Acesso ao ensino superior 2025: tudo o que precisa saber
Descubra como preparar o acesso ao ensino superior e esclareça as principais dúvidas em relação ao processo.
Ingressar no ensino superior é um momento marcante na vida de muitos jovens. Mas, para entrar na universidade, é preciso apresentar uma candidatura e esperar a colocação.
Neste artigo, explicamos o que precisa de fazer para ter acesso ao ensino superior e esclarecemos algumas das dúvidas mais frequentes de quem está, pela primeira vez, a passar por este processo.
Como funciona o acesso ao ensino superior?
O concurso de acesso à universidade é organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). As candidaturas são feitas online, no final de cada ano letivo, e decorrem em três fases.
É a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que define os critérios de seleção e seriação dos candidatos.
Quem pode candidatar-se?
Através do regime geral, podem candidatar-se os estudantes que:
- Sejam cidadãos portugueses ou de outro Estado-Membro da União Europeia (UE);
- Sejam familiares de cidadãos portugueses ou de outro Estado-Membro da UE, independentemente da nacionalidade;
- A um de janeiro do ano em que pretendem entrar na faculdade sejam residentes na UE há mais de dois anos, de forma ininterrupta;
- Sejam beneficiários do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional entre o Estado Português e o país de origem do candidato;
- Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.
Além disso, é necessário que os estudantes:
- Tenham completado o 12º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente;
- Tenham realizado, em 2022, 2023, 2024 ou 2025, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas, tendo obtido uma classificação igual ou superior ao mínimo exigido;
- Cumpram os pré-requisitos, caso sejam exigidos;
- Tenham obtido uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para a instituição e curso a que se candidatam.
Existe, ainda, um concurso especial para estudantes estrangeiros (alunos de países não pertencentes à União Europeia), organizado por cada Instituição de Ensino Superior.
Que provas de ingresso são exigidas?
As provas de acesso, que são obrigatórias para entrar no ensino superior, são concretizadas através da realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, que têm a validade de cinco anos (ou seja, os candidatos podem utilizar as provas realizadas no próprio ano da candidatura ou nos quatro anos anteriores).
As provas de ingresso exigidas para cada curso são determinadas pelas instituições de ensino, tendo de ser, no mínimo, duas e, no máximo, três. Pode haver, ainda, conjuntos alternativos de provas, até um limite de seis. Pode consultar os exames obrigatórios para os cursos a que se quer candidatar no site da DGES, na página de detalhe de cada curso.
Para que o exame nacional realizado como prova de ingresso seja válido para efeitos de candidatura, o estudante tem de obter, no mínimo, 95 pontos.
O que são pré-requisitos?
Além das provas de ingresso, as instituições de ensino podem exigir pré-requisitos de natureza física, funcional ou vocacional para acesso a alguns cursos. Dependendo da sua natureza, os pré-requisitos podem ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação de candidatos ou apenas à seriação.
Quais são os critérios de ordenação das candidaturas?
Para se candidatarem, os estudantes precisam de ter uma nota de candidatura mínima, exigida pelas instituições de ensino, que é calculada tendo em conta os seguintes critérios:
- Classificação final do ensino secundário: pelo menos 40%;
- Classificação das provas de ingresso: pelo menos 45%, podendo ir até 60%. Se o curso exigir duas ou mais provas, a regra geral é que cada uma represente 50% do valor total das provas de ingresso, salvo se a instituição de ensino superior definir um peso diferente. A legislação permite que cada prova de ingresso tenha peso entre 15 % e 30 % na nota de candidatura, desde que o somatório total das provas seja ≥ 45 %;
- Classificação dos pré-requisitos, quando exigidos: não mais do que 15%.
Os valores obtidos em cada um destes critérios são somados para se chegar às notas de candidatura. Vamos a um exemplo prático.
Um aluno candidata-se a um curso que atribui um peso de 50% à classificação do secundário e 50% à classificação das provas de ingresso e obteve as seguintes notas:
- Classificação do secundário: 15 valores
- Prova de ingresso X: 165 pontos
- Prova de ingresso Y: 179 pontos
Primeiro, é necessário converter a nota do secundário para uma escala de 0 a 200, multiplicando o valor por dez. Assim: 15 x 10 = 150 pontos.
Depois, multiplica-se cada classificação pelos respetivos pesos:
- Classificação do secundário: 150 x 50% = 75
- Prova de ingresso X: 165 pontos x 25% = 41,25
- Prova de ingresso Y: 179 pontos x 25% = 44,75
Somando todos os valores, a nota de candidatura deste aluno é 161 pontos. No momento das colocações, as notas de todos os candidatos são ordenadas por ordem decrescente.
Como fazer a candidatura ao ensino superior?
Para submeter a candidatura, os candidatos têm de autenticar-se no site da DGES, utilizando a chave móvel digital, e devem ter:
- Senha de acesso ao ensino superior
- Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário)
Como pedir a senha de acesso
Para pedir a senha de acesso, é necessário preencher o formulário no site da DGES. Depois de o submeter, os candidatos recebem um e-mail de confirmação com um link que serve para gerar automaticamente um recibo.
Esse recibo deve ser impresso e entregue no local indicado no formulário (a escola secundária ou o gabinete de acesso ao ensino superior) para que seja certificado. Os estudantes menores de idade devem ter o recibo assinado pelo encarregado de educação.
Após a certificação, a senha é enviada para o e-mail. A senha é válida apenas para o ano em que é atribuída, mas pode ser utilizada em qualquer uma das fases de candidatura.
O que é a Ficha ENES?
É um documento que contém a classificação final do aluno e as notas que obteve nas provas de ingresso. Além disso, contém, ainda, um código de ativação indispensável para a candidatura online.
A Ficha ENES pode ser pedida na escola onde foram realizados os exames nacionais.
Os alunos que querem candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em anos anteriores, devem inscrever-se na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) para pedirem a Ficha ENES.
Datas de candidatura ao ensino superior
Em 2025, os prazos de candidatura são os seguintes:
- 1.ª fase: 21 de julho a 4 de agosto
- 2.ª fase: 25 de agosto a 3 de setembro
- 3.ª fase: 23 a 25 de setembro
8 perguntas frequentes sobre o acesso ao ensino superior
Consulte, de seguida, as respostas a algumas das questões mais comuns sobre o acesso ao ensino superior.
Até quando se pode pedir a senha de acesso?
A senha deve ser pedida, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais. No entanto, o pedido pode ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada uma das fases.
A quantos cursos se pode concorrer?
Em cada fase de candidatura, os estudantes podem concorrer a um máximo de seis cursos, que devem ser indicados por ordem de preferência. As colocações resultam da combinação entre as preferências do aluno e a posição que ocupar nas listas.
É possível alterar as opções de candidatura?
Sim. Enquanto decorrer o prazo para apresentação de candidaturas, os estudantes são livres de alterar as suas opções.
Sempre que o resultado de uma reapreciação ou de uma reclamação de nota de exame só seja conhecido depois de terminado o prazo de candidatura, e dele resulte uma mudança na classificação, o estudante pode, nos três dias seguintes, alterar as suas opções no concurso ou apresentar a candidatura, caso só nessa altura reúna as condições para o fazer.
As mudanças de classificação produzem sempre efeitos na candidatura, sendo comunicadas oficialmente pelas escolas. Assim, um estudante que veja as notas dos seus exames alteradas, mas que não queira mudar as opções de candidatura, não precisa de realizar qualquer procedimento.
É possível concorrer a mais do que uma fase?
Sim, os candidatos podem concorrer às três fases do concurso. No entanto, há regras. Sempre que um estudante fica colocado na 2.ª ou na 3.ª fase, a colocação anterior, se tiver havido, é automaticamente anulada (assim como a matrícula na instituição de ensino).
O que são os contingentes prioritários?
Além do contingente geral, onde se inserem grande parte dos alunos, existem contingentes prioritários, aos quais é destinada uma percentagem de vagas para os candidatos que cumprem as seguintes condições:
- Candidatos oriundos dos Açores;
- Candidatos oriundos da Madeira;
- Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes;
- Candidatos militares em regime de contrato;
- Candidatos com deficiência;
- Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar.
Estes contingentes são aplicados na 1.ª fase do concurso nacional. Na 2.ª fase já só há lugar aos contingentes destinados aos candidatos com deficiência e aos candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes e na 3.ª fase não existe nenhum contingente prioritário.
Quando são anunciados os resultados? E quando é que se tem de fazer a matrícula?
LoreAs datas de divulgação dos resultados e para realização das matrículas são:
1.ª fase:
- Resultados: 24 de agosto
- Matrículas: 25 a 28 de agosto
2.ª fase:
- Resultados: 14 de setembro
- Matrículas: 15 a 17 de setembro
3.ª fase:
- Resultados: 1 de outubro
- Matrículas: 1 a 3 de outubro
O direito à vaga na 2.ª ou na 3.ª fase de candidatura caduca se a matrícula não for realizada dentro do prazo.
Como é feita a candidatura às bolsas de estudo?
A candidatura às bolsas de estudo é feita na área reservada do estudante no site da DGES. Para concorrer, é necessário apresentar vários dados e documentos, de todos os membros do agregado familiar, incluindo número de contribuinte e número da Segurança Social, saldos bancários e declaração de IRS.
Qual é o valor das propinas?
Atualmente, as propinas no ensino superior público não podem ultrapassar os 697 euros anuais. Este valor diz respeito aos cursos técnicos superiores profissionais, às licenciaturas e aos mestrados integrados. Também é aplicado aos mestrados quando a sua conjugação com uma licenciatura é indispensável para o acesso a uma profissão.
Como funciona o acesso ao ensino superior privado?
O regime geral de acesso ao ensino superior também se aplica às instituições privadas. Assim, os estudantes que pretendem frequentar um curso numa faculdade privada estão sujeitos às mesmas regras que os candidatos ao ensino público.
As vagas são fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos e divulgadas antes do início das candidaturas pela DGES. O preenchimento das vagas é feito através de um concurso institucional, ou seja, organizado por cada instituição de ensino superior privada.
No caso das propinas, é o estabelecimento que define o montante que deve ser pago pelos alunos em cada ciclo de estudos.
Antes de fazer a sua candidatura de acesso ao ensino superior, seja público ou privado, é importante que consulte o site da DGES e todos os guias de suporte.
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