Impostos

Transferências acima de 500€ pagam imposto

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Transferências superiores a 500€

Se recebeu uma transferência superior a 500€, deve comunicar essa informação ao fisco. Caso contrário, habilita-se a pagar uma multa. Mas há exceções. Explicamos-lhe tudo.

Este é o tipo de informação que deve ter bem presente. Ao receber uma transferência bancária superior a 500 euros, seja um donativo ou um presente, se não declarar esse valor às Finanças, fica sujeito ao pagamento de uma multa.

Além de ter de comunicar essa informação às Finanças, fica ainda obrigado a pagar o imposto de selo, correspondente a 10% do valor da doação.

Caso o valor do imposto a pagar seja superior a 1.000 euros, poderá pagá-lo até um máximo de 10 prestações, de pelo menos 200 euros cada.

A primeira prestação deve ser liquidada no segundo mês após a notificação das Finanças. Quanto às restantes, pode fazê-lo de 6 em 6 meses. Caso prefira pagar a pronto, pode fazê-lo até ao final do segundo mês após a notificação e é-lhe aplicado um desconto de 0,5% em cada prestação, exceto na primeira. Mas atenção, se não cumprir os prazos estipulados, sujeita-se a pagar juros de mora sobre o valor em falta.

Comunicar às Finanças transferências acima de 500 euros

Para comunicar essa informação ao Fisco, basta preencher o formulário Modelo 1 – Participação de transmissões gratuitas e submetê-lo através da internet no Portal das Finanças ou presencialmente, num balcão do organismo. Ao formulário, deve juntar os anexos I-03 e II-02

Transferências acima de 500 euros que ficam isentas de imposto

Se a transferência for feita entre cônjuges, pais e filhos ou avós e netos, fica isenta de pagamento de imposto. Se vier de um familiar que não esteja na linha direta de parentesco, independentemente do método de pagamento, é obrigado a declarar a doação ao fisco.

Tenha cuidado com donativos simples e aparentemente “inofensivos”, para não sair prejudicado. Por exemplo, os presentes de casamento em dinheiro acima de 500 euros. Se o dinheiro não for proveniente de ascendentes ou descendentes, tem de pagar imposto, mesmo que seja um presente de casamento.

Atenção às multas

Pode pensar que não é fácil rastrear todos os donativos e transferências, sobretudo se forem feitos em dinheiro. Mas é preferível cumprir as normas, por todas as razões, até porque as Finanças dispõem de mecanismos de cruzamento de dados. Assim sendo, se lhe transferirem mais de 500 euros e não declarar esse valor, fica sujeito ao pagamento de uma coima, que pode ir de 350 a 3.750 euros. Se declarar o donativo, mas não pagar o respetivo imposto, a multa pode chegar ao dobro do valor da devida taxa. 

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No que diz respeito ao IRS, não precisa de declarar as doações superiores a 500 euros, já que não são consideradas rendimentos.

Que doações ficam isentas do pagamento de impostos?

Nem todas as doações ficam sujeitas ao pagamento de imposto. Existem várias exceções, tais como:

– Doações de bens ou em dinheiro até 500 euros;

– Pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social;

– Aplicações em Planos Poupança Reforma (PPR);

– Fundos poupança-reforma-educação;

– Fundos poupança-educação;

– Créditos decorrentes de seguros de vida;

– Abonos de família em dívida aquando da morte do titular;

– Fundos de poupança-ações;

– Fundos de pensões;

– Donativos realizados sob a lei do mecenato;

– Fundos de investimento mobiliários e imobiliários;

– Doações a quem está sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

5 perguntas e respostas sobre transferências acima de 500 euros

1. Recebi uma transferência bancária no valor de mil euros como sinal da venda de uma garagem. Tenho que declarar às finanças ou só no ato da escritura?

Se já vai declarar esse valor no ato da escritura, não será necessário comunicar a trasnferência bancária. 

2. Transferência acima de 500€ entre irmãs também está nas exclusões?

Sim, entre irmãos podem existir transferências sem a obrigação de pagar imposto.

3. Sei que as transferências superiores a 500€ entre pais e filhos estão isentas do pagamento de imposto, mas há a obrigatoriedade de as comunicar às Finanças? 

Não existe essa obrigatoridade. As doações em dinheiro a favor de beneficários isentos – como é o caso – não têm de ser declaradas.  

4. Sou empregada doméstica e recebi por transferência bancária o vencimento e o subsídio de Natal. Sou obrigada a informar ou declarar nas Finanças o valor recebido? 

Não terá de informar as Finanças, caso tenha a situação regularizada e faça os seus descontos relativamente a esses recebimentos. Se recebe esse valor “por fora”, sem qualquer comprovativo, então terá de declará-lo às Finanças. 

5. Pago o lar da minha sogra por transferência bancária da conta dela. Tenho que pagar alguma coisa?

Esta regra não se aplica à sua situação e não há qualquer valor a pagar.