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Declaração de IRS: quem tem de entregar e quem está isento?

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Marisa-Sousa
Marisa Sousa
Declaração de IRS

A entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) representa sempre um momento importante no cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes em Portugal. É através deste documento que se apuram os seus rendimentos do ano fiscal anterior e se calcula o montante de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que tem a pagar ou a receber.

O prazo de entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decorre, geralmente, entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da categoria dos seus rendimentos. Entregar a declaração fora de prazo poderá implicar o pagamento de coimas e de outras penalizações.

O Código do IRS (CIRS) prevê, no entanto, a dispensa da entrega desta declaração para alguns contribuintes. Antes de analisarmos quem está dispensado do cumprimento desta obrigação, vejamos primeiro quem está obrigado a entregar a declaração de IRS.

Quem tem de entregar a declaração de IRS?

Está obrigado à entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) quem, no ano fiscal anterior, tenha obtido rendimentos de trabalho dependente (trabalho por conta de outrem), empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal. No entanto, há exceções que permitem a dispensa, detalhadas no próximo subtítulo.

As pessoas singulares que residam em Portugal, com rendimentos a declarar, devem incluir na sua declaração eventuais rendimentos dos dependentes que tenham a seu cargo ou em regime de guarda partilhada.

Quem resida noutro país e tenha obtido rendimentos prediais ou mais-valias em Portugal, sobre os quais não ainda não tenha pago imposto, deve declará-los na sua declaração de IRS. No entanto, a obrigação de entrega da declaração de IRS depende de vários fatores, incluindo a natureza dos rendimentos e a existência de convenções para evitar a dupla tributação entre Portugal e o país de residência.

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS?

Estão dispensados da entrega da declaração de IRS os contribuintes de forma isolada ou cumulativamente, tenham tido:

  • Rendimento anual, proveniente de trabalho por conta de outrem ou de pensões, até 8.500 euros, sem retenção na fonte.
  • Pensões de alimentos até 4.104 euros;
  • Rendimentos sujeitos a uma taxa liberatória de 28% (como os juros de investimentos ou depósitos bancários) não precisam de ser englobados com os restantes rendimentos na declaração de IRS, salvo se o contribuinte optar por fazê-lo. Caso opte pelo englobamento, esses rendimentos serão tributados de acordo com as taxas gerais de IRS.
  • Rendimentos anuais resultantes deatos isolados, até 2.037,04 euros, (este valor corresponde a 4 x o valor do indexante dos apoios sociais, que em 2024 foi 509,26 euros), se não recebeu outros rendimentos, ou se apenas obteve rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
  • Contribuintes com subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum, de valor igual ou inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja 2.037,04 euros, desde que os restantes rendimentos obtidos sejam tributados pelas taxas liberatórias, ou salários/pensões até 4.104 euros;
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Em que situações é que essa dispensa pode ficar sem efeito?

Ainda que esteja abrangido pela isenção da entrega da declaração de IRS, essa isenção pode ficar sem efeito se:

  • Optar pela tributação conjunta (aplicável apenas se for casado ou viver em união de facto).

Se em 2024 recebeu:  

  • Mais do que 4.104 euros em pensões de alimentos;
  • Rendimentos em espécie, como, por exemplo, viatura de serviço ou casa paga pela empresa;
  • Rendas temporárias ou vitalícias, que não se destinem ao pagamento de pensões de reforma, de velhice, de invalidez ou sobrevivência, ou outras semelhantes.

Como obter a declaração de isenção de IRS?

A quem está isento de entregar o IRS, a Autoridade Tributária (AT) emite uma declaração de isenção que pode apresentar em todas as situações em que lhe seja pedida a declaração de IRS, como, por exemplo, se tencionarpedir um crédito habitação, se pretender arrendar um imóvel, entre outras.

Esta certidão é gratuita e pode ser pedida assim que termine o prazo para entrega da Declaração de IRS (Modelo 3), ou seja, após o dia 30 de junho. Pode pedi-la presencialmente, numa repartição de Finanças, ou através do Portal das Finanças.

Se preferir fazê-lo online, siga estes passos:

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  •  Autentique-se com as suas credenciais;
  • Clique em “Os seus serviços” e se selecione as seguintes opções: Entregar» Pedido» Dispensa Entrega IRS;
  • No campo “Ano de Rendimentos” Indique o ano a que a certidão diz respeito;
  • Conclua o seu pedido clicando no botão “Registar”.

Posso entregar a declaração de IRS mesmo estando dispensado de o fazer?

Sim, ainda que esteja dispensado da entrega da declaração de IRS, pode submetê-la dentro do prazo estipulado para o efeito. Em algumas situações, poderá ser vantajoso fazê-lo, como, por exemplo, se teve rendimentos anuais inferiores a 8.500 euros e fez retenção na fonte. Ao submeter a declaração, pode ainda deduzir as suas despesas de saúde, de educação, de imóveis ou de lares.

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