Como preencher o IRS passo a passo
Preencher o IRS pode ser uma dor de cabeça para os contribuintes, mas este ano pode ser diferente. Quer seja a sua primeira vez ou já tenha experiência, compreender cada etapa é essencial para evitar erros, garantir todas as deduções e otimizar o seu reembolso.
Neste artigo, trazemos algumas dicas para ajudá-lo a preencher o IRS sem complicações.
Índice de conteúdos:
- Quem tem de entregar o IRS?
- Qual o prazo limite?
- Qual a documentação necessária?
- Como preencher a declaração de IRS?
- Como validar e entregar a declaração de IRS?
Quem tem de entregar o IRS?
A declaração de IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Modelo 3) – deve ser entregue por todas as pessoas singulares que, no ano fiscal anterior, obtiveram rendimentos em Portugal, nomeadamente:
- Rendimentos do trabalho dependente: salários do trabalho por conta de outrem;
- Rendimentos do trabalho independente: receitas obtidas por trabalhadores por conta própria (a recibos verdes);
- Rendimentos prediais: rendas provenientes de imóveis arrendados;
- Rendimentos de capitais: juros, dividendos ou outros rendimentos financeiros;
- Mais-valias: lucros resultantes da venda de bens ou de ativos;
- Pensões: reformas ou pensões de aposentação, de invalidez ou de sobrevivência.
Em caso de falecimento de um sujeito passivo, cabe ao cônjuge, ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa (que esteja por dividir) entregar a declaração de IRS.
No entanto, e mediante certas situações, existem casos em que existe os contribuintes ficam dispensados de entregar o IRS.
Qual o prazo para entregar o IRS?
A declaração de IRS (Modelo 3) deve ser entregue online através do Portal das Finanças, entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao da obtenção dos rendimentos. Ou seja, em 2025 terá de entregar a declaração referente aos rendimentos obtidos em 2024.
No entanto, até 30 de junho, há outras obrigações e prazos fiscais que deve cumprir, como comunicar o agregado familiar se este sofreu alguma alteração e validar as suas faturas.
Tenha em atenção que se apresentar a declaração de IRS fora do prazo poderá sujeitar-se ao pagamento de coimas, que variam entre 150 euros e 3.750 euros. Se a declaração for submetida espontaneamente nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal (até 30 de julho) e não houver prejuízo para a Autoridade Tributária o valor mínimo será de 25 euros.
No entanto, se existirem omissões ou inexatidões que não constituam fraude fiscal, as coimas podem ir de 375 euros a 22.500 euros (artigo 119.º, nº1 do Regime Geral das Infrações Tributárias).
No caso de dúvidas, ou se precisar de ajuda a preencher o IRS, pode deslocar-se a um dos Espaços do Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia. Saiba quais os balcões onde se pode dirigir.
Qual a documentação necessária para preencher o IRS?
Para preencher a sua declaração de IRS, estes são os documentos que deve reunir:
- Recibos verdes, caso seja trabalhador independente;
- Faturas com direito a dedução de despesas elegíveis, como saúde, educação ou habitação;
- Comprovativos de rendimentos, emitidos pelo empregador ou pela entidade pagadora, como por exemplo os recibos de vencimento;
- Declarações das entidades financeiras com informações sobre juros ou dividendos recebidos;
- Contratos de arrendamento, caso seja proprietário ou inquilino;
- Documentos fiscais relativos a bens imóveis, no caso de compra ou venda de imóveis.
Além disso, para preencher o IRS, vai precisar de se autenticar no Portal das Finanças com:
- A sua Chave Móvel Digital;
- Ou com o seu Cartão de Cidadão;
- Ou com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso.
Serão também necessários os dados de autenticação de todas as pessoas que integrem o seu agregado familiar.
Como preencher a declaração de IRS
Para preencher e entregar a sua declaração de IRS, deve começar por:
1. Aceder ao Portal das Finanças
Comece por entrar no Portal das Finanças: clique em “Autenticar” » Destaque IRS » Preencher declaração » Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição. De seguida, selecione o ano a que respeita a declaração e clique em “Selecionar”. Ser-lhe-ão apresentadas diversas opções:
- Obtenção de uma declaração pré-preenchida. Se optar por esta hipótese, tem de indicar o ano a que correspondem os rendimentos e o seu NIF.
- Se, por outro lado, pretender avançar com a tributação conjunta, ou seja, entregar uma única declaração do casal, deve indicar o NIF e senha do seu cônjuge ou unido de facto e prosseguir para a autenticação;
- Leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro;
- Obtenção da última declaração submetida;
- Criação de uma declaração vazia.
Na barra superior pode encontrar as opções “Rosto” e “Anexos”. É aqui que pode adicionar ou remover anexos. No lado direito do ecrã, encontra as funcionalidades: “Gravar”, “Validar”, “Simular”, “Ajudas”, “Imprimir” e “Entregar”. Já na barra vertical, do lado esquerdo, encontra os quadros que devem ser preenchidos na página de Rosto e nos Anexos.
Quando escolhe a declaração pré-preenchida, esta apresenta já grande parte dos dados inseridos. Neste caso, deve apenas verificar a informação, corrigir o que estiver errado e adicionar os elementos em falta. No entanto, se optar pela declaração vazia, tem de preencher todos os campos aplicáveis ao seu caso concreto.
2. Escolher entre a declaração automática ou manual
Alguns contribuintes estão abrangidos pelo IRS Automático, uma declaração pré-preenchida automaticamente pelas Finanças. Se optar por esta opção, deve verificar se todos os dados estão corretos antes de submeter e entregar a respetiva declaração.
Como preencher manualmente a declaração de IRS
Se optar pela declaração manual, antes de iniciar o preenchimento, leia atentamente o alerta apresentado no Quadro 0.
Folha de rosto
A folha de rosto é a parte inicial da declaração de IRS e contém informações gerais sobre o si e, se aplicável, sobre os seus dependentes:
- Quadro 1: indique o código do serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal. Pode consultar esta informação na declaração do ano anterior ou no Portal das Finanças » Menu A minha área » Posição integrada » Informação cadastral » Dados gerais de identificação » Outros dados.
- Quadro 2: indique o ano a que a declaração diz respeito (por exemplo, em 2025 deve indicar que a declaração diz respeito ao ano de 2024);
- Quadro 3: insira o seu NIF e indique se tem alguma deficiência;
- Quadro 4: indique qual o seu estado civil a 31 de dezembro. Tenha em atenção que só devem assinalar o campo 02 – unido de facto os casais que partilhem o mesmo domicílio fiscal há mais de dois anos. Se o assinalar e não estiver cumprido esse prazo, as Finanças poderão exigir-lhe que apresente uma declaração da Junta de Freguesia, que comprove a morada em comum;
- Quadro 5: se for casado ou unido de facto e pretende selecionar a opção de tributação conjunta dos rendimentos, deve indicar o nome, NIF e grau de deficiência do sujeito passivo B (se aplicável), ou seja, o outro elemento do casal;
- Quadro 6: indique o número de contribuinte do outro membro do casal. Se tiver dependentes a seu cargo, identifique-os. Se aplicável, indique também o grau de incapacidade (comprovado por atestado multiuso);
- Quadro 7: preencha este quadro se vive com ascendentes (pais, sogros avós, bisavós e trisavós) no seu domicílio fiscal e colaterais até ao 3.º grau (irmãos, tios e sobrinhos);
- Quadro 8-A: preencha este quadro se reside no território português.
- Quadro 8-B: preencha este campo se for considerado não residente em Portugal, ou seja, se não esteve mais do que 183 dias (seguidos ou não) em Portugal no ano a que diz respeito a declaração;
- Quadro 9: insira o número de identificação bancária (IBAN) da conta para onde pretende que seja transferido o reembolso do imposto, caso tenha direito ao mesmo;
- Quadro 10: assinale se esta é a primeira declaração de IRS que entrega este ano ou se se trata de uma declaração de substituição;
- Quadro 11: preencha este quadro se pretende consignar 0,5% do seu IRS para uma entidade de caráter social. Este valor será retirado ao imposto que o Estado tem a receber, não tendo qualquer implicação para si;
- Quadro 12: preencha este quadro se usufruir de um prazo especial de entrega da declaração de IRS.
Anexos
Consulte abaixo os detalhes dos diferentes anexos da declaração de IRS:
Anexo A – Rendimentos de trabalho dependente e pensões
Preencha este anexo para declarar rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H) obtidos em Portugal. Caso escolha o pré-preenchimento da declaração de IRS (Modelo 3), este anexo já deverá estar visível e quase todo preenchido. Reveja todos os dados e efetue as alterações necessárias.
- Quadro 2: indique o ano a que respeitam os rendimentos da declaração que apresenta (por exemplo, a declaração a entregar em 2025 diz respeito aos rendimentos de 2024);
- Quadro 3: insira o número de contribuinte do sujeito passivo A e identifique o sujeito passivo B, caso esteja a entregar uma declaração conjunta. Respeite a mesma lógica que assumiu na folha de rosto;
- Quadro 4: muito provavelmente, os seus rendimentos já aparecem previamente preenchidos com base em informação transmitida pela sua entidade patronal. Ainda assim, deve verificar se os montantes estão corretos e, se necessário, corrigi-los;
- Quadro 4-B: preencha este quadro se realizou pagamentos por conta em 2024.
Anexo B – Rendimentos da categoria B, regime simplificado ou ato isolado
Se adicionar o Anexo B à sua declaração de IRS, terá de confirmar se o anexo se refere a rendimentos de uma herança indivisa, ou seja, a bens que ainda não foram divididos pelos herdeiros.
Ainda que tenha obtido rendimentos da categoria B no ano de 2024, deve adicionar o anexo B à sua declaração de IRS, uma vez que mantém essa obrigatoriedade enquanto tiver atividade aberta nas Finanças.
Anexo F – Rendimentos prediais
Preencha este anexo se pretende declarar rendimentos prediais, ou seja, rendas decorrentes da exploração de imóveis, obtidos por qualquer um dos membros do agregado familiar (artigo 8.º, n.º 1, do CIRS).
Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Este anexo destina-se a declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais (como o lucro resultante da venda de um imóvel), que tenham sido obtidos por qualquer um dos elementos que compõem o agregado familiar.
Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
Este anexo deve ser preenchido por todos os contribuintes que querem deduzir despesas com fatura ou usufruir de benefícios fiscais.
- Quadro 4: preencha se pretende englobar rendimentos isentos de IRS;
- Quadro 5: deve preencher este quadro se for titular de direitos de autor ou conexos e obteve rendimentos provenientes de propriedade literária, artística e científica;
- Quadro 6: destina-se a quem pagou pensão de alimentos. O montante anual a declarar não pode ser superior ao que ficou definido em sentença judicial ou acordo homologado;
- Quadro 6-B: destina-se quem pretende deduzir despesas ou se tem direito a benefícios fiscais relacionados com pessoas com deficiência que integrem o seu agregado familiar;
- Quadro 6-C: destina-se a quem tenha despesas (referentes a qualquer um dos elementos que compõem o agregado familiar) gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares que pretenda deduzir.
Anexo SS
Os trabalhadores independentes com atividade aberta nas Finanças devem, regra geral, entregar o Anexo SS, mesmo que não tenham emitido recibos verdes no ano fiscal.
No entanto, só estão obrigados a preencher o Quadro 6 do anexo se, no ano fiscal em causa, o rendimento anual for igual ou superior a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e mais de 50% dos rendimentos provêm de uma única entidade. Existem exceções, como advogados e solicitadores, agricultores, trabalhadores com proteção social noutro país, entre outros.
Como validar e entregar a declaração de IRS
Quando terminar o preenchimento da declaração, clique na opção “Validar” presente na barra superior. Caso existam erros, estes serão assinalados a vermelho e devem ser corrigidos.
De seguida, para saber se tem imposto a receber ou a pagar, deverá fazer uma simulação. Para isso, clique em “Simular” no lado direito. Caso não pretenda fazer mais nenhuma alteração, poderá então submeter a declaração. Clique no botão “Entregar” na barra superior direita.
Por fim, guarde o comprovativo do envio. Na sua página do Portal da Finanças, na opção referente ao IRS, clique em “Obter comprovativos” no menu lateral esquerdo, selecione a declaração referente a 2024 e clique no botão “Comprovativo”.