caso dos trabalhadores independentes, a retenção na fonte tem outras regras. Não existem tabelas de IRS e a taxa a aplicar aos rendimentos obtidos não tem em conta a situação familiar, mas apenas o tipo de atividade.

Para a generalidade dos recibos verdes a taxa de retenção na fonte é de 23% (até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025 era de 25%), existindo ainda taxas de 16,5%, 11,5% e 20 % para casos específicos.

Ao emitir o recibo verde, o trabalhador independente tem de indicar o valor sujeito a retenção na fonte. Esse montante é entregue pelo cliente à AT.

Quem está isento de fazer retenção na fonte?

A lei prevê situações em que os rendimentos não estão sujeitos a retenção na fonte, como é o caso de trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que recebem o equivalente ao salário mínimo nacional.

Os trabalhadores independentes estão dispensados de retenção se os rendimentos obtidos no ano anterior não tiverem ultrapassado o valor anual previsto no artigo 53.º do Código do IVA (15.000 euros em 2025 e 14.500 euros para os rendimentos obtidos em 2024). Esta isenção não se aplica a comissões por intermediação na celebração de contratos. 

Ficam igualmente isentos de retenção na fonte os rendimentos que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estada por serviços prestados.

Estão também isentos de retenção na fonte os rendimentos da categoria A obtidos no estrangeiro por residentes em território português desde que tenham sido sujeitos a tributação no país de origem.

Como se calcula o valor da retenção na fonte?

Se é trabalhador por conta de outrem, ao olhar para o seu recibo de vencimento verá o valor relativo à retenção na fonte, mas sabe como se fazem as contas para determinar esse valor? As regras são as seguintes:

Para rendimentos do trabalho dependente aplica-se a fórmula: 
[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)

Leia maisComo comprovar uma união de facto e principais direitos

Se o trabalhador ou pensionista não tiver dependentes, o cálculo é feito da seguinte forma:
Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima – Parcela a abater

Para os pensionistas com deficiência das Forças Armadas, aplica-se:
[Remuneração mensal (R) × Taxa marginal máxima] − Parcela a abater − Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

O valor da retribuição mensal consta do recibo do vencimento. As taxas e as parcelas a abater podem ser consultadas nas tabelas de retenção em vigor para 2025.

Tabelas de retenção na fonte em vigor 

Consulte abaixo as tabelas de retenção na fonte para o continente, tendo em conta o tipo de rendimento (salário ou pensão) e o número de titulares e de dependentes para saber qual a taxa que vai incidir sobre os seus rendimentos: 

Tabela I – Trabalho dependente: não casado sem dependentes ou casado dois titularesicon
Tabela retenção na fonte
Tabela II – Trabalho dependente: não casado com um ou mais dependentesicon
Tabela retenção na fonte
Tabela III – Trabalho dependente: casado, único titularicon
Tabela retenção na fonte
Tabela IV – Trabalho dependente: não casado ou casado dois titulares sem dependentes – pessoa com deficiência icon
Tabela retenção na fonte
Tabela V – Trabalho dependente: não casado com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência icon
Tabela retenção na fonte
Tabela VI – Trabalho dependente: casado dois titulares com um ou mais dependentes – pessoa com deficiência icon
Tabela retenção na fonte
Tabela VII – Trabalho dependente: casado, único titular – pessoa com deficiência icon
Tabela retenção na fonte
Tabela VIII – Pensões: não casado ou casado dois titularesicon
Tabela retenção na fonte
Tabela IX – Pensões: casado, único titularicon
Tabela retenção na fonte
Tabela X – Pensões: não casado ou casado dois titulares – pessoa com deficiênciaicon
Tabela retenção na fonte
Tabela XI – Pensões: casado, único titular – pessoa com deficiênciaicon
Tabela retenção na fonte

Poderá consultar as restantes tabelas para os Açores e Madeira no Portal das Finanças. Basta selecionar o ano a que diz respeito e depois escolher a tabela que corresponde aos seus rendimentos (trabalho dependente ou pensões) e situação familiar.

Uma menor retenção na fonte implica pagar menos IRS?

A retenção na fonte é como um adiantamento do imposto a pagar. Ou seja, em vez de receber o salário sem descontos e pagar ou receber o IRS de uma só vez depois de entregar a declaração, o contribuinte vai adiantando, mensalmente, uma parte desse imposto.

Quanto mais os valores retidos na fonte se aproximarem do IRS que os contribuintes têm de pagar, menor será o valor no acerto de contas após a entrega da declaração. O que significa menos reembolso ou menos imposto para saldar.

O objetivo das diversas alterações às tabelas de retenção na fonte ocorridas nos últimos anos é, justamente, aproximar os dois valores: o que foi pago e o que deveria ter sido pago. Ainda assim, é praticamente impossível uma correspondência total.

Afinal, só depois da entrega da declaração e de feitas todas as deduções é possível acertar contas. Assim, se tiver pago a mais tem direito a reembolso, caso contrário terá de pagar o imposto em falta. 

Ou seja, o facto de receber ou não reembolso depende não só das retenções que fez, mas também do facto de ter obtido outros rendimentos, das deduções à coleta e das deduções específicas (deduções aplicáveis a diferentes categorias de rendimentos).

Diferença entre tabelas de retenção na fonte e escalões de IRS

As tabelas de retenção na fonte determinam o valor que é descontado mensalmente do rendimento do contribuinte, tendo em conta o seu salário bruto e a sua situação familiar. Este valor funciona como uma antecipação do imposto devido. Já os escalões de IRS são utilizados para calcular o montante final de imposto a pagar ou a receber após a entrega da declaração anual. O IRS final é apurado com base no rendimento anual total, aplicando as taxas progressivas dos escalões e considerando deduções e benefícios fiscais.

O que achou?