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Planos de poupança: o que são e que tipos existem?

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Plano Poupança

Os planos de poupança permitem poupar para a reforma ou para financiar os estudos do próprio subscritor ou de um familiar. Por isso, são uma opção para quem pretende amealhar algum dinheiro para o futuro.

Estes produtos financeiros aliam o investimento à poupança, mas têm regras muito claras, sobretudo quanto às situações em que podem ser “levantados” sem penalizações. Antes de subscrever um plano de poupança também é importante conhecer os seus riscos e os custos que lhe estão associados. Explicamos os pontos essenciais para que possa aplicar o seu dinheiro de uma forma informada.

O que são planos poupança?

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são o tipo de plano de poupança mais conhecido, mas não o único. São considerados como planos de poupança os produtos que se destinam a poupanças a médio ou longo prazo e que têm objetivos como aumentar o rendimento disponível após a reforma ou  financiar a educação do subscritor (participante) ou de um membro do seu agregado familiar.

 Há três tipos de planos de poupança:

  • os PPR associados a um fundo de poupança-reforma;
  • os planos de poupança-educação (PPE), associados a um fundo de poupança-educação;
  • os planos de poupança-reforma/educação (PPR/E), associados a um fundo de poupança-reforma/educação.

Os fundos de poupança, por sua vez, podem ser fundos de pensões, fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo Vida ou fundos de investimento mobiliários.

As regras relativas aos planos de poupança estão definidas por lei e as entidades que os gerem são sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (no caso dos seguros) ou da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nos restantes.

Como funcionam?

A subscrição dos planos de poupança é feita nos bancos e seguradoras ou mediadores através da subscrição de certificados nominativos que representam unidades de participação nesse fundo de poupança.

O património dos fundos de investimento é formado por valores mobiliários, como ações ou obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e outros ativos, como depósitos bancários. A remuneração obtida depende do desempenho destes valores. Por isso, e para evitar perdas, as entidades gestoras devem procurar diversificar os ativos, diluindo assim os riscos e aumentando as hipóteses de liquidez.

No caso dos fundos de poupança que tenham a forma fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro de vida, o património pode ainda ser constituído por terrenos, edifícios e créditos com empréstimos hipotecários. 

Após a subscrição inicial podem ser feitos reforços do investimento, de forma a aumentar o valor disponível quando chegar a altura do reembolso. Ao subscrever um plano de poupança é fundamental perceber se existe garantia de capital, isto é, se vai receber tudo o que aplicou, acrescido de remunerações, ou se pode perder parte ou a totalidade do que investiu.

Os reembolsos – ou seja, o momento em que “levanta” a poupança – podem ocorrer de várias formas:

  • Receber o valor do plano de poupança de uma só vez ou periodicamente;
  • Receber uma pensão mensal durante toda a sua vida;
  • Conjugando as formas de pagamento anteriores.

Custos e comissões dos planos de poupança

Outro ponto a que se deve ter atenção ao subscrever planos de poupança é a possibilidade de serem cobradas comissões em vários momentos, desde a subscrição ao resgate. Estas são as comissões possíveis: 

  • Comissão de subscrição, paga pelo associado ou contribuinte quando entrega uma contribuição para o fundo;
  • Comissão de depósito, paga à entidade depositária pela prestação dos seus serviços;
  • Comissão de gestão: diz respeito à remuneração paga à entidade gestora pelos serviços de gestão do fundo; 
  • Comissão de reembolso, que é paga quando o valor investido é devolvido ao subscritor;
  • Comissão de transferência: é cobrada quando se transfere o plano para outra entidade se este tiver capital ou rendibilidade garantidos. Não pode ser superior a 0,5% sobre o valor transferido. Há isenção de comissão de transferência nos planos de poupança em que o capital e a rendibilidade não estão garantidos.
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Os subscritores têm de receber, todos os anos, informação sobre o valor das comissões cobradas e sobre o rendimento que obtiveram no ano anterior com o plano de poupança. 

É possível transferir um plano de poupança?

Sim, é possível transferir parte ou a totalidade de um plano de poupança, mesmo que não pertença à mesma entidade gestora. No entanto, ao mudar, o subscritor não tem direito a um novo benefício fiscal.

Após ser informada, a entidade que gere o plano inicial tem um prazo de 10 dias úteis para transferir o valor do plano de poupança para a outra entidade gestora. No prazo de cinco tem de informar o subscritor que a operação foi executada, indicando o montante do plano de poupança, o valor e as datas das entregas efetuadas e o rendimento acumulado.

Os planos de poupança têm riscos?

Os planos de poupança são produtos financeiros e, por isso, não estão isentos de riscos. Assim, antes de subscrever, é muito importante conhecer todas as características do PPR,  PPE ou PPR/E em questão.

Um dos riscos é o de garantia de capital, que não existe em todos os planos disponíveis no mercado. Se o capital não estiver garantido, o investidor pode perder uma parte ou a totalidade das entregas feitas. Por vezes, os produtos sem garantia de capital são mais rentáveis, mas nem todos os perfis de investidor se adequam a estas opções mais arriscadas.

O risco de remuneração – ou seja, não existir a garantia de uma remuneração pré-definida, mesmo em períodos de rendibilidade mais baixa – também pode existir. Alguns planos de poupança tem remuneração variável, o que significa que o subscritor pode não receber nada pelo dinheiro aplicado ou receber menos do que esperaria.

Ao escolher, deve ter em conta que a rendibilidade obtida no passado não garante o mesmo rendimento no futuro. Ou seja, o facto de um PPR ter sido rentável em anos anteriores, embora seja um bom indicador, não assegura que terá o mesmo desempenho nos próximos.

O risco de liquidez também está geralmente associado aos planos de poupança. Como são produtos para aplicações a médio e longo prazo, só poderá ter acesso ao dinheiro após um determinado período pré-definido no contrato. Caso peça o reembolso antecipado fora das condições previstas na lei, terá de devolver os benefícios fiscais recebidos e, eventualmente, sofrer uma penalização adicional.

Quando é possível resgatar o plano de poupança?

O resgate de um PPR, do PPE e PPR/E pode ocorrer em qualquer altura do contrato, mas só em certas circunstâncias é possível fazê-lo sem penalizações.  Estas são as situações previstas na lei que permitem resgatar um plano de poupança antes do prazo acordado:

  • Reforma por velhice do subscritor ou do seu cônjuge se o plano de poupança for um bem comum (não se aplica aos PPE);
  • Participante completou 60 anos; o mesmo se aplica ao cônjuge caso o plano de poupança seja bem comum (só se aplica aos PPR e PPR/E);
  • Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
  • Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave do subscritor ou de um dos membros do seu agregado familiar; 
  • Se o participante ou um elemento do seu agregado familiar estiver a frequentar um curso do ensino profissional ou do ensino superior (não se aplica aos PPR);
  • Morte do participante (ou do cônjuge se o PPR/ PPE for um bem comum); se tal ocorrer, os montantes acumulados são entregues aos herdeiros e ao beneficiário designado;
  • Pagamento de prestações de contratos de crédito habitação.

No entanto, e para que não haja perda de benefícios fiscais, estes levantamentos só podem incluir as entregas feitas há, pelo menos, cinco anos. Se já tiverem passado cinco anos, é possível levantar a totalidade do valor aplicado, desde que as entregas feitas durante a primeira metade do contrato correspondam a, pelo menos,  35% do total.

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