Despesas de educação no IRS: saiba o que pode ou não deduzir
Afinal, quais são as despesas de educação que contam para o IRS? A dúvida é frequente, quer antes do início do ano letivo, quer na altura de validar os gastos no e-Fatura.
Neste artigo, temos as respostas que precisa para ajudar a esclarecer. Saiba como funciona o IRS no caso das despesas de educação, quais os gastos que podem ser deduzidos e o que tem de fazer para garantir que tira o máximo partido das deduções a que tem direito.
Índice de conteúdos:
- O que são despesas de educação?
- Quais as despesas de educação dedutíveis no IRS?
- Quais as despesas de educação não dedutíveis no IRS?
- Qual o valor máximo de dedução?
- Como garantir que todas as despesas entram no IRS?
- Onde colocar as despesas de educação no IRS?
O que são despesas de educação?
Para efeitos de IRS, as despesas de educação são os gastos com educação e formação de qualquer membro do agregado familiar. Ou seja, embora muitas vezes se pense que só é possível deduzir as despesas com os filhos, a verdade é que qualquer pessoa pode deduzir uma parte do que gastou com cursos e formações.
A dedução no IRS das despesas com educação corresponde a 30% do valor gasto, até ao limite de 800 euros.
Para que estas despesas sejam consideradas pelo Fisco, deve existir uma fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) e ser feita a respetiva validação no e-Fatura.
As faturas devem dizer respeito a prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida (6% em Portugal Continental) e emitidas por entidades cujo CAE (código da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas) esteja enquadrado em:
- Educação;
- Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
- Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Também pode deduzir gastos com arrendamento de estudantes deslocados.
Quais as despesas de educação dedutíveis no IRS?
Podem ser deduzidos no IRS os gastos com o pagamento de creches, jardins de infância, lactários, escolas, amas (desde que passem recibos verdes/faturas) estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação.
Estas despesas, que incluem por exemplo, taxas de inscrição, mensalidades e propinas, devem ter sido feitas em estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.
Faturas de manuais e livros escolares, desde que tenham NIF e tenham sido adquiridos em estabelecimentos com o CAE adequado, também podem ser deduzidos no IRS.
O mesmo se passa com as refeições escolares, desde que tenham sido servidas em escolas públicas ou privadas.
Entre as despesas de educação dedutíveis no IRS, estão também atividades extracurriculares e de ocupação dos tempos livres, desde que estejam reconhecidas e integradas no Sistema Nacional de Educação.
Tenha em conta que as despesas relacionadas com atividades desportivas, como natação ou judo, não contam como despesas de educação, mas podem ser deduzidas no IRS como despesas por exigência de fatura.
Despesas com explicações: o que pode ser deduzido?
A Autoridade Tributária esclareceu, em fevereiro de 2025, algumas dúvidas dos contribuintes relativamente às despesas com explicações.
Assim, podem ser deduzidas as despesas com lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior, em mensalidades ou aulas isoladas, bem como as taxas de inscrição e similares e os prémios dos respetivos seguros. A dedução abrange as lições dadas por explicadores, professores e centros de explicações.
Fora deste âmbito está o ensino de quaisquer matérias não incluídas nos planos curriculares e programas do sistema educativo nacional. Também não entram nas deduções do IRS as despesas com serviços de mero acompanhamento ao estudo/vigilância do aluno ou que consistam na guarda de crianças e ocupação de tempos livres.
Alojamento de estudantes deslocados
Se tiver filhos com menos de 25 anos a estudar a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar e que, por isso, tenham arrendado uma casa ou um quarto, também pode deduzir uma parte das despesas com o arrendamento.
Quais são as despesas de educação não dedutíveis no IRS?
Mesmo com NIF, há algumas despesas que não podem ser deduzidas no IRS na categoria de educação, mas podem ser somadas às despesas gerais e familiares, na categoria “Outros”.
Assim, não pode deduzir no IRS despesas com:
- Material escolar;
- Refeições fora das cantinas;
- Compra de computadores e outro material informático;
- Vestuário e calçado, mesmo que sejam impostos pela escola;
- Instrumentos musicais;
- Transportes (mas pode usar as faturas de transportes públicos na categoria de despesas por exigência de fatura);
- Estágios;
- Congressos.
Se tiver um PPE (Plano Poupança Educação), também não pode deduzir as despesas de formação e educação até ao montante que no ano em causa seja excluído de tributação ou reembolsado no âmbito do PPE.
Qual o valor máximo de dedução?
A dedução à coleta do IRS corresponde a 30% das despesas suportadas com educação, até ao limite global de 800 euros por agregado. Há, contudo, algumas situações em que esta dedução pode ser maior, ou seja, em que existe uma majoração.
Majoração para estudantes deslocados e para estudantes no interior
Assim, as deduções no IRS com despesas de educação podem chegar aos 1.100 euros por agregado familiar, ou seja, se o valor resultar da soma do limite geral dos 800 euros com mais 300 euros relativos a rendas pagas por estudantes deslocados
Neste caso, é possível deduzir, a título de rendas, até 300 euros por ano, podendo esse limite ser aumentado para 400 euros se o estudante frequentar estabelecimento de ensino no interior ou nas Regiões Autónomas.
Existe ainda uma majoração de 10 pontos percentuais (até ao limite global de 1.000 euros) se a diferença for relativa a despesas de formação e educação de um jovem que estude nas Regiões Autónomas ou no Interior. A lista dos concelhos abrangidos pode ser consultada na Portaria n.º 208/2017.
Para beneficiar destas deduções, as faturas ou os contratos de arrendamento têm de ser emitidos com a indicação de que este se destina ao arrendamento de estudante deslocado. Também é necessário, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte, indicar no Portal das Finanças que as faturas se referem a encargos com arrendamento de estudante deslocado.
Como garantir que todas as despesas de educação entram no IRS?
Para aproveitar ao máximo as deduções com despesas de educação no IRS, há prazos e procedimentos que não podem ser esquecidos.
A única forma de deduzir as despesas é pedir fatura com NIF. Também é essencial validar as faturas dentro dos prazos, tendo a possibilidade de registar manualmente as que não tenham sido comunicadas à AT. Neste caso, tal como nas situações em que reclamou no Portal das Finanças, tem de guardar as faturas durante quatro anos.
Outra forma de aproveitar a dedução e pagar menos IRS é garantir que as compras são feitas em estabelecimentos com o CAE correto. Por exemplo, as refeições têm de ser adquiridas na escola e os livros escolares em locais com o código de atividade de venda de livros. Se os comprar, por exemplo, num hipermercado, peça fatura com NIF apenas desses artigos.
Onde colocar as despesas de educação no IRS?
Se tiver validado as faturas no e-Fatura, as despesas de educação já aparecem na declaração de IRS pré-preenchida que é disponibilizada a quem beneficia do IRS automático. Ainda assim, é muito importante confirmar se estes valores estão corretos.
Caso existam erros ou se não concordar com os valores, ao entregar a declaração de IRS pode sempre colocar manualmente as despesas de educação. Para isso terá de preencher o quadro 6C do Anexo H.
Irá encontrar a pergunta: “Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?”. Responda sim, adicionando uma linha para cada despesa e incluindo, nos campos respetivos, o montante e respetivo NIF.
Ao colocar manualmente as despesas de educação na declaração de IRS, terá de fazer o mesmo para as despesas de saúde e encargos com imóveis.
Como inserir despesas de educação no estrangeiro no IRS
Se as despesas de educação e formação tiverem sido feitas no estrangeiro, também podem contar para as deduções, desde que sejam comunicadas manualmente através do e-Fatura ou aquando da entrega da declaração. Para isso, deve indicar a categoria de despesa (Educação), o valor e o país de origem. Guarde todas as faturas que inserir manualmente.
As despesas de educação, sobretudo as que acontecem no início do ano letivo ou quando os filhos estudam longe de casa, podem ter um peso significativo no orçamento de uma família. Aproveitar as deduções no IRS é uma forma de reduzir o impacto desses encargos. Caso precise de um financiamento adicional, existem soluções como o Crédito Pessoal Pagamento de Despesas Cofidis, que permitem lidar com as despesas escolares de uma forma faseada. Pode fazer uma simulação para perceber se é uma boa opção para o seu caso.