Impostos

Guia do IRS: tudo o que precisa de saber

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Guia do IRS

O guia do IRS resume as regras básicas deste imposto e explica o que deve fazer (e como) para cumprir os prazos, entregar corretamente a declaração e aumentar o reembolso.

O IRS, apesar de parecer complexo à primeira vista, revela-se mais simples do que possa imaginar. Com o conhecimento adequado e algumas estratégias bem aplicadas, é possível descomplicar todo o processo e garantir que não vai ter contratempos com a Autoridade Tributária (AT). Reunimos os tópicos essenciais e respondemos às perguntas mais comuns:

  1. O que é o IRS?
  2. Quais são os prazos mais importantes?
  3. Como validar faturas?
  4. Quem é obrigado a entregar a declaração de IRS?
  5. Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS?
  6. O que é o IRS automático?
  7. Como preencher a declaração?
  8. Como calcular o IRS a pagar?
  9. O que acontece depois de entregar a declaração de IRS?
  10. O que acontece se a declaração não estiver certa?
  11. E se tiver de pagar IRS?

O que é o IRS?

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é um imposto cobrado anualmente sobre os rendimentos obtidos pelos contribuintes no ano anterior. O valor a pagar é calculado depois de abater a esses rendimentos as deduções (como as despesas que podem ser comprovadas através das faturas registadas no e-Fatura,) e outros abatimentos.

O IRS incide sobre rendimentos, em dinheiro ou em espécie, obtidos em qualquer local e em qualquer moeda. Para efeitos do IRS há nove categorias de rendimentos:

  • A – Rendimentos do trabalho dependente;
  • B – Rendimentos empresariais e profissionais;
  • E – Rendimentos de capitais;
  • F – Rendimentos prediais;
  • G – Incrementos patrimoniais (mais-valias);
  • H – Pensões.

As regras deste imposto são definidas pelo Código do IRS (CIRS), sendo frequentemente atualizadas. Por isso, é normal que, de um ano para o outro, surjam mudanças no preenchimento da declaração e outras alterações.

Quais são os prazos mais importantes?

As datas mais importantes dizem respeito à entrega, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho para todos os contribuintes. A entrega da declaração fora do prazo tem consequências como multas ou perda de benefícios, pelo que esteja atento para  não se atrasar.

Quando se fala de IRS, há outros prazos que é importante ter em conta, principalmente os que dizem respeito à comunicação de eventuais alterações no agregado familiar e a validação de faturas no e-Fatura.

Como validar as faturas?

A validação de faturas pode ser feita em qualquer altura e não apenas no mês de fevereiro. Este passo é importante para poder beneficiar das deduções previstas no IRS e que dizem respeito, por exemplo, a gastos com medicamentos, seguros de saúde, rendas, propinas ou despesas feitas em restaurantes, oficinas, cabeleireiros, ginásios ou veterinários.

Para fazer a validação das despesas no e-Fatura vai precisar dos dados de acesso ao Portal das Finanças de cada elemento do agregado familiar. Depois, é só colocar as despesas na respetiva categoria (a maioria já está no local certo) e indicar, quando solicitado, se existe ou não receita médica para algumas despesas de saúde com IVA à taxa normal.

No caso dos trabalhadores independentes, é preciso indicar se as despesas estão afetas à atividade profissional.

Quem é obrigado a entregar a declaração de IRS?

A declaração de IRS (Modelo 3) tem de ser entregue pelos contribuintes que obtenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, de capitais, prediais, patrimoniais e pensões.

Esta obrigação aplica-se aos residentes em território português, mesmo que os rendimentos tenham sido obtidos fora.

Os cidadãos não residentes têm de entregar a declaração relativa aos rendimentos obtidos em Portugal e que não tenham estado sujeitos a retenção na fonte.

Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS?

A dispensa de entrega de declaração de IRS abrange os contribuintes que no ano anterior só receberam, de forma isolada ou cumulativa, rendimentos:

  • Tributados por taxas liberatórias, como por exemplo, juros de depósitos bancários;
  • De trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros;
  • Pensões de alimentos até 4.104 euros;
  • Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum cujo valor anual não exceda 4 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais); 
  • Atos isolados de valor inferior a 4 x IAS.

O que é o IRS automático?

O IRS automático é uma declaração provisória, disponibilizada no Portal das Finanças, que está já pré-preenchida com os rendimentos e deduções do contribuinte, com base nas informações comunicadas à AT.

Esta declaração não está disponível para todos os contribuintes – embora o âmbito tenha vindo a ser alargado ao longo dos últimos anos – e apresenta já uma liquidação provisória, com o valor estimado a pagar ou a receber.

Se não fizer nada até 30 de junho, a declaração de IRS é considerada como estando entregue. No entanto, se quer receber o reembolso mais cedo, deve confirmar e entregar antes.

Como preencher e entregar a declaração

A entrega de declaração é feita exclusivamente online. Para entregar a declaração de IRS é necessário ter o NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças para cada membro do agregado familiar. Se estiver abrangido pelo IRS automático, é apresentada a declaração provisória.

Caso contrário, verá um aviso a informar que não reúne as condições e tem de preencher a declaração. Se for casado ou estiver em união de facto, é importante assinalar se pretende a tributação conjunta (uma declaração para os dois elementos do casal, com os rendimentos e deduções de ambos) ou separada (uma declaração para cada um).

A declaração é composta pela folha de rosto, com os dados do contribuinte e composição do agregado familiar e por vários anexos. Tem de preencher e entregar os que correspondem ao tipo de rendimentos que teve no ano anterior:

  • Anexo A – trabalhadores por conta de outrem (dependentes) e pensionistas;
  • Anexo B – trabalhadores independentes e alojamento local;
  • Anexo F – rendimentos prediais;
  • Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
  • Anexo H – deduções e benefícios fiscais.

Os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem devem ter especial cuidado ao preencher a declaração, assinalando essa opção nos quadros indicados no anexo.

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Se ainda não fez a consignação de IRS, pode fazê-lo ao preencher a declaração, indicando a entidade beneficiária. 

7 passos para entregar a declaração

  1. Entrar no Portal das Finanças;
  2. Inserir NIF e a senha de acesso ao Portal das Finanças, ou autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital;
  3. Selecionar Entregar Declaração > IRS > Preencher;
  4. Se tiver uma declaração pré-preenchida, confirmar os dados clicando em “Validar”;
  5. Clicar em “Simular“ para ver se tem direito a reembolso ou se é preciso pagar imposto;
  6. Clicar em “Gravar” para guardar a declaração;
  7. “Entregar” para submeter a declaração. 

Como calcular o IRS a pagar

Entregar a declaração de IRS é um dos passos mais importantes para fazer o acerto das contas com as Finanças em relação ao ano fiscal anterior.

Para fazer o cálculo e perceber se o contribuinte tem direito a reembolso ou se, pelo contrário, ainda tem de pagar imposto, a AT vai ter ter em conta os rendimentos recebidos, subtraindo o IRS que já foi pago através das retenções na fonte e as deduções a que cada pessoa/agregado familiar tem direito.

Se quer perceber melhor como é que a AT chega aos valores finais, veja o resumo dos três passos seguintes.

1. Determinar o rendimento bruto

O primeiro é o cálculo do rendimento bruto, somando os rendimentos obtidos através do trabalho ou pensões, sem contar com os que estão sujeitos a taxas fixas, (por exemplo, rendimentos prediais, de capitais ou mais-valias).

O rendimento bruto anual é o valor sem impostos, ou seja, antes da retenção na fonte, aplicada de acordo com tabelas que têm em conta o rendimento, situação familiar, número de dependentes e existência de incapacidade.

2. Calcular o rendimento coletável

Para calcular o rendimento coletável, é necessário subtrair ao rendimento ao bruto anual:

  • As deduções específicas, que variam de acordo com a categoria de rendimentos;
  • Abatimentos;
  • Perdas (se, por exemplo, vendeu ações e teve prejuízo); 
  • Deduções ao rendimento.

Se existir tributação conjunta, o rendimento coletável é dividido por dois.

É com base no rendimento coletável que os contribuintes são colocados num determinado escalão de rendimentos, aplicando-se as respetivas taxas.

Para determinar a coleta é necessário multiplicar o rendimento coletável pelas taxas gerais definidas nos escalões.

3. Fazer as deduções à coleta

Depois de apurada a coleta total, subtraem-se as seguintes deduções à coleta:

  • Deduções automáticas por dependente
  • Despesas gerais e familiares, de saúde, educação, imóveis, lares, pensões de alimentos e despesas por exigência de fatura;
  • Donativos;
  • Investimentos em fundos de pensões e Planos Poupança-Reforma (PPR);
  • Deduções por ascendentes com baixos rendimentos que residam no agregado familiar.

Para que possa aproveitar ao máximo as deduções, é importante ter validado as despesas no e-fatura e confirmado as despesas gerais familiares ou de despesas com direito à dedução do IVA. Se encontrou erros nas despesas com imóveis, saúde, educação ou lares, pode corrigi-los ao entregar a sua declaração. 

Nas possíveis deduções está também o benefício municipal, que é um desconto no IRS que algumas câmaras municipais dão aos seus munícipes.

Depois de feitas todas as deduções e contabilizadas as retenções na fonte (imposto já pago), obtém-se a coleta líquida. É nesta altura que os contribuintes percebem se têm de pagar imposto ou se vão receber reembolso.

Ao entregar a declaração é feita automaticamente uma simulação que indica já os valores provisórios da liquidação, mas estes só se tornam definidos depois da AT conferir todos os dados submetidos.

O que acontece depois de entregar a declaração de IRS?

Após a entrega da declaração a AT vai conferir se está correta ou se foram encontradas discrepâncias. Os contribuintes podem acompanhar o estado do seu processo através do Portal das Finanças, seguindo estes passos:

  • Aceder ao Portal das Finanças e fazer a autenticação;
  • Na caixa de pesquisa escreva “consultar declaração”;
  • Nos resultados, escolher IRS e “Consultar Declaração”;
  • Selecionar o ano; é possível consultar o estado das declarações dos últimos 5 anos.

Numa primeira fase surge como Rececionada – aguarda validação. A indicação Liquidação Certa significa que a AT já conferiu e não encontrou erros. Se estiver na fase Liquidação Processada, significa que as Finanças estão a determinar se há reembolso ou imposto a pagar.

Caso tenha direito a reembolso há duas fases: emitido significa que foi autorizado e confirmado quer dizer que já foi pago e que, se indicou o IBAN, já estará disponível na sua conta bancária e pronto a ser aplicado. Colocar o IBAN na sua declaração é uma forma de receber o reembolso mais cedo, por isso não se esqueça deste passo quando estiver a preencher o Modelo 3.

A AT emite então a nota de liquidação (com os valores apurados, a pagar ou a receber) que é enviada para a morada fiscal, ficando também disponível no Portal das Finanças.

O que acontece se a declaração não estiver certa?

Caso a declaração não esteja certa, porque a AT encontrou erros (por exemplo, nos rendimentos, deduções ou retenções na fonte), o contribuinte é informado por e-mail e mensagem no Portal das Finanças que existem divergências na declaração

Pode resolver este problema online, entregando os documentos que justifiquem a discrepância ou entregando uma declaração de substituição.

E se tiver de pagar IRS?

Se, em vez de receber reembolso, receber a notícia de que tem de pagar, não se esqueça do prazo: tem até 31 de agosto para saldar a dívida, seguindo as indicações que constam da nota de liquidação.

É possível pagar o IRS em prestações, desde que o valor em dívida seja superior a 204 euros. O número de mensalidades vai depender do montante, variando entre duas e 36. Já agora, se quer pagar menos IRS no próximo ano, siga estes conselhos e comece, desde o início do ano, a preparar a sua declaração.

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