Catástrofes naturais: quais os seguros para proteger a sua casa?
Quem tem casa deve ter um seguro abrangente, que inclua catástrofes naturais e outras situações que causem danos materiais ou pessoais. Para garantir que a sua habitação está mesmo protegida, é importante confirmar as coberturas que tem e, caso seja necessário, contratar as que lhe permitem maior segurança.
Conhece todas as coberturas dos seus seguros habitação? Se algo de inesperado – como um sismo ou uma tempestade – acontecer e a sua casa ficar danificada, será que o seguro cobre todos os prejuízos? O que fazer para ativar o seguro? Esclareça todas as dúvidas e garanta proteção perante situações mais extremas.
Como proteger-se de catástrofes naturais?
Caso ocorra um fenómeno da natureza, a prioridade é salvaguardar a sua vida e da sua família, protegendo-se e cumprindo as instruções das entidades que prestam socorro.
Proteger os seus bens e impedir que sejam danificados ou destruídos é outra medida importante, que deve tomar assim que esteja a salvo. Mas, caso algo aconteça, a melhor proteção é mesmo ter um seguro que possa ser ativado para compensar os prejuízos.
No entanto, nem sempre esta situação acontece. Segundo a Associação Portuguesa de Seguradores (APS), 47% das habitações não possui qualquer seguro. E embora 34% tenham seguros de incêndio ou multirriscos, apenas 19% dos lares portugueses têm apólices com cobertura de risco sísmico.
Ou seja, em caso de catástrofe natural, poucas casas estão protegidas, o que significa que, em caso de perda de vidas ou de bens, os lesados podem não ter direito a qualquer compensação.
Quais são os seguros obrigatórios para a casa?
Nem todas as casas são obrigadas a ter um seguro, mas é altamente recomendável que os proprietários o façam, mesmo não sendo uma imposição legal. Só desta forma garantem indemnizações.
Os proprietários de habitações em regime de propriedade horizontal – ou seja, prédios de apartamentos – são obrigados, por lei, a ter um seguro de incêndio, que proteja a sua fração autónoma (como uma casa, loja ou qualquer outro espaço isolado, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública) e as partes comuns. Estas são zonas partilhadas por todos os condóminos, como escadas, telhado ou garagem.
Este seguro obrigatório, como o nome indica, cobre os danos em caso de incêndio, incluindo os causados por calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incidente. Abrange igualmente os danos provocados pelos meios usados no combate ao incêndio, as remoções ou destruições que tenham sido executadas por ordem da autoridade competente (por exemplo, os bombeiros ou a polícia) ou com o objetivo de salvamento.
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o seguro de incêndio também cobre – a não ser que o contrato estabeleça outras condições – os prejuízos causados por quedas de raios, explosões ou outros acidentes semelhantes, mesmo que não ocorra fogo.
O seguro de incêndio deve ser contratado pelo proprietário. Caso este não o faça, a administração do condomínio assume essa responsabilidade, sendo depois reembolsada pelo respetivo condómino.
O que cobre o seguro multirriscos?
Como as coberturas do seguro de incêndio são limitadas, é comum contratar um seguro multirriscos, que inclui mais coberturas, protegendo contra outro tipo de riscos.
Estas coberturas facultativas podem incluir a reparação de danos no imóvel e no recheio, protegendo não só a própria fração como as outras de ocorrências relacionadas com inundações, tempestades ou riscos elétricos.
Entre as coberturas comuns nos seguros multirriscos estão também, por exemplo, furto ou roubo, responsabilidade civil – quando necessário indemnizar terceiros por danos causados – ou indemnizações por morte do segurado ou cônjuge, devido a incêndio, queda de raio, explosão ou roubo na habitação.
Embora existam coberturas pré-contratadas, é possível acrescentar outras, o que aumenta o prémio a pagar, mas garante maior proteção.
Além do seguro multirriscos, existe a possibilidade de contratar um seguro de recheio da casa, destinado a pagar a substituição de bens como móveis, eletrodomésticos, roupa ou bens valiosos em situações como furtos ou inundações.
Quais são os seguros que cobrem catástrofes naturais?
Caso pretenda uma cobertura mais abrangente, nomeadamente contra os fenómenos na natureza, deve começar por verificar a sua apólice (contrato) de seguro, para perceber quais são as coberturas que tem.
Se o objetivo é cobrir os riscos relacionados com desastres naturais, deve garantir que tem coberturas como tempestades, inundações e aluimento de terras. Estão geralmente associadas ao pacote base do seguro multirriscos, mas é importante confirmar o que diz a sua apólice.
Já a cobertura de fenómenos sísmicos costuma ser facultativa. Abrange os danos provocados por tremores de terra, terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, fogos subterrâneos e os incêndios causados por este tipo de fenómenos da natureza.
O preço desta cobertura depende de fatores como a idade do imóvel, a zona onde está situado e o risco associado a essa área geográfica. Assim, o valor a pagar será maior nas zonas onde o risco de ocorrência de sismos é maior: Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Como ativar o seguro da casa
Se ocorrer uma das situações previstas nas coberturas do seu seguro e se os prejuízos forem significativos, deve participar o sinistro. Isto é, informar a seguradora que os seus bens foram danificados.
Antes de comunicar o sinistro verifique a existência de franquias. Ou seja, o valor a partir do qual a seguradora assume os prejuízos. Caso os estragos sejam poucos e tenha uma franquia de valor superior aos danos, pode não valer a pena acionar o seguro.
Como comunicar o sinistro
Para que a seguradora possa atuar, é necessário que a informe o mais rapidamente possível (no prazo máximo de oito dias). Esta informação pode ser feita pelo telefone, através do site ou da app da empresa de seguro ou do seu mediador.
A comunicação deve explicar o que ocorreu, quando, qual foi a causa dos danos e quais foram as consequências. É útil tirar fotos ou fazer vídeos que possam apoiar esta participação.
O segurado tem ainda o dever de, na medida do possível, procurar limitar as consequências do sinistro, impedindo danos mais significativos. A seguradora pode ter questões adicionais e é fundamental que responda, até para que o processo decorra de forma mais rápida. Após receber a participação do sinistro a seguradora vai investigar o que ocorreu, avaliar os danos através de peritagem e decidir o valor de uma eventual indemnização ou da reparação /substituição dos bens danificados. A indemnização deve ser paga no prazo de 30 dias.