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Tabelas de retenção na fonte de IRS: todos os valores para 2026

1 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Conheça as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2026 e saiba quanto vai descontar para o IRS todos os meses.

Índice de conteúdos:

  1. O que é a retenção na fonte?
  2. Quem está isento de fazer retenção na fonte?
  3. Como se calcula o valor da retenção na fonte?
  4. O que muda com as novas tabelas de retenção na fonte para 2026?
  5. Quais são as novas tabelas de retenção na fonte para 2026?
  6. Uma menor retenção na fonte implica pagar menos IRS?
  7. Qual a diferença entre tabelas de retenção na fonte e escalões de IRS?

Se é trabalhador por conta de outrem ou pensionista, é importante que conheça as novas tabelas de retenção na fonte para 2026, já que vão ter impacto nos valores que vai receber mensalmente até ao final do ano.

As tabelas de retenção na fonte indicam o valor de IRS que trabalhadores por conta de outrem e pensionistas devem descontar todos os meses. Um montante que depende do local onde estes residem (Portugal Continental, Açores ou Madeira), mas também da situação familiar e do número de dependentes.

Isto significa que duas pessoas que recebem o mesmo ordenado bruto podem descontar diferentes valores. Saiba como funcionam, o que muda com as novas tabelas de retenção e de que forma estas podem ter impacto no reembolso do IRS do próximo ano.

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte é uma taxa aplicada aos rendimentos de trabalho dependente e pensões. O valor é determinado pelas tabelas de IRS disponíveis no Portal das Finanças e atualizadas pelo menos uma vez por ano.

Tal como o nome indica, o imposto a pagar é retido na entidade pagadora do rendimento (empregador ou Segurança Social no caso das pensões) e entregue à Autoridade Tributária (AT). Ou seja, quando recebe o salário ou a reforma, o valor destinado ao IRS já foi descontado.

O valor da taxa de retenção na fonte depende do tipo de rendimento (salário ou pensão), da região de Portugal onde se vive (as tabelas dos Açores, Madeira e Continente são diferentes), do valor do rendimento (quanto maior, mais se desconta) e também da situação familiar. As taxas a aplicar a casados e unidos de facto são diferentes das dos solteiros e variam também consoante o número de dependentes.

Existem ainda tabelas de retenção na fonte para pessoas portadoras de deficiência, casadas, solteiras, trabalhadoras e pensionistas. 

Como funciona a retenção na fonte para trabalhadores independentes?

No caso dos trabalhadores independentes, a retenção na fonte tem outras regras. Não existem tabelas de IRS e a taxa a aplicar aos rendimentos obtidos não tem em conta a situação familiar, mas apenas o tipo de atividade.

Para a generalidade dos recibos verdes, a taxa de retenção na fonte é de 23%, existindo ainda taxas de 16,5%, 11,5% e 20 % para casos específicos.

Ao emitir um recibo verde, o trabalhador independente tem de indicar o valor sujeito a retenção na fonte. Esse montante é entregue pelo cliente à AT.

Quem está isento de fazer retenção na fonte?

A lei prevê situações em que os rendimentos não estão sujeitos a retenção na fonte, como é o caso de trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que recebem o equivalente ao salário mínimo nacional.

Assim, os trabalhadores independentes estão dispensados de retenção se os rendimentos obtidos no ano anterior não tiverem ultrapassado o valor anual previsto no artigo 53.º do Código do IVA (15.000 euros anuais). Esta isenção não se aplica a comissões por intermediação na celebração de contratos.

Ficam igualmente isentos de retenção na fonte os rendimentos que respeitem a reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente ou a reembolso de despesas de deslocação e estadia por serviços prestados.

Estão também isentos de retenção na fonte os rendimentos da categoria A obtidos no estrangeiro por residentes em território português, desde que tenham sido sujeitos a tributação no país de origem.

Como se calcula o valor da retenção na fonte?

Se é trabalhador por conta de outrem, ao olhar para o seu recibo de vencimento verá o valor relativo à retenção na fonte, mas sabe como se fazem as contas para determinar esse valor? As regras são as seguintes:

Para rendimentos do trabalho dependente aplica-se a fórmula: 
[Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater por dependente x n.º dependentes)

Se o trabalhador ou pensionista não tiver dependentes, o cálculo é feito da seguinte forma:
Remuneração mensal (R) x Taxa marginal máxima – Parcela a abater

Para os pensionistas com deficiência das Forças Armadas, aplica-se:
[Remuneração mensal (R) × Taxa marginal máxima] – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas.

O valor da retribuição mensal consta do recibo do vencimento. As taxas e as parcelas a abater podem ser consultadas nas tabelas de retenção em vigor para 2026 mais abaixo. 

O que muda com as novas tabelas de retenção na fonte para 2026?

As tabelas de retenção na fonte para 2026 refletem o aumento do salário mínimo. Com a subida para os 920 euros, foi feita uma atualização de valores, de forma a que quem receba este montante não tenha de pagar IRS. Ou seja, que fique abrangido pelo mínimo de existência.

Além disso, as tabelas de retenção na fonte para 2026 adaptam-se à atualização dos escalões de IRS em 3,51% e à descida de 0,3 pontos percentuais nas taxas de IRS para rendimentos entre o 2.º e o 5.º escalões, duas medidas que constam do Orçamento do Estado 2026.

Quais são as novas tabelas de retenção na fonte para 2026?

Consulte abaixo as novastabelas de retenção na fonte para o Continente (em vigor entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026), tendo em conta o tipo de rendimento (salário ou pensão) e o número de titulares e de dependentes para saber qual a taxa que vai incidir sobre os seus rendimentos:

Tabela I – Trabalho dependente: Não casado sem dependentes ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00%0,000,000,0%
Até 1.042,0012,50%12,50% x 2,60 x (1.273,85 – R)21,435,3%
Até 1.108,0015,70%15,70% x 1,35 x (1.554,83 – R)21,437,2%
Até 1.154,0015,70%94,7121,437,5%
Até 1.212,0021,20%158,1821,438,1%
Até 1.819,0024,10%193,3321,4313,5%
Até 2.119,0031,10%320,6621,4316,0%
Até 2.499,0034,90%401,1921,4318,8%
Até 3.305,0038,36%487,6621,4323,6%
Até 5.547,0039,69%531,6221,4330,1%
Até 20.221,0044,95%823,4021,4340,9%
Superior a 20.221,0047,17%1.272,3121,43n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes). R = Remuneração mensal.


Tabela II – Trabalho dependente: Não casado com um ou mais dependentes

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00%0,000,000,0%
Até 1.042,0012,50%12,50% x 2,60 x (1.273,85 – R)34,295,3%
Até 1.108,0015,70%15,70% x 1,35 x (1.554,83 – R)34,297,2%
Até 1.154,0015,70%94,7134,297,5%
Até 1.212,0021,20%158,1834,298,1%
Até 1.819,0024,10%193,3334,2913,5%
Até 2.119,0031,10%320,6634,2916,0%
Até 2.499,0034,90%401,1934,2918,8%
Até 3.305,0038,36%487,6634,2923,6%
Até 5.547,0039,69%531,6234,2930,1%
Até 20.221,0044,95%823,4034,2940,9%
Superior a 20.221,0047,17%1.272,3134,29n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes). R = Remuneração mensal.


Tabela III – Trabalho dependente: Casado, único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 991,000,00%0,000,000,0%
Até 1.042,0012,50%12,50% x 2,60 x (1.372,15 – R)42,862,2%
Até 1.108,0012,50%12,50% x 1,35 x (1.677,85 – R)42,863,8%
Até 1.119,0012,50%96,1742,863,9%
Até 1.432,0012,72%98,6442,865,8%
Até 1.962,0015,70%141,3242,868,5%
Até 2.240,0019,38%213,5342,869,8%
Até 2.773,0022,77%289,4742,8612,3%
Até 3.389,0025,70%370,7242,8614,8%
Até 5.965,0028,81%476,1242,8620,8%
Até 20.265,0038,43%1.049,9642,8633,2%
Superior a 20.265,0047,17%2.821,1342,86n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes). R = Remuneração mensal.


Tabela IV – Trabalho dependente: Não casado ou casado dois titulares sem dependentes – Pessoa com deficiência.

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.694,000,00%0,000,0%
Até 2.063,0021,20%359,133,8%
Até 2.492,0031,10%563,378,5%
Até 4.487,0034,90%658,0720,2%
Até 4.753,0038,36%813,3321,2%
Até 6.687,0039,69%876,5526,6%
Até 20.468,0044,95%1.228,2938,9%
Superior a 20.468,0047,17%1.682,68n.a.

Fórmula: Remuneração x Taxa – Parcela a abater. R = Remuneração mensal.


Tabela V – Trabalho dependente: Não casado com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.938,000,00%0,000,000,0%
Até 2.063,0021,32%413,1942,861,3%
Até 2.854,0031,10% 614,9642,869,6%
Até 4.504,0034,90%723,4242,8618,8%
Até 6.826,0038,36%879,2642,8625,5%
Até 7.048,0039,69%970,0542,8625,9%
Até 20.468,0044,95%1.340,7842,8638,4%
Superior a 20.468,0047,17%1.795,1742,86n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes). R = Remuneração mensal.


Tabela VI – Trabalho dependente: Casado dois titulares com um ou mais dependentes – Pessoa com deficiência.

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.668,000,00%0,000,000,0%
Até 2.068,0020,49%341,7821,434,0%
Até 2.497,0024,10%416,4421,437,4%
Até 3.107,0031,10%591,2321,4312,1%
Até 4.504,0034,90%709,3021,4319,2%
Até 6.826,0038,36%865,1421,4325,7%
Até 7.048,0039,69%955,9321,4326,1%
Até 20.468,0044,95%1.326,6621,4338,5%
Superior a 20.468,0047,17%1.781,0521,43n.a.

Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes). R = Remuneração mensal.


Tabela VII – Trabalho dependente: Casado, único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por dependente (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 2.325,000,00%0,000,000,0%
Até 3.494,0022,77%529,4142,867,6%
Até 3.761,0025,70%631,7942,868,9%
Até 6.687,0028,81%748,7642,8617,6%
Até 20.468,0042,44%1.660,2042,8634,3%
Superior a 20.468,0047,17%2.628,3442,86n.a

Fórmula: (Remuneração mensal x Taxa) – Parcela a abater – (Parcela adicional a abater x nº dependentes). R = Remuneração mensal.


Tabela VIII – Pensões: Não casado ou casado dois titulares

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00%0,000,0%
Até 1.042,0012,50%12,50% x 2,60 x (1.320,92 – R)3,8%
Até 1.100,0015,70%15,70% x 1,35 x (1.627,01 – R)5,5%
Até 1.133,0015,70%111,705,8%
Até 1.239,0021,20%174,027,2%
Até 1.869,0024,10%209,9612,9%
Até 2.114,0031,10%340,7915,0%
Até 2.361,0034,90%421,1317,1%
Até 3.462,0043,10%614,7425,3%
Até 5.833,0044,60%666,6733,2%
Até 18.332,0050,50%1.010,8245,0%
Superior a 18.332,0053,00%1.469,12n.a

Fórmula: Remuneração x Taxa – Parcela a abater. R = Remuneração mensal.


Tabela IX – Pensões: Casado único titular

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 920,000,00%0,000,0%
Até 1.042,0012,50%12,50% x 2,60 x (1.381,69 – R)1,9%
Até 1.100,0012,50%12,50% x 1,728 x (1.553,11 – R)3,6%
Até 1.170,0012,50%97,884,1%
Até 1.526,0015,90%137,666,9%
Até 1.884,0019,28%189,249,2%
Até 2.314,0021,77%236,1611,6%
Até 3.245,0027,92%378,4816,3%
Até 3.480,0032,33%521,5917,3%
Até 6.085,0032,37%522,9923,8%
Até 18.350,0042,93%1.165,5736,6%
Superior a 18.350,0053,00%3.013,42n.a

Fórmula: Remuneração x Taxa – Parcela a abater. R = Remuneração mensal.


Tabela X – Pensões: Não casado ou casado dois titulares – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por pessoa com deficiência das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 1.816,000,00%0,000,000,0%
Até 2.063,0024,10%437,6618,192,9%
Até 2.492,0031,10%582,0718,197,7%
Até 3.280,0034,90%676,7718,1914,3%
Até 4.598,0043,10%945,7318,1922,5%
Até 6.627,0044,60%1.014,7018,1929,3%
Até 18.529,0050,50%1.405,7018,1942,9%
Superior a 18.529,0053,00%1.868,9318,19n.a

Fórmula: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas. R = Remuneração mensal.


Tabela XI – Pensões: Casado, único titular – Pessoa com deficiência

Remuneração mensal (€)Taxa marginal máximaParcela a abater (€)Parcela adicional a abater por pessoa com deficiência das Forças Armadas (€)Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão
Até 2.257,000,00%0,000,000,0%
Até 2.782,0018,22%411,2336,383,4%
Até 3.359,0023,73%564,5236,386,9%
Até 4.074,0030,17%780,8436,3811,0%
Até 6.266,0036,37%1.033,4336,3819,9%
Até 18.169,0046,97%1.697,6336,3837,6%
Superior a 18.169,0053,00%2.793,2336,38n.a

Fórmula: Remuneração x Taxa – Parcela a abater – Parcela adicional a abater por deficiente das Forças Armadas. R = Remuneração mensal.


Poderá consultar as restantes tabelas para os Açores e Madeira no Portal das Finanças. Basta selecionar o ano a que diz respeito e depois, no documento, escolher a tabela que corresponde aos seus rendimentos (trabalho dependente ou pensões).

Uma menor retenção na fonte implica pagar menos IRS?

A retenção na fonte funciona como um adiantamento do imposto a pagar. Ou seja, em vez de receber o salário sem descontos e pagar ou receber o IRS de uma só vez depois de entregar a declaração, o contribuinte vai adiantando, mensalmente, uma parte desse imposto.

Quanto mais os valores retidos na fonte se aproximarem do IRS que os contribuintes têm de pagar, menor será o valor no acerto de contas após a entrega da declaração. O que significa menos reembolso ou menos imposto para saldar.

Ainda assim, é praticamente impossível uma correspondência total entre os dois valores. Afinal, só depois da entrega da declaração e de feitas todas as deduções é que é possível acertar contas. Assim, se tiver pago a mais tem direito a reembolso, caso contrário terá de pagar o imposto em falta.

Ou seja, o facto de receber ou não reembolso depende não só das retenções que fez, mas também do facto de ter obtido outros rendimentos, das deduções à coleta e das deduções específicas (deduções aplicáveis a diferentes categorias de rendimentos).

É possível fazer mais retenção na fonte para aumentar o reembolso de IRS?

Sim, se assim pretender, pode fazer uma retenção maior do que aquela a que é obrigado por lei. O Código do IRS prevê que os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H possam optar pela retenção do IRS mediante a taxa superior à que lhes é legalmente aplicável. Para isso, devem fazer o pedido, entregando uma declaração nesse sentido à entidade pagadora dos rendimentos.

Dado que vão descontar mais do que deviam, é esse valor extra que pode aumentar o reembolso a receber. Além disso, pedir sempre faturas com NIF é outra forma de pagar menos IRS no próximo ano.

Qual a diferença entre tabelas de retenção na fonte e escalões de IRS?

As tabelas de retenção na fonte determinam o valor que é descontado mensalmente do rendimento do contribuinte, tendo em conta o seu salário bruto e a sua situação familiar. Este valor funciona como uma antecipação do imposto devido.

Já os escalões de IRS são utilizados para calcular o montante final de imposto a pagar ou a receber após a entrega da declaração anual. O IRS final é apurado com base no rendimento anual total, aplicando as taxas progressivas dos escalões e considerando deduções e benefícios fiscais.

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