Reembolso de IRS: tudo o que precisa de saber
O reembolso de IRS consiste na devolução aos contribuintes do valor de imposto pago em excesso ao longo do ano. De uma forma simples, se as retenções na fonte forem superiores ao imposto devido, a Autoridade Tributária (AT) restitui a diferença sob a forma de reembolso.
Este acerto anual é importante para muitos contribuintes, na medida em que representa uma entrada extra de dinheiro no orçamento familiar, ajudando a equilibrar finanças, pagar dívidas ou realizar alguma poupança.
Saiba quem tem direito a reembolso de IRS, quais os prazos de pagamento e descubra algumas dicas para investir o valor recebido.
Quem tem direito a reembolso de IRS?
O reembolso de IRS corresponde à quantia devolvida aos contribuintes quando o total de imposto retido ou pago ao longo do ano é superior ao imposto apurado na liquidação anual.
Se, pelo contrário, o imposto apurado for superior ao montante já retido ou pago, o contribuinte não tem direito a reembolso e terá de liquidar a diferença até à data-limite, que costuma ser 31 de agosto.
Importa referir que, caso o montante a devolver seja inferior a 10 euros, não há lugar a reembolso nem a pagamento.
Como saber se vai receber reembolso de IRS?
Muitos contribuintes questionam-se, durante o preenchimento da declaração ou mesmo antes, se terão direito a reembolso e qual o valor. A forma mais segura de saber é fazer as contas do IRS, recorrendo às ferramentas de simulação disponíveis.
O Portal das Finanças disponibiliza um simulador no próprio formulário de IRS (Modelo 3). Ao preencher a declaração online, e antes de a submeter, clique em “Simular”. De forma imediata, saberá se tem reembolso a receber ou se terá de pagar, e quais os valores.
Caso opte pelo IRS Automático, no momento da confirmação da declaração automática, o sistema indica o montante de reembolso ou de imposto a pagar, conforme o caso.
Além do simulador oficial, existem outros simuladores disponibilizados por várias entidades. No entanto, tenha em conta que a informação definitiva é apurada pela AT no momento da entrega da declaração. Como tal, o simulador do Portal das Finanças é o mais fiável, uma vez que utiliza as regras de cálculo oficiais.
5 dicas para receber o reembolso mais cedo
Embora o prazo legal para a AT pagar o reembolso se estenda até 31 de agosto, para declarações entregues dentro do prazo, há algumas estratégias que permitem receber o dinheiro o mais rápido possível:
1. Entregue a declaração de IRS o mais cedo possível: quanto mais cedo submeter a sua declaração, mais cedo irá receber. No entanto, especialistas recomendam evitar a entrega nos primeiros 15 dias do prazo legal (de 1 de abril a 30 de junho), na medida em o sistema pode apresentar erros durante esse período inicial.
2. Verifique as suas despesas e valide as faturas no e-Fatura: desta forma, previne inconsistências ou omissão de deduções à coleta que possam atrasar a liquidação.
3. Preencha a declaração com atenção: reveja todos os quadros, confirme o NIF e os valores antes de submeter. Para evitar que a declaração fique “pendurada” para correções, utilize as validações do sistema e corrija eventuais avisos.
4. Confirme o IBAN para receção do reembolso: o pagamento por transferência bancária é mais seguro e a AT recomenda expressamente que os contribuintes recorram a esta opção para agilizar o processo. No entanto, confirme que o IBAN está correto para evitar atrasos na liquidação.
5. Garanta que tem a sua situação regularizada com as Finanças: caso tenha dívidas fiscais pendentes, o seu reembolso pode ser retido/compensado para pagar essas dívidas.
Como consultar o estado do processamento?
Depois de entregar a declaração de IRS, pode acompanhar o seu estado através do Portal das Finanças:
1. Aceda ao Portal das Finanças e faça login com o seu NIF e senha de acesso;
2. No menu, clique em “Todos os Serviços” > “IRS”;
3. Procure a opção “Consultar declaração” ou “Consultar IRS submetido”. Ao clicar, deverá selecionar o ano a que respeita a declaração que entregou (por exemplo, a declaração que submete em 2025 diz respeito ao ano de 2024);
4. De seguida, verá o resumo da sua declaração e o respetivo estado. Pode ainda obter o comprovativo de entrega e consultar a Nota de Liquidação quando esta estiver disponível.
Quais os estados da declaração do IRS?
Consulte abaixo os diferentes estados da declaração de IRS:
Declaração certa
Significa que a declaração foi validada pela AT sem erros ou divergências e seguirá
para liquidação. Surge, normalmente, um a dois dias após a entrega, sem
necessidade de ação da sua parte.
Declaração com divergências
Indica que a AT encontrou discrepâncias entre os dados declarados e os elementos
de que dispõe . Podem ser, por exemplo, diferenças nos valores de rendimentos ou
de retenções na fonte comunicadas pela entidade empregadora ou a necessidade
de comprovar alguma dedução
Neste caso, será notificado (por carta, email ou mensagem na sua área reservada)
sobre a divergência e deve corrigir ou justificar a situação . A declaração fica
suspensa até ser regularizada, podendo ser necessário entregar uma declaração de
substituição ou anexar documentos comprovativos
Em processamento
Estado intermédio que indica que a declaração foi recebida e está a ser tratada,
mas ainda não foi validada. Este estado é normal nos primeiros dias após a entrega.
Liquidação processada
Quer dizer que a AT fez os cálculos do IRS e já apurou se há reembolso ou valor a
pagar. Neste estado, o reembolso ainda não foi emitido, mas já é possível consultar
a nota de liquidação para confirmar o resultado exato.
Reembolso emitido
O pagamento foi autorizado e emitido . Normalmente, o dinheiro aparece na conta
poucos dias depois de aparecer este estado.
Pagamento confirmado
Indica que o reembolso foi efetivamente pago e confirmado . A AT conclui assim o
processo de devolução.
Notificação emitida
Este estado surge apenas a quem tem imposto a pagar. Significa que foi emitida a
nota de cobrança e deve pagar o valor em falta até ao prazo indicado.
Quanto tempo demora a ser pago o reembolso?
O prazo legal para pagamento do reembolso de IRS, caso a declaração seja entregue entre 1 de abril e 30 de junho, é até 31 de agosto. Embora este seja o prazo máximo sem penalizações para o Estado, a maioria dos reembolsos ocorre antes, geralmente em poucas semanas após a entrega, especialmente para declarações simples e entregues no início do prazo.
Se a declaração for entregue fora do prazo legal (ou seja, após 30 de junho), a Autoridade Tributária os prazos de processamento são diferentes e podem demorar mais tempo. O pagamento do reembolso, se aplicável, vai variar conforme a data de submissão e a capacidade de processamento do Fisco.
Qual é o prazo para reclamar caso existam erros ou atrasos?
Apesar dos esforços para agilizar o processo, podem ocorrer atrasos no reembolso ou desacordo quanto ao valor apurado. Saiba como proceder nos diferentes cenários:
Reembolso em atraso
Se entregou a declaração dentro do prazo e esta foi validada sem divergências, mas
não recebeu o reembolso até 31 de agosto, tem direito a juros indemnizatórios pelo
atraso.
De acordo com o Artigo 102.º-B do CIRS, os juros contam a partir de 1 de setembro
até à data em que for emitida a nota de crédito do reembolso . A taxa de juro
indemnizatório atualmente aplicável é cerca de 4% ao ano, calculada diariamente.
Por exemplo, se o reembolso for de 1.000€, tem direito a 40€, a dividir por 365 dias,
a contar a partir de 1 de setembro. Não é um valor elevado, mas é um direito seu.
Na prática, se verificar que o seu reembolso foi pago fora do prazo, confirme se a
AT adicionou os juros na nota de liquidação ou num documento adicional de acerto.
Caso não o tenha feito, pode apresentar uma reclamação graciosa (pedido formal à
AT) solicitando os juros devidos.
Erro no valor do reembolso
Se o valor do reembolso não corresponder ao esperado, é possível que haja algum
erro ou divergência nos dados. Nesse caso, pode apresentar uma reclamação
graciosa à AT para solicitar a correção.
O prazo para a reclamação graciosa é de 120 dias após a data-limite de pagamento
do imposto . Ou seja, contando a partir de 31 de agosto, teria até final de dezembro
para reclamar, no caso de entrega dentro do prazo. Por sua vez, o pedido de
revisão oficiosa pode ser feito até três anos depois. Em ambos os casos
(reclamação ou pedido de revisão) pode tratar do assunto através do Portal das
Finanças, sem qualquer custo associado.
A consignação do IRS ou do IVA dá lugar a um reembolso de IRS menor?
Depende do imposto que consigna. A consignação do IRS não reduz o reembolso a receber. Este mecanismo permite-lhe doar uma parte do imposto que iria para o Estado a uma entidade de utilidade pública à sua escolha.
Já a consignação do IVA (doação do benefício fiscal do IVA suportado em determinadas despesas) significa abdicar de parte do seu reembolso. Isto porque o “bónus” do IVA que normalmente serviria para baixar o seu imposto ou aumentar o seu reembolso é entregue à entidade indicada. Assim, ao consignar o IVA, receberá um reembolso menor (ou em caso de imposto a pagar, pagará um pouco mais).
Em que situações pode o reembolso de IRS ser penhorado?
A penhora do reembolso ocorre quando existe uma ordem legal para apreender esse crédito a favor de um credor. Dívida em execução, sejam ao Estado ou a privados, podem levar à penhora do reembolso de IRS, uma vez que este é considerado um bem penhorável, tal como salários ou saldos bancários. Eis algumas das situações mais comuns:
- Dívidas fiscais em execução: a AT pode reter o reembolso para cobrir impostos devidos, conforme previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- Dívidas a credores particulares: em casos de dívidas bancárias ou empréstimos não pagos que tenham dado origem a um processo de execução civil, os agentes de execução podem solicitar a penhora do reembolso junto das Finanças.
- Dívidas de pensão de alimentos ou outras com tutela legal: em processos judiciais, como dívidas de alimentos a filhos, também pode ser solicitada penhora de créditos, incluindo o reembolso fiscal.
Quando há uma ordem de penhora, a AT encaminha o reembolso (total ou parcialmente) para o agente de execução ou entidade credora em vez do contribuinte. No entanto, tal como acontece com os salários, pode haver uma parte impenhorável do reembolso, se este for fundamental para o sustento do devedor.
A lei prevê que o devedor possa reclamar a impenhorabilidade de quantias necessárias ao mínimo de subsistência (por exemplo, montante equivalente ao salário mínimo). Para isso, o contribuinte deve provar essa necessidade para reivindicar a impenhorabilidade. Caso contrário, o reembolso pode ser apreendido de forma total até ao limite da dívida.
7 dicas para investir o reembolso de IRS
Receber reembolso de IRS pode ser tentador, mas antes de o gastar de forma impulsiva ou não planeada, considere algumas formas de aplicar esse dinheiro para melhorar a sua saúde financeira a longo prazo. Eis algumas sugestões.
1.Criar ou reforçar o fundo de emergência: se ainda não tem um fundo de emergência, ou este é insuficiente, use o reembolso para cobrir pelo menos seis meses de despesas fixas, protegendo-se de imprevistos e despesas inesperadas.
2.Amortizar créditos: use o reembolso para pagar dívidas com juros altos, como cartões de crédito ou créditos pessoais. Isto permite-lhe reduzir os encargos mensais e a quantidade total de juros pagos no futuro.
3. Poupar para a reforma: invista o reembolso num Plano Poupança Reforma (PPR) e garanta uma maior segurança financeira na sua reforma.
4.Investir em Certificados de Aforro ou do Tesouro: ao investir nestes produtos, que apresentam uma remuneração atrativa com capital garantido, consegue obter juros superiores aos dos depósitos a prazo tradicionais.
5.Melhorar a eficiência energética da sua casa: investir em melhorias na sua habitação, como painéis solares ou eletrodomésticos mais eficientes, pode reduzir as despesas fixas mensais, aumentando a poupança a longo prazo.
6.Apostar na formação e qualificação: aplicar o dinheiro em educação, seja para si ou para os seus filhos, pode resultar em melhores oportunidades de emprego e salários no futuro.
7. Objetivos financeiros específicos: utilize o reembolso para atingir metas pessoais, como uma entrada para comprar casa, começar um negócio ou até para fazer aquela viagem há muito desejada.
6 dicas para aumentar o reembolso de IRS no próximo ano
Se este ano o reembolso não foi o que esperava, deixamos-lhe algumas estratégias práticas para maximizar o valor no próximo ano:
1. Peça fatura com NIF: insira o seu NIF em todas as despesas dedutíveis, como saúde, educação, lares, ginásios, passes mensais, restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e veterinários.
2.Verifique e valide as faturas dentro dos prazos: regularmente, confirme se todas as suas faturas foram comunicadas corretamente e valide as que forem necessárias.
3.Aproveite benefícios fiscais de deduções adicionais: informe-se sobre outras deduções aplicáveis, como despesas de rendas, donativos e deduções dependentes e ascendentes a cargo.
4. Otimize a tributação conjunta vs. separada: se for casado ou viver em união de facto, simule entre o IRS conjunto ou separado para verificar qual das opções lhe traz mais benefícios fiscais.
5. Mantenha os seus dados atualizados: informe a AT sempre que houver alterações relevantes como o nascimento de um filho ou a mudança de estado civil, para garantir deduções adequadas.
6. Peça aconselhamento se necessário: se a sua situação fiscal for complexa, consulte um contabilista ou um consultor fiscal para o ajudar a identificar deduções que possa ter perdido este ano.