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Fundo de Garantia de Depósitos: o que é e como funciona?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Fundo de garantia de depósitos: senhor a depositar dinheiro

Índice de conteúdos:

  1. O que é e como funciona o Fundo de Garantia de Depósitos?
  2. Quais os depósitos bancários abrangidos?
  3. Quais os montantes garantidos?
  4. Como é acionado o fundo de garantia?
  5. Quais os cuidados a ter para uma maior proteção do dinheiro?
  6. Perguntas frequentes sobre o Fundo de Garantia de Depósitos

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é um mecanismo criado para proteger os depósitos bancários, garantindo o reembolso até 100 mil euros por depositante e por instituição em caso de insolvência de um banco, desde que sejam cumpridas determinadas condições.

Ativo desde a sua criação, o fundo foi acionado pela primeira vez em 2010 e continua disponível para intervir sempre que uma instituição de crédito não consiga devolver os depósitos aos seus clientes.

Se tem dúvidas sobre a segurança do dinheiro que tem no banco, descubra como funciona o FGD, em que situações pode ser acionado e quais os casos que não estão cobertos por esta proteção.

O que é e como funciona o Fundo de Garantia de Depósitos?

O Fundo de Garantia de Depósitos existe desde 1992, assegurando que os clientes que aplicam as suas poupanças em depósitos bancários não correm o risco de perder os fundos depositados.

As instituições financeiras são obrigadas a assegurar que os depositantes recebem a totalidade do dinheiro que depositaram na data de vencimento ou na data em que for possível a mobilização antecipada (levantar o dinheiro antes do prazo estabelecido). Mas o que acontece se o banco declarar insolvência?

Neste caso é acionado o FGD, que assegura o reembolso dos depósitos até 100 mil euros por depositante e por instituição, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal.

Quando pode ser acionado?

O Fundo de Garantia de Depósitos pode ser acionado numa situação de indisponibilidade de depósitos das entidades participantes (bancos, caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo). Ou seja, numa destas situações:

  • Quando existe uma grande deterioração das condições financeiras da instituição e o Banco de Portugal (BdP) confirma que esta deixou de conseguir reembolsar os depósitos dos seus clientes; 
  • Quando o BdP revoga a autorização da instituição de crédito (antes de verificada a indisponibilidade para o reembolso);
  • No caso de depósitos em sucursais de bancos com sede em outros Estados-Membros da União Europeia, é necessária uma declaração da entidade de supervisão do país da sede que comprove a indisponibilidade dos depósitos dessa instituição.

O FDG também pode intervir no âmbito da execução de medidas de resolução aplicadas a essas instituições.

Quais os depósitos bancários abrangidos pelo fundo de garantia?

O Fundo de Garantia de Depósitos abrange vários tipos de depósitos, nomeadamente:

  • À ordem;
  • Com pré-aviso;
  • A prazo;
  • A prazo não mobilizáveis antecipadamente;
  • Em regime especial;
  • Poupança-habitação;
  • Poupança-emigrante;
  • Poupança-reforma;
  • Poupança-condomínio;
  • Depósitos representados por certificados de depósito;
  • Valores que resultem de situações transitórias de operações bancárias normais.

Para calcular o valor dos depósitos, o FGD tem em consideração as contas que cada depositante tem em determinada instituição. O valor inclui os juros que são devidos à data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento.

Caso os depósitos sejam em moeda estrangeira, o dinheiro é convertido para euros, usando a taxa de câmbio dessa data.

Como referido anteriormente, tenha em conta que o cálculo é feito por cada depositante de cada instituição de crédito.

Se forem contas com mais de um titular (coletivas, conjuntas ou solidárias) presume-se que cada titular tem partes iguais. Caso se trate de uma conta de uma associação, em que o titular seja uma pessoa coletiva, considera-se que há só um depositante.

Quais os depósitos excluídos da garantia?

Existem, no entanto, algumas exceções previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (Decreto-Lei n.º 298/92). Assim, não são abrangidos pelo FGD os depósitos:

  • Efetuados junto de entidades que estão autorizadas a receber depósitos;
  • Constituídos em nome e por conta de instituições de crédito, empresas de investimento, instituições financeiras, empresas de seguros e de resseguros, instituições de investimento coletivo, fundos de pensões, entidades do setor público administrativo nacional e estrangeiro e organismos supranacionais ou internacionais. Excetuam-se os fundos de pensões cujos associados são pequenas ou médias empresas e os depósitos de autarquias locais que tenham um um orçamento anual igual ou inferior a 500 mil euros;
  • Decorrentes de operações de branqueamento de capitais e em relação às quais tenha sido proferida uma condenação penal, já transitada em julgado;
  • Cujo titular não tenha sido identificado com base nos elementos previstos nas normas de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento de terrorismo;
  • Pertencentes a entidades que, nos dois anos anteriores, tenham tido participação direta ou indireta, igual ou superior a 2% do capital social da instituição de crédito ou tenham sido membros dos seus órgãos de administração;
  • Feitos em sucursais de instituições de crédito com sede em Portugal que estejam situadas em países fora da União Europeia.
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Quais os montantes garantidos?

Estão garantidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos os saldos até 100 mil euros, por depositante e por instituição de crédito. 

Este limite pode ser superior e a garantia ser válida por um ano a partir da data em que o montante tenha sido creditado na respetiva conta de depósito nos seguintes casos:

  • Depósitos decorrentes de transações imobiliárias de imóveis habitacionais privados;
  • Depósitos com objetivos sociais;
  • Depósitos que resultem do pagamento de prestações de seguros ou indemnizações por danos que resultem da prática de um crime ou de condenação indevida.

Como é acionado o Fundo de Garantia de Depósitos?

O reembolso dos depósitos não exige qualquer tipo de ação por parte dos depositantes. No entanto, o FGD tem um sistema de informação online especificamente para este tipo de operações – o RED, que permite agilizar todo o processo.

Assim, os depositantes podem, após credenciação, aceder ao RED para obter informações relativamente aos depósitos, interagir com o FGD e indicar a conta bancária para a qual pretendem que seja transferido o reembolso.

Caso não queiram ou não possam usar a aplicação, o fundo contacta os depositantes cujos depósitos tenham sido considerados indisponíveis, para proceder ao reembolso.

Quanto tempo demora o reembolso a ser feito?    

O reembolso dos depósitos é efetuado num prazo máximo de sete dias úteis, a contar da data em que os depósitos ficaram indisponíveis.

Contudo, em situações excecionais, o BdP pode autorizar um prolongamento do prazo, por um período que não pode exceder os 10 dias úteis.

O pagamento é feito por transferência bancária, mas o FGD pode recorrer a outros métodos de pagamento.

Quais os cuidados a ter para uma maior proteção do dinheiro?

Desde que cumpram as condições previstas na lei, os seus depósitos bancários estão protegidos. No entanto, como existem limites e exceções, há alguns cuidados que pode tomar para assegurar o reembolso por parte do Fundo de Garantia de Depósitos.

1. Avalie onde investe as suas poupanças

Só as entidades devidamente autorizadas pelo Banco de Portugal podem receber depósitos e só o dinheiro entregue a estas entidades está coberto pelo Fundo de Garantia. Por isso, quando aplicar as suas poupanças, assegure-se que está a entregar o seu dinheiro a uma instituição registada junto do BdP.

2. Escolha entidades com boa reputação e solidez

A crise financeira de 2008 mostrou que nem todos os bancos são capazes de resistir quando as condições se agravam. Por isso, é importante informar-se sobre a solidez da instituição.

Os testes de stress feitos periodicamente pela Autoridade Bancária Europeia (EBA) testam a resiliência dessas instituições perante hipotéticos choques adversos e identificam potenciais vulnerabilidades, pelo que podem ser um bom indicador.

Os resultados anuais estão disponíveis no site deste supervisor.

3. Reparta os depósitos por várias instituições

Como só estão garantidos os depósitos até 100 mil euros, se quiser aplicar um valor superior, considere dividi-lo por várias instituições. Desta forma, assegura que caso surja uma situação de indisponibilidade dos depósitos em mais do que um banco consegue recuperar a totalidade do seu dinheiro.

4. Adicione outros titulares às contas bancárias

O Fundo de Garantia de Depósitos cobre até 100 mil euros por depositante e por instituição bancária, o que significa que o limite é aplicado a cada titular individualmente.

Se uma conta tiver vários titulares, o montante total é repartido em partes iguais entre eles, salvo indicação em contrário. Assim, por exemplo, numa conta conjunta de dois titulares com 200 mil euros, cada um será considerado titular de 100 mil euros, ficando ambos totalmente cobertos pelo FGD.    

5 perguntas frequentes sobre o Fundo de Garantia de Depósitos

Caso ainda tenha dúvidas sobre o Fundo de Garantia de Depósitos, reunimos abaixo algumas perguntas frequentes que podem ajudá-lo a esclarecer os pontos mais importantes.

O FGD também protege investimentos financeiros?icon

Não, os investimentos financeiros não estão protegidos pelo fundo. Apenas estão protegidos os depósitos bancários.

É possível verificar se determinado depósito está coberto pelo FGD?icon

Sim, a instituição de crédito deve dar essa informação no Formulário de Informação ao Depositante.

Como saber se uma aplicação é um depósito?icon

Ao comercializar um depósito, as instituições entregam uma ficha de informação normalizada (nos depósitos simples) ou um prospeto informativo (no caso de depósitos indexados ou duais), com as características do produto.

Os juros dos depósitos também estão garantidos?icon

Sim. São contados até à data em que se verifica a indisponibilidade dos depósitos.

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