Como obter e ler a nota de liquidação do IRS?
Índice de conteúdos:
- O que é a nota de liquidação do IRS?
- Como obter a nota de liquidação do IRS?
- Como ler a nota de liquidação do IRS?
- O que fazer se a nota de liquidação tiver erros?
- Qual a importância da nota de liquidação?
A nota de liquidação do IRS indica se o contribuinte tem de pagar ou receber imposto. Geralmente, esta é a única parte do documento a que se dá atenção, mas existem outros pontos importantes que deve analisar.
Receber a demonstração de liquidação de IRS significa que o imposto do ano anterior foi apurado. Ou seja, que todos os rendimentos e abatimentos foram considerados e que, depois de feitas as contas, o contribuinte tem de receber reembolso ou pagar imposto.
Apesar de poder verificar se tem direito a reembolso sem esperar pela carta da Autoridade Tributária (AT), é fundamental consultar a nota de liquidação para garantir que todas as informações estão corretas.
Se já a recebeu e tem dúvidas sobre os valores, saiba o que cada um significa. Se ainda não a recebeu ou precisa de consultá-la, saiba quais os passos a seguir.
O que é a nota de liquidação do IRS?
A nota de liquidação do IRS é um documento que os contribuintes recebem depois de entregarem a declaração de rendimentos. Inclui informações sobre os rendimentos declarados, bem como as deduções e a retenção na fonte efetuadas.
Caso o contribuinte tenha IRS a pagar, o documento indica ainda as instruções de pagamento.
Tenha em atenção que, caso o valor a devolver seja elevado, pode optar por pagar o IRS em prestações. Para isso, deve fazer o pedido até 15 dias após 31 de agosto, através do Portal das Finanças.
Além disso, a AT pode, por iniciativa própria, estabelecer um plano prestacional para o contribuinte, caso este não apresente o pedido dentro do prazo legal. Este plano é comunicado através da sua área reservada no Portal das Finanças, a que pode aceder com a sua senha, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
No caso dos trabalhadores independentes, estes são também informados sobre os pagamentos por conta que terão de fazer durante o ano corrente.
Como obter a nota de liquidação do IRS?
Pode obter a nota de liquidação do IRS de forma rápida e gratuita no Portal das Finanças, siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
- Clique em “IRS” ou escreva “IRS” na barra de pesquisa;
- No lado esquerdo, clique em “Consultar Declaração”;
- Selecione o ano pretendido;
- Clique em “Ver detalhe” e carregue no “Número de liquidação” para descarregar a demonstração de liquidação.
O documento digital obtido através do Portal das Finanças contém informações adicionais em relação ao enviado pelo correio (como, por exemplo, o destino que o Estado dá aos seus impostos), mas os dados e valores são os mesmos.
Quando é que o documento fica disponível?
A demonstração de liquidação do IRS fica disponível na área pessoal do Portal das Finanças assim que a AT analisa e valida os dados da declaração.
Já a versão em papel, que é enviada por correio, deve chegar à sua morada fiscal até 31 de julho, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal (ou seja, até 30 de junho).
Se tiver aderido à via CTT (obrigatória para quem paga IRC e IVA), a demonstração também pode ser enviada por este meio, ficando disponível na caixa de correio eletrónico.
Como ler a nota de liquidação do IRS?
A demonstração de liquidação de IRS apresenta uma tabela com várias linhas e valores, refletindo as contas realizadas pela AT para determinar se o contribuinte tem direito a reembolso ou precisa pagar o imposto em falta.
Consulte, abaixo, todos os campos da nota de liquidação e descubra o que cada um significa.
1. Rendimento global
Diz respeito ao total de rendimentos que o contribuinte obteve no ano fiscal referente à declaração. Isto é, a soma dos salários, pensões, rendas ou outro tipo de valores enquadráveis no IRS.
Para casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta, inclui os rendimentos de ambos.
2. Deduções específicas
Dizem respeito aos abatimentos feitos ao rendimento global e que estão relacionados com os encargos necessários para obter esse rendimento.
As deduções específicas variam por categoria de rendimentos, ao contrário das deduções à coleta que estão relacionadas com as despesas feitas ao longo do ano.
Por exemplo, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (como a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações) são deduções específicas.
Por norma, estas deduções têm o montante fixo de 8,54 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que pode ser elevado para 75% de 12 x IAS se a diferença resultar do pagamento de quotas para ordens profissionais, como os advogados ou médicos.
Em 2026, a dedução específica para rendimentos de categoria A é de 4.462,15 euros, podendo o valor subir para 4.702,50 euros caso tenham sido pagas quotas para associações profissionais.
Se o valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social ou subsistemas legais de saúde exceder os limites anteriores, o contribuinte pode deduzir a totalidade dessas contribuições.
3. Perdas a recuperar
São os prejuízos obtidos, por exemplo, com a venda de ações ou quando os senhorios tiveram despesas com imóveis superiores às rendas recebidas.
4. Abatimento por mínimo de existência
É a parcela de rendimento isenta de IRS. O valor do mínimo de existência é atualizado anualmente e estabelece o valor até ao qual os contribuintes não estão obrigados a pagar imposto.
5. Deduções ao rendimento
Nem todos os contribuintes têm este campo preenchido, já que este é um benefício fiscal para sócios de empresas que, por dificuldades da mesmas, tenham investido dinheiro próprio.
6. Rendimento coletável
É o rendimento que determina a taxa de IRS a aplicar, de acordo com o respetivo escalão. Resulta da diferença entre o rendimento global bruto e as deduções e abatimentos referidos anteriormente.
7. Quociente dos rendimentos de anos anteriores
Diz respeito à forma como os rendimentos de anos anteriores, mas pagos no ano corrente, são considerados para fins de cálculo do IRS.
8. Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa
São os rendimentos isentos de IRS que são englobados para determinar a taxa aplicável aos rendimentos tributáveis (ou seja, que pagam imposto). Aplica-se, por exemplo, aos salários de contribuintes que trabalham em missões diplomáticas.
9. Total do rendimento para determinação da taxa
É a soma do “rendimento coletável” e os “rendimentos isentos englobados para determinação da taxa”, subtraindo o “quociente dos rendimentos de anos anteriores”, caso existam.
10. Quociente familiar
É a divisão do rendimento pelo número de contribuintes (sujeitos passivos). Assim, para solteiros, viúvos, divorciados ou pessoas que optem pela tributação separada, o quociente é 1; já na tributação conjunta, o quociente é 2.
Há que ter em conta que, neste campo, os dependentes não são considerados.
É nesta área que fica também a saber qual a taxa de IRS aplicável ao “total de rendimento para determinação de taxa” dividido pelo quociente familiar.
11. Importância apurada
É o resultado da divisão do “total do rendimento para determinação da taxa” pelo quociente familiar, multiplicado pela taxa de IRS determinada no campo anterior.
12. Parcela a abater
É o valor que se retira à “importância apurada”, de acordo com as tabelas do IRS.
Deve ter em conta que, ao longo do ano, foram feitas várias alterações e correções, pelo que as taxas de retenção variaram. Aos valores que constam da declaração a entregar em 2026 foram aplicadas as tabelas de retenção na fonte que estiveram em vigor em 2025.
13. Imposto correspondente a rendimentos de anos anteriores
Diz respeito a rendimentos de anos anteriores não declarados.
14. Imposto correspondente a rendimentos isentos
Diz respeito aos rendimentos isentos que foram englobados para apurar a taxa (e que já foram mencionados no campo 8). O valor será deduzido à coleta total.
15. Taxa adicional
Esta taxa só se aplica aos rendimentos superiores a 80.000 euros. Os rendimentos são divididos em duas partes: entre os 80.000 e os 170.00 euros, a taxa adicional é de 2,5 %; à outra parte, igual ao rendimento coletável que exceda os 250.000 euros, é aplicada a taxa de 5%.
16. Excesso em relação ao quociente familiar
Apesar de ainda constar da nota de liquidação de IRS, este valor já não está em vigor.
17. Imposto relativo a tributações autónomas
Aplica-se quando o contribuinte – por imposição legal ou por opção – não engloba certos rendimentos, como rendas ou juros.
18. Coleta total
É o valor que o contribuinte teria a pagar se não tivesse direito a deduções à coleta.
19. Deduções à coleta
É a soma das despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou imóveis.
20. Benefício municipal
Algumas Câmaras Municipais atribuem um desconto no IRS aos seus munícipes. Ou seja, em vez de receberem a receita de IRS a que têm direito, devolvem parte ou a totalidade a quem tem residência fiscal no município.
Este valor varia entre 0% e 5%. Pode consultar a situação do seu concelho nesta página do Portal das Finanças.
21. Acréscimos à coleta
São penalizações por deduções indevidamente efetuadas. Ocorre, por exemplo, quando se resgata antecipadamente o PPR fora das condições previstas na lei.
22. Coleta líquida
É o valor de IRS que o contribuinte tem de pagar após serem feitas as deduções e considerados, caso aplicável, o benefício municipal e os acréscimos à coleta.
23. Pagamentos por conta
É aplicável a trabalhadores independentes e indica o valor que já foi pago. É abatido ao montante do imposto a pagar.
24. Retenções na fonte
São os valores já retidos quando se obtiveram os rendimentos (por exemplo, no caso dos salários ou dos juros de depósitos) e que serão subtraídos ao imposto a pagar.
25. Imposto apurado
Corresponde à coleta líquida depois de subtraídas as retenções na fonte e os pagamentos por conta. Indica se tem direito a reembolso ou se tem de pagar IRS.
26. Juros de retenção-poupança
São os juros que o Estado paga por ter cobrado imposto a mais através da retenção na fonte.
27. Sobretaxa-resultado
Já não se aplica, pois só esteve em vigor durante o período em que Portugal esteve sob resgate financeiro (Troika).
28. Juros compensatórios
São os juros que a AT cobra quando o contribuinte se atrasa a pagar o imposto ou recebe um reembolso superior ao devido por sua responsabilidade.
29. Juros indemnizatórios
São os juros pagos pela AT quando existem erros dos serviços que resultaram numa cobrança superior ao valor que era devido.
30. Valor a reembolsar ou a pagar
É o valor final relativo ao reembolso ou ao montante de imposto adicional que o contribuinte terá de pagar.
O que fazer se a nota de liquidação tiver erros?
Ao analisar a nota de liquidação do IRS pode perceber que existem erros da AT. Ou, por outro lado, pode verificar que, por lapso seu, há deduções que não foram consideradas e que reduzem o reembolso ou aumentam o imposto a pagar.
Se tiver entregue a declaração dentro do prazo legal (ou seja, até 30 de junho), ainda vai a tempo de apresentar gratuitamente uma declaração de substituição.
Até 120 dias após o fim do prazo para pagamento voluntário do imposto (que termina a 31 de agosto), tem 120 dias para apresentar uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças.
A revisão oficiosa é outra forma de corrigir eventuais erros na demonstração de liquidação de IRS. Trata-se de um pedido de correção, expondo claramente os factos e enviando documentação que os comprove. Também pode ser apresentada através do Portal das Finanças nos seguintes prazos:
- 120 dias, caso a iniciativa seja do contribuinte, com fundamento em qualquer ilegalidade;
- Quatro anos, em caso de duplicação de coleta.
Qual a importância da nota de liquidação?
A nota de liquidação de IRS é importante porque comprova o acerto de contas com a AT após a entrega da declaração e informa os contribuintes sobre o imposto a receber ou a pagar (e respetivos prazos e formas de pagamento).
Além disso, a nota de liquidação serve ainda como comprovativo de rendimentos, necessário para pedir crédito ou apoios da Segurança Social.