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Seguro de incêndio: obrigatoriedade, coberturas e como acionar

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Seguro de incêndio

O seguro de incêndio – também conhecido como seguro do condomínio ou de paredes – é o único seguro habitação obrigatório por lei. As suas coberturas vão para além dos danos causados pelo fogo, protegendo não só a habitação, mas também as partes comuns do edifício.

Se é proprietário de um apartamento, a contratação deste seguro é uma das suas principais obrigações e uma forma de garantir que a sua casa está protegida de algumas situações que a podem deixar inabitável. Saiba mais sobre este tipo de seguro, como funciona e que coberturas inclui.

O que é o seguro de incêndio

O seguro de incêndio é um seguro habitação obrigatório para os edifícios constituídos por apartamentos (edifícios em regime de propriedade horizontal). As coberturas abrangem a fração autónoma (o apartamento), mas também as partes comuns do prédio, como as escadas, telhado, elevadores ou garagens. A contratação tem em conta a permilagem atribuída a cada fração.

A lei determina que o contrato de seguro de incêndio deve ser feito pelos condóminos, ou seja, pelos proprietários das frações autónomas. Estes estão também obrigados a pagar o prémio (valor pago à seguradora).

No entanto, se o seguro não for contratado dentro do prazo e pelo valor definido na assembleia de condóminos, o administrador do condomínio pode assumir essa responsabilidade, sendo depois reembolsado do valor que pagou.

Que tipo de coberturas tem?

O seguro de incêndio destina-se a cobrir os danos causados pelo fogo nas frações autónomas e nas partes comuns do prédio.

Inclui ainda coberturas relacionadas com os danos causados por outras causas relacionadas com o fogo, como calor, fumo, vapor ou explosões. Cobre também os os estragos causados pelos meios de combate ao incêndio, as remoções ou destruições executadas por ordem das autoridades competentes (como bombeiros ou polícia) ou que tenham sido praticadas para fins de salvamento.

Geralmente, este tipo de seguro tem ainda coberturas como danos causados por queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não seja acompanhado de incêndio. Ainda assim, é importante verificar a sua apólice (o contrato de seguro) para confirmar as coberturas incluídas. 

Como se calcula o valor do seguro de incêndio

O valor do capital seguro é da responsabilidade do tomador do seguro (pessoa que o contrata) e corresponde ao custo da reconstrução do imóvel ou ao valor matricial, no caso de edifícios cujo destino é a expropriação, demolição ou que estão degradados.

A determinação do capital seguro tem de ter em conta os elementos do imóvel, incluindo o valor proporcional das partes comuns, mas excluindo os terrenos.

O tomador do seguro tem ainda a obrigação de atualizar anualmente o valor do capital seguro. Há duas formas de o fazer:

  • na atualização convencionada o capital seguro é atualizado todos os anos de acordo com uma percentagem; por exemplo, 5% em cada ano;
  • na atualização indexada, o capital seguro é atualizado anualmente de acordo com a variação do índice IE (edifícios), publicada trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

H2. Qual é a diferença entre o seguro de incêndio e o seguro multirriscos?

O seguro multirriscos é mais abrangente do que o seguro de incêndio. Por isso, e apesar de não ser obrigatório, é uma opção comum entre os proprietários de imóveis.

Assim, além da cobertura de incêndio, tem outras não obrigatórias para reparação de danos no imóvel e no recheio da casa.

A cobertura de responsabilidade civil, aplicável aos membros do agregado familiar, mas também a situações de danos a terceiros – por exemplo, devido a objetos caídos de uma varanda – também é frequente nas apólices multirriscos.

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As coberturas deste tipo de seguro abrangem a fração do segurado e outras frações para reparação de danos causados por situações como inundações, tempestades e riscos elétricos.

Assim, além da reparação dos danos na habitação, é possível encontrar seguros multirriscos com coberturas de furto ou roubo ou que preveem indemnizações por morte do segurado ou do seu cônjuge, devido a incêndio, queda de raio, explosão ou roubo ocorridos na habitação.

Antes de contratar um seguro multirriscos verifique as coberturas, porque, além das pré-determinadas, é possível adicionar outras. Por exemplo, pode ser útil incluir as que se aplicam a catástrofes naturais ou sismos.

O valor do prémio depende das coberturas contratadas, pelo que vale a pena comparar várias propostas, de forma a escolher a mais abrangente pelo melhor preço.

O que fazer em caso de sinistro?

Caso ocorra uma das situações previstas na apólice – por exemplo, um incêndio na habitação ou nas áreas comuns – o tomador deve procurar salvaguardar os seus bens, desde que isso não implique riscos para a sua vida ou saúde.

Para poder acionar o seguro e receber o valor para reparação de danos ou substituição dos bens danificados é fundamental comunicar o incidente à seguradora. Esta comunicação – a participação do sinistro – deve ser feita o mais rapidamente possível, no prazo máximo de oito dias após o sucedido ou após ter tomado conhecimento da situação.

A participação deve ser feita por escrito, já que desta forma é possível explicar, de forma mais detalhada, o que aconteceu, o que causou o sinistro e quais foram as consequências. As seguradoras têm geralmente contactos telefónicos ou online específicos para participação de sinistros, pelo que este é um processo que pode ser feito de forma rápida.

Quais as obrigações perante a seguradora?

Em caso de sinistro, o tomador do seguro deve ainda fazer o possível para prevenir ou limitar as consequências do sinistro, o que significa que deve conservar os bens danificados e não remover vestígios do sinistro sem autorização da seguradora. Fotografar ou filmar são formas de preservar provas que podem ser anexadas à participação.

Se a seguradora solicitar mais informações sobre o sinistro ou sobre as suas consequências, deve prestá-las. Tem ainda a obrigação de cumprir todas as regras de segurança impostas pela legislação, por regulamentos legais ou por cláusulas do contrato. Caso contrário, o valor da indemnização a receber pode ser afetado.

Como é paga a indemnização?

Se for possível substituir, repor, reparar ou reconstruir os bens, o segurado deve colaborar com o segurador para que tal aconteça. Quando não é possível ou se torna demasiado caro fazer a reparação dos danos, as indemnizações são pagas em dinheiro.

No caso dos edifícios, quando o valor do capital seguro é inferior ao custo de reconstrução aplica-se a regra proporcional. Ou seja, a seguradora só paga uma parte dos prejuízos, na proporção entre o custo de reconstrução e o capital seguro.

Se a reconstrução custar 100 mil euros, mas o capital seguro for de 80 mil, a seguradora só se responsabiliza por 80% dos prejuízos, pelo que o segurado terá de assumir os restantes 20%. Se o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização tem como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição dos bens seguros.

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