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Deduções de IRS: todas as despesas que pode deduzir para poupar

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Deduções de IRS

As deduções de IRS (ou deduções à coleta) são um conjunto de deduções fixas e de despesas que são abatidas ao rendimento obtido. Desta forma, os contribuintes podem tirar partido dessas deduções para pagar menos imposto ou aumentar o reembolso.

Para aproveitar esse benefício, é essencial manter a informação sobre o agregado familiar atualizada no Portal das Finanças, pedir as faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) e fazer a validação dentro do prazo.

Também deve ter em conta que há limites nas deduções de IRS. Conheça todas as deduções à coleta e saiba como funcionam.

Quais são as deduções de IRS?

As deduções de IRS dizem respeito aos dependentes e ascendentes e a várias despesas dedutíveis. No primeiro caso a dedução é fixa – há um valor atribuído por cada dependente ou ascendente no agregado familiar.

No caso das despesas dedutíveis (como saúde ou educação) o valor da dedução depende dos gastos suportados, embora existam limites. 

As regras do IRS determinam as seguintes deduções à coleta:

  • Dependentes e  ascendentes que vivam com o contribuinte;
  • Despesas gerais familiares;
  • Despesas de saúde e com seguros de saúde;
  • Despesas de educação e formação;
  • Encargos com imóveis;
  • Pensões de alimentos;
  • Despesas por exigência de fatura;
  • Encargos com lares;
  • Encargos com remuneração de trabalho doméstico
  • Pessoas com deficiência;
  • Outros benefícios fiscais. 

Deduções por dependente

Dizem respeito aos dependentes (filhos, adotados e enteados menores ou maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos).

Cada um vale uma dedução à coleta, que varia consoante a idade e o número de dependentes no agregado familiar, de acordo com estas regras:

  • 600 euros por cada dependente com mais de três anos de idade;
  • 726 euros por cada dependente até aos três anos de idade;
  • 900 euros, a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade, independentemente da idade do primeiro dependente.

No caso de existir guarda conjunta ou alternada, estes valores são divididos entre os dois progenitores.

As deduções de IRS por ascendentes – pais ou avós que morem na casa do contribuinte – aplicam-se se esse familiar não tiver rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral. A dedução é de 525 euros por ascendente, mas sobe para os 635 euros se for apenas um ascendente a integrar o agregado familiar.

Despesas gerais e familiares

Todos os anos os contribuintes podem deduzir à coleta de IRS 35% das despesas com aquisição de bens e prestação de serviços, desde que essas despesas sejam comunicadas à Autoridade Tributária (AT). Ou seja, desde que tenham NIF e sejam devidamente validadas no E-fatura.

Estas despesas dizem respeito, por exemplo, a compras de supermercado, faturas de eletricidade ou telecomunicações, bem como outras que não se enquadrem nas categorias de despesas dedutíveis.

O limite para a dedução são 250 euros por sujeito passivo (500 euros se um casal optar pela tributação conjunta). Caso se trate de uma família monoparental, o limite global da dedução sobe para 335 euros.

Despesas de saúde

As despesas dedutíveis no IRS incluem também os gastos com saúde, isto é, prémios de seguros de saúde ou contribuições para instituições mutualistas que prestem cuidados de saúde e despesas médicas, como medicamentos, consultas ou exames.

A dedução é válida para despesas com taxa de IVA reduzida (6% no Continente, 4% nos Açores e 5% na Madeira) ou à taxa normal, desde que sejam justificadas por receita médica.

O limite desta dedução são 1.000 euros.

Despesas de educação e formação

Se tem filhos a estudar ou se está a frequentar algum curso ou formação, tem a possibilidade de deduzir 30% do valor suportado com educação e formação, o que inclui, por exemplo, creches, escolas, propinas, manuais escolares e atividades de cuidados para crianças.

O limite para a dedução de despesas de educação são 800 euros, mas pode subir até aos 1.000 euros se a diferença estiver relacionada com as rendas de um estudante deslocado. Isto é, se for um jovem até aos 25 anos a frequentar um estabelecimento de ensino a mais de 50 Kms da casa do agregado familiar. Existe ainda uma majoração de 10 pontos percentuais se estiver a estudar no Interior do país ou nas Regiões Autónomas.

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Encargos com imóveis

Para reduzir o IRS a pagar também é possível deduzir as despesas com imóveis arrendados ou comprados (contratos de crédito habitação anteriores a 2012).

No caso das rendas, a dedução corresponde a 15% do valor suportado com arrendamento para habitação permanente até ao limite de 600 euros. Esta dedução vai aumentar nos próximos anos: no IRS a entregar em 2026 será de 700 euros, subindo 50 euros por ano até aos 800 euros (para rendas pagas em 2027, deduzidas no IRS de 2028).

A dedução de juros do crédito habitação só está disponível para quem fez empréstimos até 31 de dezembro de 2011 e tem como limite 296 euros.

Despesas por exigência de fatura

Os contribuintes podem também deduzir 15% do IVA suportado com algumas despesas, desde que tenham pedido fatura com NIF. O limite destas deduções é de 250 euros por agregado familiar.

São aceites faturas de:

  • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Manutenção e reparação de motociclos (inclui as suas peças e acessórios);
  • Alojamento, restauração e similares;
  • Salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  • Atividades veterinárias (medicamentos, consultas, cirurgias, exames, etc.)

As deduções por exigência de fatura incluem ainda 100% do IVA relativo a despesas com passes mensais ou bilhetes para utilização de transportes públicos e assinaturas de jornais e revistas, em papel ou digitais.

Na declaração de IRS a apresentar em 2025 há uma novidade relativa às despesas com ginásios ou atividades de ensino e clubes desportivos (como aulas de natação ou judo, por exemplo): a dedução passa para 30 % do IVA. Nos anos anteriores era de 15%.

Encargos com lares

As despesas com lares para idosos e pessoas com deficiência (com ou sem alojamento) também podem ser objeto de deduções no IRS. A dedução, com um limite global de 403,75 euros, corresponde a 25% do valor suportado.

Pensões de alimentos

Os pais que paguem pensões de alimentos a filhos, adotados, enteados e afilhados civis podem deduzir à coleta 20% das importâncias pagas. Estes encargos devem resultar de uma sentença judicial ou acordo homologado.

Encargos com pagamento de trabalho doméstico

Os contribuintes que tenham encargos com a retribuição de trabalhadores domésticos – desde que estes estejam devidamente enquadrados na Segurança Social – vão poder deduzir 5% do valor gasto com as remunerações. A dedução tem um limite de 200 euros.

Deduções para pessoas com deficiência

Os portadores de incapacidade igual ou superior a 60% podem deduzir à coleta 30% das importâncias gastas com educação e reabilitação (dos próprios ou de dependentes com deficiência).

Têm ainda direito a uma dedução correspondente a 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

As pessoas com deficiência podem deduzir à sua coleta o equivalente a 4 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais). Por cada ascendente ou dependente com deficiência a dedução é de 2,5 x IAS. No caso dos deficientes das Forças Armadas a dedução corresponde a 5 x o valor do IAS.

Se o grau de invalidez for superior a 90%, há uma dedução à coleta, a título de despesa de acompanhamento, de uma importância igual a 4 x IAS por cada sujeito passivo ou dependente nessa condição.

Outros benefícios fiscais

As deduções de IRS contemplam ainda outras situações relacionadas com benefícios fiscais, como as contribuições para os PPR, com os seguintes limites:

  • Até aos 35 anos: 400 euros por ano;
  • Entre os 35 e os 50 anos: 350 euros;
  • Mais de 50 anos: 300 euros.

As contribuições para regimes públicos de capitalização também são passíveis de uma dedução correspondente a 20% do valor aplicado com o limite de 400 euros se tiver menos de 35 anos e de 350 euros se a idade for superior a 35 anos.

Podem ainda ser deduzidos:

  • 30% dos encargos suportados pelos proprietários com a recuperação ou reabilitação de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana, ou arrendados (com rendas passíveis de atualização). O limite da dedução é de 500 euros.

25% dos donativos ao Estado e 25% dos donativos a outras entidades (neste caso com limite de 15% da coleta).

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