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Guia de acesso ao ensino superior 2026: tudo o que precisa saber

1 min
Daniela Cunha
Daniela Cunha
Saiba o que é necessário para preparar o acesso ao ensino superior em 2026 e como submeter a sua candidatura.

Índice de conteúdos:

  1. Como funciona o acesso ao ensino superior?
  2. Como fazer a candidatura ao ensino superior em 2026?
  3. Perguntas frequentes sobre o acesso ao ensino superior em Portugal
  4. Existem outras formas de entrar no ensino superior?
  5. Como funciona o acesso ao ensino superior privado?
  6. Quanto custa estudar no ensino superior?

O acesso ao ensino superior é um dos momentos mais importantes da vida académica de muitos estudantes. No entanto, para garantir que a candidatura decorra sem problemas, é fundamental conhecer os prazos, os documentos necessários, as provas de ingresso exigidas e as regras que determinam a colocação nos cursos e universidades.

Em 2026, as candidaturas ao ensino superior público decorrem em três fases, entre 20 de julho e 24 de setembro, através do concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Neste artigo, explicamos como funciona o acesso ao ensino superior em Portugal, desde os requisitos de candidatura até à matrícula, e respondemos às dúvidas mais frequentes de estudantes e encarregados de educação.

Como funciona o acesso ao ensino superior?

O acesso ao ensino superior público é feito através do concurso nacional organizado pela DGES. As candidaturas são submetidas online, decorrem em três fases e a colocação dos estudantes depende da nota de candidatura, das preferências indicadas e do número de vagas disponível em cada curso.

Os critérios de seleção e seriação dos candidatos são definidos pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

De forma resumida, estas são as seis etapas do processo de candidatura:

  1. Realizar os exames nacionais exigidos como provas de ingresso;
  2. Pedir a senha de acesso ao ensino superior;
  3. Obter a Ficha ENES;
  4. Cumprir os pré-requisitos e obter a respetiva ficha comprovativa, quando exigidos;
  5. Escolher até seis cursos por ordem de preferência;
  6. Submeter a candidatura no portal da DGES dentro do prazo;
  7. Consultar os resultados e, caso fique colocado, efetuar a matrícula na instituição de ensino superior.

Quem pode candidatar-se?

Através do regime geral, podem candidatar-se ao ensino superior os estudantes que:

  • Sejam cidadãos portugueses, de outro Estado-Membro da União Europeia (UE) ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
  • Sejam familiares de cidadãos portugueses, de outro Estado-Membro da UE, ou de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da nacionalidade;
  • A 1 de janeiro do ano em que pretendem entrar na faculdade sejam residentes na UE há mais de dois anos, de forma ininterrupta, caso não se enquadrem nos requisitos anteriores;
  • Sejam beneficiários, a 1 de janeiro do ano em que se querem candidatar, do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional entre o Estado Português e o país de origem do candidato;
  • Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional.

Além disso, é necessário que os estudantes:

  • Tenham completado o 12.º ano de escolaridade ou habilitação legalmente equivalente;
  • Tenham realizado, em 2022, 2023, 2024, 2025 ou 2026, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas, tendo obtido uma classificação igual ou superior ao mínimo exigido;
  • Cumpram os pré-requisitos, caso sejam exigidos;
  • Tenham obtido uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para a instituição e curso a que se candidatam.

Existe, ainda, um concurso especial para estudantes estrangeiros (alunos de países não pertencentes à União Europeia), organizado por cada Instituição de Ensino Superior.

Que provas de ingresso são exigidas?

As provas de acesso, que são obrigatórias para entrar no ensino superior, são concretizadas através da realização dos exames nacionais do ensino secundário, que têm a validade de cinco anos (o que significa que os candidatos podem utilizar as provas realizadas no próprio ano da candidatura ou nos quatro anos anteriores).

As provas de ingresso exigidas para cada curso são determinadas pelas instituições de ensino, tendo de ser, no mínimo, uma e, no máximo, três. Pode haver, ainda, conjuntos alternativos de provas.

Pode consultar os exames obrigatórios para os cursos a que pretende candidatar-se no site da DGES, através da página de detalhe de cada curso.

Nota importante: Para que um exame nacional possa ser utilizado como prova de ingresso no acesso ao ensino superior, o estudante tem de obter uma classificação mínima de 95 pontos (9,5 valores).

O que são pré-requisitos?

Além das provas de ingresso, as instituições de ensino podem exigir pré-requisitos de natureza física, funcional ou vocacional para acesso a alguns cursos. Dependendo da sua natureza, os pré-requisitos podem ser eliminatórios, destinar-se à seleção e seriação de candidatos ou apenas à seriação.

Quais são os critérios de ordenação das candidaturas?

Para se candidatarem, os estudantes precisam de ter uma nota de candidatura mínima, exigida pelas instituições de ensino, que é calculada tendo em conta os seguintes critérios:

  • Classificação final do ensino secundário: pelo menos 40%;
  • Classificação das provas de ingresso: pelo menos 45%. Se o curso exigir duas provas de ingresso, cada uma irá representar 50% do valor total das provas, salvo se a instituição de ensino definir um peso diferente;
  • Classificação dos pré-requisitos, quando exigidos: não mais do que 15%.

Os valores obtidos em cada um destes critérios são somados para se chegar às notas de candidatura.


Vejamos um exemplo prático de cálculo da nota de candidatura ao ensino superior:

Imagine que um estudante se candidata a um curso em que a classificação final do ensino secundário representa 50% da nota de candidatura e as provas de ingresso os restantes 50%. As classificações obtidas foram as seguintes:
→ Classificação do ensino secundário: 15 valores;
→ Prova de ingresso X: 165 pontos;
→ Prova de ingresso Y: 179 pontos.

O primeiro passo é converter a classificação do ensino secundário para a escala de 0 a 200 pontos, multiplicando a nota por 10. Ou seja: 15 x 10 = 150 pontos

De seguida, multiplica-se cada classificação pelos respetivos pesos:
→ Classificação do ensino secundário: 150 x 50% = 75 pontos;
→ Prova de ingresso X: 165 x 25% = 41,25 pontos;
→ Prova de ingresso Y: 179 x 25% = 44,75 pontos.

Por fim, basta somar os valores obtidos. Assim: 75 + 41,25 + 44,75 = 161 pontos

Neste exemplo, a nota de candidatura do aluno é de 161 pontos. Depois de calculada a classificação de todos os candidatos, estes são ordenados por ordem decrescente e as vagas são atribuídas de acordo com essa ordenação e com as preferências indicadas na candidatura.

Como fazer a candidatura ao ensino superior em 2026?

Para submeter a candidatura ao ensino superior, os candidatos têm de autenticar-se no site da DGES, utilizando a Chave Móvel Digital, e devem ter consigo:

  • Senha de acesso ao ensino superior;
  • Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário).

Como pedir a senha de acesso ao ensino superior?

Para pedir a senha de acesso, é necessário preencher o respetivo formulário no site da DGES. Depois de submetido, os candidatos recebem um e-mail de confirmação com um link que serve para gerar automaticamente um recibo.

Esse recibo deve ser impresso e entregue no local indicado no formulário (a escola secundária ou o gabinete de acesso ao ensino superior) para que seja certificado. Tenha em atenção que os estudantes menores de idade devem ter o recibo assinado pelo encarregado de educação.

Após a certificação, a senha é enviada para o e-mail, sendo válida apenas para o ano em que é atribuída. Pode, contudo, ser utilizada em qualquer uma das fases de candidatura.

Nota importante: A senha deve ser pedida, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais. No entanto, o pedido pode ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada uma das fases.

O que é a Ficha ENES?

A Ficha ENES é um documento emitido pela escola onde foram realizados os exames nacionais. Inclui a classificação final do aluno, bem como as notas obtidas nas provas de ingresso. Contém ainda um código de ativação, indispensável para a candidatura online ao ensino superior.

Nota importante: Os alunos que pretendem candidatar-se ao ensino superior com exames nacionais realizados em anos anteriores, devem inscrever-se na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE) para solicitar a emissão da Ficha ENES.

Quais as datas de candidatura ao ensino superior?

Em 2026, os prazos de candidatura são os seguintes:

  • 1.ª fase: 20 de julho a 6 de agosto;
  • 2.ª fase: 24 de agosto a 2 de setembro;
  • 3.ª fase: 22 a 24 de setembro.

9 perguntas frequentes sobre o acesso ao ensino superior em Portugal

Consulte, de seguida, as respostas a algumas das questões mais comuns sobre o acesso ao ensino superior.

A quantos cursos pode concorrer um aluno?icon

Em cada fase de candidatura, os estudantes podem concorrer a um máximo de seis cursos, que devem ser indicados por ordem de preferência. As colocações resultam da combinação entre as preferências do aluno e a posição que ocupar nas listas.

É possível alterar as opções de candidatura?icon

Sim. Enquanto estiver a decorrer o prazo de apresentação de candidaturas, os estudantes podem alterar livremente as suas opções.

Se o resultado de uma reapreciação ou reclamação de nota de exame for conhecido após o fim do prazo de candidatura e daí resultar uma alteração da classificação, o estudante pode, no prazo de três dias, alterar as suas opções no concurso ou submeter a candidatura, caso só nessa altura passe a reunir as condições necessárias.

Tenha em conta que as alterações de notas produzem sempre efeitos na candidatura e são comunicadas oficialmente pelas escolas. No entanto, se o estudante não pretender alterar as suas opções de candidatura, não precisa de realizar qualquer ação adicional.

É possível concorrer a mais do que uma fase?icon

Sim, os candidatos podem concorrer às três fases do concurso. No entanto, há regras. Sempre que um estudante fica colocado na 2.ª ou na 3.ª fase, a colocação anterior, se tiver havido, é automaticamente anulada (assim como a matrícula na instituição de ensino).

Podem-se repetir exames para subir a nota?icon

Sim. Os alunos que concluíram disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, no presente ano letivo, podem melhorar as suas notas na 2.ª fase de exames nacionais.

Já os estudantes que terminaram essas disciplinas no ano letivo anterior, podem inscrever-se quer na 1.ª, quer na 2.ª fase de exames do ano letivo atual para melhoria da classificação final.

O que são os contingentes prioritários?icon

Além do contingente geral, onde se inserem grande parte dos alunos, existem contingentes prioritários, aos quais é destinada uma percentagem de vagas para os candidatos que cumprem as seguintes condições:

  • Candidatos oriundos dos Açores;
  • Candidatos oriundos da Madeira;
  • Candidatos emigrantes portugueses, familiares e lusodescendentes;
  • Candidatos militares em regime de contrato;
  • Candidatos com deficiência;
  • Candidatos beneficiários de Ação Social Escolar.

Estes contingentes são aplicados na 1.ª fase do concurso nacional. Na 2.ª fase já só há lugar aos contingentes destinados aos candidatos com deficiência e aos candidatos emigrantes, familiares e lusodescendentes e na 3.ª fase não existe nenhum contingente prioritário.

Quando são anunciados os resultados? E quando é que se tem de fazer a matrícula?icon

As datas de divulgação dos resultados e de realização das matrículas são os seguintes:

  • 1.ª fase:
    • Resultados: 23 de agosto;
    • Matrículas: 24 a 27 de agosto.
  • 2.ª fase:
    • Resultados: 13 de setembro;
    • Matrículas: 14 a 16 de setembro.
  • 3.ª fase:
    • Resultados: 30 de setembro;
    • Matrículas: 30 de setembro a 2 de outubro.

Importa referir que o direito à vaga na 2.ª ou na 3.ª fase de candidatura caduca se a matrícula não for realizada dentro do prazo.

É possível mudar de curso depois de fazer a matrícula?icon

Sim. Mesmo que o estudante já tenha realizado a matrícula, pode candidatar-se às fases seguintes do concurso de acesso ao ensino superior. Se for colocado, a colocação e matrícula anteriores são automaticamente anuladas.

Mas atenção: caso um aluno que já esteja colocado se candidate à 2.ª ou 3.ª fase e obtenha nova colocação, não pode optar pelo primeiro curso em que entrou, prevalecendo sempre a última colocação.

Qual é o valor das propinas?icon

Atualmente, as propinas no ensino superior público não podem ultrapassar os 697 euros anuais. Este valor diz respeito aos cursos técnicos superiores profissionais, às licenciaturas e aos mestrados integrados. Também é aplicado aos mestrados quando a sua conjugação com uma licenciatura é indispensável para o acesso a uma profissão.

Como é feita a candidatura às bolsas de estudo?icon

A candidatura às bolsas de estudo é feita na área reservada do estudante no site da DGES. Para concorrer, é necessário apresentar vários dados e documentos, de todos os membros do agregado familiar, incluindo número de contribuinte e número da Segurança Social, saldos bancários e declaração de IRS.

Existem outras formas de entrar no ensino superior?

O concurso nacional de acesso é, sem dúvida, a via mais comum e utilizada para ingressar no ensino superior. No entanto, existem outros regimes de entrada, destinados a candidatos com percursos académicos e profissionais diferentes.

Estas modalidades seguem regras próprias e, na maioria dos casos, são geridas diretamente pelas instituições de ensino superior.

Regime de acesso ao ensino superiorDestinatários
Maiores de 23Candidatos com 23 ou mais anos que não reúnam as condições de acesso pelo regime geral e realizem provas especialmente adequadas.
Titulares de CETEstudantes de um Curso de Especialização Tecnológica que pretendem prosseguir estudos no ensino superior.
Titulares de CTeSPEstudantes de um Curso Técnico Superior Profissional que pretendem ingressar numa licenciatura.
Titulares de outros cursos superioresCandidatos que já possuem um grau académico (bacharel, licenciado, mestre ou doutor) e pretendem frequentar outro curso superior.
Concurso especial para acesso a MedicinaCandidatos já titulares de uma licenciatura numa área definida pela instituição de ensino pretendida.
Diplomados vias profissionalizantesAlunos titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário ou de cursos artísticos especializados que pretendem ingressar no ensino superior.

Para quem já está no ensino superior, existem ainda as opções de pedir mudança de curso ou transferência (ou seja, continuar o mesmo curso noutra instituição de ensino). Os antigos alunos que, por qualquer motivo, interromperam os estudos, também podem pedir para serem reintegrados no mesmo curso e instituição.

Como funciona o acesso ao ensino superior privado?

O regime geral de acesso ao ensino superior também se aplica às instituições privadas. Assim, os estudantes que pretendem frequentar um curso numa faculdade privada estão sujeitos às mesmas regras que os candidatos ao ensino público.

As vagas são fixadas anualmente pelos próprios estabelecimentos e divulgadas antes do início das candidaturas pela DGES. O preenchimento das vagas é feito através de um concurso institucional, ou seja, organizado por cada instituição de ensino superior privada.

No caso das propinas, é o estabelecimento que define o montante que deve ser pago pelos alunos em cada ciclo de estudos.

Quanto custa estudar no ensino superior?

A vida universitária pode ser bastante dispendiosa. Para além do valor das propinas, é necessário considerar outros encargos, como transportes, alojamento (no caso de estudantes deslocados), alimentação, material escolar, livros e eventuais emolumentos associados aos serviços da instituição de ensino.

Assim, para não comprometer o orçamento familiar, recorrer a um financiamento para os estudos pode ser uma opção a ponderar. A Cofidis, por exemplo, disponibiliza o Crédito Pessoal Formação, uma solução de financiamento destinada à educação, com condições específicas e taxas potencialmente mais vantajosas. Pode fazer uma simulação, sem qualquer compromisso.

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