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Conta bancária de falecido: como aceder e cancelar?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Cancelar conta bancária de falecido

Índice de conteúdos:

  1. Como descobrir as contas bancárias em nome de um falecido?
  2. O que fazer para cancelar uma conta bancária de falecido?
  3. Quando é que o Estado pode ficar com o dinheiro?
  4. Como identificar outros ativos financeiros?

Num momento de dor, é provável que nem pense nisso, mas tratar das questões relacionadas com o acesso, movimentação e cancelamento de uma conta bancária de falecido é um passo necessário.

Entre as várias questões burocráticas que surgem após a perda de um ente querido, os procedimentos associados às contas bancárias de falecidos podem ser, em certos casos, dos mais urgentes. Por isso, e para evitar que as contas fiquem inativas ou esquecidas, é importante saber que passos dar e que entidades contactar.

Como descobrir as contas bancárias em nome do falecido?

É comum que os herdeiros não conheçam todas as contas bancárias do falecido ou que queiram confirmar que não existem outros depósitos para além dos que conhecem. Assim, um dos primeiros passos a dar para identificar a existência de bens é recorrer à Base de Dados de Contas do Banco de Portugal (BdP).

O serviço é gratuito e a informação pode ser obtida presencialmente em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal ou pelo correio. Neste caso, deve enviar o pedido para a morada: Banco de Portugal, Praça da República, n.º 1, 4710-305 Braga.

O pedido tem de ser feito por um herdeiro ou pelo seu representante legal. Através da base de dados do BdP consegue obter informações sobre contas de depósito, pagamentos, créditos e instrumentos financeiros em território nacional e cofres locados.

No entanto, para saber os montantes, movimentos ou saldos bancários, deve dirigir-se aos respetivos bancos.

Quais os documentos necessários?

Para identificar as contas bancárias do falecido, tem de apresentar ao BdP os originais ou as cópias certificadas dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Escritura pública de habilitação de herdeiros ou certidão de declaração de cabeça-de-casal perante a Autoridade Tributária. Se for um descendente direto, deve apresentar a certidão de óbito do falecido e o documento de identificação com filiação;
  • Documentos de identificação do falecido titular, se não estiver na habilitação de herdeiros;
  • Procuração e documento de identificação, caso o pedido seja feito por um representante do herdeiro.

O que fazer para cancelar uma conta bancária de falecido?

O encerramento de uma conta bancária de falecido é um passo essencial para que possam ser desencadeados outros processos. Conheça todos os passos a dar e esclareça as suas dúvidas sobre os procedimentos a seguir.

Comunicar o falecimento ao banco

Após o falecimento do titular de uma conta bancária, deve comunicar o ocorrido à instituição financeira em que a conta está domiciliada, entregando a respetiva certidão de óbito.

Este documento pode ser obtido presencialmente na agência funerária, ou online no site do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Depois de receber a certidão, o banco tem a possibilidade de bloquear a conta para apurar o saldo existente à data do óbito. No entanto, este bloqueio não pode durar mais do que um dia útil a contar da data em que o óbito for comunicado.

Verificar a existência de contas conjuntas

Caso a conta bancária tenha apenas um titular (ou seja, a pessoa falecida), os herdeiros só terão acesso à mesma se comprovarem a sua condição junto da instituição financeira. Para isso, deve entregar a certidão de habilitação de herdeiros.

Caso se trate de uma conta com vários titulares (por exemplo, uma conta conjunta do falecido com o cônjuge), o banco pode tornar cativa a quota-parte do saldo devida ao titular falecido, por referência à data do óbito.

Significa isto que os restantes titulares podem continuar a movimentar metade do valor depositado à data do falecimento, já que se presume que os dois contribuíram em partes iguais para o montante depositado.

Solicitar os extratos bancários

Após o bloqueio da conta, deve solicitar ao banco o extrato detalhado das contas existentes. Este documento é essencial para a gestão do processo de partilha de bens, de forma a garantir que todos os ativos sejam devidamente contabilizados.

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Fazer o inventário e a partilha de bens

Depois de identificadas todas as contas bancárias e restantes ativos do falecido, segue-se a fase de inventário e partilha de bens. Esta etapa consiste na divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com a lei sucessória em vigor ou com as disposições deixadas em testamento, caso este exista.

Os montantes existentes nas contas bancárias do falecido só ficam disponíveis depois de concluído o processo de inventário e partilha.

Pagar os respetivos impostos

Os bancos só podem autorizar o levantamento do dinheiro depositado numa conta bancária de falecido depois de os herdeiros comprovarem que pagaram o Imposto do Selo sobre a transmissão desses depósitos.

No caso de familiares isentos deste pagamento (como o cônjuge ou filhos), estes devem comprovar que apresentaram a respetiva declaração (Modelo 1 do Imposto do Selo) na Autoridade Tributária.

Fazer o levantamento dos saldos bancários

Depois de concluído o processo de inventário e pagos os impostos devidos, os herdeiros podem proceder ao levantamento da sua quota-parte dos saldos bancários do falecido.

Para isso, devem entregar ao banco a documentação que comprove legalmente a divisão dos bens (por exemplo, a escritura de partilha ou a sentença judicial).

A partir daí, os herdeiros podem optar por transferir os montantes para as suas contas pessoais ou, se preferirem, levantar os valores em numerário.

Encerrar a conta bancária

Depois do levantamento dos saldos bancários, deve proceder ao encerramento da conta bancária do falecido, de forma a evitar a cobrança de comissões ou outros encargos relacionados com a manutenção da mesma.

Tenha em atenção que deve fazer o pedido de encerramento por escrito.

Quando é que o Estado pode ficar com o dinheiro de uma conta bancária de falecido?

Se uma conta bancária não for movimentada durante 15 anos ou se os seus titulares não tiverem manifestado o seu direito sobre os valores depositados, o dinheiro passa a pertencer ao Estado. 

Como identificar outros ativos financeiros?

O Banco de Portugal só presta informação relativamente a contas bancárias e outros produtos financeiros. Assim, se pretender identificar outros bens do falecido, terá de recorrer a entidades diferentes.

Certificados de aforro

No caso dos certificados de aforro e certificados do tesouro, os herdeiros têm direito a resgatar ou a pedir a transmissão da titularidade.

Para pedir informações sobre os certificados e respetivos valores, tem de comprovar o óbito do titular e a sua condição de herdeiro junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

Pode fazer o pedido através do preenchimento do Modelo 710, sendo que deve anexar o comprovativo do óbito e as cópias dos documentos de identificação do titular falecido e do herdeiro requerente.

Para pedir a transmissão de produtos de aforro deve preencher o modelo 706, que deve ser assinado presencialmente por todos os herdeiros.

Ações

Para as ações e outros valores mobiliários, o cabeça de casal deve contactar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pelo e-mail [email protected], identificando os produtos que integram a herança e pedindo o envio do formulário e da documentação necessária para obter toda a informação.

Tenha em conta que deve anexar ao e-mail a certidão de óbito e as cópias dos documentos de identificação do falecido e do requerente. A emissão da declaração tem um custo de três euros por cada categoria de valores mobiliário.

Seguros de vida e fundos de pensões

Para informações sobre contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor, deve contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões (ASF).

Para isso, deve preencher este formulário e enviar os seguintes documentos: 

  • Original ou cópia certificada da certidão de óbito;
  • Documento com o nome completo, número de identificação civil e NIF do segurado;
  • Procuração, caso seja representante.

Depois de preenchido e assinado, pode ser enviado por correio para a ASF (Av. da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa) ou através do e-mail [email protected]

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