Como pagar o IRS: descubra as várias alternativas
Todos os anos, é necessário declarar os rendimentos do ano anterior para apurar se tem de pagar o IRS ou, por outro lado, se tem reembolso a receber.
Cumprir esta obrigação dentro dos prazos legais é fundamental para evitar problemas com a Autoridade Tributária (AT), uma vez que eventuais atrasos na entrega da declaração ou no pagamento do IRS, podem trazer algumas consequências e custos adicionais.
Saiba, neste artigo, quais as formas e alternativas para pagar o IRS.
Como é calculado o IRS
O valor de IRS a pagar resulta de um cálculo que tem por base os rendimentos obtidos no ano anterior, as deduções e as taxas de imposto aplicáveis.
- Primeiro, somam-se os rendimentos anuais de todas as fontes que estejam sujeitos a IRS;
- De seguida, aplicam-se as deduções e benefícios fiscais previstos na lei, que reduzem a matéria coletável. Estas deduções incluem, por exemplo, despesas com a saúde, educação, habitação, lares, encargos com imóveis, despesas gerais familiares, entre outras, desde que devidamente declaradas e validadas no Portal e-Fatura;
- Após calcular o rendimento coletável, subtraindo aos rendimentos as deduções e abatimentos, aplica-se a tabela de taxas de IRS sobre esse valor.
O IRS é um imposto progressivo, ou seja, é dividido por escalões de rendimento. Isto significa que os rendimentos mais baixos são taxados a uma taxa menor e os rendimentos mais altos a taxas progressivamente maiores. Estas taxas variam de acordo com os escalões definidos anualmente e podem depender do estado civil ou do regime de tributação (separado ou conjunto).
Ao preencher a declaração de IRS, poderá fazer uma simulação para perceber antecipadamente se terá imposto a pagar ou a receber.
Qual o prazo para pagar o IRS?
A declaração de IRS deve ser entregue até 30 de junho. Após o processamento, caso haja imposto a pagar, o pagamento deve ser feito até 31 de agosto.
Quais os métodos de pagamento do IRS?
Se na nota de liquidação de IRS verificar que tem imposto a pagar, existem várias formas de o fazer:
Por débito direto
Esta é uma forma cómoda e automática de pagar o IRS, que permite evitar esquecimentos. A sua adesão é gratuita e pode ser realizada através do Portal das Finanças ou presencialmente nos serviços locais das Finanças.
Para garantir que o débito direto seja realizado corretamente, a adesão deve ser concluída até ao dia 15 do mês em que o pagamento é devido, ou até ao dia 10 caso opte pelo pagamento em prestações.
Recomenda-se iniciar o processo com pelo menos 5 dias úteis de antecedência para garantir que tudo seja processado a tempo.
Exemplo: Se o pagamento de um imposto estiver previsto para março, deve concluir a adesão até 15 de março (para pagamento único) ou até 10 de março (para pagamento em prestações). Para garantir que o processo seja concluído a tempo, recomenda-se iniciar a adesão até 8 de março (para pagamento único) ou até 5 de março (para prestações).
Poderá, posteriormente, modificar as condições de adesão ou cancelar o serviço. Pode consultar as informações detalhadas sobre o procedimento e a gestão das autorizações de débito direto no Portal das Finanças, aqui.
Por MB WAY
Pode efetuar pagamentos através da app Sit.Fiscal – Pagamentos ou do Portal das Finanças. Sempre que visualizar o ícone do MB WAY nas cobranças, significa que este meio de pagamento está disponível.
Para aderir a esta modalidade de pagamento, deve instalar e ativar o serviço MB WAY no seu telemóvel.
Por multibanco
O pagamento do IRS através do multibanco é provavelmente o método mais utilizado, pela sua simplicidade e rapidez. Após a liquidação do IRS, é gerada uma referência de pagamento (entidade, referência e valor), que consta na nota de liquidação emitida pela AT e que permite pagar o respetivo montante em qualquer caixa ATM (multibanco) ou mesmo via homebanking.
Para pagar num terminal multibanco, basta introduzir o cartão bancário, selecionar a opção “Pagamentos ao Estado” e inserir os dados (entidade, referência e montante) fornecidos. Em segundos, o pagamento fica registado eletronicamente.
Em alternativa ao multibanco, pode usar o serviço de homebanking do seu banco, através do computador ou da app do seu banco, e escolher a opção “Pagamentos ao Estado”, introduzindo a mesma referência de pagamento. O resultado é idêntico ao do multibanco tradicional, mas com a comodidade de não precisar sair de casa.
Presencialmente nos Serviços de Finanças, nos CTT ou no seu Banco
Se prefere pagar presencialmente, dirija-se a um Serviço de Finanças e efetue o pagamento ao balcão. Este método permite pagar em dinheiro, cheque visado ou através de cartão bancário, conforme as regras em vigor nos serviços. A Autoridade Tributária recomenda o uso de meios eletrónicos, em vez de numerário ou cheque, por ser mais rápido e seguro.
Em alternativa aos balcões das Finanças, também pode pagar o IRS nos CTT ou nas tesourarias de alguns bancos, apresentando o documento de cobrança com a referência de pagamento.
Tenha em atenção os seguintes detalhes:
- Só é possível efetuar pagamentos em numerário de valores inferiores ou iguais a 500 euros.
- Em geral, não é possível pagar através das caixas de multibanco e MB WAY valores iguais ou superiores a 100.000 euros. No entanto, o limite poderá variar conforme o banco do contribuinte.
É possível pagar o IRS em prestações?
Sim. Quando o montante de IRS a pagar é elevado, e caso existam dificuldades financeiras para pagar de uma só vez, a lei prevê a possibilidade de pagamento em prestações.
Esta medida permite fracionar o valor do imposto em dívida por vários meses, aliviando o impacto no orçamento familiar. No entanto, para aderir a um plano prestacional de IRS, é necessário cumprir determinados requisitos e seguir os procedimentos estipulados pela Autoridade Tributária.
Como consultar a situação fiscal?
Para se manter informado e não deixar passar prazos importantes, pode aceder à sua área reservada no Portal das Finanças, através do menu “A minha área” > “Pagamentos”.
Após entregar a declaração de IRS, é nesta área que, assim que a liquidação for processada, poderá encontrar a indicação de imposto a receber ou a pagar (e respetivas informações de pagamento). Além disso, é aqui que pode também emitir segundas vias dos documentos de pagamento.
Quais as consequências de não pagar o IRS?
As consequências de não pagar o IRS podem ser bastante gravosas. Como referido anteriormente, se o prazo para pagamento voluntário (até 31 de agosto) for ultrapassado, a dívida fiscal passa a incumprimento e fica sujeito a juros de mora desde o primeiro dia de atraso.
Antes de medidas mais drásticas, a AT pode reter qualquer reembolso de IRS ou de outros impostos a que tenha direito, para saldar a dívida existente. Se o atraso persistir, a AT avançará para a execução fiscal da dívida. Nessa fase, o Estado dispõe de poderes alargados para cobrar o que lhe é devido.
Poderá proceder à penhora de parte do seu salário ou pensão, de saldos de contas bancárias, veículos automóveis ou bens imóveis, até perfazer o valor em dívida acrescido de juros e custas processuais. As custas administrativas de um processo de execução fiscal, que incluem taxas de justiça, encargos de penhora, entre outras, ser-lhe-ão também imputadas, aumentando o montante a pagar.
Além das consequências financeiras diretas, a falta de pagamento prolongado pode acarretar outras consequências. A AT publica periodicamente uma lista de devedores fiscais, acessível ao público, onde constam os contribuintes com dívidas fiscais elevadas e não regularizadas. Ter o seu nome nessa lista, além de afetar a sua imagem, pode ter um impacto negativo na obtenção de crédito, por exemplo. Em caso de dúvida, procure aconselhamento junto de um contabilista ou de um Técnico Oficial de Contas (TOC). E lembre-se que ao cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos legais, evita coimas, juros e outras consequências, contribuindo simultaneamente para o correto financiamento dos serviços públicos.