O que são e como calcular os juros de mora?
Os juros de mora são uma penalização para quem não faz um pagamento na data devida. Atrasos nas contas da eletricidade, nas prestações de um crédito e nos impostos estão sujeitos a juros moratórios, o que vai aumentar o valor da dívida a pagar.
Evitar os juros de mora é fundamental para manter as suas contas equilibradas. Mas como os esquecimentos e atrasos acontecem, também é importante saber como lidar com esta penalização e como calcular os valores a pagar se tiver contas com juros de mora.
O que são os juros de mora?
Os juros de mora são aplicados quando existe um atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação pecuniária, ou seja, que envolve uma quantia em dinheiro.
Constituem uma compensação para o credor e uma penalização para o devedor e, geralmente, começam a ser contados a partir do dia em que ocorre a falta de pagamento.
Os juros moratórios aplicam-se a todas as dívidas, embora possam existir exceções. Por exemplo, o contrato ou a lei podem prever um determinado prazo, após o incumprimento, até que sejam cobrados.
Há dois tipos de juros:
- Os juros contratuais, que são estipulados pelas partes e são usados, por exemplo, nos contratos de crédito;
- E os juros legais, que são definidos pela lei e aplicam-se quando o contrato não especifica uma taxa de juro concreta.
Os juros de mora aplicam-se, assim, em situações que vão das dívidas ao Estado – por exemplo, se não pagar o IUC ou o IRS – aos créditos ou ao fornecimento de serviços como eletricidade ou telecomunicações.
Quais são as taxas dos juros de mora?
O valor dos juros de mora depende da entidade em causa, sendo que as taxas de juros aplicáveis às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas são definidas anualmente.
Já os juros moratórios relativos a dívidas a empresas comerciais, singulares ou coletivas são definidos semestralmente pelas Finanças. Existem ainda os juros de mora por dívidas à banca e entidades financeiras.
Como calcular os juros de mora de acordo com as diferentes entidades?
Para calcular os juros de mora é necessário perceber de que tipo de dívida se trata e qual o atraso no seu pagamento. Saiba como são calculados de acordo com as diferentes situações.
Juros de mora ao Estado
O cálculo dos juros de mora ao Estado e entidades públicas deve ter em conta a taxa anual determinada pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP. Para o ano de 2025, está em vigor uma taxa de 8,309%.
Imagine que tem uma dívida às Finanças de 250 euros e que está 31 dias atrasado no seu pagamento. Neste caso, a fórmula de cálculo será:
(valor em atraso x taxa) / 365 x número de dias em atraso
Ou seja, 250€ x 8,309% / 365 x 31 = 1,76€. O que significa que terá de pagar ao Estado 251,76 euros.
Juros de mora a prestadores de serviços e entidades comerciais
A taxa de juros de mora aplicável a transações comerciais, o que inclui, por exemplo, contas de água ou de luz em atraso, depende da data em que foi assinado o contrato. Os valores em vigor no primeiro semestre de 2025 são:
- 11,15% para a generalidade dos contratos com consumidores
- 10,15% para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013
Caso se tenha esquecido de pagar a conta da eletricidade e só faça o pagamento passados 30 dias, a fórmula para calcular os juros de mora será:
(valor da fatura x 11,15%) / 365 x 30
Juros de mora no crédito
No caso dos juros de mora dos empréstimos, os cálculos são diferentes. Quando se contrata um crédito, a instituição que empresta o dinheiro cobra juros remuneratórios pela disponibilização dos fundos, calculados com base na TAN (taxa de juro anual nominal).
Se existir um atraso no pagamento da prestação, a instituição cobra juros de mora que resultam da aplicação de uma sobretaxa anual máxima de 3% sobre a taxa de juros remuneratórios.
Ou seja, os juros de mora correspondem à TAN +3% e são cobrados dia a dia, desde a data em que falhou o pagamento da prestação até à data em termina o incumprimento.
Assim, para o cálculo usa-se a seguinte fórmula:
Juros moratórios = prestação em atraso x (taxa de juros moratórios / 360) x número dias em atraso
Imagine que se atrasou no pagamento de uma prestação no valor de 350 euros e demorou 20 dias a saldar a dívida. A TAN é de 4%, a que acresce a sobretaxa de 3%. Segundo o Banco de Portugal, além dos juros moratórios, a instituição de crédito pode cobrar uma comissão correspondente a 4% do valor da prestação.
Assim, o valor total a pagar será a soma da prestação mensal, juros moratórios (20 dias) e comissão. Ou seja: 350€ + (350€ x 0,07 / 360 x 20) + (350€ x 0,04)
= 350€ + 1,36€ + 14€ = 365,36€
Existem outras despesas nos créditos para além dos juros de mora?
No caso dos créditos, as situações de incumprimento podem gerar outras despesas, como comissões.
Segundo o Banco de Portugal, na reestruturação e consolidação de créditos pode ser feita a capitalização de juros moratórios. Se esta possibilidade estiver prevista num acordo escrito entre a instituição de crédito e o cliente, os juros de mora podem ser capitalizados (ou seja, são cobrados juros sobre juros) sem que o devedor seja notificado. Assim, serão aplicados novos juros sobre os juros remuneratórios da prestação em falta, aumentando a dívida.
As instituições de crédito podem ainda cobrar uma comissão de recuperação dos valores em dívida, que não pode exceder 4% do valor da prestação. Esta comissão tem um valor mínimo de 12 euros e um valor máximo de 150 euros. Caso a prestação em dívida seja superior a 50.000 euros, a comissão a cobrar não pode exceder 0,5% do valor dessa prestação.
Nas situações de incumprimento, as instituições de crédito podem ainda exigir que o cliente pague despesas que estas tenham suportado perante terceiros e por sua conta. No entanto, têm de comprovar que fizeram esses pagamentos.
Deve ainda ter em conta que as situações de incumprimento ficam registadas no seu mapa de responsabilidades de crédito, o que pode ter consequências negativas caso venha a precisar de um novo empréstimo.
Como as instituições consultam a Central de Responsabilidades de Crédito para avaliar a solvabilidade dos candidatos a empréstimos, qualquer episódio “negativo” pode dificultar o acesso a financiamento ou implicar condições menos vantajosas para o cliente.
11 dicas para evitar os juros de mora
Pagar juros de mora vai aumentar o valor de uma dívida e, se já estiver numa situação financeira mais delicada e deixar acumular contas e prestações em atraso, o “efeito bola de neve” pode ser devastador para as suas finanças pessoais.
Por isso, é importante conhecer todas as medidas para evitar esquecimentos, atrasos e um rol de contas para pagar. Deixamos-lhe algumas dicas práticas:
- Pagar as faturas assim que as recebe;
- Em caso de esquecimento, deve pagar o mais rapidamente possível, porque os juros de mora são calculados ao dia;
- Criar lembretes para não se esquecer das datas. Pode usar o telemóvel, uma agenda, apps de finanças pessoais ou outro método que funcione consigo;
- Se não quer ter dívidas às Finanças, use um calendário fiscal que inclua as datas mais relevantes para a sua situação;
- Ter outro elemento da família que seja corresponsável pelo pagamento das contas;
- Usar o débito direto para pagar todas as faturas recorrentes, como água, energia ou telecomunicações;
- Se estiver com dificuldade para pagar prestações, fale com a instituição de crédito para que seja acionado o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento);
- Calcular periodicamente a taxa de esforço, para perceber qual o peso que as prestações têm no seu orçamento familiar;
- Se as despesas estão a pressionar o seu orçamento, o melhor será renegociar contratos como telecomunicações, seguros ou créditos;
- Criar um fundo de emergência para usar numa situação financeira mais aflitiva ou para fazer face a despesas inesperadas;
- Planear todas as despesas assim que recebe o salário. A criação de um orçamento familiar vai ajudar a organizar melhor as contas em casa.