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Entrega do IRS fora do prazo: conheça as consequências

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Marisa-Sousa
Marisa Sousa
IRS fora do prazo

Entregar a declaração de IRS fora do prazo pode ter diversas implicações, desde coimas e atrasos no reembolso até à perda de benefícios fiscais. Saiba quais as implicações de deixar passar os prazos do IRS e o que deve fazer para cumprir as suas obrigações fiscais e evitar ter complicações.

Entreguei o IRS fora do prazo, e agora?

A declaração de IRS deve ser entregue, através do Portal das Finanças, entre 1 de abril e 30 de junho. Se deixar passar a data, poderá enfrentar algumas consequências. Saiba quais.

1. Coimas

A lei prevê coimas que podem variar entre os 25 euros e 3.750 euros, sendo que as penalizações mais altas correspondem a situações em que o Estado é lesado, por exemplo devido à omissão ou falsificação de rendimentos ou despesas. No entanto, este é um dos casos mais graves, e a maioria das situações pode ser regularizada com coimas mais reduzidas. Consulte abaixo os valores a pagar, que diminuem quanto mais rápida for a regularização:

Até 30 dias após o prazo de entrega da declaraçãoicon

Se entregar voluntariamente a declaração em atraso até 30 de julho, sem ter sido notificado pela Autoridade Tributária (AT) e sem prejuízo para o Estado, o valor da coima corresponde a 25 euros.

Até 30 dias após ter sido notificado pela ATicon

Assim que a AT deteta o atraso na entrega da declaração de IRS, emite uma notificação para que faça a respectiva regularização no prazo de 30 dias. Nesse momento, informa também sobre a possibilidade de pedir a redução da coima.

Se apresentar o pedido de redução antes de existir um auto de notícia, participação, denúncia ou inspeção tributária, a coima será de 12,5% do mínimo legal aplicável a este tipo de negligência (300 euros), o que equivale a 37,50 euros. Para beneficiar desta redução, deve pagar a coima nos 30 dias que se seguem à notificação.

Após os 30 dias que se seguem à notificação da ATicon

Se o pagamento da coima reduzida não for efetuado ao mesmo tempo que a entrega da declaração de IRS, a AT volta a notificá-lo para que pague os 37,50 euros. Se não aproveitar a segunda oportunidade, a AT elabora um auto de notícia e inicia um processo de contraordenação.

Se tal ocorrer, a coima passa a corresponder a 50% do mínimo legal aplicável à negligência (300 euros), o equivalente a 150 euros. Para beneficiar desta redução, deve apresentar o pedido até ao final do prazo para a audição prévia, no âmbito do procedimento de inspeção tributária, e regularizar a sua situação no prazo de 15 dias.

Tenha atenção ao seguinte:

  • Se não pagar a coima reduzida dentro do prazo, a AT instaura de imediato o processo de contraordenação. Se tal ocorrer, nesta fase já não será possível beneficiar do valor reduzido da coima.
  • Se a AT não o notificar do valor reduzido da coima e, entretanto, instaurar o processo de contraordenação, pode, em sua defesa, pedir o arquivamento do processo por ilegalidade.

Pode pedir atenuação especial da coima se:

  • Reconhecer a sua responsabilidade;
  • Regularizar a situação nos 30 dias seguintes à defesa administrativa.

Com este pedido, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade. No entanto, o valor final não pode ser inferior ao que resultaria da aplicação do artigo 30.º do RGIT, nem inferior a 25 euros.

Em que situações pode ocorrer dispensa do pagamento da coima?

Tem direito a dispensa do pagamento da coima quando, nos cinco anos anteriores:

  • Não tenha sido condenado por decisão transitada em julgado em processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
  • Não tenha beneficiado de dispensa ou de redução da coima. 

É ainda possível pedir dispensa da coima no prazo de 30 dias, desde que:

  • A infração não provoque prejuízo efetivo à receita tributária;
  • A situação seja regularizada.

No entanto, a decisão de dispensa cabe sempre à AT, não estando dependente de um pedido do contribuinte. Caso a AT decida pela dispensa da coima, o contribuinte não será notificado para proceder ao seu pagamento.

2. Perda de benefícios fiscais

Alguns contribuintes têm direito à isenção permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente à sua habitação própria. Contudo, um dos requisitos para manter essa isenção é a entrega da declaração de IRS dentro do prazo. Assim, se falhar a entrega atempada, perde o direito a esta isenção no ano seguinte​.

3. Perda de apoios

A atribuição de alguns apoios do Estado e a aplicação de determinadas tarifas sociais está dependente da apresentação da nota de liquidação do IRS para comprovar rendimentos.

Por exemplo, a atribuição da tarifa social de energia, de certos subsídios e apoios extraordinários às rendas ou ainda bonificações de juros em crédito habitação, exigem a prova dos rendimentos através da declaração de IRS. Como tal, se entregar o IRS fora do prazo, pode ficar sem acesso a esses benefícios até regularizar a situação​.

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4. Atraso no processamento do reembolso

Se tiver direito a receber reembolso de IRS, a entrega tardia da declaração implica um atraso no processamento do seu reembolso. Assim, o pagamento só acontecerá após a liquidação da declaração.

5. Impossibilidade de tributação conjunta

Entregar o IRS fora do prazo impede os contribuintes casados ou unidos de facto de optarem pela tributação conjunta. Ou seja, após o prazo legal, cada cônjuge terá obrigatoriamente de entregar a sua declaração em separado.

Declaração de substituição do IRS: há penalizações pelo atraso?

Quando identifica um erro após ter submetido a sua declaração de IRS, deve entregar uma declaração de substituição dentro dos seguintes prazos legais:

  • Até 30 dias após o prazo legal para entrega da declaração (ou seja, até 30 de julho);
  • Até 120 dias, no caso de correção de erros ou omissões que resultem num imposto inferior ao inicialmente liquidado;
  • Até 90 dias, caso a necessidade de correção seja por motivos judiciais;
  • Até 60 dias antes do prazo de caducidade da declaração, que é de 4 anos, quando é necessário efetuar correções que resultem num imposto superior ao inicialmente liquidado.

Apesar destes prazos, o ideal é submeter a declaração de substituição assim que identifique eventuais erros, de forma a reduzir o risco de coimas.

De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), se, após a entrega fora de prazo da declaração de substituição, não houver imposto a liquidar, a coima varia entre 93,75 euros e 5.625 euros.

Caso a declaração de substituição resulte em mais imposto a pagar ou num reembolso mais baixo, a coima é mais elevada, podendo ir de 375 euros até 22.500 euros.

É importante notar que o valor exato da coima depende de fatores como o tempo decorrido até à regularização, o grau de culpa do contribuinte, a sua situação económica e a gravidade do erro. Além disso, a coima pode ser reduzida face aos valores indicados anteriormente nos termos do artigo 32.º do RGIT, que prevê atenuantes como o pagamento voluntário e o grau de culpa.​

Recomenda-se sempre a correção de eventuais erros na declaração de IRS o mais rapidamente possível para minimizar o risco de penalizações.

E o que acontece se pagar o IRS fora do prazo?

O IRS apurado deve ser pago até 31 de agosto, quando há imposto a liquidar. Não efetuar o pagamento dentro do prazo constitui uma infração tributária e gera encargos adicionais, como:

Juros de mora

Assim que a data de vencimento do imposto termina, começam a contar juros de mora sobre o valor em dívida, que são calculados por cada dia de atraso, à taxa legal anual em vigor (em 2024 rondou os 8 por cento).

Notificação e execução fiscal

Se o pagamento não for feito dentro do prazo voluntário, a AT envia uma notificação de pagamento, alertando para a dívida em atraso. Caso continue sem pagar, a situação entra em processo de execução fiscal. Nesta fase, é emitida uma certidão de dívida e é formalmente notificado da instauração do processo executivo.

Um processo de execução fiscal traz consequências sérias: a AT passa a ter poderes para penhorar os seus bens ou rendimentos até perfazer o valor devido acrescido de juros, de forma a recuperar a dívida. Além disso, a dívida em execução terá custos administrativos que também terá de suportar.

Se a dívida se mantiver, o seu nome pode passar a figurar na “lista negra” das Finanças, ou seja, na lista pública de devedores com dívida fiscal elevada por cobrar. Essa exposição pública é mais uma das consequências negativas de deixar arrastar a dívida.

Posso pagar o IRS em atraso em prestações?

Pagar o IRS fora de prazo não obriga a pagar tudo de uma vez. Caso o montante seja elevado e tenha dificuldades, a AT permite o fracionamento da dívida. Para isso, deve efetuar o pedido de pagamento faseado no Portal das Finanças ou num dos serviços de atendimento das Finanças.

Como evitar atrasos na entrega e no pagamento do IRS

  • Marque as datas do calendário fiscal na sua agenda;
  • Adira ao serviço de notificações eletrónicas no Portal das Finanças, através da “fiabilização de contactos”,  e receba mensagens informativas e alertas via e-mail ou SMS;
  • Trate de tudo atempadamente e não deixe para o último dia, de forma a evitar imprevistos ou erros do próprio portal.
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