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Investir em certificados de aforro: 14 dúvidas explicadas

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Investir em certificados de aforro faz render as suas poupanças sem risco de perder o investimento. Explicamos como funcionam

Índice de conteúdos:

  1. O que são certificados de aforro?
  2. Quais as vantagens e desvantagens de investir em certificados de aforro?
  3. Vale a pena investir em certificados de aforro?
  4. Como funcionam os certificados de aforro?
  5. Como subscrever certificados de aforro?
  6. Onde subscrever os certificados de aforro da série F?
  7. Qual é o montante mínimo e máximo de investimento?
  8. Quanto rendem os certificados de aforro?
  9. Como são capitalizados os juros?
  10. Como funcionam os prémios de permanência?
  11. Ao fim de quanto tempo se pode levantar o dinheiro?
  12. Ainda existem certificados de aforro em papel?
  13. Os certificados de aforro pagam IRS?
  14. É possível herdar certificados de aforro?

Investir em certificados de aforro é uma das formas mais seguras de poupar e fazer render o dinheiro, especialmente para quem procura baixo risco e capital garantido. Neste guia em formato de perguntas e respostas, explicamos como funciona este produto financeiro e o que deve ter em conta antes de investir.

A popularidade dos certificados de aforro tende a aumentar em períodos de subida da Euribor, uma vez que a remuneração está parcialmente indexada a este indicador. Ainda assim, continuam a ser uma opção atrativa em qualquer contexto de taxas de juro, graças à segurança do capital, facilidade de subscrição e acessibilidade.

Além disso, são um produto totalmente digital, com investimento acessível a diferentes perfis de aforradores e com processos mais simples de gestão e transmissão, incluindo em situações de herança. Descubra, de seguida, se esta é uma boa solução para si.

O que são certificados de aforro?

Os certificados de aforro são títulos da dívida pública. O que significa que, ao subscrever este produto de poupança, está a emprestar dinheiro ao Estado. Como em qualquer empréstimo, o devedor paga juros como contrapartida.

Uma das razões para os certificados de aforro serem tão procurados como forma de poupança e investimento é que o capital é garantido pelo Estado. Ou seja, ao contrário de outros investimentos, oferecem uma elevada segurança do dinheiro aplicado.

Assim, ao resgatar (levantar) os certificados, vai receber de volta o que investiu e os juros pagos pelo Estado. Na prática, quanto mais tempo demorar a resgatar, mais o investimento aumenta.

Importa ainda referir que os certificados de aforro são emitidos em séries. A primeira (Série A) foi emitida em 1986, seguindo-se outras, por ordem alfabética, sendo a F a mais recente, lançada em junho de 2023 e a única que atualmente é possível subscrever.

Nota importante: Os certificados de aforro apenas podem ser subscritos por particulares. Além disso, não podem ser vendidos, mas podem ser herdados em caso de falecimento do titular, sendo transferidos para os respetivos herdeiros. A gestão deste produto de poupança é da responsabilidade da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

Quais as vantagens e desvantagens de investir em certificados de aforro?

Investir em certificados de aforro tem algumas vantagens e desvantagens, tal como acontece com qualquer outro produto de poupança ou investimento. Ainda assim, é uma das opções mais procuradas em Portugal por combinar segurança e simplicidade.

Entre as principais vantagens, destacam-se:

  • Facilidade de subscrição e gestão, atualmente feita de forma totalmente digital;
  • Ausência de comissões, seja na subscrição, manutenção ou resgate;
  • Capital garantido, sem risco de perda do montante investido;
  • Elevada liquidez, já que o dinheiro pode ser resgatado a qualquer altura após o período mínimo de três meses;
  • Prémios de permanência, que aumentam a remuneração quanto maior for o prazo do investimento.

Já entre as desvantagens, destacam-se:

  • Limitação da taxa de juro, com um teto máximo de 2,5%;
  • Rentabilidade dependente do contexto de mercado, o que significa que, em períodos de taxas de juro baixas, o retorno pode ser reduzido;
  • Tributação dos juros em IRS, o que diminui o ganho líquido do investimento;
  • Limite máximo de investimento, que não pode ultrapassar os 250.000 euros por titular.

Vale a pena investir em certificados de aforro?

A decisão de investir ou não em certificados de aforro vai depender dos seus objetivos de poupança e investimento, perfil de investidor, necessidade de liquidez e até do valor que pretende investir.

Uma das principais “fraquezas” deste tipo de produto é o facto de a rendibilidade ser limitada. O sucesso que os certificados de aforro tiveram numa altura em que as taxas de juro estavam altas levou a que a série mais recente (série F) fosse criada com um limite de 2,5% nos juros, mesmo que a Euribor ultrapasse este valor.

No entanto, a verdade é que as taxas de juro de outros investimentos mais “conservadores”, como os depósitos a prazo, também são baixas.

Assim, e tendo em conta que é um investimento seguro, pode compensar aplicar algum dinheiro em certificados de aforro. Por outro lado, se a ideia é diversificar a sua carteira de investimentos, então faz todo o sentido subscrever este tipo de produto.

Fast Fact: Em abril de 2026, estavam investidos 41.691 milhões de euros em certificados de aforro, o que representa um crescimento de 12,6% face ao mesmo período do ano anterior. De acordo com os dados do Banco de Portugal (BdP), este é o valor mais elevado registado desde dezembro de 1998.

Como funcionam os certificados de aforro?

Cada certificado de aforro tem o valor de um euro, mas para aderir terá de fazer um investimento inicial de 100 euros. Depois, é possível reforçar a poupança com um mínimo de 10 euros.

Os juros vencem trimestralmente de acordo com a taxa base de início do trimestre. A partir do segundo ano recebe um prémio de permanência, que vai ser somado ao juro base.

No caso da série F, o prazo da poupança é de um período máximo de 15 anos, enquanto na série E o prazo era de dez anos. Em ambos os casos, se precisar do dinheiro pode resgatá-lo em qualquer altura sem penalizações, após o período mínimo de imobilização de três meses.

Como subscrever certificados de aforro?

Para subscrever certificados de aforro é necessário abrir uma conta aforro, criada exclusivamente para a gestão desta poupança. Esta conta não corresponde a uma conta bancária tradicional e não tem qualquer custo de abertura ou manutenção.

A conta pode ser aberta nos balcões dos CTT ou no Banco de Investimento Global (BIG), presencialmente ou através do site, desde que já seja cliente desta instituição.

Para a abertura da conta, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação válido;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Comprovativo de IBAN de uma conta bancária em nome do titular da conta aforro;
  • Comprovativo de morada (como a leitura eletrónica do Cartão de Cidadão ou uma certidão do Portal das Finanças; no caso de residentes no estrangeiro, é necessário ter um comprovativo da autoridade fiscal do país de residência ou documento certificado pelo Consulado de Portugal);
  • Comprovativo de profissão e da entidade empregadora (por exemplo, recibo de vencimento, declaração da entidade patronal ou declaração de início de atividade, no caso de trabalhadores independentes).

Tenha em consideração que a conta aforro só pode ter um titular. No caso de menores de idade, a abertura pode ser feita pelo respetivo representante legal.

Onde subscrever os certificados de aforro da série F?

Depois de abrir a conta aforro, pode fazer a subscrição dos certificados aforro da série F num balcão CTT, num Espaço Cidadão, no site do Banco de Investimento Global ou através da plataforma AforroNet.

O serviço AforroNet permite não só a subscrição, mas também o resgate dos certificados e a consulta à sua carteira. Ou seja, pode ir vendo, através da internet, quanto está a ganhar com esta poupança. Também pode usar o simulador da IGCP para calcular quanto está a ganhar com as suas poupanças.

Tome nota de que não há qualquer custo associado à subscrição, manutenção e levantamento dos certificados de aforro. O único dinheiro que precisa de ter disponível será o que pretender investir.

Qual é o montante mínimo e máximo de investimento?

Os certificados de aforro da série F têm o valor nominal de um euro e tem de fazer um investimento inicial de 100 euros. Depois, o valor mínimo para cada reforço é de 10 euros.

Já o limite máximo de subscrição é de 250.000 euros. Se também tiver certificados de aforro da série E, pode acumular, mas o valor nas duas séries não pode exceder os 500.000 euros.

Quanto rendem os certificados de aforro?

Os certificados de aforro geram uma remuneração sob a forma de juros aplicados ao capital investido, aos quais pode acrescer um prémio de permanência a partir do segundo ano, aumentando a rentabilidade ao longo do tempo.

Como é calculada a taxa base dos Certificados de Aforro?
A taxa de juro dos certificados de aforro é revista mensalmente e resulta da evolução da Euribor. Em termos gerais:
→ A taxa é definida no antepenúltimo dia útil de cada mês e aplica-se ao mês seguinte;
→ O cálculo tem por base a fórmula E3, que corresponde à média da Euribor a três meses observada nos dez dias úteis anteriores, com o resultado arredondado à terceira casa decimal;
→ A taxa base não pode ser inferior a 0% nem superior a 2,5%.

O vencimento dos juros (isto é, o pagamento) ocorre no dia correspondente ao da subscrição, com uma periodicidade trimestral. Por exemplo, se a subscrição tiver sido feita a 1 de abril, os juros serão pagos a 1 de julho.

A partir desse momento, caso decida manter os certificados, começa a contar uma nova capitalização, com base na taxa em vigor no mês de julho.

Como são capitalizados os juros?

Nos certificados de aforro da série F, os juros são capitalizados de forma composta, o que significa que os juros gerados são adicionados ao capital investido e os futuros juros são calculados sobre esse montante aumentado.

Na prática, este mecanismo funciona como um reinvestimento automático: o saldo vai aumentando progressivamente e os juros passam a incidir sobre um montante cada vez maior.

Após o período mínimo de permanência de três meses, o valor investido é atualizado a cada trimestre, passando a incluir os juros entretanto acumulados. Assim, de três em três meses, a base de cálculo da remuneração é reforçada.

Desta forma, quanto mais tempo mantiver os certificados de aforro, maior tende a ser o efeito da capitalização e, consequentemente, o crescimento do saldo até ao momento do resgate.

Como funcionam os prémios de permanência?

Se não resgatar o seu dinheiro durante pelo menos dois anos, irá obter mais rendimento. A partir do segundo ano de imobilização, é atribuído um prémio de permanência, que vai ser acrescentado à taxa base.

Na série F, a evolução dos prémios é a seguinte:

  • 0,25% do 2.º ao 5.º ano;
  • 0,50% do 6.º ao 9.º ano;
  • 1,00% no 10.º e 11.º ano;
  • 1,50% no 12.º e 13.º ano;
  • 1,75% no 14.º e 15.º ano.

Ao fim de quanto tempo se pode levantar o dinheiro?

Nos certificados de aforro, existe um período mínimo de imobilização de três meses após a subscrição, durante o qual não é possível resgatar o capital investido.

Após esse prazo, o resgate pode ser feito a qualquer momento, sem necessidade de apresentar qualquer justificação.

No entanto, é importante ter em conta a data do vencimento dos juros. Como os certificados rendem juros a cada três meses, se resgatar antes do período de vencimento, perde os juros sobre o valor que levantar.

O pedido de resgate pode ser feito pelo titular, pelo representante legal (no caso de menores ou de pessoas em regime de maior acompanhado), por um procurador ou pelos herdeiros.

Depois do pedido, o montante é transferido para o IBAN associado à conta aforro, pelo que é fundamental manter os dados bancários atualizados.

É ainda possível fazer resgates parciais, desde que permaneçam, no mínimo, 100 unidades na sua conta aforro.

Ainda existem certificados de aforro em papel?

Atualmente não existem certificados de aforro em papel, pelo que toda a informação relativa à poupança está na conta aforro.

Nota importante: Se ainda tiver certificados de aforro das séries A, B ou D, tem até ao dia 29 de novembro de 2029 para os converter em títulos digitais. Esta desmaterialização pode ser feita numa loja dos CTT ou numa Loja do Cidadão com este serviço disponível. Para o efeito, deve apresentar os certificados em papel e os documentos de identificação do titular dos títulos.

Os certificados de aforro pagam IRS?

Os rendimentos obtidos com certificados de aforro – incluindo juros e prémios de permanência – estão sujeitos a IRS, mas são tributados por retenção na fonte.

Na prática, isto significa que o valor do imposto (28%) é automaticamente descontado e entregue às Finanças no momento do pagamento dos juros, antes de estes serem creditados na conta do subscritor. Assim, o valor recebido já é livre de imposto, não sendo necessário declarar estes rendimentos no IRS, na maioria dos casos.

Ainda assim, é possível optar pelo englobamento destes rendimentos com outros rendimentos para efeitos de IRS, caso seja vantajoso. Para isso, deve solicitar a respetiva declaração de rendimentos junto da IGCP ou dos CTT, que discrimina os juros brutos obtidos e o imposto já retido.

Esta opção permite avaliar se uma taxa de tributação global mais baixa pode resultar numa poupança fiscal adicional.

É possível herdar certificados de aforro?

Se o titular da conta aforro falecer, os seus herdeiros têm direito a pedir a transmissão da titularidade ou a resgatar o valor aplicado. 

Fast Fact: Muitas vezes, os herdeiros desconheciam a existência dos certificados, pelo que não tomavam as medidas necessárias para mudar a titularidade ou levantar o dinheiro. Para evitar a prescrição, o processo está agora mais simples. Assim, os herdeiros passam a ter acesso imediato à informação sobre os certificados de familiares falecidos, que entram diretamente no modelo da relação de bens que os herdeiros podem solicitar às Finanças.

Para pedir a transmissão ou resgatar os certificados de aforro de uma pessoa falecida, é necessário dirigir-se a um balcão dos CTT ou ao posto de atendimento ao público da IGCP e apresentar a seguinte documentação:

  • Documentos de identificação do falecido e dos herdeiros;
  • Requerimento modelo 706, assinado por todos os herdeiros (ou com assinaturas reconhecidas, caso não sejam feitas presencialmente);
  • Escritura notarial de habilitação de herdeiros;
  • Modelo 1 do Imposto do Selo, com indicação dos certificados existentes à data do óbito (no caso de herdeiros não diretos, deve ser apresentada prova da liquidação do imposto);
  • Títulos em papel, no caso de certificados das séries A, B, C ou D.
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