Sabe como ler a nota de liquidação do IRS?
A nota de liquidação do IRS inclui todas as contas feitas para saber se um contribuinte tem de pagar ou receber imposto. Geralmente, essa é a única parte do documento a que se dá atenção. Mas há vários pontos importantes neste documento.
Receber a demonstração de liquidação de IRS significa que o imposto relativo ao ano anterior foi apurado. Ou seja, que todos os rendimentos e abatimentos foram considerados e que, depois de feitas as contas, o contribuinte tem de receber reembolso (se pagou a mais) ou pagar o que está em falta.
Atualmente, já é possível saber se tem direito a reembolso sem esperar pela carta da Autoridade Tributária (AT). No entanto, é sempre importante olhar para a nota de liquidação, até para confirmar se toda a informação está correta.
Se já recebeu e não percebe bem todas as linhas e valores, saiba o que cada um quer dizer. Caso não tenha recebido ou precise de obter ou consultar, veja os passos a seguir.
O que é a nota de liquidação do IRS?
A nota de liquidação (ou demonstração de liquidação) do IRS é um documento que os contribuintes recebem após a entrega da declaração de rendimentos.
Caso o Modelo 3 tenha sido entregue no prazo legal (até 30 de junho), a nota deve chegar pelo correio até 31 de julho. De qualquer forma, se submeteu a declaração e o cálculo já foi efetuado pela AT, a nota está disponível na sua página pessoal no Portal das Finanças.
A nota de liquidação inclui informações como os rendimentos que o contribuinte declarou, as deduções de que beneficiou ou a retenção na fonte (o IRS que pagou mensalmente durante o ano anterior).
Se tiver de pagar IRS, também encontra nesse documento as instruções para pagamento. Caso o valor seja elevado, é possível optar por pagar o IRS em prestações. Pode fazer o pedido após 31 de agosto ou aguardar que a AT crie um plano prestacional.
Os trabalhadores independentes ficam também a saber os pagamentos por conta que terão de fazer durante o ano que está a decorrer.
Como obter a demonstração de liquidação
Pode obter a nota de liquidação de IRS de forma rápida e gratuita no Portal das Finanças. Basta seguir estes passos:
- O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças, usando o seu Número de Identificação Fiscal e a senha de acesso;
- Depois de entrar, clicar em IRS (em alternativa escrever IRS na barra de pesquisa);
- No lado esquerdo da página clicar em Consultar Declaração;
- Selecionar o ano pretendido;
- Clicar em Ver detalhe;
- Carregar no “Número de Liquidação” e descarregar o documento
O documento obtido através do Portal das Finanças é diferente do que recebe pelo correio, porque inclui informação adicional, como o destino que o Estado dá aos seus impostos. No entanto, os dados e os valores são os mesmos que constam da nota enviada pelo correio.
Como ler a nota de liquidação de IRS?
Ao olhar para a sua demonstração de liquidação de IRS vai encontrar uma tabela com várias linhas e valores, que são, afinal, as contas que a AT fez para chegar ao resultado. Ou seja, ao direito ao reembolso ou à necessidade de liquidar o imposto em falta.
Nesta tabela pode ficar a conhecer todos os campos incluídos na sua nota de liquidação de IRS.
1 | Rendimento global |
2 | Deduções específicas |
3 | Perdas a recuperar |
4 | Abatimento por mínimo de existência |
5 | Deduções ao rendimento |
6 | Rendimento coletável |
7 | Quociente rendimentos anos anteriores |
8 | Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa |
9 | Total do rendimento para determinação da taxa |
10 | Quociente familiar |
11 | Importância apurada |
12 | Parcela a abater |
13 | Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores |
14 | Imposto correspondente a rendimentos isentos |
15 | Taxa adicional |
16 | Excesso em relação ao quociente familiar |
17 | Imposto relativo a tributações autónomas |
18 | Coleta total |
19 | Deduções à coleta |
20 | Benefício municipal |
21 | Acréscimos à coleta |
22 | Coleta líquida |
23 | Pagamentos por conta |
24 | Retenções na fonte |
25 | Imposto apurado |
26 | Juros de retenção-poupança |
27 | Sobretaxa-resultado |
28 | Juros compensatórios |
29 | Juros indemnizatórios |
Valor a reembolsar ou a pagar: |
Saiba o que quer dizer cada um dos campos.
Rendimento global
Este campo indica o total de rendimentos que o contribuinte obteve no ano fiscal a que se refere a declaração. Isto é, a soma de salários, pensões, rendas recebidas ou outro tipo de valores enquadráveis no IRS.
No caso dos contribuintes casados ou em união de facto que tenham optado pela tributação conjunta, vão surgir os rendimentos de ambos.
Deduções específicas
Dizem respeito a abatimentos que são feitos ao rendimento global e que estão relacionados com os encargos necessários para obter esse rendimento.
As deduções específicas variam consoante a categoria de rendimentos, ao contrário das deduções à coleta que estão relacionadas com as despesas que o contribuinte fez ao longo do ano.
Por exemplo, no caso dos trabalhadores por conta de outrem são deduções específicas as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, como a Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações.
Estas deduções têm por norma o montante fixo de 4.104, que pode ser elevado para 4.323,87 euros se a diferença resultar do pagamento de quotas para ordens profissionais, como acontece com os advogados ou médicos.
Se o valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social ou subsistemas legais de saúde exceder os limites anteriores, o contribuinte pode deduzir a totalidade dessas contribuições.
Perdas a recuperar
São os prejuízos obtidos, por exemplo, com a venda de ações ou quando os senhorios tiveram despesas com imóveis superiores às rendas recebidas.
Abatimento por mínimo de existência
É a parcela de rendimento que está isenta de IRS. Não é aplicável a todos os contribuintes. O valor do mínimo de existência é atualizado todos os anos e estabelece o valor até ao qual os contribuintes não estão obrigados a pagar imposto.
Deduções ao rendimento
Nem todos os contribuintes vão ter este campo preenchido, já que este é um benefício fiscal para pessoas que sejam sócias de uma empresa e que, por dificuldades da mesma, tenham investido dinheiro próprio.
Rendimento coletável
Este é o rendimento que determina qual a taxa de IRS a aplicar. Resulta da diferença entre o rendimento global bruto e as deduções e abatimentos referidos nos campos anteriores.
Quociente dos rendimentos de anos anteriores
Diz respeito à forma como os rendimentos relativos a anos anteriores, mas pagos no ano corrente, são considerados para fins de cálculo do IRS.
Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa
São rendimentos que, embora estejam isentos de IRS, têm de ser englobados nos restantes, para que possa ser determinada a taxa de IRS a aplicar aos rendimentos que pagam imposto. Aplica-se, por exemplo, aos salários de contribuintes que trabalham em missões diplomáticas.
Total do rendimento para determinação da taxa
Este valor obtém-se somando o “rendimento coletável” e os “rendimentos isentos englobados para determinação da taxa” e subtraindo o “quociente dos rendimentos de anos anteriores”, caso existam.
Quociente familiar
Divide o rendimento pelo número de contribuintes (sujeitos passivos). Assim, para solteiros, viúvos, divorciados ou pessoas que optem pela tributação separada o quociente é 1. Na tributação conjunta (uma declaração para os dois elementos do casal) o quociente familiar é 2. Neste campo, os dependentes não são considerados.
Nesta área da nota de liquidação, fica também a saber qual é a taxa de IRS aplicável ao “total de rendimento para determinação de taxa” dividido pelo quociente familiar.
Importância apurada
Este valor obtém-se dividindo o “total do rendimento para determinação da taxa” pelo quociente familiar e multiplicando pela taxa de IRS determinada no campo anterior.
Parcela a abater
É um valor que se retira à “importância apurada”, de acordo com as tabelas do IRS. As tabelas que estiveram em vigor em 2023 podem ser consultadas aqui. Deve ter em conta que, ao longo deste ano, foram feitas várias alterações. Estas são as tabelas que se aplicam aos rendimentos obtidos em 2024 e que se vão refletir no IRS a entregar em 2025.
Imposto correspondente a rendimentos anos anteriores
Este campo diz respeito aos rendimentos relativos a anos anteriores que ainda não tinham sido declarados.
Imposto correspondente a rendimentos isentos
Diz respeito aos rendimentos isentos, mas que foram englobados de forma a apurar a taxa (e que já foram mencionados no campo 8). O valor vai ser deduzido à coleta total.
Taxa adicional
Esta taxa só se aplica aos rendimentos superiores a 80.000. Quem tiver um rendimento coletável entre 80.000 e 250.000 euros paga uma taxa adicional de 2,5%. Acima desse valor a taxa é de 5%
Excesso em relação ao quociente familiar
Este valor, apesar de constar da nota de liquidação de IRS, já não está em vigor.
Imposto relativo a tributações autónomas
Aplica-se quando o contribuinte – por imposição legal ou por opção – não engloba certos rendimentos, como rendas ou mais-valias.
Coleta total
Valor que o contribuinte teria de pagar se não tivesse direito a deduções à coleta.
Deduções à coleta
É a soma de todas as despesas que pode deduzir, como é o caso de gastos com saúde, educação ou imóveis.
Benefício municipal
Algumas câmaras atribuem um desconto no IRS aos seus munícipes. Ou seja, em vez de receberem a receita de IRS a que têm direito, devolvem parte ou a totalidade a quem tem residência fiscal no município.
Este valor varia entre 0 e 5%. Pode consultar a situação do seu concelho no Portal das Finanças.
Acréscimos à coleta
São penalizações por deduções indevidamente efetuadas. Ocorre, por exemplo, quando se resgata antecipadamente o PPR.
Coleta líquida
É o valor de IRS que o contribuinte tem de pagar, após serem feitas as deduções à coleta e considerados, caso existam, o benefício municipal e os acréscimos à coleta.
Pagamentos por conta
Só é aplicável a trabalhadores independentes e indica o valor que já foi pago. É abatido ao montante do imposto a pagar.
Retenções na fonte
Valores que o contribuinte pagou mensalmente e que vão ser subtraídos ao imposto a pagar.
Imposto apurado
Corresponde à coleta líquida depois de subtraídas as retenções na fonte e pagamentos por conta. Indica se tem direito a reembolso ou se tem de pagar IRS.
Juros de retenção-poupança
Juros que o Estado paga se cobrou imposto a mais através da retenção na fonte.
Sobretaxa- resultado
A sobretaxa esteve em vigor durante o período em que Portugal esteve sob resgate financeiro (Troika), mas já não se aplica.
Juros compensatórios
São os juros que a AT cobra quando o contribuinte se atrasa a pagar o imposto ou recebe um reembolso superior ao devido por sua responsabilidade.
Juros indemnizatórios
Juros pagos pela AT quando se verificou que existiu um erro dos serviços que resultou numa cobrança superior ao valor que era devido.
Valor a reembolsar ou a pagar
É o valor final relativo ao reembolso ou ao montante de imposto adicional que o contribuinte terá de pagar.