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Seguro contra furto e roubo: como funciona e o que cobre?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Se está a ponderar contratar um seguro contra furto e roubo para o seu carro, saiba como funciona e o que deve ter em conside

Índice de novidades e alterações:

  1. O que é um seguro automóvel contra furto e roubo?
  2. O que cobre um seguro contra furto e roubo?
  3. Que cuidados se devem ter ao contratar este seguro?
  4. Como participar um furto ou roubo à seguradora?
  5. Como evitar furtos ou roubos de automóveis?

Ao subscrever um seguro automóvel, pode ponderar a contratação de um seguro contra furto e roubo, garantindo maior proteção para a sua viatura.

Para poder circular na estrada, um veículo tem obrigatoriamente de ter um seguro de responsabilidade civil, que cobre os danos causados a terceiros. No entanto, há uma série de coberturas facultativas que podem ser contratadas para aumentar o nível de proteção do automóvel.

É o caso do seguro contra furto e roubo, que é especialmente importante para quem vive em zonas onde é mais provável a ocorrência de assaltos (como os grandes centros urbanos), ou não tem garagem onde estacionar o carro. Saiba o que cobre este seguro e o que deve ter em conta ao contratá-lo.

O que é um seguro automóvel contra furto e roubo?

O seguro contra furto e roubo é uma cobertura adicional do seguro automóvel, que pode ser contratada como um extra ou incluída no seguro de danos próprios (o chamado “seguro contra todos os riscos”).

Ao contratar esta cobertura, pode ser indemnizado no valor do capital seguro ou no valor do carro, caso o seu automóvel seja roubado ou furtado, bem como por danos sofridos em consequência do furto ou roubo, garantindo que não sai lesado.

Ter este tipo de cobertura traz-lhe uma maior tranquilidade e segurança, já que reduz o risco de ficar sem um bem valioso e protege o seu património de perdas financeiras significativas.

Mas afinal, qual é a diferença entre furto e roubo?

Os crimes de furto e roubo podem parecer semelhantes, mas, de acordo com o Código Penal português, têm características distintas.

Assim, considera-se furto quando há a subtração de um bem sem o uso de violência ou ameaças. Quando o bem furtado é de elevado valor – como um carro –, a lei passa a definir o furto como qualificado. Existe, ainda, o crime de furto de uso de veículo, que se caracteriza pela utilização do automóvel sem autorização expressa do dono.

Por outro lado, o roubo ocorre quando a subtração do bem é feita com recurso a violência ou ameaça grave.

O que cobre um seguro contra furto e roubo?

Em termos gerais, o seguro automóvel contra furto e roubo pode cobrir os prejuízos causados:

  • Pelo desaparecimento total ou parcial do carro;
  • Pelo desaparecimento de peças do veículo;
  • Por estragos no carro ou nas peças relacionados com o crime (por exemplo, se partirem o vidro para levar algum equipamento).

Por norma, a indemnização só é paga 60 dias após a participação do furto ou roubo, caso os bens não tenham sido encontrados.

E o que não cobre?

Importa realçar que a cobertura de furto e roubo não o protege em todas as situações de crime. Existem alguns casos em que a seguradora pode não assumir a responsabilidade, nomeadamente:

  • Peças extra: aparelhos, acessórios e instrumentos que não sejam de fábrica (por exemplo, umas jantes especiais ou um sistema de som diferente do original) só estão protegidos se forem expressamente declarados à seguradora na altura em que contratar o seguro;
  • Negligência: se deixar o carro aberto ou com as chaves lá dentro num local público, a companhia de seguros considera que terá sido negligente e, por isso, não há lugar a indemnização;
  • Perda das chaves originais: é possível que o seguro também não se responsabilize se já não tiver em sua posse as chaves que vieram de origem com o carro e se não conseguir provar que foram roubadas ou furtadas;
  • Crime cometido por familiar: se o furto ou roubo tiver sido cometido por alguém que vive consigo, a cobertura também não é válida.

Que cuidados se devem ter ao contratar um seguro com esta cobertura?

Antes de contratar um seguro que inclua cobertura contra furto e roubo, deve ter em consideração alguns aspetos importantes. Conheça-os abaixo.

1. Fazer simulações e comparar propostas

Depois de avaliar as suas necessidades, faça algumas simulações e peça propostas a várias seguradoras. Além do preço, compare também as condições, as coberturas, as exclusões e as franquias. Considere, por exemplo, o Seguro Automóvel Protec da Cofidis, que pode simular aqui, que oferece três tipos de pacotes, com níveis de proteção diferentes.

2. Analisar o capital seguro e a franquia

O capital seguro é o valor máximo que a seguradora paga em caso de furto ou roubo. Geralmente, é definido um valor para a perda total do veículo e um para perda parcial. Se o capital seguro for muito baixo, o valor que receber pode não ser suficiente para substituir os bens perdidos.

A franquia, que é o montante que fica a seu cargo caso tenha de acionar o seguro, também deve ser tida em conta: quanto mais alta for, mais baixo será o prémio do seguro e vice-versa. Como tal, é importante que encontre um equilíbrio.

3. Ler as cláusulas e exclusões

As seguradoras impõem exclusões ou limites às apólices dos seguros (por exemplo, não pagam indemnização em caso de negligência do tomador do seguro). Nesse sentido, leia atentamente estes pontos do contrato para saber exatamente que situações estão cobertas pelo seguro.

4. Confirmar as exigências para acionar a cobertura

Para poder acionar o seguro, as seguradoras exigem, geralmente, que faça queixa às autoridades e promova todas as diligências necessárias com o objetivo de encontrar os bens desaparecidos e os autores do crime. Confirme se existem outras exigências antes de tomar uma decisão.

Como participar um furto ou roubo à seguradora?

Para participar o sinistro à companhia de seguros, deve:

  • Fazer queixa às autoridades (PSP ou GNR) e pedir o auto da ocorrência;
  • Contactar a sua seguradora o mais rápido possível (o prazo para participação de sinistros é de oito dias, mas em caso de furto ou roubo é aconselhável que a comunicação seja feita nas primeiras 24 horas);
  • Reunir a documentação necessária (auto da polícia, cópia do Documento Único Automóvel, cópia da apólice de seguro e cópia da carta de condução);
  • Enviar fotografias de eventuais danos no local (um portão arrombado, por exemplo) ou no próprio carro (caso se trate de furto ou roubo de peças).

Como evitar furtos ou roubos de automóveis? 6 dicas a reter

A prevenção e o cuidado são a melhor forma de garantir a segurança dos seus bens. Para evitar ser vítima de furto ou roubo, há alguns conselhos que pode seguir:

  • Evite estacionar em locais mal iluminados;
  • Sempre que possível, deixe o carro em parques vigiados e perto dos seguranças ou de uma câmara de vigilância;
  • Não deixe objetos no carro. Se não os puder levar consigo, deixe-os escondidos;
  • Nunca deixe a chave dentro do carro, mesmo que se trate de uma paragem rápida e esteja perto do automóvel;
  • Conduza sempre com as portas trancadas;
  • Instale um alarme ou um bloqueador de volante para dissuadir os assaltantes.
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