Como obter e ler a nota de liquidação do IRS?
A nota de liquidação do IRS indica se o contribuinte tem de pagar ou receber imposto. Geralmente, esta é a única parte do documento a que se dá atenção, mas existem outros pontos importantes.
Receber a demonstração de liquidação de IRS significa que o imposto do ano anterior foi apurado. Ou seja, que todos os rendimentos e abatimentos foram considerados e que, depois de feitas as contas, o contribuinte tem de receber reembolso ou pagar imposto.
Apesar de poder verificar se tem direito a reembolso sem esperar pela carta da Autoridade Tributária (AT), é fundamental consultar a nota de liquidação para garantir que todas as informações estão corretas.
Se já recebeu e tem dúvidas sobre os valores, saiba o que cada um significa. Se ainda não a recebeu ou precisa de consultá-la, saiba quais os passos a seguir.
O que é a nota de liquidação do IRS?
A nota de liquidação do IRS é um documento que os contribuintes recebem depois de entregarem a declaração de rendimentos. Esta inclui informações sobre os rendimentos declarados, as deduções e a retenção na fonte. Caso o contribuinte tenha IRS a pagar, o documento inclui ainda as instruções de pagamento.
Tenha em atenção que, caso o valor a pagar seja elevado, pode optar por pagar o IRS em prestações. Para isso, deve fazer o pedido até 15 dias após 31 de agosto. Além disso, a Autoridade Tributária (AT) pode, por iniciativa própria, estabelecer um plano prestacional para o contribuinte, caso este não apresente pedido dentro do prazo legal. Este plano é notificado ao contribuinte através da sua área reservada no Portal das Finanças.
No caso dos trabalhadores independentes, estes são também informados sobre os pagamentos por conta que terão de fazer durante o ano corrente.
Como obter a demonstração de liquidação
Pode obter a nota de liquidação de IRS de forma rápida e gratuita no Portal das Finanças, siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso;
- Clique em “IRS” ou escreva IRS na barra de pesquisa;
- No lado esquerdo, clique em “Consultar Declaração”;
- Selecione o ano pretendido;
- Clique em “Ver detalhe” e carregue no “Número de liquidação” para descarregar o documento.
O documento digital obtido através do Portal das Finanças contém informações adicionais em relação ao enviado pelo correio (como o destino que o Estado dá aos seus impostos), mas os dados e valores são os mesmos.
Quando fica disponível?
A demonstração de liquidação do IRS fica disponível na área pessoal do Portal das Finanças assim que a AT analisa e valida os dados da declaração. Já a versão em papel, que é enviada por correio, deve chegar à sua morada fiscal até 31 de julho, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal (até 30 de junho).
Se tiver aderido à via CTT (obrigatória para quem paga IRC e IVA), a demonstração também pode ser enviada por este meio, ficando disponível na caixa de correio eletrónico.
Como ler a nota de liquidação de IRS?
A demonstração de liquidação de IRS apresenta uma tabela com várias linhas e valores, refletindo as contas realizadas pela AT para determinar se o contribuinte tem direito a reembolso ou precisa pagar o imposto em falta.
Consulte, na tabela abaixo, todos os campos da nota de liquidação e descubra o que significam:
1. Rendimento global
Total de rendimentos que o contribuinte obteve no ano fiscal referente à declaração. Isto é, a soma dos salários, pensões, rendas ou outro tipo de valores enquadráveis no IRS. Para casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, inclui os rendimentos de ambos.
2. Deduções específicas
Dizem respeito aos abatimentos feitos ao rendimento global e que estão relacionados com os encargos necessários para obter esse rendimento.
As deduções específicas variam por categoria de rendimentos, ao contrário das deduções à coleta que estão relacionadas com as despesas feitas ao longo do ano.
Por exemplo, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (como a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações) são deduções específicas.
Por norma, estas deduções têm o montante fixo de 8,54 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que pode ser elevado para 75% de 12 x IAS se a diferença resultar do pagamento de quotas para ordens profissionais, como os advogados ou médicos. Em 2025 a dedução específica para rendimentos de categoria A é de 4.462,15 euros, podendo o valor subir para 4.702,50 euros caso tenham sido pagas quotas para associações profissionais.
Se o valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social ou subsistemas legais de saúde exceder os limites anteriores, o contribuinte pode deduzir a totalidade dessas contribuições.
3. Perdas a recuperar
São os prejuízos obtidos, por exemplo, com a venda de ações ou quando os senhorios tiveram despesas com imóveis superiores às rendas recebidas.
4. Abatimento por mínimo de existência
É a parcela de rendimento isenta de IRS. O valor do mínimo de existência é atualizado anualmente e estabelece o valor até ao qual os contribuintes não estão obrigados a pagar imposto.
5. Deduções ao rendimento
Nem todos os contribuintes têm este campo preenchido, já que este é um benefício fiscal para sócios de empresas que, por dificuldades da mesmas, tenham investido dinheiro próprio.
6. Rendimento coletável
É o rendimento que determina a taxa de IRS a aplicar. Resulta da diferença entre o rendimento global bruto e as deduções e abatimentos referidos anteriormente.
7. Quociente dos rendimentos de anos anteriores
Diz respeito à forma como os rendimentos de anos anteriores, mas pagos no ano corrente, são considerados para fins de cálculo do IRS.
8. Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa
São os rendimentos isentos de IRS que são englobados para determinar a taxa aplicável aos rendimentos tributáveis (ou seja, que pagam imposto). Aplica-se, por exemplo, aos salários de contribuintes que trabalham em missões diplomáticas.
9. Total do rendimento para determinação da taxa
É a soma do “rendimento coletável” e os “rendimentos isentos englobados para determinação da taxa”, subtraindo o “quociente dos rendimentos de anos anteriores”, caso existam.
10. Quociente familiar
É a divisão do rendimento pelo número de contribuintes (sujeitos passivos). Assim, para solteiros, viúvos, divorciados ou pessoas que optem pela tributação separada, o quociente é 1. Na tributação conjunta, o quociente é 2. Há que ter em conta que, neste campo, os dependentes não são considerados.
É nesta área que fica também a saber qual a taxa de IRS aplicável ao “total de rendimento para determinação de taxa” dividido pelo quociente familiar.
11. Importância apurada
É o resultado da divisão do “total do rendimento para determinação da taxa” pelo quociente familiar, multiplicado pela taxa de IRS determinada no campo anterior.
12. Parcela a abater
É o valor que se retira à “importância apurada”, de acordo com as tabelas do IRS. Deve ter em conta que, ao longo do ano, foram feitas várias alterações e correções, pelo que as taxas de retenção variaram. Estas são as tabelas que se aplicam aos rendimentos obtidos em 2024 e que se vão refletir no IRS a entregar em 2025.
13. Imposto correspondente a rendimentos de anos anteriores
Diz respeito a rendimentos de anos anteriores não declarados.
14. Imposto correspondente a rendimentos isentos
Diz respeito aos rendimentos isentos que foram englobados para apurar a taxa (e que já foram mencionados no campo 8). O valor será deduzido à coleta total.
15. Taxa adicional
Esta taxa só se aplica aos rendimentos superiores a 80.000 euros. Os contribuintes com um rendimento coletável entre 80.000 e 250.000 euros, pagam uma taxa adicional de 2,5%. Acima desse valor, a taxa é de 5%.
16. Excesso em relação ao quociente familiar
Apesar de constar da nota de liquidação de IRS, este valor já não está em vigor.
17. Imposto relativo a tributações autónomas
Aplica-se quando o contribuinte – por imposição legal ou por opção – não engloba certos rendimentos, como rendas ou mais-valias.
18. Coleta total
É o valor que o contribuinte teria a pagar se não tivesse direito a deduções à coleta.
19. Deduções à coleta
É a soma das despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou imóveis.
20. Benefício municipal
Algumas câmaras atribuem um desconto no IRS aos seus munícipes. Ou seja, em vez de receberem a receita de IRS a que têm direito, devolvem parte ou a totalidade a quem tem residência fiscal no município. Este valor varia entre 0% e 5%. Pode consultar a situação do seu concelho no Portal das Finanças.
21. Acréscimos à coleta
São penalizações por deduções indevidamente efetuadas. Ocorre, por exemplo, quando se resgata antecipadamente o PPR fora das condições previstas na lei.
22. Coleta líquida
É o valor de IRS que o contribuinte tem de pagar, após serem feitas as deduções e considerados, caso aplicável, o benefício municipal e os acréscimos à coleta.
23. Pagamentos por conta
É aplicável a trabalhadores independentes e indica o valor que já foi pago. É abatido ao montante do imposto a pagar.
24. Retenções na fonte
Valores pagos mensalmente que serão subtraídos ao imposto a pagar.
25. Imposto apurado
Corresponde à coleta líquida depois de subtraídas as retenções na fonte e os pagamentos por conta. Indica se tem direito a reembolso ou se tem de pagar IRS.
26. Juros de retenção-poupança
São os juros que o Estado paga por ter cobrado imposto a mais através da retenção na fonte.
27. Sobretaxa-resultado
Já não se aplica, pois só esteve em vigor durante o período em que Portugal esteve sob resgate financeiro (Troika).
28. Juros compensatórios
São os juros que a AT cobra quando o contribuinte se atrasa a pagar o imposto ou recebe um reembolso superior ao devido por sua responsabilidade.
29. Juros indemnizatórios
São os juros pagos pela AT quando existem erros dos serviços que resultaram numa cobrança superior ao valor que era devido.
30. Valor a reembolsar ou a pagar
É o valor final relativo ao reembolso ou ao montante de imposto adicional que o contribuinte terá de pagar.
Qual a importância da nota de liquidação?
A nota de liquidação de IRS é importante porque, como referido anteriormente, comprova o acerto de contas com a AT após a entrega da declaração, informando os contribuintes sobre o imposto a receber ou a pagar (e respetivos prazos e formas de pagamento).
Além disso, a nota de liquidação serve ainda como comprovativo de rendimentos, necessário para pedir crédito ou apoios da Segurança Social.