Declaração de IRS: quem tem de entregar e quem está isento?
Marisa SousaA entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) representa sempre um momento importante no cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes em Portugal. É através deste documento que se apuram os seus rendimentos do ano fiscal anterior e se calcula o montante de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que tem a pagar ou a receber.
O prazo de entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decorre, geralmente, entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da categoria dos seus rendimentos. Entregar a declaração fora de prazo poderá implicar o pagamento de coimas e de outras penalizações.
O Código do IRS (CIRS) prevê, no entanto, a dispensa da entrega desta declaração para alguns contribuintes. Antes de analisarmos quem está dispensado do cumprimento desta obrigação, vejamos primeiro quem está obrigado a entregar a declaração de IRS.
Quem tem de entregar a declaração de IRS?
Está obrigado à entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) quem, no ano fiscal anterior, tenha obtido rendimentos de trabalho dependente (trabalho por conta de outrem), empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal. No entanto, há exceções que permitem a dispensa, detalhadas no próximo subtítulo.
As pessoas singulares que residam em Portugal, com rendimentos a declarar, devem incluir na sua declaração eventuais rendimentos dos dependentes que tenham a seu cargo ou em regime de guarda partilhada.
Quem resida noutro país e tenha obtido rendimentos prediais ou mais-valias em Portugal, sobre os quais não ainda não tenha pago imposto, deve declará-los na sua declaração de IRS. No entanto, a obrigação de entrega da declaração de IRS depende de vários fatores, incluindo a natureza dos rendimentos e a existência de convenções para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país de residência.
Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?
Estão dispensados da entrega da declaração de IRS os contribuintes de forma isolada ou cumulativamente, tenham tido:
- Rendimento anual, proveniente de trabalho por conta de outrem ou de pensões, até 8.500 euros, sem retenção na fonte.
- Pensões de alimentos até 4.104 euros;
- Rendimentos sujeitos a uma taxa liberatória de 28% (como os juros de investimentos ou depósitos bancários) não precisam de ser englobados com os restantes rendimentos na declaração de IRS, salvo se o contribuinte optar por fazê-lo. Caso opte pelo englobamento, esses rendimentos serão tributados de acordo com as taxas gerais de IRS.
- Rendimentos anuais resultantes deatos isolados, até 2.037,04 euros, (este valor corresponde a 4 x o valor do indexante dos apoios sociais, que em 2024 foi 509,26 euros), se não recebeu outros rendimentos, ou se apenas obteve rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
- Contribuintes com subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, de valor igual ou inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja 2.037,04 euros, desde que os restantes rendimentos obtidos sejam tributados pelas taxas liberatórias, ou salários/pensões até 4.104 euros;
Em que situações é que essa dispensa pode ficar sem efeito?
Ainda que esteja abrangido pela isenção da entrega da declaração de IRS, essa isenção pode ficar sem efeito se:
- Optar pela tributação conjunta (aplicável apenas se for casado ou viver em união de facto).
Se em 2024 recebeu:
- Mais do que 4.104 euros em pensões de alimentos;
- Rendimentos em espécie, como, por exemplo, viatura de serviço ou casa paga pela empresa;
- Rendas temporárias ou vitalícias, que não se destinem ao pagamento de pensões de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência, ou outras semelhantes.
Como obter a declaração de isenção de IRS?
A quem está isento de entregar o IRS, a Autoridade Tributária (AT) emite uma declaração de isenção que pode apresentar em todas as situações em que lhe seja pedida a declaração de IRS, como, por exemplo, se tencionarpedir um crédito habitação, se pretender arrendar um imóvel, entre outras.
Esta certidão é gratuita e pode ser pedida assim que termine o prazo para entrega da Declaração de IRS (Modelo 3), ou seja, após o dia 30 de junho. Pode pedi-la presencialmente, numa repartição de Finanças, ou através do Portal das Finanças.
Se preferir fazê-lo online, siga estes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Autentique-se com as suas credenciais;
- Clique em “Os seus serviços” e se selecione as seguintes opções: Entregar» Pedido» Dispensa Entrega IRS;
- No campo “Ano de Rendimentos” Indique o ano a que a certidão diz respeito;
- Conclua o seu pedido clicando no botão “Registar”.
Posso entregar a declaração de IRS mesmo estando dispensado de o fazer?
Sim, ainda que esteja dispensado da entrega da declaração de IRS, pode submetê-la dentro do prazo estipulado para o efeito. Em algumas situações, poderá ser vantajoso fazê-lo, como, por exemplo, se teve rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros e fez retenção na fonte. Ao submeter a declaração, pode ainda deduzir as suas despesas de saúde, de educação, de imóveis ou de lares.