Seguros

Dicionário de seguros: 30 termos de A a Z

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Dicionário de Seguros

Quantas vezes não pensou que precisava de um dicionário de seguros para compreender todas as condições, regras e exceções dos seguros que contratou? A verdade é que a terminologia usada pelas seguradoras e pela própria legislação relacionada com este tema nem sempre é acessível a todos os consumidores.

Então, como se pode garantir que aquela proposta de seguro é mesmo a melhor? E o que está ou não coberto por determinado seguro? Como descodificar o significado dos papéis que tem de assinar?

Se sinistro, apólice ou franquia são termos que desconhece ou se quer  ter a certeza que compreende todas as comunicações da seguradora, este dicionário de seguros vai ser muito útil.

Um glossário de seguros para acabar com as dúvidas

Os seguros são, afinal, bem mais fáceis de perceber do que se imagina. Conhecendo algumas expressões mais ou menos técnicas, é possível compreender as condições do contrato e saber como agir quando for preciso usar o seguro.

Estes são 30 dos termos que podem causar alguma confusão entre os consumidores e que ajudamos a decifrar. Além disso, é importante nunca esquecer uma regra fundamental nos seguros e em qualquer tipo de contrato: não assinar sem garantir que se percebe o que se está a adquirir. E, em caso de dúvida, o melhor é mesmo perguntar. 

Apólice

A apólice de seguro é um documento escrito, datado e assinado, com as condições do contrato de seguro que foram acordadas entre a seguradora e o cliente. Trata-se, no fundo, do contrato de seguro, que pode ser consultado para, por exemplo, perceber o que está ou não coberto pelo seguro ou as datas de início e de fim.

Alguns seguros obrigatórios, como o seguro de acidentes de trabalho, têm uma apólice uniforme. Ou seja, o documento tem de incluir um conjunto de cláusulas contratuais definidas por lei, que têm de ser respeitadas pelas seguradoras .

Beneficiário

É a pessoa singular ou coletiva que tem direito às prestações previstas no contrato de seguro. Por exemplo, a que recebe a indemnização do seguro de vida em caso de morte do segurado.

Bónus /Malus

O bónus-malus é um sistema que valoriza ou penaliza o prémio a pagar em função da ocorrência ou ausência de sinistros. 

Por exemplo, se não tiver um acidente durante um determinado período, pode aplicar-se um bónus, traduzido numa redução da mensalidade. Caso ocorra um sinistro que implique o pagamento de uma indemnização, aplica-se o malus e o cliente vai pagar mais pelo seguro.

Capital seguro

O capital seguro é o valor máximo que a seguradora se compromete a pagar em caso de sinistro. Este montante é definido no contrato e tem em conta as diferentes coberturas. 

Carta verde

É o nome geralmente dado ao Certificado Internacional de Seguro. A Carta Verde comprova que o veículo tem o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, o que lhe permite circular nos países que aderiram à Convenção Internacional de Seguro/Carta Verde.

Coberturas

São os riscos seguros, ou seja, as situações ou eventos que permitem acionar as garantias da apólice para que a seguradora pague os valores acordados.

Alguns seguros, como o seguro de responsabilidade civil automóvel, têm coberturas obrigatórias. Ou seja, são iguais, independentemente da seguradora. Há ainda as coberturas adicionais, ou seja, as que o cliente pode contratar para tornar o seu seguro mais completo.

Condições gerais

As condições gerais constam da apólice de seguro e são as cláusulas comuns a todos os seguros daquele tipo ou com as mesmas coberturas. Dizem respeito aos aspetos mais básicos do seguro.

Condições particulares

São as condições que individualizam e que dizem respeito apenas à apólice em questão. Estas cláusulas identificam, por exemplo, a pessoa que faz o seguro (tomador), beneficiário, duração do contrato, coberturas, franquias e prémios.

Copagamento

O copagamento é uma das modalidades de pagamento dos seguros de saúde. Com este sistema é possível recorrer aos prestadores de uma rede convencionada que inclui médicos, laboratórios, clínicas ou hospitais. O segurado paga apenas a parte das despesas médicas que não são cobertas pelo seguro. A comparticipação que corresponde ao restante valor é paga pela seguradora diretamente à entidade que prestou o serviço.

Os seguros de saúde também podem ter a modalidade de reembolso. Neste caso, o segurado recorre a prestadores fora da rede convencionada e paga a totalidade do ato médico prestado. Depois envia a fatura para a seguradora, que reembolsa uma parte da despesa.

Danos 

Um dano é um prejuízo que a seguradora deve reparar, indemnizar ou compensar. Os danos patrimoniais são os estragos causados aos bens, enquanto os danos materiais afetam coisas móveis, imóveis ou animais. Estes danos podem ser avaliados monetariamente, podendo ser reparados ou objeto de indemnização.

Já os danos corporais são danos não patrimoniais; correspondem a lesões que afetam a saúde física e mental e que podem ser alvo de uma compensação monetária.

Os danos próprios dizem respeito ao seguro automóvel. Neste caso, o seguro cobre os danos materiais que uma pessoa ou empresa possa sofrer quanto aos seus próprios bens, independentemente de responsabilidade de terceiros. Esse tipo de seguro é especialmente comum em veículos, onde a cobertura protege o próprio carro do segurado, mesmo que ele seja o único responsável pelo acidente. Esta cobertura abrange danos no veículo causados por choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão, furto ou roubo, cataclismos naturais e queda de aeronaves, greves, tumultos, comoções civis, vandalismo e atos de terrorismo.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)

É um documento normalizado, o que significa que é igual para todas as seguradoras. A DAAA é usada quando há um acidente e os intervenientes estão de acordo quanto às circunstâncias em que ocorreu. Ao preencher e assinar a DAAA os condutores facilitam a abertura do processo de sinistro.

Declaração Amigável de Danos Por Água (DADA)

A DADA – Declaração Amigável de Danos Por Água é usada nas apólices de seguros multirriscos quando estão em causa sinistros com prejuízos causados por água da responsabilidade de terceiros.

Assim, se os danos forem provocados por água proveniente de outro apartamento, o lesado entrega a DADA e a sua seguradora assume a regularização, reclamando depois o reembolso junto da seguradora do vizinho.

A DADA abrange danos provocados por roturas, defeitos, entupimentos ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, bem como os sinistros causados por eletrodomésticos (como máquinas de lavar) ligados à rede de distribuição de água.

DIF

O DIF é Documento de Informação Fundamental, que deve conter toda a informação pré-contratual para que os investidores percebam as características, riscos, retornos e os custos dos produtos antes da subscrição. É obrigatório para os chamados PRIIP (pacotes produtos de investimento de retalho e produtos de investimento com base em seguros).

Este documento deve ser disponibilizado pelo comercializador ou consultor e incluir informações como a designação, a identificação do produtor, da entidade competente para a supervisão e data de elaboração do documento.  Tem ainda seis secções para ajudar a esclarecer as dúvidas do investidor:

  • Em que consiste este produto?
  • Quais são os riscos e qual poderá ser o meu retorno?
  • O que sucede se o produtor do PRIIP não puder pagar
  • Quais são os custos?
  • Por quanto tempo devo manter o PRIIP?
  • Como posso apresentar queixa?

Estorno

O estorno acontece quando a seguradora devolve ao tomador do seguro uma parte do valor do prémio que já foi pago. O estorno pode ocorrer por o prémio ter sido indevidamente cobrado, devido à resolução (cancelamento do contrato) ou porque ocorreu uma diminuição do capital e das coberturas.

Franquia

A franquia diz respeito à parte do valor dos danos que fica a cargo do segurado. Pode ser um montante ou uma percentagem (por exemplo, 10% do valor indemnizável). Em ambos os casos, tal deve ser mencionado nas condições particulares da apólice.

Na franquia absoluta, seja, qual for o valor do sinistro, esse montante ou percentagem fica sempre a cargo do segurado. Se a franquia for relativa, significa que até determinado valor (por exemplo, 100€), a seguradora não faz qualquer pagamento. Ou seja, só compensará participar o sinistro se os danos forem mais elevados do que o valor da franquia.

Garantia

Corresponde às coberturas, ou seja, aos eventos previstos no contrato de seguro que permitem que o tomador do seguro possa acionar as coberturas da apólice de acordo com os termos estabelecidos.

Idade atuarial

A idade atuarial é usada para calcular o prémio de seguro, tendo em conta fatores como a saúde e os riscos. Pode não corresponder exatamente à idade biológica, já que tem em conta a data de aniversário mais próxima no momento da assinatura da apólice.

Assim, e dependendo do mês em que nasceu e da data em que faz o contrato de seguro, pode ser tida em conta a data de aniversário anterior ou a futura. Neste caso, a idade atuarial será mais um ano do que aquele se tem.

Indemnização

É o valor pago pela seguradora para compensar ou reparar os danos causados por um sinistro.

No seguro automóvel existe a Indemnização Direta ao Segurado (IDS), um sistema usado em acidentes que envolvam apenas dois veículos e em que ambos os condutores assinam a DAAA. Neste caso, a seguradora do condutor que não é culpado pela ocorrência do sinistro paga diretamente ao seu segurado a indemnização a que este tem direito. Depois acerta contas com a outra seguradora.

Invalidez

É uma situação clínica em que, devido a doença ou acidente, a pessoa deixa de ter capacidade para realizar atividades essenciais à sua vida pessoal e/ou profissional. Ao fazer um seguro – sobretudo nos seguros de vida associados ao crédito habitação – é importante ter em conta o grau de invalidez coberto, porque há duas opções:

  • Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD): a pessoa está totalmente incapacitada para exercer qualquer atividade profissional, dependendo de outras pessoas para conseguir satisfazer necessidades como alimentação ou higiene; 
  • Invalidez Total e Permanente (ITP): a pessoa tem uma incapacidade permanente igual ou superior a 60% que a impede de exercer qualquer atividade profissional que seja compatível com as suas capacidades.

Mediador de seguros

O mediador de seguros é uma pessoa ou empresa que funciona como um intermediário entre a seguradora e o consumidor na contratação de seguros. A atividade é regulada por lei. 

Período de carência

É o período de tempo que o segurado tem de esperar até poder usar o seguro. Enquanto durar o período de carência, as garantias do seguro não podem ser ativadas. É comum nos seguros de saúde, sobretudo em coberturas como gravidez e parto.

Prémio

É o valor que o tomador paga pelo seguro que contratou. O prémio pode ser pago anualmente ou de forma fracionada e inclui os custos da cobertura de risco, de aquisição, de gestão, de cobrança e dos encargos relacionados com a emissão da apólice. Inclui ainda os impostos e taxas a pagar pelo tomador do seguro.

Renovação automática

Os contratos de seguro feito por um período de um ano renovam automaticamente por novos períodos de um ano, a menos que exista acordo em contrário. O consumidor é avisado, com pelo menos 30 dias de antecedência, que o contrato vai ser renovado. Se não pagar o prémio, a apólice é anulada. Se pagar, o seguro é renovado.

Resseguro

É a situação em que uma seguradora cobre parte dos riscos de outra, assumindo o compromisso de a indemnizar pelos danos que ocorram nas suas apólices. O contrato de resseguro pode abranger um determinado risco ou um ramo de seguros.

Risco

É um acontecimento imprevisto  contra o qual a pessoa que contrata o seguro quer precaver-se. O objetivo do contrato de seguro é reparar ou compensar os prejuízos que possam ocorrer. 

Segurado / pessoa segura

É a pessoa ou entidade cuja vida, saúde ou integridade física se segura através do contrato. Embora o contrato de seguro seja feito no seu interesse, não tem de ser esta pessoa a contratar ou a pagar o seguro. Por exemplo, nos seguros de acidente de trabalho, a pessoa segura é o trabalhador, mas é a empresa que contrata o seguro.  

Seguro de vida

Um seguro de vida garante o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Assim, em caso de morte da pessoa segura, o beneficiário (por exemplo, o cônjuge ou filho) recebe o valor acordado. Este tipo de seguro é comum nos créditos habitação, garantindo o pagamento da casa se o segurado falecer.

Nos seguros de vida que cobrem o risco de sobrevivência (seguro em caso de vida), o beneficiário recebe o valor acordado se estiver vivo no fim do contrato.

Sinistro

O sinistro é um evento ou série de eventos que acionam as coberturas do seguro, como por exemplo um acidente rodoviário ou um incêndio. Em caso de sinistro, há prazos e procedimentos que o segurado ou tomador do seguro têm de cumprir relativamente à participação (comunicação) do sucedido.

Tomador do seguro

É a pessoa ou entidade titular do contrato, isto é, que contratou o seguro e que é responsável pelo pagamento do prémio. O tomador do seguro pode não ser a pessoa segura.

Valor Venal

É o valor de mercado de um bem seguro antes do acidente. Por exemplo, no caso do seguro automóvel, o valor venal da viatura é determinado com base na marca, modelo, ano de fabrico, número de quilómetros percorridos ou o estado antes do acidente. Este valor é usado para regularização do sinistro como perda total.

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