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Tudo o que deve saber sobre seguros de vida

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Seguro de vida

Ter ou não um seguro de vida pode fazer muita diferença se algo de inesperado acontecer, até porque este seguro não cobre apenas o risco de morte. Sabia que pode ser acionado em caso de incapacidade permanente para o trabalho?

Embora seja frequentemente associado ao crédito habitação, há outras razões para ponderar a contratação de um seguro de vida. Mas antes, é preciso perceber como funciona e conhecer os detalhes que garantem mais proteção caso o pior aconteça. 

O que é um seguro de vida

Os seguros de vida cobrem o risco de morte, de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras, mas também podem incluir coberturas que garantam indemnização em caso de incapacidade.

Nos seguros de vida que cobrem o risco de morte, se a pessoa segura falecer enquanto o contrato estiver em vigor, a seguradora indemniza o beneficiário ou beneficiários designados.

Se o seguro cobrir o risco de sobrevivência (seguro em caso de vida), a seguradora paga o valor acordado se a pessoa segura estiver viva no final do contrato. Nestes seguros o beneficiário pode ser o segurado e geralmente são contratados com o objetivo de garantir uma poupança para quando tiver uma idade mais avançada. 

Há ainda soluções mistas, em que a seguradora paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura.

Quais os benefícios?

Contratar um seguro de vida é uma forma de minimizar o impacto de situações como a morte prematura ou uma incapacidade permanente, que podem causar dificuldades financeiras aos familiares sobreviventes.

Um bom exemplo é o seguro de vida associado ao crédito habitação: se algo acontecer ao titular, a casa fica automaticamente paga, impedindo assim que a família passe por dificuldades.

Nos casos em que o seguro cobre o risco de vida, o valor obtido quando se atinge a idade determinada no contrato pode ser usado para cobrir custos com saúde ou o acréscimo das despesas devido ao avançar da idade.

O que cobre o seguro de vida? O que está excluído?

O seguro de vida cobre os riscos de vida, de morte ou de ambos. Há ainda seguros de vida com coberturas adicionais, que preveem indemnizações em caso de acidente ou doença grave que provoque incapacidade para o trabalho.

Há, no entanto, situações que o seguro não cobre. Entre as exclusões mais frequentes está o suicídio. Por lei, está excluída a cobertura por morte em caso de suicídio ocorrido até um ano após a celebração do contrato, mas as seguradoras podem tornar esta exclusão permanente.

As exclusões mais frequentes estão relacionadas com comportamentos perigosos, como o consumo de álcool ou estupefacientes, óbitos ocorridos durante a prática de atividades perigosas ou de atos criminosos.

Catástrofes naturais, como sismos ou inundações, ou pandemias também podem estar excluídas.

A lei prevê também que, em caso de homicídio, o autor, cúmplice, instigador ou encobridor perde o direito à indemnização.

É possível mudar os beneficiários do seguro de vida?

Ao contratar um seguro de vida é designado um beneficiário (ou vários), ou seja, a pessoa ou entidade que vai receber o valor acordado em caso de morte do segurado. No entanto, é possível, ao longo do contrato de seguro, alterar o beneficiário.

Para fazer esta alteração, o tomador do seguro ou o segurado  deve informar a seguradora por escrito, fornecendo os dados do novo beneficiário (nome completo, morada e números de identificação civil e fiscal)l.

Ao longo do contrato também é possível adicionar coberturas ou renegociar condições, como a forma de pagamento. É, aliás, aconselhável que, periodicamente, tente renegociar as condições do contrato, para tentar reduzir o prémio ou aumentar as coberturas.

O que ter em conta antes de fazer um seguro de vida?

Antes de contratar um seguro de vida deve avaliar bem as coberturas, garantindo a proteção necessária para si e para a sua família caso algo grave aconteça. O valor do prémio (montante que paga pelo seguro) não pode ser o único fator na escolha, porque os preços mais baixos podem ser sinónimo de menos coberturas.

O valor do prémio depende de fatores como a idade, estilo de vida, coberturas abrangidas, etc. Por isso, é importante preencher o questionário da seguradora antes de fazer o contrato, respondendo com verdade, às perguntas relacionadas com a sua saúde. Omitir ou mentir pode ter como consequência a anulação do seguro ou a recusa da seguradora em assumir o sinistro.

Também é importante analisar bem as coberturas do seguro para perceber o que está realmente abrangido.

Por exemplo, no seguro de vida associado a um crédito habitação com dois titulares, é comum serem propostas coberturas a 50%. Isto significa que, caso um dos titulares faleça ou seja afetado por incapacidade, apenas metade do capital em dívida está abrangido. Ou seja, só metade da casa fica paga. Uma cobertura a 100% garante mais proteção, embora o preço possa ser mais elevado. 

O que são as coberturas IAD e ITP?

Os seguros de vida podem ter, além da cobertura obrigatória em caso de morte, coberturas adicionais que protejam o segurado em caso de incapacidade por doença ou acidente.

As seguradoras têm dois tipos de cobertura para estas situações: a Invalidez Total e Permanente (ITP) e a Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). A opção pela primeira é mais abrangente e, por isso, faz subir o preço do seguro.

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A diferença entre as duas é importante: uma cobertura de IAD significa que o seguro só pode ser acionado se existir uma incapacidade na ordem dos 80%, ou seja, se o segurado estiver quase totalmente dependente de terceiros para assegurar as suas necessidades básicas.

No caso da ITP, é possível acionar a cobertura se a doença ou acidente causar uma incapacidade na ordem dos 60% (este valor varia consoante as seguradoras). É, por isso, uma solução mais completa e que garante mais proteção, embora possa encarecer o valor do prémio.

O seguro de vida é dedutível no IRS?

Os prémios dos seguros de vida só podem ser deduzidos no IRS pelas pessoas com deficiência fiscalmente relevante – isto é, com um grau de incapacidade permanente, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso, igual ou superior a 60%.

A dedução corresponde a 25% dos valores gastos, com o limite de 15% da coleta do IRS.

Seguro de vida no crédito habitação: como funciona?

Se vai pedir um crédito habitação, é bastante provável que tenha de fazer um seguro de vida, que acaba por funcionar como uma garantia para ambas as partes: a instituição financeira assegura que, em caso de morte do cliente, o empréstimo é pago. Já o titular do crédito garante que, em caso de óbito, o imóvel fica pago e os herdeiros não ficam sobrecarregados com a dívida.

A contratação de um seguro de vida para o crédito habitação não impede que a mesma pessoa tenha outro seguro com coberturas semelhantes e não associado ao empréstimo. Ou seja, é possível ter mais do que um seguro de vida.

O seguro de vida é obrigatório para fazer um crédito habitação?

A lei não obriga a que seja contratado um seguro para seja concedido um crédito habitação, mas a verdade é que é muito difícil conseguir um empréstimo sem fazer este tipo de seguro.

A adesão a este produto pode ser vantajosa, evitando incumprimento e execução de hipoteca caso um dos titulares morra. No entanto, a lei prevê mecanismos para garantir “a não imposição aos consumidores de condições que vão além do que justificaria a preocupação legítima de proteção do interesse dos credores”.

Ou seja, há normas para garantir a proteção dos consumidores que estão a negociar a contratação de um crédito habitação, nomeadamente no que se refere à transparência, informação e esclarecimento, bem como em relação ao conteúdo da apólice. O contrato tem de incluir informações como o capital seguro e o montante em dívida à instituição de crédito (com a actualização automática do primeiro com a evolução do segundo) e o dever de refletir essa actualização no cálculo do prémio.

Ou seja, à medida que o empréstimo vai sendo pago, o capital em dívida diminui, pelo que o valor do prémio também deve descer. No entanto, como o cliente vai envelhecendo, o prémio vai subindo à medida que a idade avança.

As instituições financeiras não podem impor a contratação de determinado seguro como condição para a concessão do empréstimo. Ou seja, os consumidores devem poder escolher a seguradora. No entanto, por vezes as condições (como o spread) são mais vantajosas se optar pelo seguro proposto pelo banco.

Como se calcula o preço do seguro de vida do crédito habitação?

O prémio do seguro de vida varia de acordo com uma série de fatores, como por exemplo as coberturas contratadas, o valor do empréstimo (capital seguro) ou a idade dos titulares. Ao escolher o seguro é essencial avaliar e comparar estes pontos, para garantir que o melhor preço garante o mesmo nível de proteção.

É possível mudar o seguro de vida do crédito habitação?

Sim, os consumidores podem transferir o seu seguro de vida associado ao crédito habitação para outra seguradora e o banco não pode recusar essa transferência.

Ainda assim, há que ter em conta que a mudança pode ter impacto nas condições do empréstimo, traduzindo-se num agravamento do spread. Por isso, antes de mudar, é importante avaliar se é realmente vantajoso.

Se quiser transferir o seguro de vida do crédito habitação tem de avisar a atual seguradora de que não vai renovar o contrato, respeitando o prazo legal que é, geralmente, de 30 dias antes da renovação da apólice.

Depois de assinar contrato com a nova seguradora, tem de entregar uma cópia da apólice na instituição de crédito e uma cópia da carta em que fez a denúncia (cancelamento) do seguro anterior. 

Como funciona a indemnização do seguro de vida?

Em caso de morte, a indemnização é paga ao beneficiário designado, a menos que o seguro de vida esteja associado ao crédito habitação. Neste caso, a instituição bancária é a única beneficiária. Caso exista um valor remanescente, resultante da diferença entre entre o capital seguro e o capital em dívida, este é entregue aos herdeiros.

Os valores que os beneficiários recebem da seguradora estão isentos do pagamento de IRS e Imposto do Selo.

Algumas seguradoras têm uma cobertura adicional em que está previsto o pagamento de uma verba despesas com o funeral ou de custos de repatriamento, se o óbito ocorrer fora de Portugal.

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