Como preencher o IRS: guia passo a passo
Índice de conteúdos:
- Quem tem que entregar o IRS?
- Qual o prazo para entregar o IRS?
- O que é preciso para preencher o IRS?
- Como preencher o IRS?
- Como preencher o IRS automático?
- Como preencher a declaração de IRS manual?
- Como preencher o IRS se estiver abrangido pelo IRS Jovem?
- Como validar e entregar a declaração de IRS?
Chegou a altura de entregar a declaração de IRS e não sabe por onde começar? Veja como preencher o IRS passo a passo e perceba o que deve colocar em cada quadro e em cada anexo.
A entrega da sua declaração de IRS não tem de ser uma dor de cabeça nem uma fonte de dúvidas. Sendo este um dos momentos mais importantes do seu calendário fiscal, é importante saber os passos a dar e os que não pode mesmo falhar.
Neste artigo, trazemos algumas dicas para ajudá-lo a preencher o IRS sem complicações.
Quem tem que entregar o IRS?
A declaração de IRS, composta pelo Modelo 3 (folha de rosto) e anexos (um para cada tipo de rendimento), tem de ser entregue pelos contribuintes que tenham obtido rendimentos no ano anterior.
Esta obrigação abrange:
- Rendimentos do trabalho dependente: o que inclui salários do trabalho por conta de outrem, mas também gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, subsídio de refeição (na parte em que exceder o limite legal) e outros subsídios pagos pela entidade empregadora;
- Rendimentos de trabalho independente/profissionais: receitas obtidas por trabalhadores por conta própria (a recibos verdes), em atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias, entre outras;
- Rendimentos prediais: rendas provenientes de imóveis arrendados, cedência de imóveis para a colocação de publicidade, aluguer de máquinas num imóvel arrendado, entre outros;
- Rendimentos de capitais: juros, dividendos ou outros rendimentos financeiros;
- Mais-valias: lucros resultantes da venda de bens ou de ativos;
- Pensões: reformas ou pensões de aposentação, de invalidez ou de sobrevivência, pensões de alimentos, entre outros.
Tenha em conta que a declaração a entregar em 2026 diz respeito aos rendimentos que foram obtidos em 2025. Caso o titular desses rendimentos tenha falecido, a responsabilidade pela entrega cabe ao cabeça de casal (pessoa que administra a herança).
Existem, no entanto, contribuintes que estão dispensados de entregar a declaração de IRS, seja devido ao valor ou ao tipo de rendimentos obtidos.
Qual o prazo para entregar o IRS?
O prazo para a entrega do IRS é de 1 de abril até 30 de junho. Antes disso, porém, deve preparar a declaração, validando faturas, comunicando alterações no agregado familiar e outras situações que podem aumentar as deduções.
Entregar a declaração fora do prazo tem como consequências:
- Coimas que podem variar entre os 25 euros e 3.750 euros;
- Perda de benefícios fiscais, como isenção permanente de IMI;
- Perda de apoios sociais em que seja necessário comprovar rendimentos;
- Atrasos no reembolso;
- Impossibilidade de optar pela tributação conjunta.
O que é preciso para preencher o IRS?
Para preencher o IRS é essencial ter acesso ao Portal das Finanças, já que esta é a única forma de submeter a declaração. Para isso, vai precisar do seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças.
Também pode autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, mas para preencher a declaração é necessário o seu NIF. Caso entregue o IRS em conjunto com outras pessoas, como os seus filhos ou cônjuge, vai precisar dos dados de acesso de todos.
Na maioria das situações, a declaração já está pré-preenchida e só terá de confirmar dados e valores antes de fazer a submissão.
Estes são alguns elementos e documentos de que pode necessitar tanto para confirmar a declaração como para preencher o IRS:
- Comprovativos de rendimentos, como recibos de vencimento ou declaração da entidade empregadora;
- Faturas (recibos verdes) emitidos (caso seja trabalhador independente);
- Declarações de entidades que pagaram juros ou dividendos;
- Contratos de arrendamento (se for proprietário ou inquilino);
- Faturas não validadas e que queira inserir manualmente. Tenha em consideração que só são aceites faturas de saúde, educação, lares e imóveis, sendo que estas faturas têm de ser guardadas durante quatro anos;
- O seu IBAN para receber o reembolso por transferência bancária.
Como preencher o IRS?
Para preencher o IRS comece por aceder ao Portal das Finanças e siga os passos abaixo:
- Entre na página “Entregar Declaração de IRS”;
- Autentique-se com os seus dados de acesso;
- Escolha a opção “Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição”;
- Selecione o ano a que respeitam os rendimentos.
De seguida, serão apresentadas diversas opções:
- Optar pela declaração pré-preenchida;
- Obter a última declaração submetida;
- Realizar a leitura de uma declaração previamente gravada;
- Criar uma nova declaração vazia.
Se optar pela declaração pré-preenchida, esta vai ser entregue na modalidade de IRS Automático. Caso contrário, terá de preencher o IRS manualmente. Explicamos em seguida o que deve fazer em ambos os casos.
Como preencher o IRS automático?
Se optar pelo IRS Automático, vai encontrar uma declaração pré-preenchida com os seguintes dados:
- Declaração de rendimentos provisória. Se for casado ou estiver em união de facto, verá duas declarações (uma para tributação separada e outra para tributação conjunta); escolha a que for mais vantajosa para o seu caso;
- Demonstração da pré-liquidação para cada declaração provisória;
- Detalhe dos rendimentos e das retenções na fonte;
- Detalhe dos encargos associados à obtenção dos rendimentos da categoria B (rendimento de trabalho independente ou empresarial);
- Elementos que serviram para calcular as deduções à coleta.
Verifique os elementos da declaração, incluindo os valores das deduções à coleta, situação familiar e rendimentos. Se quiser consignar o seu IRS, pode assinalar esta opção e identificar a entidade beneficiária escolhida.
Por fim, basta seguir estes passos:
- Caso esteja tudo correto, clique em “Aceitar”;
- Se for casado ou viver em união de facto, não se esqueça de selecionar o regime de tributação pretendido (separado ou conjunto);
- Clique em Confirmar;
- Confirme ou, se necessário, corrija o IBAN;
- Assinale “Li e entendi as condições”;
- Confirme a declaração automática.
Tenha em atenção que se ignorar a declaração automática, ou seja, se não a confirmar até 30 de junho, a Autoridade Tributária (AT) considera-a como certa e entregue.
Como preencher a declaração de IRS manual?
Para preencher o IRS manualmente, vai ter de usar as opções da barra superior: Rosto e Anexos. A folha de rosto tem de ser preenchida por todos os contribuintes, porque tem informação sobre o titular dos rendimentos e agregado familiar.
Já o anexo a preencher depende da categoria de rendimentos obtidos no ano anterior. Do lado direito tem todas as opções que precisa para preencher a declaração (“Gravar”, “Validar”, “Simular”, “Ajudas”, “Imprimir” e “Entregar”) e no lado esquerdo os quadros que devem ser preenchidos na página de Rosto e nos Anexos.
Folha de rosto
Serve para comunicar as informações sobre o agregado familiar. É composta pelos seguintes quadros:
- Quadro 1: indique o código do serviço de Finanças que abrange a sua residência fiscal. Se não souber, consulte a declaração de IRS do ano anterior ou o Portal das Finanças em » Menu A minha área » Posição integrada » Informação cadastral » Dados gerais de identificação » Outros dados;
- Quadro 2: coloque o ano a que respeita a declaração (em 2026 deve preencher 2025);
- Quadro 3: indique o seu nome, NIF e assinale em “Incapacidade” se é portador de deficiência e qual o grau;
- Quadro 4: indique o seu estado civil a 31 de dezembro do ano anterior. Só deve ser assinalada a opção “02 – unido de facto” se o domicílio fiscal do casal for o mesmo há dois anos;
- Quadro 5A: se for casado ou unido de facto, assinale se quer ou não optar pela tributação conjunta. Se escolher esta opção, indique, no campo “Sujeito passivo B” o nome, NIF e grau de deficiência (se existir) do outro elemento do casal;
- Quadro 5B: caso tenha assinalado o estado civil “Viúvo”, escolha o regime de tributação e coloque o NIF do falecido;
- Quadro 6A: se não optou pela tributação conjunta, indique o número de contribuinte do outro membro do casal;
- Quadro 6B: se tiver dependentes a seu cargo, identifique-os. Caso sejam dependentes em guarda conjunta – neste caso tem de indicar o nome do outro progenitor, o agregado em que o dependente está incluído e a percentagem de despesas que cabe a cada um –, em acolhimento familiar ou afilhados civis, identifique-os nos campos próprios. Se aplicável, indique também o grau de incapacidade (comprovado por atestado multiuso);
- Quadro 7: os quadros A, B e C devem ser preenchidos se na sua morada fiscal residem ascendentes (pais, sogros avós, bisavós e trisavós), colaterais até ao 3.º grau (irmãos, tios e sobrinhos) ou se é uma família de acolhimento;
- Quadro 8A: indique se vive em Portugal Continental, Açores ou Madeira;
- Quadro 8B: destina-se a não residentes em Portugal, ou seja, a quem não esteve mais do que 183 dias (seguidos ou não) em Portugal no ano a que diz respeito a declaração;
- Quadro 9: se pretende receber o reembolso por transferência bancária, insira o seu IBAN;
- Quadro 10: indique se é a primeira declaração de IRS que entrega este ano ou se é uma declaração de substituição;
- Quadro 11: preencha este quadro se pretende consignar 0,5% do seu IRS;
- Quadro 12: assinale os anexos que vai entregar;
- Quadro 13: preencha este quadro se usufruir de um prazo especial de entrega da declaração de IRS.
Anexos
Para cada categoria de rendimentos deve entregar o respetivo anexo. Veja abaixo como preencher cada um dos anexos do IRS.
Como preencher o anexo A do IRS?
(Rendimentos de trabalho dependente e pensões)
O anexo A destina-se a declarar rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H) obtidos em Portugal. Deve preencher os quadros seguintes:
- Quadro 2: indique o ano a que respeitam os rendimentos da declaração que apresenta (2025, para a declaração a entregar em 2026);
- Quadro 3: indique o seu NIF (sujeito passivo A) e o do outro elemento do casal, se optar pela tributação conjunta;
- Quadro 4: já devem surgir os rendimentos que obteve, mas é importante confirmar os valores. Caso contrário, preencha-os indicando o NIF das entidades pagadoras e o respetivo código dos rendimentos;
- Quadro 4B: se fez pagamentos por conta, indique o valor;
- Quadro 4C: indique deduções como quotizações sindicais ou para ordens profissionais e indemnizações por rescisão unilateral de contrato;
- Quadro 4D: reservado a quem beneficiou do incentivo fiscal à aquisição de participações sociais pelos trabalhadores;
- Quadro 4E: preencha se está abrangido pelo regime fiscal aplicável a ex-residentes;
- Quadro 4F: reservado a quem beneficiou do IRS Jovem entre os anos de 2020 a 2024;
- Quadro 4-F1: reservado para quem beneficiou do IRS Jovem a partir de 2025. Deve assinalar “Sim” ou “Não” para indicar se pretende beneficiar deste regime;
- Quadro 4G: para rendimentos obtidos ao abrigo do regime fiscal de estudantes dependentes;
- Quadro 5: para rendimentos de anos anteriores, a preencher se recebeu, por exemplo, salários em atraso;
- Quadro 6: diz respeito a benefícios fiscais por participações em startups.
Como preencher o anexo B do IRS?
(Rendimentos da categoria B, regime simplificado ou ato isolado)
O anexo B deve ser preenchido por quem obteve rendimentos empresariais ou profissionais (trabalhadores independentes ou empresários em nome individual no regime simplificado ou atos isolados). Estes são os quadros a ter em conta:
- Quadro 1: se estiver enquadrado no regime simplificado, assinale o campo 01; caso tenha emitido um ato isolado, selecione o campo 02; no campo 03 deve indicar se os rendimentos são de natureza profissional, comercial ou industrial; e no campo 04 se forem agrícolas, silvícolas ou pecuários;
- Quadro 2: indique o ano a que respeitam os rendimentos;
- Quadro 3: coloque o seu NIF e o do sujeito passivo B, se for uma declaração conjunta;
- Quadro 3B: indique se a atividade é exercida num estabelecimento estável, como um escritório ou não;
- Quadro 3C: preencha se está abrangido pelo regime fiscal aplicável a ex-residentes;
- Quadro 3D: reservado a rendimentos obtidos ao abrigo do regime fiscal de estudantes dependentes;
- Quadro 3E: preencha se beneficiou do IRS Jovem de 2022 a 2024;
- Quadro 3-E1: preencha se reúne as condições para beneficiar do IRS Jovem em 2025;
- Quadro 4A: indique o valor dos rendimentos profissionais, comerciais ou industriais;
- Quadro 4B: preencha se obteve rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários;
- Quadro 4C: indique acréscimos ao rendimento (mais-valias não incluídas no lucro tributável ou transferência de património particular de imóveis que estavam a ser usados na atividade empresarial);
- Quadro 5: se pretender optar pelas regras de tributação de categoria A (o que só é possível se tiver tido apenas um cliente) preencha este quadro;
- Quadro 6: se efetuou retenções na fonte ou pagamentos por conta em 2025, indique os valores;
- Quadro 7: reservadoapenas para quem optou pela tributação de acordo com a categoria A ou emitiu um ato isolado de valor superior a 200.000 euros;
- Quadro 7A: indique ovalor dos prémios de seguro se tiver profissão de desgaste rápido ou despesas com imóveis (se optar pela tributação como categoria B e não categoria F);
- Quadro 7B: indique oNIF das entidades a quem foram pagas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
- Quadro 7C: identifique as entidades a quem foram pagos prémios de seguros de profissões de desgaste rápido;
- Quadro 7D: identifique os prédios com gastos previstos no art.º 41.º do CIRS (deduções com despesas de imóveis);
- Quadro 7E: indique os gastos imputados a explorações silvícolas plurianuais;
- Quadro 8: deve preencher se em 2025 vendeu, desafetou ou afetou imóveis à sua atividade;
- Quadro 9: preencha se, após uma venda, reinvestiu a mais-valia obtida antes de terem decorrido dois anos;
- Quadro 10 e respetivas alíneas: indicado para quem vendeu partes sociais que foram adquiridas ao abrigo do regime de neutralidade fiscal antes de terem passado 5 anos;
- Quadro 11: só tem de preencher se está a entregar o IRS de alguém que faleceu em 2025 e existiam prejuízos de anos anteriores a reportar;
- Quadro 12: indique despesas sujeitas a tributação autónoma;
- Quadro 13 e respetivas alíneas (informações complementares): identifique as entidades que pagaram subsídios, total das vendas / prestações de serviços e outros rendimentos, rendimentos de anos anteriores incluídos no Quadro 4, identificação dos imóveis com despesas, rendimentos de alojamento local em áreas de contenção, operações com criptoativos / perda da qualidade de residente em território português, identificação dos imóveis transferidos de alojamento local para arrendamento;
- Quadro 14: indique se cessou ou não atividade em 2025;
- Quadro 15: preencha se obtém rendimentos de alojamento local e quer que sejam tributados como rendimentos prediais;
- Quadro 16: preencha se tem rendimentos de arrendamento ou hospedagem e pagou AIMI em 2025;
- Quadro 17A: para despesas e encargos com contribuições obrigatórias para regimes de proteção social relacionados com a atividade e importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços relacionados com a atividade;
- Quadro 17B: identifique as entidades a quem foram pagas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social;
- Quadro 17C: indique se pretende ou não que a AT considere as despesas com pessoal, rendas de imóveis e outros encargos relacionados com a atividade;
- Quadro 17D: identifique os imóveis arrendados;
- Quadro 18: preencha se reinvestir mais-valias resultantes de indemnizações pelos incêndios florestais de 2017.
Como preencher o anexo C do IRS?
(Rendimentos da categoria B, regime de contabilidade organizada)
O Anexo C do IRS destina-se a declarar rendimentos empresariais/profissionais de trabalhadores independentes (Categoria B) enquadrados no regime de contabilidade organizada.
Este regime é obrigatório quando a faturação ultrapassar os 200.000 euros anuais e obriga à contratação de um contabilista certificado. Geralmente é este o responsável pelo preenchimento da declaração.
Como preencher o anexo D do IRS?
(Imputação de rendimentos)
Destina-se a declarar rendimentos que tenham sido imputados ao respetivo titular no âmbito dos regimes de transparência fiscal. Deve ser apresentado por:
- Sócios ou membros destas entidades;
- Contitulares de herança indivisa que produza rendimentos da categoria B;
- Sócios de sociedades não residentes e sujeitos a um regime claramente mais favorável.
Devem ser preenchidos os seguintes quadros:
- Quadro 3: identifique o titular dos rendimentos. Se optar pela tributação conjunta, identifique o outro contribuinte;
- Quadro 3B: preencha se estiver abrangido pelo regime fiscal de ex-residentes;
- Quadro 3C: preencha se estiver abrangido pelo IRS Jovem;
- Quadro 4: indique o NIF da entidade que pagou os rendimentos;
- Quadro 4A: indique os rendimentos líquidos obtidos no estrangeiro;
- Quadro 5: discrimine por atividades, indicando os rendimentos ilíquidos (brutos) correspondentes aos valores imputados no quadro 4;
- Quadro 6: declare o valor das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e o NIF;
- Quadro 7: indique os prejuízos do autor da herança que este não deduziu em vida;
- Quadro 8: indique o valor correspondente à tributação autónoma sobre despesas da herança indivisa;
- Quadro 9: indique o valor dos pagamentos por conta e deduções relativas a benefícios fiscais;
- Quadro 9A: identifique imóveis que geraram rendimentos de arrendamento ou hospedagem e estiveram sujeitos a AIMI em 2025;
- Quadro 10: indique os valores relativos à quota-parte do herdeiro (titular do rendimento) nos rendimentos de explorações silvícolas plurianuais gerados por heranças indivisas;
- Quadro 11: preencha se pretende optar pelas regras de tributação de categoria F para rendimentos de alojamento local.
Como preencher o anexo E do IRS?
(Rendimentos de capitais)
O Anexo E do IRS destina-se a declarar os rendimentos de capitais (como juros de depósitos ou dividendos de ações) por:
- Sujeitos a tributação às taxas especiais;
- Sujeitos a tributação por retenção na fonte às taxas liberatórias.
No preenchimento deve ter atenção a estes quadros:
- Quadro 3: identifique o titular dos rendimentos. Se optar pela tributação conjunta, deve identificar o outro contribuinte;
- Quadro 4A: reservado a rendimentos de capitais sujeitos às taxas especiais (Artigo 72.º do Código do IRS);
- Quadro 4B: reservado arendimentos sujeitos a taxas liberatórias se optar pelo seu englobamento;
- Quadro 5: para rendimentos de anos anteriores incluídos nos quadros 4A e 4B, devendo identificar o rendimento, o respetivo montante e o número de anos ou fração a que respeitam.
Como preencher o anexo F do IRS?
(Rendimentos prediais)
O anexo F serve para declarar rendimentos prediais, como rendas ou valores recebidos pela cedência de uso de um imóvel ou parte dele (por exemplo, para colocação de painéis publicitários).
Estes são os quadros que deve preencher:
- Quadro 2: identifique o ano dos rendimentos;
- Quadro 3: identifique o contribuinte ou contribuintes, se for uma declaração conjunta;
- Quadro 4: indique os rendimentos obtidos e gastos suportados e pagos;
- Quadro 4.1: preencha se os rendimentos dizem respeito a contratos de arrendamento com duração inferior a dois anos, indicando os gastos com conservação e manutenção do prédio, despesas de condomínio, seguros de renda, impostos e taxas autárquicas e obras realizadas nos 24 meses anteriores ao arrendamento;
- Quadro 4.2: reservado a contratos de arrendamento para habitação permanente de longa duração, rendimentos obtidos e gastos;
- Quadro 4.2A: se preencheu o quadro 4.2 e pretende beneficiar da redução de IRS prevista para contratos com duração igual ou superior a dois anos;
- Quadro 4.2B: preencha se declarou no quadro 4.2 novos arrendamentos com uma renda atual inferior à renda anterior praticada para o mesmo imóvel;
- Quadro 4.3: preencha se obteve rendimentos no âmbito de contratos de Direito Real de Habitação Duradoura;
- Quadro 5: preencha se teve rendimentos de sublocação de imóveis ou de parte de imóveis (por exemplo, se arrendou quartos a estudantes);
- Quadro 6A: identifique os imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação urbana; preencher se algum dos imóveis declarados no quadro 4.1 se insere nesta categoria;
- Quadro 6B: identifique os imóveis qualificados como lojas com história; preencher se algum dos imóveis declarados no quadro 4.1 se insere nesta categoria;
- Quadro 6C: identifique os imóveis rústicos arrendados a entidades de gestão florestal (EGF) e a unidades de gestão florestal (UGF); preencher se algum dos imóveis declarados no quadro 4.1 se insere nesta categoria;
- Quadro 6D: identifique os contratos de arrendamento enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento; indique os imóveis declarados no quadro 4.1 com contratos ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento, Programa Municipal de Oferta para Arrendamento Habitacional a Custos Acessíveis e para Alojamento Estudantil;
- Quadro 6E: identifique os contratos de subarrendamento enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento e Programas Municipais de Oferta para Subarrendamento Habitacional a Custos Acessíveis e para Alojamento Estudantil;
- Quadro 6F: identifique imóveis transferidos de alojamento local para arrendamento;
- Quadro 6G: reservado à opção pelo englobamento; prencher se pretende englobar os rendimentos declarados nos quadros 4.1, 4.2, 4.3 e 5;
- Quadro 7: reservado a rendimentos de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedade de investimento imobiliário – regime aplicável a partir de 1 de julho de 2015 (opção englobamento);
- Quadro 8: preencher se os rendimentos prediais declarados nos quadros 4.1, 4.2, 4.3 e 5 se referem a mais do que um ano;
- Quadro 8A: preencher se pretender englobar rendimentos prediais declarados nos quadros 4.1, 4.2, 4.3 ou 5 e que se referiam a um ou vários anos anteriores;
- Quadro 8B: preencher se pretende englobar rendimentos prediais declarados nos quadros 4.1, 4.2, 4.3 ou 5 e referentes aos últimos 5 anos;
- Quadro 9: preencher se pagou AIMI referente a imóveis declarados nos quadros 4.1, 4.2 ou 4.3;
- Quadro 10: reservado a contratos cessados que beneficiaram das reduções de taxa previstas no Art.º 72.º do CIRS, cessação do enquadramento no Programa de Apoio ao Arrendamento, cessação do enquadramento nos Programas Municipais de Oferta para Arrendamento Habitacional a Custos Acessíveis e para Alojamento Estudantil;
- Quadro 11: preencher se em 2025 fez pagamentos por conta do IRS devido a rendimentos prediais declarados no anexo F.
Como preencher o anexo G do IRS?
(Mais-valias e outros incrementos patrimoniais)
Este é o anexo que tem de preencher para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais (como o lucro resultante da venda de um imóvel) obtidos por qualquer elemento do agregado familiar.
Estes são os quadros que deve preencher:
- Quadro 2: identifique o ano dos rendimentos;
- Quadro 3: identifique os sujeitos passivos;
- Quadro 4: preencha se vendeu imóveis em 2025;
- Quadro 4A: reservado a imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação; deve preencher se algum dos imóveis declarados no quadro 4 estiver localizado numa área de reabilitação urbana e tiver sido recuperado ou tiver um contrato de arrendamento anterior a 1990;
- Quadro 4-B1: para afetação de bens móveis e de bens imóveis a atividade empresarial e profissional; deve preencher para declarar bens móveis ou imóveis vendidos em 2024 que estivessem afetos a atividades empresariais e profissionais nos anos 2020 e anteriores;
- Quadro 4-B2: declarar a venda em 2021 ou anos seguintes de bens móveis afetos a atividades empresariais e profissionais;
- Quadro 4-B3: preencher se vendeu imóveis afetos a atividades empresariais e profissionais em 2021 ou anos seguintes e optar pelo anterior regime de apuramento de mais-valias e menos-valias;
- Quadro 4C: preencher se vendeu terrenos rústicos a entidades e unidades de gestão florestal;
- Quadro 4D: deve preencher se vendeu imóveis cuja aquisição, construção, reconstrução ou obras de conservação de valor superior a 30% do VPT beneficiaram de apoio não-reembolsável concedido pelo Estado ou por outras entidades públicas e se passaram menos de dez anos sobre a data da sua aquisição, do fim da obra ou da última despesa subsidiada;
- Quadro 4E: preencher se vendeu um imóvel afeto à atividade empresarial antes de decorridos três anos da sua desafetação;
- Quadro 4F: preenchercaso tenha vendido um imóvel ao Estado, regiões autónomas, entidades públicas empresariais na área da habitação ou autarquias locais;
- Quadro 5A: declarar o reinvestimento das mais-valias obtidas com a venda de um imóvel na aquisição de outro imóvel, na sua reabilitação ou, caso tenha mais de 65 anos, em seguros de vida, fundos de pensões abertos ou no regime público de capitalização ou para o produto individual de poupança pan-europeu;
- Quadro 5-A1: identifique o imóvel em que reinvestiu as mais-valias;
- Quadro 5-A2: preencher com informação do produto de poupança em que investiu as mais-valias;
- Quadro 5B: preencher se usou as mais-valias para amortizar o crédito habitação do imóvel que vendeu;
- Quadro 6: preencher se obteve rendimentos com a venda de propriedade intelectual ou industrial e não seja o autor ou titular originário desses direitos;
- Quadro 7: declarar a cedência de posições contratuais ou outros direitos relativos a bens imóveis, como um contrato promessa de compra e venda;
- Quadro 8: declarar a cedência de créditos, prestações acessórias e prestações suplementares;
- Quadro 9: preencher se vendeu quotas, ações ou outros valores mobiliários adquiridos a partir de 1 de janeiro de 1989;
- Quadro 9A: preencher se vendeu quotas de micro e pequenas empresas não cotadas em bolsa;
- Quadro 9B: preencher caso tenha vendido partes sociais cuja aquisição beneficiou de neutralidade fiscal;
- Quadro 9C: preencher com os valores recebidos em dinheiro por permutas de partes sociais, fusão ou cisão de sociedades que beneficiam de neutralidade fiscal;
- Quadro 9D: preencher se vendeu participações de empresas cuja recapitalização investiu; ao preencher este quadro tem de declarar estes rendimentos no quadro 9A, do anexo H;
- Quadro 9E: reservado para quem vendeu participações sociais em entidades ou unidades de gestão florestal;
- Quadro 10: declarar rendimentos com a venda de unidades de participação em fundos de investimento e de participações sociais em sociedades de investimento e optar pelo englobamento;
- Quadro 11: declarar rendimentos com a venda, resgate ou liquidação de unidades de participação em organismos de investimento alternativo imobiliário;
- Quadro 11A: declarar rendimentos de englobamento obrigatório que resultem da venda de unidades de participação ou participações sociais em sociedades de investimento imobiliário sujeitos às taxas gerais de tributação;
- Quadro 11B: opção pelo englobamento dos rendimentos obtidos no resgate;
- Quadro 12: preencher se deixou de residir em Portugal e é titular de partes sociais cuja aquisição tenha beneficiado de neutralidade fiscal;
- Quadro 12A: se já não mora em Portugal e possui partes sociais adquiridas no âmbito de regimes de neutralidade fiscal, indicar o tipo de operação (permuta, fusão e/ou cisão de sociedades ou entrada no capital de sociedades);
- Quadro 12B: serve para apurar as mais-valias ou menos-valias relativas a partes sociais abrangidas por um regime de neutralidade fiscal;
- Quadro 12C: indique o código do país para onde se mudou;
- Quadro 13: preencha se obteve rendimentos com operações relativas a instrumentos financeiros derivados, a warrants autónomos e certificados que atribuam o direito a receber um valor de determinado ativo subjacente e outros produtos financeiros complexos;
- Quadro 14: para outros incrementos patrimoniais, como indemnizações por danos patrimoniais, não patrimoniais e lucros cessantes ou pela renúncia a posições e direitos contratuais;
- Quadro 14A: preencha se os rendimentos referidos dizem respeito a anos anteriores;
- Quadro 14-A1: preencha se obteve rendimentos em anos anteriores e não pode ou não quer declará-los numa declaração de substituição;
- Quadro 14-A2: preencha se pretende entregar uma declaração de substituição relativa ao ano (ou anos) em questão;
- Quadro 15: preencha se quiser englobar os rendimentos de imóveis identificados nos quadros 4A e nos quadros 6, 8, 9, 12, 13 e 18;
- Quadro 16: preencha se não fez retenção na fonte e efetuou pagamentos por conta sobre os rendimentos de mais-valias;
- Quadro 17: se é não residente, deve indicar o valores dos rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Quadro 18: indique avenda de criptoativos que não constituam valores mobiliários;
- Quadro 18A: preencha se vendeu criptoativos que deteve por menos de um ano ou se deixou de residir em Portugal;
- Quadro 18B: preencha se vendeu criptoativos que não constituam valores mobiliários e se uma das partes envolvidas na transação (comprador ou vendedor) não reside na UE, Espaço Económico Europeu ou num Estado com o qual Portugal tem acordo para evitar a dupla tributação internacional;
- Quadro 19: preencha se vendeu habitações secundárias ou terrenos para construção entre 2022 e 2024 e usou o dinheiro da venda para amortizar um empréstimo destinado a habitação própria permanente do próprio contribuinte ou dos seus descendentes.
Como preencher o anexo G1 do IRS?
(Mais-valias não tributadas)
O anexo G1 destina-se a declarar as mais-valias não tributadas. Ou seja, ganhos obtidos, por exemplo, com vendas de imóveis ou ativos como ações, mas que não estão sujeitos ao pagamento de imposto.
Devem ser preenchidos os seguintes quadros:
- Quadro 3: identifique o contribuinte e, caso opte pela tributação conjunta, o cônjuge (sujeito passivo B);
- Quadro 4: declare a venda de partes sociais e outros valores mobiliários adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989, rendimentos e ganhos apurados devido a dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e direitos dos credores e da venda de direitos em processo de insolvência;
- Quadro 5: declare a venda de direitos reais sobre bens imóveis excluídos ou isentos de tributação;
- Quadro 6: preencha se realizou operações abrangidas pelo regime de neutralidade fiscal (permuta de partes sociais, fusão de sociedades e cisão de sociedades);
- Quadro 7: para declarar os rendimentos provenientes da venda de criptoativos detidos por mais de 365 dias ou quando o titular deixou de residir em Portugal;
- Quadro 8: para reportar os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
Como preencher o anexo H do IRS?
(Benefícios fiscais e deduções)
O anexo H deve ser preenchido pelos contribuintes que pretendam deduzir despesas com fatura ou usufruir de benefícios fiscais.
Eis os quadros que devem ser preenchidos:
- Quadro 2: identifique o ano dos rendimentos;
- Quadro 3: indique o NIF do contribuinte e, se for uma declaração conjunta, o NIF do sujeito passivo B;
- Quadro 4: para declarar rendimentos totalmente isentos sujeitos a englobamento; estes dados podem estar pré-preenchidos, mas deve confirmar se estão corretos;
- Quadro 5: para declarar rendimentos da propriedade intelectual parcialmente isentos; se o valor destes rendimentos for superior a 10.000 euros, o excedente tem de ser declarado no anexo B ou C (se tiver contabilidade organizada);
- Quadro 6: para deduções à coleta;
- Quadro 6A: declare o valor de pensões de alimentos pagas no ano anterior e identifique o NIF do beneficiário (deve ser a criança e não o outro progenitor);
- Quadro 6B: preencha se tem deduções de despesas ou benefícios fiscais referentes a pessoas com deficiência;
- Quadro 6C: para despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares;
- Quadro 6-C1: relativo ao agregado familiar; assinale “Sim” se pretende que sejam ignoradas as despesas validadas no e-Fatura e preencha manualmente o quadro com todas as despesas que pretende declarar. Caso pretenda manter as despesas do e-Fatura, assinale “Não”;
- Quadro 6-C2: relativo a dependentes em acolhimento familiar; assinale “Sim” se na folha Rosto identificou dependentes em acolhimento familiar com quem teve despesas. Caso contrário, assinale o campo “Não”;
- Quadro 7: reservado para informação relativa a despesas e encargos com imóveis para habitação permanente, arrendamento de estudante deslocado e despesas de educação e formação em territórios do interior ou regiões autónomas;
- Quadro 8: preencha se deixou de reunir condições para usufruir de um dos benefícios como PPR;
- Quadro 9: preencha se fez entregas de capital em dinheiro a empresas em que tem participações sociais e cuja metade do capital social se encontra perdido ou há elevado risco de perda;
- Quadro 10: para despesas de saúde e formação e educação suportadas pelas famílias de acolhimento.
Como preencher o anexo I do IRS?
(Rendimentos de herança indivisa)
O anexo I destina-se a declarar o lucro ou prejuízo de uma herança indivisa que tenha gerado rendimentos de categoria B. Tem de ser entregue pelo cabeça de casal ou administrador de herança.
Estes são os quadros que deve preencher:
- Quadro 3: indique o NIF do contribuinte e, se for uma declaração conjunta, o NIF do sujeito passivo B;
- Quadro 4: Indique o NIF da herança indivisa;
- Quadro 5: indique os rendimentos ilíquidos da herança, que vão ser automaticamente multiplicados pelos respetivos coeficientes para que sejam apurados os rendimentos líquidos;
- Quadro 6: preencha se for aplicável o regime de contabilidade organizada na tributação dos rendimentos empresariais e profissionais relativos à herança indivisa;
- Quadro 7: indique os valores das despesas suportadas pela herança indivisa com contabilidade organizada e que estão sujeitas a tributação autónoma;
- Quadro 8: identifique os contitulares dos rendimentos (NIF), os rendimentos líquidos e deduções à coleta a imputar a cada um dos herdeiros, bem como do valor do imposto depois da aplicação das taxas de tributação autónoma;
- Quadro 9: servepara exercer, no anexo D, a opção pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria F para rendimentos obtidos com a exploração de alojamento local;
- Quadro 9.1: insira os rendimentos obtidos relativamente a cada um dos imóveis, independentemente da área fiscal (Continente ou Regiões Autónomas) em que os mesmos se situem;
- Quadro 9.2: declare os gastos com a conservação e manutenção do prédio, despesas de condomínio, impostos e taxas autárquicas;
- Quadro 9.3: identifique os imóveis que geraram os rendimentos e que se situem em áreas de reabilitação urbana, que foram recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação ou passíveis de atualização faseada das rendas;
- Quadro 10: preencha se pagou AIMI sobre os imóveis identificados.
Como preencher o anexo J do IRS?
(Rendimentos obtidos no estrangeiro)
O anexo J deve ser preenchido por contribuintes que tenham obtido rendimentos no estrangeiro, independentemente da categoria destes rendimentos. Se for titular, beneficiário ou estiver autorizado a movimentar contas no estrangeiro também deve preencher este anexo.
Como é um anexo individual, cada elemento do agregado familiar que obteve rendimentos fora de Portugal deve preencher um, de acordo com o que é indicado em cada quadro:
- Quadro 3: indique o NIF do contribuinte e, se for uma declaração conjunta, o NIF do sujeito passivo B;
- Quadro 3A: identifique o titular do rendimento e nacionalidade;
- Quadro 4A: indique os valores dos rendimentos da categoria A obtidos fora do território português, com identificação da sua natureza;
- Quadro 4B: preencha se obteve rendimentos de uma entidade que não se encontra abrangida pela obrigação de fazer retenção de IRS; deve indicar o valor do IRS pago por conta;
- Quadro 4C: preencha este quadro consoante a natureza dos rendimentos inscritos no quadro 4A, para evitar a dupla tributação;
- Quadro 4D: preencha se pretende usufruir do regime fiscal aplicável a ex-residentes que regressem a Portugal até 2026;
- Quadro 4E: preencha se optou pelo IRS Jovem nos rendimentos obtidos entre 2020 e 2024;
- Quadro 4-E1: preencha para fazer a opção pelo IRS Jovem (ano 2025 e seguintes);
- Quadro 5A: indique os valores das pensões obtidas fora de Portugal;
- Quadro 5B: preencha se obteve pensões no estrangeiro e não fez retenção de IRS;
- Quadro 5C: preencha para evitar a dupla tributação;
- Quadro 5D: caso pretenda optar pelo englobamento das pensões de alimentos declaradas no quadro 5A. Se assinalar “Sim”, todos os rendimentos da categoria H vão ser englobados;
- Quadro 6A: indique em cada linha os valores dos rendimentos da categoria B;
- Quadro 6B: destinado ainformações complementares para a categoria B, de forma a evitar a dupla tributação destes rendimentos;
- Quadro 7: indique os valores relativos a rendas obtidas no estrangeiro;
- Quadro 7B: caso pretenda optar pelo englobamento destes rendimentos, como alternativa à tributação autónoma à taxa de 28%;
- Quadro 7C: indique os pagamentos por conta relativos aos rendimentos declarados no quadro 7A;
- Quadro 8A: coloque os valores relativos a rendimentos de capitais obtidos no estrangeiro;
- Quadro 8B: assinale se pretende ou não fazer o englobamento destes rendimentos;
- Quadro 9-1A: preencha caso tenha vendido imóveis no estrangeiro no ano anterior;
- Quadro 9-1B: preencha se obteve outro tipo de mais-valias no estrangeiro (por exemplo, indemnizações por rescisões de contratos de trabalho de gestores ou administradores ou danos patrimoniais);
- Quadro 9-2A: preencha se vendeu fora de Portugal valores mobiliários emitidos por entidades estrangeiras;
- Quadro 9-2A1: indique as vendas do estrangeiro de partes sociais de micro ou pequenas empresas não cotadas em bolsa;
- Quadro 9-2B: deve preencher se obteve ganhos com a venda de propriedade intelectual ou industrial, patentes ou conhecimentos no setor comercial, industrial ou científico de que não é titular original. Deve incluir também rendimentos de instrumentos financeiros derivados (com exceção de swaps de taxa de juro) e da venda de créditos, prestações acessórias e prestações suplementares;
- Quadro 9-2C: indique se quer englobar os rendimentos declarados nos quadros 9-2A e 9-2B;
- Quadro 9.3: indique os pagamentos por conta relativos a rendimentos declarados nos quadros 9-1A, 9-1B, 9-2A e 9-2B;
- Quadro 9.4A: preencha se vendeu criptoativos detidos por um período inferior a 365 dias ou cujo detentor tenha perdido a qualidade de residente em território português;
- Quadro 9-4B: indique se quer optar pelo englobamento destes rendimentos;
- Quadro 10A: preencha com os rendimentos sujeitos a englobamento obtidos no estrangeiro em anos anteriores;
- Quadro 10B: preencha se obteve rendimentos no estrangeiro e quer entregar uma declaração de substituição;
- Quadro 11: preencha caso seja titular ou beneficiário de uma conta de depósito no estrangeiro.
Como preencher o anexo L do IRS?
(Residentes não habituais)
O anexo L deve ser preenchido pelos contribuintes que detenham o estatuto de residente não habitual ou que são beneficiários do incentivo fiscal à investigação científica e inovação em território português. Este regime oferece uma taxa especial sobre rendimentos do trabalho qualificado e independente durante dez anos.
Estes são os campos a preencher:
- Quadro 1: indique qual o regime em que se encontra registado para efeitos fiscais – residente não habitual ou incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
- Quadro 3: identifique os sujeitos passivos de IRS;
- Quadro 3A: identifique o titular do rendimento. Como este anexo é individual, só pode ter os elementos respeitantes a um dos sujeitos passivos A ou B;
- Quadro 3B: se exerce uma atividade de valor acrescentado, indique se obteve o estatuto de residente não habitual;
- Quadro 4A: indique os rendimentos do trabalho dependente que foram mencionados no anexo A, no âmbito das atividades de elevado valor acrescentado ou incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
- Quadro 4B: indique os rendimentos profissionais mencionados no quadro 4A do anexo B e que correspondam a atividades de elevado valor acrescentado, abrangendo a propriedade intelectual, industrial ou know-how;
- Quadro 4C: se tiver contabilidade organizada, indique os resultados (lucro tributável ou prejuízo fiscal) dos rendimentos profissionais;
- Quadro 4D: indique os rendimentos imputados ao titular, no âmbito dos regimes de transparência fiscal;
- Quadro 5A: coloque os rendimentos obtidos no estrangeiro com atividades de elevado valor acrescentado que se enquadrem nas categorias A e B; deve identificar separadamente os rendimentos que foram tributados dos que não foram tributados no estrangeiro;
- Quadro 5B: coloque os rendimentos obtidos no estrangeiro relativos a pensões e outros rendimentos sujeitos a taxas especiais; deve separar rendimentos tributados e não tributados no estrangeiro;
- Quadro 6A: assinale se pretende optar pela tributação autónoma ou englobamento dos rendimentos de categoria A (trabalho por conta de outrem);
- Quadro 6B: assinale se pretende optarpela tributação autónoma ou englobamento dos rendimentos de categoria B;
- Quadro 6C: indique o método pretendido para eliminar a dupla tributação internacional;
- Quadro 6C1: paraeliminação da dupla tributação internacional (anos 2019 e anteriores) e regime transitório (anos de 2020 e seguintes);
- Quadro 6C2: relativo a rendimentos obtidos no estrangeiro; para eliminação da dupla tributação internacional (anos de 2020 e seguintes);
- Quadro 7: permite o exercício pela tributação autónoma ou englobamento dos rendimentos obtidos no âmbito do regime do incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Como preencher o anexo SS do IRS?
O anexo SS é entregue pelos trabalhadores independentes, indicando os rendimentos ilíquidos e identificando as entidades contratantes (clientes que pagaram os rendimentos).
Para entregar preencha estes quadros:
- Quadro 1: assinale se está abrangido pelo regime simplificado, contabilidade organizada ou regime de transparência fiscal;
- Quadro 2: indique o ano a que respeitam os rendimentos;
- Quadro 3: identifique o titular do rendimento com NIF e Número de Identificação de Segurança Social (NISS);
- Quadro 4: indique os valores totais dos rendimentos ilíquidos consoante a sua natureza;
- Quadro 5: indique o valor total do lucro tributável da matéria coletável;
- Quadro 6: identifique os adquirentes e valores que recebeu de cada um.
Como preencher o IRS se estiver abrangido pelo IRS Jovem?
Caso reúna as condições para beneficiar do IRS Jovem, deve preencher a declaração de IRS normalmente, mas tem de assinalar a opção no quadro 4-F1.
“Os rendimentos abrangidos pelo regime do IRS Jovem são declarados indiferenciadamente com os demais rendimentos do trabalho dependente, devendo por isso utilizar-se os respetivos código”, esclarece a Autoridade Tributária.
Como validar e entregar a declaração de IRS?
Quando acabar de preencher a sua declaração de IRS, basta clicar na opção “Validar” (presente barra superior). Eventuais erros são assinalados a vermelho e devem ser corrigidos para que possa submeter a declaração.
Caso queira saber se tem direito a reembolso, selecione a opção “Simular”. Posteriormente, basta clicar em “Entregar” e aguardar pelo comprovativo para garantir que a declaração foi mesmo submetida.
Se precisar de ajuda para preencher a declaração, pode ir a um dos Espaços Cidadão, balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que dão apoio a preencher o IRS. Preencher a declaração de IRS é um passo importante para acertar as suas contas com a Autoridade Tributária e garantir que cumpre todas as regras legais e fiscais. Caso ainda tenha dúvidas, conheça as perguntas e respostas mais frequentes no artigo em que explicamos tudo sobre o IRS.