Consignação do IRS e do IVA: como apoiar causas sociais?
Sabia que ao entregar o IRS, pode doar parte dos impostos a instituições de solidariedade social? Saiba como o fazer e qual a diferença entre a consignação do IRS e do IVA.
Índice de conteúdos:
- O que é a consignação do IRS
- O que é a consignação do IVA
- Como e quando consignar
- Lista de instituições para consignar o IRS e o IVA
- É obrigatório consignar o IRS ou o IVA?
- O reembolso de IRS é menor se consignar algum dos impostos?
Há pequenos gestos que podem fazer toda a diferença na vida de alguém e, para quem os pratica, custa muito pouco. É o caso da consignação do IRS e do IVA. Desde 2001 que a lei prevê que os contribuintes possam usar parte dos seus impostos para apoiar instituições de cariz solidário.
A consignação pode ser feita no momento da entrega da declaração de rendimentos anual. Para isso, basta declarar que pretende doar parte dos seus impostos a uma instituição à sua escolha, em vez de deixar o valor total a favor do Estado.
O que é a consignação do IRS?
A consignação do IRS permite que os contribuintes doem parte do imposto liquidado (o imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) a instituições de solidariedade social, cultural, ambiental, religiosa ou de beneficência.
Até 2024 era possível destinar 0,5% do IRS liquidado, mas a partir de 2025, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado, a percentagem foi aumentada para 1%.
É importante salientar que, se decidir consignar o IRS, este gesto não tem qualquer custo para si. Ou seja, se tiver direito a reembolso não recebe menos por isso e, na eventualidade de ter de pagar IRS, também não tem de pagar mais. Se não consignar o imposto, este reverte na totalidade para o Estado.
O que é a consignação do IVA?
Além do IRS, também é possível doar uma parte do valor da sua dedução do IVA, suportado pela exigência de fatura. Neste caso, estará a destinar à entidade à sua escolha 15% do benefício fiscal relativo às faturas de restauração, alojamento, oficinas, cabeleireiros e institutos de beleza e veterinários, 30% do IVA pago em ginásios e clubes desportivos e 100% do IVA das faturas de passes sociais.
Ao contrário da consignação do IRS, a consignação de IVA implica que tenha de abdicar do valor da dedução a que teria direito pela exigência de fatura a favor da instituição que decidir apoiar. Ou seja, deixa de poder deduzir esse valor ao seu IRS, o que faz com que receba menos reembolso ou que tenha de pagar mais ao Estado, dependendo do caso.
Como e quando consignar o IRS e o IVA?
Existem dois momentos em que pode proceder à consignação do IRS e do IVA:
- Até dia 31 de março, antes da entrega da declaração de IRS;
- Entre 1 de abril e 30 de junho, no momento em que entrega a declaração.
Se quiser informar antecipadamente as Finanças de que pretende doar o IRS, o IVA ou ambos os impostos a uma instituição, deve:
- Fazer login no Portal das Finanças;
- Pesquisar por “consignar” e clicar em “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”;
- No campo “Dados da entidade”, clicar na lupa ao lado de “NIF”, selecionar a instituição que pretende apoiar e clicar em “Submeter”.
Se preferir, também pode consignar os seus impostos na altura em que entregar a declaração de IRS. Caso esteja abrangido pelo IRS Automático, esse procedimento é feito na área de “pré-liquidação”. Já se entregar o Modelo 3, deve fazer a consignação preenchendo o quadro 11 do menu “Rosto”.
Em qualquer um dos casos, deve selecionar se quer consignar 1% do IRS, 15% do IVA ou ambos os impostos. Deve ainda indicar o NIF da instituição que vai beneficiar e escolher a categoria a que pertence. Depois de apurado o IRS, o Estado entrega o montante à entidade que escolheu.
Lista oficial de instituições para consignação do IRS e do IVA
A entidade a quem destina parte do IRS e do IVA é inteiramente da sua escolha. No entanto, para que possam beneficiar deste apoio, as organizações têm de requerer o benefício fiscal e ser aprovadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Há quatro categorias de instituições que podem ser selecionadas:
- Instituições religiosas;
- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
Pode consultar a lista completa, que é publicada anualmente pela AT, no Portal das Finanças, na área “Apoio ao Contribuinte” e, de seguida, em “IRS”.
É obrigatório consignar o IRS ou o IVA?
Não. A consignação de qualquer um dos impostos é inteiramente facultativa. Se decidir que não quer doar parte do IRS, do IVA ou de ambos os impostos a uma instituição, a sua declaração de rendimentos é igualmente aceite pelas Finanças.
O reembolso de IRS é menor se consignar algum dos impostos?
Depende. A consignação do IRS ou do IVA tem um impacto diferente na sua declaração de rendimentos. Consignar o IRS não implica qualquer custo para si, já que é sempre o Estado que acarreta com a despesa.
Imagine que tem direito a um reembolso de 800 euros. Independentemente de consignar ou não o IRS, receberá esse valor. A diferença é que, se não doar o IRS, o Estado fica com a totalidade do restante imposto apurado a que tem direito. Se doar o IRS, a consignação de 1% é retirada da parte que cabe ao Estado e nunca do reembolso a que tem direito.
Já a consignação de IVA afeta o seu reembolso porque estará a abdicar do benefício fiscal associado à exigência de fatura, que é entregue à associação que escolher. Se tiver por exemplo direito a um reembolso de 1.000 euros e consignar o IVA, optando pelo limite máximo de 250 euros por agregado familiar o valor do reembolso será reduzido para 750 euros (1.000 euros – 250 euros).
Agora que sabe como funciona a consignação do IRS e do IVA, considere ajudar uma instituição de solidariedade quando entregar a sua declaração de rendimentos e faça a diferença na vida de alguém. Descubra o projeto “Assino de Cruz”, que dá a conhecer histórias reais de pessoas que já beneficiaram da consignação de impostos em Portugal.