Como investir em certificados de aforro: 10 perguntas e respostas
Investir as suas poupanças em certificados de aforro é uma das opções mais seguras para fazer render o seu dinheiro. Não sabe como funciona? Veja as perguntas e respostas que ajudam a esclarecer todas as dúvidas.
Os certificados de aforro são uma opção de poupança tradicional e cuja popularidade cresce sempre que a Euribor sobe, porque o rendimento é calculado com base neste indicador.
No entanto, há razões para que sejam, em qualquer altura, uma boa solução para aplicar as poupanças: são seguros, acessíveis a todas as bolsas e o dinheiro fica facilmente disponível.
O que são certificados de aforro?
Os certificados de aforro são títulos da dívida pública. O que significa que, ao subscrever este produto de poupança, está a emprestar dinheiro ao Estado. Como em qualquer empréstimo, o devedor paga juros como contrapartida.
Uma das razões para os certificados de aforro serem tão procurados é que o capital é garantido, ou seja, ao contrário de outros investimentos, não vai perder o dinheiro que aplicou.
Assim, ao resgatar (levantar) os certificados, vai receber de volta o que investiu e os juros pagos pelo Estado. Quanto mais tempo demorar a resgatar, mais o investimento aumenta.
Só os particulares podem subscrever certificados de aforro. Estes não podem ser vendidos, mas caso de falecimento do titular , são transmissíveis aos herdeiros.
A gestão deste produto de poupança é da responsabilidade da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).
Os certificados de aforro são emitidos em séries. A primeira (Série A) foi emitida em 1986, seguindo-se outras, por ordem alfabética, sendo a F a mais recente, lançada em junho de 2023 e a única que é possível subscrever.
Como funcionam os certificados de aforro?
Cada certificado de aforro tem o valor de um euro, mas para aderir terá que fazer um investimento inicial de 100 euros. Depois, é possível reforçar a poupança com um mínimo de 10 euros.
Os juros vencem trimestralmente de acordo com a taxa base de início do trimestre. A partir do segundo ano recebe um prémio de permanência, que vai ser somado ao juro base.
No caso da série F o prazo da poupança é de um período máximo de 15 anos, enquanto na série E o prazo era de dez anos, mas em ambos os casos se precisar do dinheiro pode resgatá-lo em qualquer altura.
O que é preciso para investir em certificados de aforro?
Para subscrever certificados de aforro tem de criar uma conta aforro, destinada apenas à gestão desta poupança. Não se trata de uma nova conta bancária e não tem qualquer custo.
Pode abrir esta conta num balcão dos CTT ou no Banco de Investimento Global (nos balcões ou através do site) desde que seja cliente deste banco.
Para a abertura vai precisar de:
- Documento de identificação
- Número de Identificação Fiscal
- Comprovativo de conta bancária com o IBAN e o nome da pessoa titular da conta bancária
- Comprovativo de morada ou nota de liquidação do IRS (último ano entregue)
- Comprovativo de profissão e da entidade patronal (recibo de vencimento ou carteira profissional).
Apenas uma pessoa pode ser titular da conta. Os menores podem ter uma conta aforro desde que esta seja aberta pelo seu representante legal.
Onde subscrever os certificados série F?
Depois de abrir a conta aforro, pode fazer a subscrição nos CTT, Espaços Cidadão, canais digitais do Banco de Investimento Global ou pela internet, através da plataforma AforroNet.
O serviço AforroNet permite não só a subscrição, mas também o resgate dos certificados e a consulta à sua carteira. Isto é, pode ir vendo, através da internet, quanto está a ganhar com esta poupança.
Não há qualquer custo associado à subscrição, manutenção e levantamento dos certificados de aforro. O único dinheiro que precisa de ter disponível será o que pretender investir em certificados de aforro.
Qual é o montante mínimo e máximo de investimento?
Os certificados de aforro da série F têm o valor nominal de um euro e tem de investir um mínimo de dez euros, após um investimento inicial de 100 euros.
O limite máximo de subscrição são 50 mil euros. Se tiver também certificados de aforro da série E, pode acumular, mas o valor nas duas séries não pode exceder os 250 mil euros.
Quanto rendem os certificados?
Sobre o valor aplicado é paga uma taxa de juro. A partir do segundo ano, soma-se o prémio de permanência.
A taxa base é determinada mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês e vigora no mês seguinte. A fórmula de cálculo baseia-se na média da taxa Euribor a três meses dos 10 dias anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. Não poderá ser superior a 2,50% nem inferior a 0%.
O vencimento dos juros ocorre no dia do mês igual àquele em que ocorreu a subscrição, com uma periodicidade trimestral. Ou seja, se fez a subscrição a 1 de abril, os juros vencem a 1 de julho. A partir daí, caso decida manter os certificados, começa a contar uma nova capitalização, com base na taxa em vigor no mês de julho.
Como são capitalizados os juros dos certificados de aforro?
Nos Certificados de Aforro da série F, os juros são capitalizados de forma composta, ou seja, os juros gerados são adicionados ao valor principal e os futuros juros são calculados sobre esse montante aumentado. Assim, os juros são capitalizados automaticamente, ou seja, passam, eles próprios, a render juros também, fazendo com que o saldo aumente.
Há um reinvestimento automático. Isto é, se mantiver os certificados após o período obrigatório de três meses, o saldo que passa a capitalizar juros nos três meses seguintes é o seu saldo inicial acrescido dos juros entretanto ganhos.
Na prática, o valor aplicado vai crescendo de três em três meses, até que queira resgatar os certificados.
Como funcionam os prémios de permanência?
Se não resgatar o seu dinheiro durante pelo menos dois anos, vai obter mais rendimento. A partir do segundo ano de imobilização dos certificados, é atribuído um prémio de permanência, que vai ser acrescentado à taxa base. Os valores para a série F são:
- 0,25 % – do 2º ao 5º ano;
- 0,50 % – do 6º ao 9º ano;
- 1,00 % – no 10º e 11º ano;
- 1,50 % – no 12º e 13º ano;
- 1,75% – no 14.º e 15º ano.
Ao fim de quanto tempo posso mexer no dinheiro?
Durante os primeiros três meses de subscrição, não é possível utilizar o dinheiro aplicado. Só após o primeiro trimestre é possível resgatar os certificados a qualquer momento, sem ter de apresentar justificações.
No entanto, é importante ter atenção à data do vencimento dos juros. Como os certificados rendem juros a cada três meses, se resgatar antes do período de vencimento, perde os juros sobre o valor que levantar.
O pedido de resgate tem de ser feito pelo titular, representante legal (se for um menor ou uma pessoa em regime de maior acompanhado), procurador ou herdeiros.
O valor resgatado é depositado na conta bancária cujo IBAN indicou quando abriu a sua conta no início do processo.
Também é possível resgatar apenas uma parte do valor capitalizado, mas terá de deixar, no mínimo, 100 unidades na sua conta aforro.
Os certificados de aforro pagam IRS?
Não tem de declarar às Finanças o que ganha com os certificados. Os juros e os prémios de permanência estão sujeitos a IRS, mas a retenção é feita na fonte. Ou seja, antes de os juros serem somados à poupança, trimestralmente, o valor do imposto (28%) é retirado e entregue às Finanças. Isto significa que o valor já é depositado na conta do subscritor livre de imposto.