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Seguro Multirriscos: catástrofes naturais vs danos por água

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Catástrofes naturais

Para as seguradoras, catástrofes naturais e danos causados por água são coisas diferentes. Saiba como distinguir as duas coberturas e quais escolher no seu seguro multirriscos.

Imagine os seguintes cenários: a sua máquina de lavar roupa avariou enquanto estava a ser utilizada e inundou a divisão toda. Há uma tempestade lá fora e a água começa a entrar pela porta. Ainda que, na prática, o resultado seja o mesmo – danos em casa provocados por água – aos olhos das seguradoras as duas situações são muito diferentes.

Num seguro multirriscos, mais conhecido como seguro da casa, as coberturas de danos causados pela rede de distribuição de água e esgotos e de danos causados por tempestades e inundações são distintas. Saiba em que é que diferem.

Danos causados por água no interior da habitação

Aplica-se a cobertura de danos por água quando os bens seguros na apólice (paredes, chão ou recheio) sofrem estragos causados por uma rutura, entupimento ou transbordamento da rede de distribuição de água e esgotos do edifício, dos aparelhos com ligação à água (máquinas de lavar, por exemplo) ou dos utensílios ligados à rede de distribuição (torneiras).

Dependendo da apólice, também podem estar cobertas as despesas com a pesquisa de avarias e a reparação dos canos. Os danos causados por infiltrações lentas de água, humidade e condensação não estão abrangidos por esta cobertura.

Danos causados por catástrofes naturais

A cobertura de danos causados por inundações aplica-se quando os bens seguros sofrem estragos causados por catástrofes naturais, como uma tromba de água, chuva abundante, enxurradas, transbordamento do leito de cursos de água ou rebentamento de diques ou barragens.

Excluídos da apólice ficam os danos causados pela ação do mar e pela entrada da chuva em telhados, portas, janelas e terraços, a não ser que estas estruturas tenham sido danificadas por uma tempestade. Ou seja, a seguradora pode não pagar os danos provocados pela água que entrou por uma janela que deixou aberta.

Para poder ativar esta cobertura, a chuva deve atingir, pelo menos, 10 milímetros em 10 minutos.

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Que coberturas deve considerar num seguro multirriscos-habitação?

Antes de mais, importa referir que o seguro multirriscos não é obrigatório. Por lei, só é obrigado a ter seguro de incêndio e apenas se viver num edifício em regime de propriedade horizontal, ou seja, um apartamento.

No entanto, o seguro multirriscos oferece-lhe uma camada extra de proteção da sua habitação e dos seus bens e permite-lhe poupar centenas, ou até mesmo milhares de euros, se acontecer algum incidente – na sua casa, na dos vizinhos ou nas áreas comuns.

Além da cobertura de danos em caso de incêndio, que é básica, o seguro multirriscos pode incluir várias coberturas facultativas, como por exemplo:

  • Indemnização por furto ou roubo;
  • Cobertura de riscos elétricos;
  • Indemnização por morte do segurado ou cônjuge devido a incêndio, queda de raio, explosão ou roubo, quando ocorrida na habitação;
  • Responsabilidade civil do segurado e pessoas do seu agregado familiar;
  • Inundações e tempestades.

Ao contratar um seguro multirriscos, pode incluir as coberturas que quiser, mas deve escolher as mais adequadas ao seu caso, já que o prémio é calculado em função das coberturas contratadas.

Estas são algumas das coberturas facultativas consideradas mais importantes num seguro multirriscos:

Danos por água

Cobre os estragos causados por água no interior da habitação, à exceção dos danos de humidade e infiltrações.

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Furto ou roubo

Garante uma indemnização pelos bens furtados ou roubados e cobre os estragos em portas e janelas. No entanto, não paga indemnização se o furto ou roubo for cometido por familiares, empregados ou outras pessoas ligadas ao segurado. Também não cobre, por norma, o furto ou roubo de dinheiro.

Catástrofes naturais

É aconselhável que contrate um seguro com coberturas contra catástrofes naturais, como tempestades, inundações, aluimento de terras e demolição e remoção de escombros.

A cobertura contra tempestades garante o pagamento de danos causados por ventos fortes, como tufões e ciclones, desde que a velocidade seja superior a 90 ou 100 quilómetros por hora. Estão excluídos os danos em persianas, marquises, vedações ou portões, a não ser que o edifício fique destruído.

A cobertura contra inundações cobre os danos causados pela água da chuva, durante temporais, pelo rebentamento de barragens e diques e pelo transbordamento do leito dos rios. Já a cobertura de demolição e remoção de escombros garante que a seguradora paga as despesas destes trabalhos, na sequência de um dos sinistros cobertos.

Por fim, a cobertura contra aluimento de terras indemniza o segurado pelos danos causados por aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terras.

Responsabilidade civil

Paga os danos causados a terceiros de forma involuntária. Estão excluídos os danos sofridos pela pessoa segurada e pelo seu agregado familiar e qualquer acidente que decorra de uma atividade profissional exercida em casa.

Privação temporária de habitação

A seguradora cobre as despesas com transporte, armazenamento de objetos e alojamento do segurado e do agregado familiar, caso a habitação fique destruída devido a qualquer um dos sinistros cobertos.

Pesquisa de avarias

A seguradora encarrega-se dos custos para localizar o problema (por exemplo, descobrir onde é que um cano de água rompeu) e, depois, para pôr tudo como estava (reparar e pintar uma parede furada, por exemplo).

Serviços de assistência

A seguradora garante o envio de profissionais para realizar reparações necessárias (canalizadores ou eletricistas, por exemplo) e paga o alojamento dos habitantes se a casa ficar inabitável. Também paga deslocações ao hospital e outras despesas de saúde, caso haja algum acidente na habitação.

Riscos elétricos

Cobre os danos em eletrodomésticos e aparelhos eletrónicos resultantes de sobrecarga elétrica ou curto-circuito.

O seguro multirriscos-habitação cobre o recheio da casa?

Nem sempre. O mais habitual é que os seguros multirriscos habitação só cubram a estrutura da casa, ou seja, chão, paredes e teto. Para que o recheio da casa esteja protegido, é provável que tenha de subscrever especificamente essa opção ou que tenha de fazer um seguro à parte só para os seus bens móveis.

Se fizer um seguro do recheio, é importante que seja rigoroso a calcular o valor dos seus bens para, em caso de sinistro, ser indemnizado corretamente e não ficar a perder. Também deve, de tempos a tempos, atualizar o capital seguro.

Ao contratar um seguro multirriscos, o mais importante é estar bem informado sobre todas as condições: as coberturas, as suas obrigações enquanto segurado, o valor da franquia e como são pagas as indemnizações. Compare as várias ofertas e escolha a que mais se adequa às suas necessidades.

Na Cofidis, pode contratar o Seguro Multirriscos Habitação em duas modalidades, com 28 ou 46 coberturas base, respetivamente. Neste seguro estão incluídas, por exemplo, as coberturas contra incêndio, raios e explosão, tempestades, inundações, responsabilidade civil, proteção jurídica, danos por água, riscos elétricos ou furto e roubo.

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